1 - TJRJ APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INTIMAÇÃO DO PATRONO NÃO REALIZADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
De acordo com Nelson Nery Junior, para que o abandono da causa se configure, «é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção". No caso dos autos, embora tenha sido expedido mandado de intimação pessoal da parte, não houve a regular intimação do patrono acerca despacho que a intimação pessoal da parte. O patrono somente foi intimado do despacho do ato ordinário de fls. 280, referente ao mandado negativo de intimação, mas, de fato, a sentença foi proferida quando ainda pendente o prazo para o patrono se manifestar. Logo, no caso em tela, não está caracterizada a atuação desidiosa da parte autora a ensejar a extinção, pois a ausência de intimação do advogado não é suprida pela intimação pessoal da parte, razão pela qual se impõe a anulação da sentença. Trata-se de requisitos cumulativos: a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte. Provimento do recurso.... ()