1 - STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos estruturais no imóvel da autora, decorrentes de escavações realizadas por concessionária de serviço público federal em «faixa ferroviária». Alegação de inexistência de ato ilícito, ausência de dano moral e nexo causal, e exorbitância do quantum indenizatório. Revisão do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: «11. Em uma detida análise do recurso, tem-se que o cerne da questão consiste em verificar se merece reforma a sentença proferida pela Magistrado da instância singela, cujo teor julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à autora/apelada, a título de dos danos morais. (...) 17. Dito isso, compulsando os autos, verifico que o prejuízo moral ventilado pela apelada seria decorrente dos danos ocasionados na estrutura de sua casa, situada na encosta do Espinhaço da gata, localizada em Viçosa/AL, estes oriundos de obra realizada pela Ferrovia Transnordestina. 18. Sobre as consequências da obra realizada pela apelante no ano de 2009, extrai-se do «Relatório de Vistoria da Encosta do Espinhaço da Gata Viçosa/AL» (fls. 35/53), documento elaborado, em abril do ano de 2010, por geólogo do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente Ambiente da UFAL, Prof. Dr. Carlos Alberto Marques dos Anjos, que a problemática estrutural da região teve origem a partir da execução de obras de escavação que modificaram as condições naturais de equilíbrio (a estabilidade original) causando a instabilização do terreno, provocando trinca de tração, degraus de abatimento e rupturas remontantes na porção superior e esforços compreensivos na porção de base (da encosta). Deflagrou-se então o processo de ecorregamento planar raso (estima-se 1,0 a 1,5 m de camada de solo instável) (sic, fl. 46). 19. Dessa forma, não vislumbro plausível o argumento da parte apelante de que, antes dos serviços executados pela concessionária de serviço público, os imóveis situados no Espinhaço da Gata já estavam suficientemente danificados. Ademais, mesmo se tratando de área de risco e considerando as fortes chuvas naquela localidade, a conclusão do expert em geologia não deixa dúvida de que o serviço de escavação realizado pela concessionária recorrente gerou instabilização no terreno, aspecto que leva ao convencimento de que a obra contribuiu, em muito, para os danos na estrutura física do imóvel da apelada. (...) 21. Logo, verificada a prática de ato comissivo correlato às escavações realizadas durante obra de conservação em área ferroviária, vislumbro evidente o liame causal entre a conduta da apelante e os danos perpetrados no imóvel da apelada, sem qualquer comprovação de caso fortuito/força maior, que fossem capazes de romper o nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso em exame. 22. Diante dessa conclusão, rejeito as teses da recorrente referentes à ausência do dever de indenizar por inexistência da prática de ato ilícito, ausência de nexo causal e caracterização de excludente de ilicitude. 23. Na situação em tela, não se pode ignorar a angustia vivenciada pela apelada diante do risco de desabamento de seu imóvel, notadamente porque nele a recorrida residia com sua família, situação que, por si só, revela a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente por colocar em risco os direitos à vida, à saúde e moradia. (...) 26. In casu, a reparação por dano moral fora arbitrada na sentença no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), montante que deve ser reduzido, pois destoa do razoável quantum fixado por esta Corte para casos semelhantes, conforme se vê nos precedentes abaixo transcritos: (...) 27. Dessa forma, considerando as circunstâncias e peculiaridades da causa, concluo que a redução do valor da indenização fixado pelo Magistrado da instância singela para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado». ... ()
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2 - TJRJ Consumidor. Apelação cível. Relação de consumo. Empreendimento imobiliário. Atraso na entrega da unidade. Sentença de procedência, condenando a parte ré a providenciar a expedição do habite-se e concluir as obras das áreas comuns do condomínio, a restituir os valores pagos a título de taxa de evolução de obra, em lucros cessantes, ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e ainda a uma indenização por danos morais, na quantia de R$ 6.000,00. Apelo da incorporadora. CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 25, § 1º.
«Cinge-se a controvérsia recursal à legitimidade passiva da recorrente, à aplicabilidade do CDC na hipótese sub judice, à perda de objeto em relação à obrigação de fazer, consubstanciada na conclusão das obras na área comum do condomínio e na concessão do habite-se, bem como a analisar se a parte autora faz jus aos lucros cessantes, à devolução da taxa de obra pela parte ré e à indenização por danos morais e o quantum indenizatório. Relação existente entre os litigantes que é de caráter consumerista, não tendo a parte ré comprovado que o autor adquiriu o imóvel para fins de investimento. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva, igualmente não lhe assiste razão, visto que a construtora e a incorporadora atuam em nítida relação de parceria, afigurando-se evidente e inafastável a solidariedade entre as rés para responderem por eventuais danos causados aos seus consumidores, na forma do CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º. No que tange à alegação de perda de objeto quanto à obrigação de fazer, consistente na concessão do habite-se e na conclusão das obras na área comum do condomínio, assiste razão à apelante, na medida em que de fato se verifica que o habite-se para o bloco 9, onde se situa a unidade adquirida pelo autor, já foi concedido, e que toda a área de lazer, a academia e demais partes comuns, se encontram acabadas, conforme se infere das fotos anexadas pela ré com os embargos de declaração opostos em face da sentença. No mérito, a ré não logrou comprovar a ocorrência de quaisquer excludentes de sua dentre aqueles previstos no CDC, art. 14, § 3º, para justificar o referido atraso. As justificativas apresentadas em sua defesa (chuvas torrenciais que ocasionaram a queda de barreiras e interrupções na principal via de acesso ao local da obra, dois embargos à obra pelo Ibama, em janeiro e junho de 2010 e imprevisibilidades de ordem técnica) constituem questões afetas ao risco do empreendimento, configurando fortuito interno, incapazes de eximir a parte ré da responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. Contrato entabulado entre as partes dispõe que o prazo para a conclusão das obras era o dia 10/08/2011, com tolerância de 180 dias, verificando-se que o habite-se foi concedido em 06/12/2012, sendo que a efetiva entrega do imóvel ocorreu em 28/05/2013, conforme termo de recebimento da unidade, sem que as obras das partes comuns estivessem finalizadas, segundo se verifica nas fotos anexadas pelo autor. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade de concessionária de serviço público. Ação de indenização morte por descarga elétrica. Violação dos CDC, art. 14 e CDC art. 22; do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945; do CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 e do CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 437, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.013, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CDC, art. 14 e CDC art. 22; ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945; ao CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 e ao CPC/22015, art. 435, CPC/22015, art. 437, CPC/22015, art. 489 e CPC/22015, art. 1.013, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Violação de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. Descabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Shopping center. Desabamento de teto. Força maior que não exclui a responsabilidade, na hipótese. Fundamentação. Ausência. Súmula 284/STF. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.
«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de desabamento de teto de shopping center, que acabou por atingir e causar lesões à consumidora, que estava no interior de suas dependências. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento do direito de defesa. Súmula 7/STJ. Responsabilidade. Indenização por danos morais. Interrupção no serviço de abastecimento de água. Tribunal de origem assentou que o ato ilícito foi configurado. Responsabilidade civil do estado. Revisão. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ.
«1 - O STJ possui entendimento de que a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas, para autorizar o julgamento antecipado da lide e averiguar eventual cerceamento de defesa, demanda, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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7 - TJSC Meio ambiente. Apelação cível. Ambiental. Ação civil pública. Dejetos suínos depositados em propriedade rural e que atingiram o curso d'água. Poluição dos recursos hídricos do município de ponte serrada, dando causa à suspensão do fornecimento de água à população. Aplicação da teoria do risco integral. Responsabilidade que imprescinde da culpa e é solidária, de todos os envolvidos na cadeia de produção. Não aplicação das excludentes de responsabilidade clássicas do dever reparatório, tais como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Nexo de causalidade não afastado, numa concepção de equivalência das condições. Degradação ambiental que gerou intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Malferimento do direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Dano moral coletivo evidenciado. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A ocorrência de chuvas não pode ser invocada para afastar o nexo causal da responsabilidade por dano moral coletivo decorrente de degradação ambiental quando o seu causador despeja irregularmente dejetos suínos nas proximidades de afluente de rio e, com sua conduta, polui os recursos hídricos e acarreta a suspensão do fornecimento de água da região. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Valoração da prova. Responsabilidade civil. Caso fortuito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 333, II e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 393. CCB, art. 1.058.
«... III - Do caso fortuito. Violação dos arts. 393, do CCB/2002, 1.058 do CCB, bem 333, II, do CPC ... ()
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cruzamento sinalizado com semáforo. Pista escorregadia devido à chuva. Semáforo em transição para o vermelho. Culpa do réu que agiu de forma imprudente e que sem motivo aparente, invadiu a via em que transitava o veículo oficial da autora provocando a colisão. Alegação de excludente da culpabilidade (caso fortuito), em decorrência das condições da pista. Desacolhimento. Caso em que, se tivesse transitado com mais cautela, provavelmente o acidente não teria ocorrido. Dano bem comprovado. Responsabilidade exclusiva do requerido. Aceitação da denunciação da lide da seguradora, não havendo resistência. Ação procedente. Recurso do réu desprovido, provido parcialmente o da denunciada, apenas para afastar a condenação nos ônus da sucumbência na lide secundária.
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10 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do condutor caracterizada. Alta velocidade. Derrapagem em pista molhada decorrente da chuva do dia anterior. Previsibilidade. Caso fortuito não caracterizado.
«... Vem a propósito, ainda, a manifestação do Ministério Público de primeiro grau: «Verificou-se a existência na pista de uma grossa camada de lama e resíduos deixados pela chuva na noite anterior. Estas condições desfavoráveis da pista não podem ser tidas como imprevisíveis, a derrapagem originada por desempenho do veículo em alta velocidade é, antes, um indício de culpa do que caso fortuito que exima da obrigação de indenizar. ... (Juiz Rogério Kanayama)... ()