1 - TJMG Registro público. Registro civil. Estatuto de sociedades. Briga de galos. Atividade ilícita. Vedação. Contravenção penal. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 6.015/1973, art. 115. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 64. Lei 9.605/98, art. 32.
«A realização ou promoção de briga de galos viola o CF/88, art. 225 e constitui contravenção de crueldade contra animais, independentemente de os mesmos serem ou não pertencentes à fauna brasileira. O Lei 6.015/1973, art. 115 veda o registro de atos constitutivos de sociedades, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem o destino ou atividades ilícitas, como é o caso de registro de estatuto de sociedade que objetiva a prática de «esporte de briga de galos.... ()
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2 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. CF/88, art. 225, § 1º, VII.
«A Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro, ao autorizar e disciplinar a realização de competições entre «galos combatentes,autoriza a disciplina a submissão desses animais a tratamento cruel, o que a Constituição não permite.Tem-se, no caso, portanto, argüição de inconstitucionalidade relevante, que autoriza o deferimento da cautelar.... ()
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3 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.
As «brigas de galos constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX:... ()
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4 - TJSP Mandado de segurança. Autoridade coatora. Prefeito. Insurgência contra lei municipal que obriga castração de cães e gatos a serem comercializados. Vedação expressa do uso do «mandamus contra lei em tese (Súmula nº: 266 do Supremo Tribunal Federal). Existência. Utilização como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e atos normativos em geral. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Hipótese. Extinção do processo sem resolução do mérito. Necessidade.
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5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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6 - STJ processual civil. Ausência de cadeia completa de substabelecimento/PRocuração. Intimação para regularizar. Descumprimento. Juntada apenas do substabelecimento. Súmula 115/STJ.
1 - A decisão agravada consignou (fl. 4.435, e/STJ): «Mediante análise do recurso de SAVANA FOOD IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Daniel Victor Ferreira Galo. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 4.440, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente, Dr. Bruno Marcelo Rennó Braga. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe de 10/10/2008.) Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado.. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Alegação de nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia. Não demonstração de prejuízo. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente demonstrada. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Prevalece na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que a declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida de demonstração de agravo concreto suportado pela parte, sob pena de se prestigiar apenas a forma, em detrimento do conteúdo do ato. Neste caso, a nulidade apontada pela defesa não veio acompanhada de demonstração de eventuais prejuízos experimentados, inviabilizando o reconhecimento do vício apontado. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, assentou: a) A decisão agravada consignou (fl. 4.435, e/STJ): «Mediante análise do recurso de SAVANA FOOD IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Daniel Victor Ferreira Galo. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 4.440, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente, Dr. Bruno Marcelo Rennó Braga. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe de 10/10/2008.) Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado.».; b) É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ); c) Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual dos recursos. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não regularizou a representação processual, tendo em vista que o substabelecimento juntado, não foi suficiente para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor dos recursos. Dessa forma, os Recursos não foram devida e oportunamente regularizados; d) O STJ entende que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento dos Recursos (Súmula 115/STJ); e) Na fl. 4.436, e/STJ, consta a intimação da parte para regularizar sua representação processual; f) Ocorre que o substabelecimento juntado não foi suficiente para completar a cadeia de representação. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do Recurso interposto para as instâncias superiores. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Policial rodoviário. Demissão. Alegação de nulidade pela formação de nova comissão. Devida motivação. Falta de elementos na instrução probatória. Pedido de novas provas. Realizado apenas na defesa final, ao fim da fase de instrução. Extemporaneidade. Várias oportunidades não usadas para realizar o pleito. Ausência de nulidade. Alegação de nulidade pela ação da Corregedoria. Amparo na regulamentação pertinente. Parcialidade dos servidores da Corregedoria. Inexistência de provas. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de demissão de policial rodoviário federal, no qual se postula a ilegalidade do processo disciplinar por meio da alegação de quatro máculas: nulidade na determinação de formação de uma nova tríade processante pela autoridade processante; o indeferimento dos pedidos do impetrante em prol da produção de mais provas; alegação de parcialidade de servidores que atuaram no feito por serem membros da Corregedoria; e nulidade de parecer da Corregedoria. ... ()