1 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Complementação salarial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que a complementação salarial instituída pelo Decreto-lei 2.438/88, percebida por força de decisão judicial, seja calculada conforme a regra posta pela Lei 12.716/2012, art. 14. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que a «complementação salarial objeto deste feito fosse calculada conforme a Lei 12.716/2012, art. 14, reconhecendo, contudo, a possibilidade de absorção da vantagem em razão de progressão, reorganização ou reestruturação de cargos a que pertencia a servidora. ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROGRESSÃO SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo interno conhecido e não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo interno conhecido e provido para reformar a decisão unipessoal e não conhecer do recurso de revista do autor, no particular .... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - «progressão por antiguidade - diferenças salariais - ausência de previsão de alternância dos critérios de promoções por antiguidade e por merecimento - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. O TRT negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nas Súmulas 126, 297 e 333 e porque não houve qualquer argumentação quanto aos dispositivos elencados no subtítulo do tópico «diferenças salariais - progressão dos níveis previstos no PCCS". 2. Embora o reclamado tenha transcrito no agravo de instrumento a decisão que não admitiu o recurso de revista (fl. 1390/1397), verifica-se que a argumentação não combate os fundamentos apontados na decisão denegatória. Veja-se que o reclamado apenas alega, de forma genérica, o devido cumprimento dos requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT e acrescenta que o trancamento do recurso de revista vai de encontro aos preceitos constitucionais que garantem a ampla defesa, devido processo legal e desrespeito ao direito de petição e a não exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário, de onde se evidencia que não foi preenchido o requisito da dialeticidade recursal, conforme exigência contida na Súmula 422/TST, I. 3. A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BARIRI) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (não atendimento ao art. 896, § 1º-A, I); efetivamente, observa-se que declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que o posicionamento adotado pelo Regional « diverge de outros Regionais, bem como da normativa vigente (fl. 427). Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, pois se limitou a tecer argumentação genérica, em flagrante descumprimento da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema recursal («Diferenças salariais. Progressão por merecimento) e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - No caso, ficou registrado na decisão agravada que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Bem examinando as razões de agravo, verifica-se quea parte apresentou argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limitou a renovar as razões de fato e de direito pelas quais considera que o seu recurso de revista comportava conhecimento sem impugnar, contudo, os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento teve provimento negado . 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO ITEM 1.3.12 DO PCCS/2014 DA CPTM. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO art. 896, §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
A transcrição de mero fragmento do acórdão regional, que não contempla o arcabouço fático jurídico em se se apoiou a decisão recorrida e que, por conseguinte, não demonstra a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os fundamentos do decisum para o deslinde da controvérsia -, não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal inobservância ainda impede o cumprimento dos demais requisitos contidos nos, II e III do referido preceito legal, concernente à demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão que deveria ter sido destacado no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADESÃO AO NOVO PFG/2010. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que a Reclamante encontrava-se vinculada ao PCC/98, não tendo optado pela sua inclusão no PGF/2010, ao tempo da sua implementação. Destacou que, « por se tratar de pessoa capaz, sua decisão de permanência no PCC/98 decorreu da ponderação das vantagens e desvantagens inerentes a ambos os planos «. Anotou que « a supracitada manifestação de vontade foi desprovida de qualquer ato ilegal ou coercitivo, porquanto não há nos autos elementos capazes de comprovar um suposto vício de consentimento «. Ora, nos termos da Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .. Assim, não tendo a Reclamante optado pelo novo PFG/2010, mantendo-se vinculada ao PCC/98, não há dúvidas de que renunciou às vantagens do novo plano. Incidem as Súmulas 51, II, e 126 do TST como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062 e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1010, III. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia adotando triplo fundamento, quais sejam, i) destacou que o CLT, art. 224, § 2º não condiciona que o pagamento da gratificação observe qualquer proporcionalidade, determinando somente que o montante não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; ii) registrou que a Súmula 240/TST deve ser interpretada conjuntamente com o CLT, art. 224, § 2º, no sentido de que o montante relativo à gratificação de função deve levar em consideração o salário base mais o «ATS"; e iii) asseverou que, consoante o disposto na RH 115 e os comprovantes de pagamento, houve a correta quitação da gratificação de função. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investe contra todos os fundamentos, primordiais e autônomos, adotados pela Corte Regional para negar provimento a seu recurso ordinário. De fato, limita-se a dizer que a matéria encontra-se sumulada (Súmula 240/TST, não investindo contra a assertiva de que houve a correta quitação da parcela. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo não provido. 4. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS DO PLANO. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA 51/TST, II. Caso em que a Reclamante pretendeu diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, argumentando que desde a sua admissão, quando vigente o PCS/89, adquiriu o direito de receber aumentos salariais anuais e automáticos. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que a Reclamante optou pelo PCS 1998, aderindo, também à ESU 2008, abrindo mão do sistema de progressão funcional previsto no PCS ao qual era vinculada, com a consequente renúncia às regras do sistema anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles, implica renúncia às regras do sistema antigo, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 51/TST, II). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame do contexto fático probatório dos autos, registrou que o cargo ocupado pela Reclamante era dotado de especial fidúcia, autorizando o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou que a Reclamante era responsável por: « analisar as propostas de operações de crédito, no âmbito dos programas e projetos sociais do governo e emitir parecer sobre a viabilidade social da operação; orientar o tomador ou o Contratado quanto à natureza do trabalho social a ser desenvolvido; acompanhar a execução de Projetos Sociais, emitindo parecer técnico sobre o seu desenvolvimento, para subsidiar o desembolso das parcelas; avaliar e emitir parecer técnico sobre o trabalho executado, ao final do Projeto, mensurando seu grau de efetividade e o impacto social do Programa; assessorar as Agências Governamentais na elaboração e avaliação de diretrizes e programas para implementação de políticas sociais «. Anotou que, além das referidas atribuições, a Autora « era responsável pelo controle de toda movimentação de numerário da agência, percebendo remuneração diferenciada. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Aresto paradigma inespecífico, porquanto, apesar de registrar cargo com a mesma nomenclatura do caso presente, traz premissas fáticas diversas das analisadas na hipótese dos autos (S. 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Progressão funcional. Diferenças salariais. Prescrição. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 182/STJ. Ausência de argumentação apta a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental do estado de rondônia desprovido.
«1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles. Incidência do óbice previsto no Enunciado da Súmula 182/STJ. ... ()
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12 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS DE 2002. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante reitera as violações alegadas em seu recurso de revista e afirma que «a divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada através de arestos do TRT da 2ª Região, observados os requisitos de admissibilidade". Nesse ponto, cabe destacar que o aresto transcrito em seu recurso de revista, o qual foi considerado inservível pelo Regional, é proveniente do TRT da 15ª Região. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. §§ 2º E 3º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento constante do acórdão regional quanto às progressões por antiguidade previstas no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. §§ 2º E 3º DO CLT, art. 461. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção, pois ausente afirmação no âmbito do Regional de que o reclamante, agente de apoio socioeducativo, estava desviado de função, exercendo funções administrativas, por exemplo. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CPTM. Extrai-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva com previsão de adicional superior ao constitucionalmente previsto para as horas extraordinárias e que deve incidir apenas sobre o valor da hora normal. Nesse contexto, ao fixar adicional dehoras extrasem patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador, devendo prevalecer os termos ajustados no ACT, em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Estando a decisão em consonância com o entendimento do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST à pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO HORIZONTAL. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo, da CF/88 ou de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o recurso, com relação aos temas «prorrogação da jornada noturna e «diferenças salariais por promoção horizontal, encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que o recorrente não transcreveu o trecho do v. acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL. TEMA CONSTANTE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia diz respeito a promoções por antiguidade não concedidas ao autor. Do atento exame da decisão regional, verifica-se que a Corte a quo aplicou ao caso, por analogia, a OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a qual trata apenas sobre progressão por antiguidade de empregados da EBCT, nada mencionando acerca das promoções por merecimento no caso concreto. Nesse contexto, concluiu o TRT que «cumprindo o obreiro o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção horizontal, na forma do entendimento da origem". Esta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade à autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, uma vez que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal. Inteligência da OJT/SBDI-1/TST 71. Somado a isso, verifica-se que a argumentação da ré no que tange à promoção por merecimento atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento. Isso porque a Corte Regional não faz qualquer menção à promoção por merecimento, mas apenas à promoção horizontal por antiguidade, consignando que o autor cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da Empresa e aplicando por analogia, no caso em tela, o entendimento contido na OJT/SBDI-1/TST 71. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional deembargosde declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição deembargosde declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Portanto, não tendo a parte efetivado a transcrição dos excertos da petição de embargos de declaração em que se buscara o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados, resta desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Do atento exame dos excertos transcritos em razões de recurso de revista, verifica-se que a transcrição é insuficiente porque não aborda a análise do Regional acerca das normas coletivas. Do exame do acórdão, infere-se que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não foi destacado nas razões do recurso de revista, qual seja (pág. 346/347): « Ocorre que no caso em pauta, de acordo com a previsão dos Acordos Coletivos da categoria contida nas Cláusulas 14 (v. CCT 2009/2010 - doc. 105 em apartado e de 2010/2011 - doc. 106), «A CPTM manterá a remuneração das horas extras em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal do empregado. (grifei). Assim, a previsão de adicional de 100% é mais vantajosa do que o adicional legal. E não se pode escolher a norma mais benéfica de forma atomística, isto é, escolher o adicional, mas rejeitar a forma de cálculo. Se a forma de cálculo das horas extras, prevista na norma coletiva é sobre o salário nominal do empregado, há de ser observada, de modo a manter a harmonia do contexto na qual é retirada. Trata-se da teoria do conglobamento. E, pela teoria do conglobamento, a norma coletiva é mais benéfica e deve ser aplicada em toda a sua totalidade «. Assim, ao transcrevertrecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e contrariedade a verbete jurisprudencial desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. A Corte Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, determinando a incidência de reflexos sobre o adicional de periculosidade. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 193, § 1º e contrariedade à Súmula 191/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE". III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Consigne-se que o caso dos autos não trata sobre empregado eletricitário, visto que o Regional não faz qualquer menção a tal condição . Nos termos do CLT, art. 193, § 1º, com a redação dada pela Lei 6.514/77, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse dispositivo não foi alterado pela Lei 12.740/2012. Por seu turno, a Súmula 191/TST, em sua antiga redação (vigente à época da interposição do recurso de revista), dispunha que « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais . Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Assim, os reflexos de horas extras não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores não eletricitários ou equiparados, visto que o referido adicional deve ter por base de cálculo apenas o salário básico . À vista do exposto, a decisão regional que determinou a integração de reflexos de horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade violou o CLT, art. 193, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, § 1º e por contrariedade à Súmula 191/TST (atual Súmula 191/TST, I) e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIÁRIAS DE VIAGEM - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - LIMITE. 1.
Ainda que ultrapassado o limite de 50% do salário previsto no CLT, art. 457, § 2º, em sua redação anterior, se as diárias de viagem destinavam-se unicamente à efetiva reposição dos valores gastos, é possível a manutenção da natureza indenizatória da parcela. A presunção estabelecida no citado preceito legal é apenas relativa e pode ser elidida por prova em contrário. 2. A Corte regional, em exame do quadro fático probatório, constatou que os valores recebidos pelo autor se tratavam de efetivo reembolso das despesas realizadas em viagem. Alterar essa conclusão posta no acórdão recorrido exigiria o incurso no quadro fático probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST. ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO MENSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso anterior podem ser reiteradas no apelo. No caso, a argumentação jurídica trazida unicamente no agravo do autor - fixação do valor da pensão mensal - é inovatória, sendo insuscetível de exame. Agravo do reclamante desprovido. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular - ausência de prequestionamento - não tem viabilidade. PROGRESSÃO FUNCIONAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL. É parcial a prescrição da pretensão deduzida em juízo em que se requer diferenças salariais oriundas da incorreta concessão de promoções previstas em regulamento interno. Incide a Súmula 452/TST. REFLEXOS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS EM AÇÃO ANTERIOR - VALOR DOS DANOS MORAIS - RESERVA MATEMÁTICA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso anterior podem ser reiteradas no apelo. Toda a argumentação jurídica trazida no agravo que não foi suscitada no recurso de revista é insuscetível de exame. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Na forma dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/1991, os juros moratórios incidentes sobre o valor da condenação - inclusive da indenização por danos materiais e morais - deverão ser calculados a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Incide a Súmula 439/TST, parte final. PENSÃO MENSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - FATOS E PROVAS DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, verificou que o acidente de trabalho acarretou a redução de 10% da acuidade visual do olho direito, reduzindo a capacidade laborativa do empregado. Para se chegar à conclusão pretendida pela primeira reclamada seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Além disso, os arts. 402 e 944 do Código Civil resguardam e dão efetividade ao princípio da restituição integral - restitutio in integrum -, que estabelece a responsabilidade do ofensor pela reparação integral do dano causado ao ofendido, a fim de reconduzir as partes ao status quo ante. 3. Nos termos do CCB, art. 950, o direito à pensão mensal decorre unicamente da perda ou da redução da aptidão para o trabalho, ainda que o acidentado continue trabalhando nas mesmas funções ou possa laborar com outras atividades. A indenização material não tem relação direta com a capacidade do empregado de auferir renda. Se o autor conseguiu continuar exercendo a mesma função até a sua aposentadoria por tempo de serviço, naturalmente foi obrigado a dispender mais energia, esforço e sacrifício do que um empregado completamente saudável. Agravo da primeira reclamada desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista, em relação à ausência de manifestação Regional sobre o tema e a falta de indicação do trecho que consubstancia a controvérsia do recurso. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, o recurso patronal trouxe impugnação quanto ao tema que foi recebido pela decisão de admissibilidade, não se manifestando quando ao tema denegado «adicional por tempo de serviço". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento das diferenças salariais decorrentes dapromoção por merecimento, apesar da omissão pelo empregador da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a sua concessão, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em julgamento análogo, a SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão é aplicada aos casos semelhantes de outras instituições e abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e, portanto, lícita, pois depende não só da vontade da empresa, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator quanto à não incidência do CCB, art. 129. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA.
SÚMULA 297. ÓBICE DA SÚMULA 221, I DO TST. SÚMULA 126/TST. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. 1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito desta Subseção, não há que se falar, como regra, em contrariedade a verbetes que ostentem natureza processual, uma vez que, diante da função uniformizadora desta douta Seção, revela-se inviável o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista, excepcionando-se os casos em que, na decisão embargada, houver afirmação diametralmente contraposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte. Precedentes. 2. Quanto à argumentação de contrariedade à Súmula 297/TST, a parte embargante não indicou o item da Súmula que teria sido contrariado, de maneira que, também nesse particular, fica inviabilizada a análise dessa alegação, por aplicação analógica da Súmula 221/TST, I. 3. Por outro lado, não há que se falar em contrariedade à Súmula 126/TST, pois a Turma de origem apenas analisou a questão jurídica apresentada a partir das mesmas premissas fáticas assentadas pela Corte Regional, soberana no exame de provas, a fim de considerar que as promoções por merecimento, em razão de seu aspecto subjetivo, não podem ser concedidas de forma automática, de modo que o fato de ter ocorrido ato omissivo do empregador, consistente em não realizar avaliação de desempenho ou demonstrar impossibilidade financeira para concretizar esse progresso funcional, por si só, não é suficiente para se deferir a promoção pretendida. Dessa forma, por todas as óticas apresentadas, não merece trânsito o apelo de embargos à SDI-1 interposto. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ administrativo. Servidor público. Progressão horizontal e o pagamento das verbas salariais reflexas. Agravo de instrumento. Sindicato dos funcionários públicos do município de são josé do rio preto. Cumprimento de sentença. Legitimidade. Lista de sindicalizados. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Deficiência da fundamentação. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Possibilidade. Dispensa de comprovação de filização.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de sentença, afastou as alegações de ilegitimidade e de impugnação das contas apresentadas. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. ... ()