1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. A auto-imagem do empregado. Apropriação indébita de cheques de clientes. Qualidade das relações de trabalho. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,23 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Numa cultura onde reina o método de direção autoritário e em que as pessoas, especialmente, as mais humildes, dependem, para sua auto-imagem, do conceito que o meio social faz de si, ser alvo de insinuações maliciosas e injustas, pondo em xeque a honestidade da trabalhadora, diante de razoável número de pessoas, é extremamente doloroso e ofensivo à honra, porquanto abala sua reputação pessoal e profissional na comunidade em que vive. Impõe-se, pedagogicamente, que ações deste jaez, reveladoras de desrespeito à dignidade humana, não fiquem impunes, para que tanto superiores hierárquicos, quanto empregadores, passem a cuidar da qualidade das relações entre seus empregados.... ()
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2 - TRT3 Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Ausência de autorização do empregado. Direito de imagem. Dano moral.
«A inserção de logomarca e nomes de produtos comercializados pela empregadora no uniforme do trabalhador, sem a sua prévia e expressa anuência, extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Evidenciada a vinculação da imagem do empregado, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito da empresa, nos termos do CF/88, art. 5º, inciso X e artigos 20, 187 e 927 do Código Civil, ensejando a imposição de indenização por dano moral.... ()
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3 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso indevido da imagem. Não configuração.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Lado outro, o uso de uniforme contendo logomarcas de produtos vendidos pelo reclamante não configura abuso do poder diretivo ou ato ilícito de qualquer espécie, pois é inerente à atividade de vendas a ostensiva referência do vendedor a marcas e à qualidade destas, para que a transação comercial se realize. Este Egrégio Regional vem decidindo no sentido de que o uso de uniforme com estampa de logomarcas de produtos, por vendedor, no âmbito do estabelecimento do empregador, não configura uso indevido da imagem do empregado, conforme os seguintes precedentes: 01192-2012-038-03-00-0 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 21/06/2013; Relator 01167-2012-035-03-00-7 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 11/04/2013; 00114-2012-035-03-00-9 RO, Relator Des. Jose Miguel de Campos, DEJT: 21/01/2013; 00019-2012-037-03-00-8 RO, Relator Des. Heriberto de Castro, DEJT: 06/09/2012. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição de advertência escrita em quadro de avisos. Publicidade que fere a honra e imagem profissional do empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (CF/88, arts. 1º, III e 5º), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais quanto ao seu desempenho e assiduidade.... ()
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5 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Uso da imagem. Manutenção do nome do ex-empregado no site da empresa.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a reclamada utilizou o nome do autor em seu sítio eletrônico, atribuindo-lhe a condição de coordenador do curso de pós-graduação em gestão industrial, mesmo após a sua dispensa. O uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos, nos termos do CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20, caso se destine a fim comercial, e independe de prova do prejuízo experimentado, de acordo com a Súmula 403/TST do STJ. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. EMPREGADO CONTRATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se é possível o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais em face do uso indevido da imagem do empregado, uma vez que usava uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação. Primeiramente, verifica-se que o contrato de trabalho do autor perdurou de 15/06/2018 a 06/10/2020, portanto, aplicável a Lei 13.467/2017 ao caso concreto, tendo em vista que a relação contratual se iniciou após a vigência da reforma trabalhista, 11/11/17. Esta Corte Superior tinha o entendimento de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização de uniforme com logomarcas de outras empresas, geralmente parceiras comerciais, sem o devido consentimento e sem contraprestação pelo serviço prestado, caracterizando abuso de poder diretivo do empregador. No entanto, o CLT, art. 456-Aacrescentado pela reforma trabalhista, estabelece que: « Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada . No presente caso, o TRT entendeu que para se exigir o uso de uniforme com a logomarca de produtos vendidos pelo empregador seria necessária a concordância expressa e uma compensação econômica, sob pena de configurar abuso de poder diretivo em decorrência do uso indevido da imagem do empregado. Registrou que « em que pese ter vindo aos autos autorização do empregado para a utilização do uniforme, mediante termo de uso de imagem (Id 9bc05fb), não se observa nenhuma compensação financeira (pág.349). Assim, diante da existência de norma expressa disciplinando a matéria, a jurisprudência desta Corte encontra-se superada pela reforma trabalhista (CLT, art. 456-A acrescentado pela Lei 13.467/2017) , podendo o empregador exigir o uso de uniforme com logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada, sendo dispensáveis consentimento e compensação financeira. Portanto, como o acórdão regional não registrou violação dos direitos de personalidade do trabalhador, a simples exigência do uso de uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais por não configurar uso indevido da imagem. Por todo o exposto, merece reforma o acórdão regional que deferiu a indenização por danos extrapatrimoniais pelo uso indevido da imagem do autor, em virtude da licitude da conduta da empregadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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7 - TRT2 Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.... ()
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8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Direito de imagem. Empregado. Fotografia de empregado. Fornecimento espontâneo. Imediatidade da consternação. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, X. CCB/2002, art. 186.
«Não fere direito de imagem a divulgação de fotografia espontaneamente fornecida pelo trabalhador. Ademais, a irresignação, em razão de alegada ofensa, deve ser externada imediatamente, impondo-se o repúdio ao pleito de indenização por uso indevido de imagem quando somente intentada a ação após o decurso de quatro anos a contar do dito ato lesivo.... ()
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10 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imagem. Foto. Ofensa. Necessidade. Fato danoso. Inexistência na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, propriamente dito, é aquele que coloca o ofendido em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu grupo social e familiar, acontecendo na esfera subjetiva e alcançando aspectos ligados à personalidade. A prática da empresa na realização de fotos autorizada, por alguns dos seus empregados, com o objetivo de alocação em outdoor, não ofende, por si só, a esfera psíquica do autor, se de tal ocorrência não se chega à conclusão de que existiu fato danoso à imagem da pessoa. Para tanto haveria necessidade da imagem vir acompanhada de texto perverso, indutor de alguma maldade em razão do que se vê na figura objeto do insurgimento, e, ainda, estivesse clara a intenção de denegrir a imagem do empregado. Isto não ocorreu. Não existindo o fato danoso, nem efetivo prejuízo, não há que se falar em indenização reparadora.... ()
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11 - TRT2 Equipamento. Uniforme direito de imagem. Exigência de uso de uniformes contendo logomarcas. Não configuração de ato ilícito. A exigência de uso de uniformes contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa, quando adequados ao ambiente de trabalho, não caracteriza uso indevido da imagem do empregado nem ofensa a sua honra. Trata-se de determinação inserida no poder diretivo do empregador, utilizada para aumentar as vendas e, por conseguinte, o salário do vendedor. O procedimento da reclamada não configura ato ilícito ou abuso de seu poder potestativo, uma vez que a ordem é dirigida, indistintamente, a todos os empregados, respeitando-se a visão comum do vestuário, além de não existir, na maioria das vezes, a utilização da imagem do trabalhador por sua projeção na sociedade.
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão de empregado pelo superior hierárquico. Circunstância que por si só não autoriza o deferimento da indenização. Imprescindível a comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O só fato de um superior hierárquico despedir seu empregado não caracteriza a ocorrência de dano moral. Imprescindível comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra do empregado que justifique a aplicação, ao empregador, de pena pecuniária capaz de inibir comportamento incompatível com as regras de boa conduta, socialmente exigíveis. Não é o caso dos autos. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()
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14 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Indenização por dano moral. Uso de imagem. Improcedência.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao património ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. Ademais, há documentos que comprovam que o autor autorizou o uso de sua imagem e voz, gratuitamente, na produção de um comercial da ré, a ser usado pelo prazo de dois anos, além de todo e qualquer material videográfico, da campanha publicitária, sem que restasse demonstrada qualquer coação na assinatura destes documentos. Também não se vislumbra qualquer elemento ou circunstância capaz de expor o reclamante à situação constrangedora, humilhante ou vexatória, que viesse a configurar o dano à sua imagem.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Direito de imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Uso obrigatório pelos empregados. Finalidade comercial. Configuração. CCB, art. 20. Incidência.
«1. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, consagrou o direito fundamental à reparação do dano moral. ... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sociedade. Banco. Atuação empresarial que depende da credulidade pública. Danos financeiros e à imagem do empregador. Verba devida e fixada em R$ 1.000,00 bem como, ainda, em danos financeiros de R$ 1.524,00. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ainda que se possa questionar a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), não há como negar o dano à sua imagem, mormente quando a atuação empresarial dependa da credulidade pública, como, no caso, um banco comercial. Restou provado nos autos que o autor, por negligência ao exercer suas funções laborais, causou dano à imagem da reclamada. Além de reclamações formuladas por clientes diretamente junto ao banco, um deles acionou o Poder Judiciário buscando reparação de prejuízo, tornando público o fato (apropriação de valores relativos às baixas de benefícios previdenciários).... ()
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17 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Uniforme com logomarcas de fornecedores da empregadora.
«1 - Preenchidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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18 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização pelo ex-empregado, em reclamação trabalhista, de documentos falsos como forma de macular a imagem da empresa e de obter vantagem indevida. Controvérsia resultante da relação de emprego. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«... De todo modo, tratando-se de ação reparatória de danos morais decorrente da relação empregatícia havida entre as partes, a competência reconhecidamente é da Justiça do Trabalho. Incidência da Sumula 83/STJ. «... se a ação indenizatória por danos morais intentada por ex-empregado que se diz vítima de ato ilícito praticado pelo ex-empregador dá ensejo à competência da Justiça especializada (CC 35.501-MG, Rel. Min. Castro Filho; REsp 309.774-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior), o mesmo é de ser declarado quando a hipótese é contrária (imputação feita pelo ex-empregador contra o ex-empregado). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verificada a transcendência política da causa e demonstrada a possível violação do art. 5º, V, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. Trata o caso dos autos de situação ocorrida anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, motivo pelo qual, em face do princípio da irretroatividade, não se aplica o comando inserido do art. 456-A na CLT. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar o reclamante a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregadora, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187, segundo o qual «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido para, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa, condená-la ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .
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20 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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21 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Realização de faxina na sede da reclamada. Inexistência de violação à honra ou imagem. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A realização de faxina na sede da reclamada, imposta a todos que ali se ativavam não caracteriza ato ilícito, nem é passível de causar qualquer violação à honra e à imagem do reclamante, até porque tal procedimento foi aceito, revelando cláusula contratual tácita nos termos do CLT, art. 444. ... (Juíza Catia Lungov).... ()
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22 - TRT2 Uso da imagem. Dano moral. Cumpre ressaltar que os danos morais, de modo semelhante aos danos materiais, somente serão reparados quando ilícitos e após a sua caracterização (dano experimentado). Temos o entendimento de que o mero uso da imagem do empregado no site da empresa, por si só, não configura violação ao direito de imagem, nos termos do art. 20, CC. Não vieram aos autos a foto da Reclamante em Canais de Atendimento da Reclamada, bem como não há prova da intenção lucrativa com a medida, sendo certo que a veiculação, ainda que sem autorização expressa da Recorrente, não lhe causa abalo em seu direito de imagem. No caso, não restou comprovada à violação dos direitos à personalidade, a qual enseja a condenação do empregador ao pagamento de danos morais (art. 5º, V e X, CF), nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Rejeito, assim, o apelo.
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23 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Indenização pelo uso da imagem.
«Não há o direito à indenização quando o empregado autoriza o uso de sua imagem para fins de comercialização e inexistente nos autos elemento que permita afirmar que a utilização desta imagem tenha lhe causado qualquer espécie de dano. Recurso desprovido. [...]... ()
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24 - TRT3 Indenização. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao patrimônio ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. O fato de os vendedores trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito, decorrendo da própria execução do contrato de trabalho. Assim, a obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou ofensa à imagem da reclamante.... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Imagem do trabalhador denegrida por ex-empregador junto a nova empregadora. Fatos ocorridos fora do contrato de trabalho. Ato da vida civil. Incompetência da Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 114.
«A interferência da proprietária da reclamada junto à nova empregadora da reclamante, conforme alegado, onde teria tecido considerações desabonadoras a seu respeito, denegrindo-lhe a imagem a ponto de provocar a sua demissão, ainda que possa dar ensejo a indenização por danos morais, não pode ser discutida perante esta Justiça do Trabalho, na medida em que não ocorridos os fatos no contrato de trabalho mantido entre as partes, mas fora dele, tratando-se de ato da vida civil, onde a proprietária da ré não detinha mais a condição de empregadora da reclamante e esta não mais a de sua empregada. Exceção de incompetência acolhida, porquanto a controvérsia refoge ao alcance do CF/88, art. 114.... ()
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26 - TST Dano moral. Uso não autorizado da imagem da empregada com fins comerciais. Empregada obrigada a trajar uniforme com logomarca de produtos comercializados pela empregadora. Fins comerciais. Incidência do CCB, art. 20.
«Extrai-se da decisão recorrida que a imagem do autor foi utilizada sem sua autorização e com evidente finalidade comercial, uma vez que, na condição de empregado, estava obrigado a trajar uniforme que estampava as logomarcas de produtos comercializados pela empresa. A empresa atentou contra, portanto, o que dispõe o CCB, art. 20. Com efeito, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano moral nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. É o que se extrai da Súmula 403/STJ. Ao obrigar o empregado a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao patrão, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa extrapolou seu direito potestativo, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187. Acrescente-se que, desde que a publicidade de produtos integre, direta ou indiretamente, a estratégia comercial ou publicitária da empresa, é de se presumir a existência de vantagem comercial, ainda que indireta, sendo irrelevante o fato de os produtos serem exibidos nas dependências do estabelecimento comercial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 20 do Código Civil e provido. ... ()
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27 - TRT2 Família. Despedimento indireto configuração forma da ruptura do pacto laboral. Cometimento de ato ofensivo à honra e imagem da trabalhadora. Rescisão indireta. Configuração. Nos termos do CLT, art. 483, a rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho, por decisão do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. E do rol elencado no CLT, art. 483, dá-se destaque, ao presente caso, à alínea «e, a qual preceitua que «o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando. (...) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;. Com efeito, a moldura fática delineada no recurso. Ratificada pelos depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha obreira. Amolda-se perfeitamente ao tipo legal em apreço, posto que a convocação da autora por preposto da reclamada, perante seus alunos, em meio ao ministério de sua aula, para apurar queixas dos alunos relacionadas à proficiência do seu magistério, configura danos à sua honra, imagem e intimidade (CF/88, art. 5º, X), impeditivos da continuidade da prestação dos serviços, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Vale dizer, a interrupção patronal da aula ministrada pela reclamante, para averiguação de fatos com potencialidade lesiva à sua imagem profissional, levou a professora à execração pública, em franca ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos personalíssimos (v.g. Honra, imagem e intimidade). A conduta da ré exorbitou demasiadamente do poder diretivo patronal, sendo clara hipótese de abuso de direito, equivalente ao cometimento de ato ilícito, nos moldes do art. 187 do cc/02. Assim sendo, declara-se a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483, «e), fazendo jus a recorrente aos títulos trabalhistas próprios desta modalidade rescisória. Recurso obreiro provido.
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28 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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29 - TRT3 Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«O fato de as vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratadas (vendedoras). Desta forma, decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes pelas vendedoras dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, o que não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano à imagem da empregada reclamante.... ()
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30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ré, que sem autorização expressa do ex-empregado, consentiu que aquelas mensagens publicitárias, continuassem a ser divulgadas. Responsabilidade exclusiva dela, que assim se beneficiava, e não da agência publicitária. Dever de indenizar pelo uso inconsentido da imagem, como direito personalíssimo, tutelado constitucionalmente.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Configuração.
«1. Na hipótese - o Tribunal Regional - ao exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais deferida ao recorrente ao argumento de que «não se pode reputar como razoável que o fato de o Reclamante utilizar uniforme, no ambiente de trabalho, com logomarca dos produtos comercializados, implique uso indevido da imagem do empregado, pois, «trata-se de conduta inserida no âmbito do poder diretivo que cabe ao empregador, sendo lícita a determinação do uso de uniforme, independentemente de autorização prévia do empregado, mormente porque, (...) tal prática não importa em aviltamento da imagem do trabalhador. Registrou que «o Autor referiu, na exordial, que o uso de tais camisas dava-se apenas em períodos promocionais ou festivos e que «a testemunha do Autor mencionou a eventualidade no uso das camisas contendo propaganda de fornecedores, de três a quatro vezes no ano e por um período de quinze a trinta dias. Por fim, tendo em vista que «inexistiram provas nos autos de que o Reclamante tenha se negado a usar a citada vestimenta ou de que tenha sido punido por ausência do uso das camisas promocionais, que «não houve provas nos autos de que o uso de tal fardamento a incrementar as vendas tenha causado constrangimento à sua imagem e que «não restou satisfatoriamente comprovado que a Empresa-ré tenha excedido os limites impostos ao poder de direção pela boa-fé ou bons costumes, concluiu pela ausência de responsabilidade da recorrida e, por conseguinte, do direito à indenização. ... ()
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32 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Motorista. Acusação de furto. Inspeção pela Polícia da mercadoria transportada. Constrangimento desnecessário. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ao se chamar a polícia, para inspecionar mercadorias transportadas pelo reclamante, em caminhão da primeira reclamada, isto na portaria da CVRD, antes mesmo de proceder a empregadora a uma investigação interna mais apurada, instalou-se, desnecessariamente, um quadro circunstancial de inegáveis efeitos constrangedores para o Reclamante, deixando clara a intenção patronal de punir o empregado - como se criminoso fosse - sem a preocupação de evitar o envolvimento e a especulação de terceiros em torno do seu caráter, restando claro nos autos que, ainda que esclarecidos os fatos posteriormente e afastada qualquer responsabilidade do Autor pelo suposto furto, teve o mesmo de suportar grave ofensa ao seus direitos da personalidade, além de prejuízos na sua rotina de trabalho. De acordo com a prova dos autos, a apuração das irregularidades no carregamento conduzido pelo Autor extrapolou os limites dos poderes diretivo e fiscalizador da empregadora, bem como fugiu à razoabilidade, operando-se de forma vexatória, suficiente para ferir a honra e prejudicar gravemente a imagem do Reclamante perante os colegas e mesmo ao - já tão disputado mercado de trabalho, eis que o obreiro ficou, por algum tempo, até obstado de ultrapassar os portões da CVRD, para se deslocar ao antigo local laborativo. Resta, assim, comprovado o dano moral suportado pelo Recorrente, resultado direto da conduta negligente da sua empregadora Recorrida, justificando-se, pois, a reforma do decisório primevo, para que seja a mesma condenada a reparar o prejuízo injustamente suportado pelo obreiro, através de indenização pecuniária compensatória.... ()
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33 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Confissão ficta. Presunção. Salários atrasados por mais de 5 meses. Imagem do trabalhador como consumidor prejudicadas. Verba fixada em R$ 500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Quanto ao dano moral, tem relevância a confissão aplicada ao empregador que deixa de pagar ao empregado os seus salários, durante mais de cinco meses. Nesse caso, presumem-se verdadeiras as alegações do empregado, no sentido de que teve sua imagem de consumidor prejudicada junto ao comércio local, sendo visto como mau pagador e tendo dificuldade em obter crédito. Assim provado o dano, bem como o ato ilícito do patrão (retenção indevida dos salários), o nexo causal com a impossibilidade de fazer face aos compromissos assumidos é de fácil apreensão, pois o trabalhador depende dos seus salários para viver. Indenização por dano moral que se fixa, tendo em conta a condição pessoal e social do empregado, a capacidade econômica do empregador, a duração da retenção salarial ilícita e a inércia do empregado em requerer a imediata rescisão indireta do contrato de trabalho, preferindo aguardar a dispensa sem justa causa.... ()
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34 - TRT2 Indenização por dano moral em geral indenização por dano moral. Prejuízo à imagem do trabalhador. Pratica ilícito o empregador que distribui cartaz imputando atos inverídicos de negligência a trabalhador, identificando, posteriormente, qual teria sido o autor da negligência e, com isso, maculando à imagem do obreiro.
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35 - TST Recurso de revista. Danos morais. Dispensa por justa causa. Improbidade. Alegação de estelionato e furto de mercadorias. Reversão em juízo. A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos do CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal. Tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da consolidação. , a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação pelo empregador ao empregado da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no CLT, art. 482, «a.
«Notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve prova de que o Autor tenha praticado o ato de improbidade que lhe foi imputado - qual seja, estelionato e furto de suas mercadorias -, motivo pelo qual reverteu a justa causa. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pela Reclamada sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Autor, ao ponto de ensejar a caracterização de danos morais, cuja indenização fica arbitrada em fixo em R$ 5.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista 1. Indenização por danos morais. Revista na bolsa do empregado na frente de terceiros.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a revista visualde bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário. Todavia, este não é caso dos autos, pois de acordo com o Tribunal Regional a revista nas bolsas dos empregados era feita na frente dos clientes do estabelecimento. Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil. Ademais, o procedimento adotado pela reclamada importa em exposição desnecessária do empregado e de sua intimidade no âmbito da relação de emprego, o que encontra resistência no direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, previstos nos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, V e X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT3 Jogador de futebol. Uso da imagem para fins comerciais sem autorização. Indenização.
«A utilização da imagem do reclamante - jogador de futebol - em álbum de figurinhas, para fins comerciais, sem a sua expressa autorização, caracteriza ato ilícito e gera para o empregador o dever de indenizar.... ()
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38 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregada doméstica. Trabalhador doméstico. Acusação de furto. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.859/72.
«... O direito à indenização por danos morais requer a presença de pressupostos específicos para ser reconhecido: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano, pressupondo a lesão dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito. E no que tange ao dano moral, necessitam de prova apenas os fatos que o ensejam, pois o dano, em si, afeta o íntimo da pessoa, podendo estar configurado em qualquer espécie de sofrimento, desde o físico até psicológicos, como provocado pela frustração, afetação da auto-estima, etc. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.
«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()
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40 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()
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41 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()
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42 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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43 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação indenizatória. Uso indevido de imagem. Atleta de futebol. Álbum de figurinhas. Publicação de foto do autor, pela editora ré, sem autorização. Denunciação da lide ao clube de futebol empregador. Alegação de prévia cessão do uso do direito de imagem. Necessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho existente entre o jogador de futebol e a agremiação esportiva denunciada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida contra editora, por suposto uso indevido de imagem de atleta de futebol, caracterizado por publicação, sem autorização, do autor de sua fotografia em álbum de figurinhas, na hipótese de denunciação da lide pela ré ao clube empregador. ... ()
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44 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Nos termos do CF/88, art. 5º, X, apenas a ofensa à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, autoriza a reparação por dano moral. O reclamante aponta como motivo determinante de sua dispensa sem justa causa, juntamente com outros sete operadores, o suposto furto de uma peça de propriedade da COSIPA, em cujas dependências prestava serviços e que em razão dessa acusação teve sua reputação manchada, além de perder o emprego, que era a fonte de sua subsistência. ... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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47 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de furto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Demonstrado nos autos a atitude desmedida da empresa que acusou o empregado de furto, sem prova substancial a respeito, impõese manter a indenização por dano moral. Aqui, não há dúvidas sobre a conduta abusiva da reclamada, que cometeu ato ilícito, afetando a honra do trabalhador, mormente porque este tipo de acusação, por sua gravidade, macula a imagem do empregado perante aos demais empregados e à sua família, levando, ainda, à propagação de forma negativa no meio social.... ()
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Uso indevido de imagem em rede social. Propaganda de automóvel. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de prova testemunhal. Ônus da prova. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do empregador. Análise. Súmula 7/STJ. Dano morais configurados. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Honorários advocatícios. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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50 - TRT3 Dano moral. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos.
«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (artigo 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 e 927 do CC).... ()