1 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Beneficio. Cumulação. Embargos à execução. Alegação pelo INSS de impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Apresentação de cálculos excessivos. Hipótese. Inviabilidade. Caráter vitalício do benefício reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Incabível, na fase executória, reconhecer a impossibilidade de cumulação deste e a aposentadoria por tempo de contribuição. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Recurso provido.
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2 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio suplementar acidentário. Cumulação com aposentadoria. Desacolhimento. Auxílio suplementar acidentário ocorrido sob a égide da Lei 6367/76, que vedava, expressamente a cumulação. Ademais, a própria norma que estabeleceu a concessão do aludido beneficio já previa o seu encerramento. Recurso voluntário do INSS não conhecido e recurso oficial provido, com observação.
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3 - TJMG Seguridade social. Seguro de vida. Aposentadoria por invalidez pelo INSS. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez por doença. Aposentadoria por invalidez pelo INSS. Ônus probatório
«- A aposentadoria por invalidez junto à Previdência Social, por si só, não assegura ao autor o recebimento da indenização prevista no contrato de seguro privado, que tem natureza e requisitos distintos daqueles que norteiam a concessão dos benefícios no âmbito previdenciário.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência. Privada. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real INSS extensão. Impossibilidade. Equilíbrio financeiro e atuarial.
«1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios 2. A parte relativa ao ganho efetivo dos benefícios mantidos pelo INSS não tem relação alguma com os proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidades fechadas de fechada de previdência complementar, em rezão da clara distinção entre os regimes de previdência social e privado. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.
«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Decisão judicial. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade.
«1. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. ... ()
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7 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. Aposentadoria por tempo de serviço deferida sob a égide do Decreto 89312/84. Incorporação de auxílio-acidente, que já era mantido na base de cálculo da aposentadoria sem prejuízo da continuidade deste benefício. Inadmissibilidade. Apelo do INSS e reexame necessário providos.
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8 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos prventos de aposentadoria. Possibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor dá ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.
Tutela provisória. Perda do objeto recursal, visto que implementado o benefício. Insurgência da parte autora em relação a data inicial do benefício (DIB). Aposentadoria por invalidez que é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). lei 8.213/91, art. 43. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Remessa Necessária. Consectários de mora. Aplicação apenas da Taxa Selic, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, que ocorreu em 09/12/2021. Taxa judiciária. Autarquia Federal isenta. Comunicado 52/2023 da Presidência. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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11 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado pelo INSS que continua na ativa
«1. O empregado aposentado pelo INSS que se mantém na ativa não tem jus à suplementação de aposentadoria enquanto perdurar o vínculo empregatício com a entidade patrocinadora. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Índices do INSS.
«Uma vez assegurado pelo regulamento da empresa o reajustamento nas datas e pelos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como afastar a determinação contida na norma regulamentar de haver equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. Decisão da SDI desta Corte na Agr-E-ARR-1387-44.2011.5.03.0135, DJ- 11/10/2013. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de beneficio. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Verba honorária. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão do benefício de aposentadoria aviado pelo ora recorrente. O Tribunal a quo, deu parcial provimento à apelação para determinar que o INSS proceda à revisão do benefício, reconhecendo o labor rural no período de 21/6/1962 a 31/12/1970, desde a data do requerimento administrativo (1º/12/2006). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Cálculo do benefício. Revisão. Decadência do direito. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ. Forma de cálculo da renda do beneficio. Fundamento eminentemente constitucional. Recurso especial. Inviabilidade.
I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão do benefício de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E VIABILIZAR PENHORA EM APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE DA VERBA DO BENEFÍCIO.
-Pretensão de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informações a viabilizar posterior penhora do percentual de aposentadoria recebida pelo devedor - Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba - Inteligência do CPC, art. 833, IV: - Não é admissível a penhora de valor referente aos proventos de aposentadoria do executado, uma vez que estes são absolutamente impenhoráveis, em virtude do inequívoco caráter alimentar, como se depreende do CPC, art. 833, IV. Assim, absolutamente inócua a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para viabilizar a ordem constritiva.... ()
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17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O art. 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacer da Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclama da implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. A CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à menciona da norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do art. 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()
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18 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade.
«1. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade.
«1. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. ... ()
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21 - TST Seguridade social. Reajuste da complementação de aposentadoria/PEnsão. Previsão em regulamento. Vinculação aos mesmos índices concedidos aos benefícios do INSS. Salário mínimo.
«A Corte Regional deixou claro que o pleito não é de vinculação da suplementação de aposentadoria ao salário mínimo, mas sim «a revisão em consonância com o estatuído no Regulamento Básico da Valia, o qual determina o reajuste das suplementações nos mesmos índices em que foram revisados os benefícios mantidos pelo INSS, deixando, pois, explícito que «se há alguma vinculação, não é com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social.- Portanto, assegurado pelo Regulamento Básico da Valia o reajuste da complementação de aposentadoria nos mesmos índices adotados pelo INSS, devem estes ser observados, ainda que os mencionados reajustes sejam os mesmos do salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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22 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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23 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo INSS.
«Uma vez assegurado o reajuste na mesma data e pelos mesmos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como afastar a determinação contida na norma regulamentar que consagra a equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Embargos de declaração. Complementação de aposentadoria. Reajustes aplicáveis à aposentadoria em março/2006. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo INSS. Esclarecimentos.
«Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, com o fim de que a prestação jurisdicional seja plena, mantendo íntegra a decisão embargada.... ()
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25 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()
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26 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()
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27 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo inss.
«O escopo da norma regulamentar é preservar a equivalência de valores entre a complementação de aposentadoria e os benefícios concedidos pelo INSS. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da Valia dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a Valia se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3, 213%) e a título de aumento real (1, 742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial entre os arestos apresentados e o posicionamento decisório adotado, deve ser conhecida a Revista, nos termos do CLT, art. 896, «a. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, ainda pendente de publicação no DEJT, concluiu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Proventos de complementação de aposentadoria. Benefício do INSS. Ausência de relação. Critérios para cálculo. Regulamento do plano de benefícios. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de relação entre os critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria complementar previstos no regulamento do plano de benefícios e o valor recebido do INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento vigente à época de admissão do empregado. Manutenção da prestação de serviços após deferimento da aposentadoria pelo INSS.
«O Regional, ao aplicar à lide o disposto no Lei Complementar 108/2001, art. 3º, que exige, para o recebimento do benefício previdenciário complementar, o fim do vínculo com a Petrobras, contrariou as Súmulas 51, I, e 288 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajustes aplicados pelo INSS. Matéria fática.
«A Corte Regional registrou a existência do Regulamento Básico da VALIA, prevendo que os reajustes da suplementação de aposentadoria devidos ao autor seriam reajustados na mesma época de ajuste dos proventos pagos pela Previdência Social, com determinação de incidência dos mesmos índices incidentes sobre o benefício previdenciário. Nesse contexto, o Tribunal Regional, soberano no reexame de fatos e provas, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, entre os reajustes aplicados pelo INSS e aqueles que efetivamente incidiram na complementação de aposentadoria do reclamante, estabelecendo que as reclamadas não se desincumbiram de comprovar a realização da revisão estipulada no art. 58 do ADCT e na Portaria MPAS 7.426/1989 ou se aplicaram corretamente os índices estabelecidos na Portaria MPAS 4.490/1989. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o efetivo reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumentos reais concedidos pelo INSS. Impossibilidade.
«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Assim, aplica-se o mesmo entendimento no caso dos autos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Reajustes concedidos pelo INSS. Aumento real
«1. O regulamento da entidade de previdência privada, ao estabelecer a obrigação de manter a equivalência de valores entre a suplementação de aposentadoria paga e os benefícios concedidos pela Previdência Social, deve considerar, além do reajuste concedido pelo órgão previdenciário, também o aumento real porventura concedido nos anos de 1995, 1996 e 2007. ... ()
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36 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9528/97. Cessação pelo INSS em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de cumulação dos benefícios. Hipótese em que a superveniente aposentadoria por invalidez implica a substituição do auxílio-acidente. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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37 - TJSP ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR MAIS DE DEZ ANOS - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO PELO INSS - INADMISSIBILIDADE - DECADÊNCIA CONFIGURADA.
"No caso em apreço, transcorridos mais de dez anos com pagamento simultâneo pela Previdência de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, tem-se por configurada a decadência a obstar a cessação do benefício acidentário"... ()
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38 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. A sdi-
«I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. A sdi-
«I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Diferenças. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. Impossibilidade. Provimento.
«Acerca da matéria controvertida no feito, referente ao reajuste da complementação de aposentadoria paga pela VALIA, firmou-se, no âmbito da SDI-I desta Corte, o entendimento segundo o qual o aludido benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício correspondente a diferença entre a remuneração percebida em atividade e a aposentadoria concedida pelo INSS. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição do fundo de direito. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Majoração do benefício oficial pago pelo INSS. Redução da complementação privada. Posibilidade. Manutenção da igualdade salarial com os demais beneficiados do sistema. Princípio da irredutibilidade de benefícios não ofendido. Recurso provido.
«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, as questões recorridas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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42 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.
«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada ao Reclamante, contratado em 23/1/1978, época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentado pelo INSS em janeiro de 2009, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento do Reclamante é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Proventos de complementação de aposentadoria. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Legitimidade do patrocinador. Não existência.
«1 - «O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. (RESP. 1.370.190, recurso submetido do rito dos repetitivos). ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Previsão no regulamento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor da ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Previsão no regulamento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor da ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Previsão no regulamento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor da ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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47 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9528/97. Cessação pelo «inss em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de cumulação dos benefícios. Hipótese em que a aposentadoria por invalidez implica na substituição do auxílio-acidente. Ação improcedente. Recurso oficial provido para esse fim.
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48 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9528/97. Cessação pelo INSS em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de cumulação dos benefícios. Caso em que a aposentadoria por invalidez implica a substituição do auxílio-acidente. Improcedência mantida, ainda que por outro fundamento. Recurso improvido.
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49 - TJSP ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO INSS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO - MULTA COMINATÓRIA AFASTADA.
"Não efetivada a intimação pessoal da Gerência Executiva do INSS para cumprir a ordem de restabelecimento do benefício acidentário, não se tem por configurado o descumprimento a justificar a imposição de multa diária"... ()
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50 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Art. 21, § 3º, do regulamento básico. Reajuste. Aumento real. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo INSS.
«A SDI-1 desta Corte, ao julgar o AgR-E-RR-1387-44-2011.5.03.0135, publicado em 11/10/2013, decidiu que a equivalência de correção salarial entre a complementação de aposentadoria paga pela Valia e os benefícios mantidos pelo INSS, prevista no art. 21, § 3º, do Regulamento Básico, somente é atingida pela equivalência também na manutenção do poder de compra da renda mensal de ambos os benefícios, que no período foi garantida pelo percentual de aumento integral de 5,01%, índice aplicado pela própria Valia à correção da complementação de aposentadoria durante algum tempo. Assim, assegurado pelo Regulamento Básico da Valia o reajuste da complementação de aposentadoria nas datas e pelos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, deve ser observada a equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, considerando-se, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. ... ()