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causa supra legal de exclusao da culpabilidade
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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.4200

1 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.


«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.2939.0106.2846

2 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado, tráfico de drogas e posse de artefato explosivo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Réus que foram flagrados no interior do veículo roubado, minutos após a ação delituosa. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório. Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito (1). Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena crime de roubo (1) Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego do simulacro, tendo tão somente afirmado que os agentes se encontravam com a mão na cintura. Dúvida que impede o acolhimento a esta parte do recurso. Causa de aumento de pena crime de roubo (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por dois agentes. Mérito (2) . Crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Mérito (3). Crime de posse ou porte de material explosivo. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo técnico que analisou o material explosivo. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Lucas Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 523 (quinhentos e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Réu Samuel Crime de roubo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 14 (quatorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Condenação dos réus pelos crimes narrados na denúncia, afastada tão somente a majorante relativa ao emprego de arma de fogo.
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Doc. LEGJUR 943.7431.1743.6465

3 - TJSP APELAÇÃO -


Dois réus - Art. 155, § 4º, IV, do CP - Réu Carlito condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 33 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Vera condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade comprovadas - Réus detidos na posse de parte dos bens da vítima - Vítima que prestou auxílio aos réus, levando-os à sua casa para se alimentarem e se banharem - Réus que retornaram à residência durante a madrugada e subtraíram os bens da vítima - Vizinha da vítima que afirmou ter visto ambos os réus pulando o muro da residência - Câmera de vigilância da Caixa Econômica Federal que flagrou os réus utilizando um terminal de autoatendimento no horário em que ocorreu um saque indevido no cartão bancário da vítima - Provas suficientes - Responsabilização de ambos os réus que se impõe - Penas - Readequação - Réu Carlito - Primeira fase - Pena-base fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, e 22 dias-multa, em razão da culpabilidade, maus antecedentes, conduta social e consequências do crime - Culpabilidade mantida - Réus que furtaram a vítima logo após serem ajudados por ela, mediante quebra da confiança que lhe foi depositada - Fundamentação idônea - Maus antecedentes mantidos - Condenação definitiva no curso da presente ação por fato anterior - Possibilidade de valoração como mau antecedente - Jurisprudência do C. STJ - Conduta social afastada - Circunstância fundamentada nos fatos aqui apurados - Fundamentação inidônea - Exegese do tema 1.077 do STJ - Consequências afastadas - Valor dos bens subtraídos que não desborda do normal à espécie - Parte dos bens que, outrossim, foram restituídos à vítima - Pena-base reduzida para 1/5 acima do mínimo legal (2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/2 em razão da agravante de reincidência - Reforma - Duas das sete condenações valoradas que não configuram reincidência - Redução da fração de aumento para 1/3 - Pena intermediária reduzida para 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 16 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes do réu que justificam a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Ré Vera - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/2 acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, conduta social e consequências do crime - Conduta social e consequências do crime afastadas, nos termos da fundamentação supra - Pena-base reduzida para 1/6 acima do mínimo legal (2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/4 em razão da agravante de reincidência - Reforma - Uma das três condenações valoradas que não configura reincidência - Redução da fração de aumento para 1/5 - Pena intermediária reduzida para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 13 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência e culpabilidade que justificam a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4532.0440

4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Ações penais em curso. Sumula 444/STJ. Motivação inidônea. Personalidade desvirtuada. Ausência de fundamentação válida. Presença de duas causas de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ofensa à Súmula 443/STJ. Regime semiaberto adequado. Pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais favoravelmente valoradas. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.2200.5214.2129

5 - TJSP APELAÇÕES -


CP, art. 171, § 4º - Duas rés - Ré Keli condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 19 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Paola condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e 10 dias-multa, no mínimo legal - Preliminares - Nulidade do feito pelo não oferecimento de suspensão condicional do processo - Afastamento - Benefício que pode ser proposto apenas na hipótese de imputação da prática de crime com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano - Inocorrência na espécie - Estelionato majorado - Causas de aumento que devem ser consideradas no computo da pena mínima cominada - Precedentes - Requisito objetivo não preenchido - Não oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) - Preclusão - Rés que não impugnaram a recusa no tempo oportuno, nos moldes do art. 28-A, § 14, do CPP - ANPP que, outrossim, não figura como direito subjetivo das acusadas - Recusa bem fundamentada pelo Ministério Público - Ilicitude das provas decorrentes das diligências realizadas por guardas civis municipais em usurpação das competências constitucionais das polícias civil e militar - Afastamento - Guarda Municipal que diligenciou mediante fundada suspeita de flagrante delito em curso após ser acionada por uma testemunha - Sistema de monitoramento do Município que capturou o momento em que as rés aplicaram o golpe na vítima em via pública - Rés detida logo após os fatos, na posse do dinheiro da vítima - Prisão em flagrante que não invade a competência da Polícia Militar - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guarda Civil Municipal que, outrossim, é órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Ilicitude das provas decorrentes da abordagem da Guarda Civil Municipal pela ausência do «Aviso de Miranda - Afastamento - Dever de informação às acusadas sobre o direito ao silêncio que é reservado ao interrogatório formal em Delegacia e em Juízo - Eventuais irregularidades na fase inquisitiva, que, ademais, não maculam a ação penal - Preliminares rejeitadas - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade comprovadas - Rés que obtiveram R$ 211.356,50 em prejuízo da vítima mediante aplicação do «golpe do bilhete premiado - Rés confessas - Confissões amplamente corroboradas pelas provas orais e documentais - Responsabilizações que se impõem - Penas - Readequação - Ré Keli - Primeira fase - Pena-base fixada no triplo do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da culpabilidade - Circunstâncias judiciais mantidas - Ré que ao tempo do crime possuía condenação definitiva não mais passível de gerar o efeito da reincidência dado o decurso do quinquênio depurador - Possibilidade de valoração como mau antecedente - Concurso de agentes que autoriza o agravamento da pena - Precedentes - Duas circunstâncias judiciais desfavoráveis que, contudo, autorizam a exasperação de 1/5 - Precedentes desta Câmara - Pena-base reduzida para 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa - Segunda fase - Pena-base reduzida em 1/6 pela atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária reduzida ao mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa) - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/2 pela causa de aumento de senilidade - Reforma - Eleição da fração que exige valoração do resultado gravoso - CP, art. 171, § 4º - Resultado gravoso mínimo - Vítima que foi integralmente ressarcida do valor entregue às rés - Fração reduzida para 1/3 - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Montante da pena sopesado com as circunstâncias judiciais reconhecidas que autoriza a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Ré Paola - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do mínimo legal em razão da culpabilidade - Circunstância judicial mantida - Redução da fração para 1/6, nos termos da fundamentação supra - Pena-base reduzida para 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa - Segunda fase - Pena-base reduzida em 1/6 pela atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária que não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena intermediária reduzida ao mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa) - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/2 pela causa de aumento de senilidade - Redução para 1/3, nos termos da fundamentação supra - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Eleição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos adequadas em razão do montante da pena e da primariedade da ré - Rejeitadas as preliminares, apelações parcialmente providas, nos termos do Acórdão... 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Doc. LEGJUR 973.6626.7732.2560

6 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.1928.9329.1174

7 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 208 (duzentos e oito) dia-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consubstanciadas em 605 horas de prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46, §3º do CP, em entidade pública previamente cadastrada na CPMA, e uma de prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo vigente destinada, também a uma entidade pública previamente cadastrada na CPMA. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.2783.7045.0634

8 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONAL, MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES E VALOR DOS BENS. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA. INCONCEBÍVEL. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582/STJ. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO DA VETORIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. FASE INTERMEDIÁRIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE RECRUDESCIMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO). CONFISSÃO. AUSENTES OUTROS MODULADORES. ATENUAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. NÃO É HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS arts. 44 E 77 DO ESTATUTO REPRESSOR. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A materialidade e a autoria delitivas do crime de furto qualificado estão plenamente alicerçadas no robusto acervo probatório coligido aos autos, em especial a confissão do réu e a palavra do funcionário do estabelecimento lesado, confirmando os fatos narrados na exordial acusatória, tendo sido o apelante preso de posse da res furtiva, sendo, ainda, configurada a qualificadora do concurso de pessoas na hipótese sub exam, porquanto provado que o acusado atuou em conjunto com um terceiro para o sucesso da obra delituosa. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 1) os bens eram estimados no valor de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos - R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), conforme Decreto 14.358/1922 ¿ sendo tal quantum apontado pela Jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto e 2) o réu é reincidente em crime patrimonial e ostenta múltiplas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ESTADO DE NECESSIDADE. A simples alegação de enfermidade por grave doença, aliás, sem comprovação, é insuficiente para caracterizar a excludente de culpabilidade, cabendo consignar, também, que não se verifica na espécie, a causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, I, e 24 ambos do CP, o qual pressupõe a demonstração do perigo atual e iminente oriundo de situação de miserabilidade, o que não restou configurado na espécie. CRIME IMPOSSÍVEL E TENTATIVA. Descabe aplicar o disposto no CP, art. 17, pois indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado autor na execução do delito, cabendo consignar que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto (Súmula 567/STJ). Outrossim, não deve ser reconhecida a modalidade tentada do delito, nos termos do CP, art. 14, II, porquanto o bem saiu da esfera de vigilância da sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal: (1) manter a aplicação da pena-base, em razão dos maus antecedentes que sopesam em desfavor do recorrente; (2) arrefecer o recrudescimento de pena na segunda fase para o percentual de 1/5 (um quinto), em razão da agravante do art. 61, I, do Codex Penal, bem como sua redução no patamar de 1/6 (um sexto), com base na atenuante da confissão espontânea; (3) na terceira fase, diante da inexistência de causas de aumento e diminuição da pena, consolidando a reprimenda, ao final, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor do mínimo legal; (4) a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP e Súmula 269/STJ. Ao final, cumpre consignar não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da reincidência e da quantidade da pena aplicada, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP, além de não se constituir em medida, socialmente, recomendável. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1765.6004.6100

9 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parâmetro de aumento de 1/8. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena-base das instâncias ordinárias mais favoráveis. Non reformatio in pejus. Utilização de qualificadoras remanescentes como circunstância judicial desfavorável ou agravantes. Possibilidade. Obediência à regra ne bis in idem. Agravante. Incidência sobre o intervalo de pena abstrata do preceito secundário. Conformidade com o sistema hierárquico de dosimetria trifásico. Pena intermediária das instâncias inferiores mais favorável. Manutenção. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.8300

10 - STJ Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.


«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. LEGJUR 386.3337.8671.6109

11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, art. 311, § 2º, III, E art. 288, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Marcelo Victor do Amaral Nascimento, denunciado, juntamente com outros três corréus, nos autos do processo 0089103-10.2023.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 180, caput, art. 311, § 2º, III, e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 552.8170.5580.9440

12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1100

13 - TJRJ Trânsito. Teste de alcoolemia. Bafômetro. Lei Seca. Constrangimento ilegal ao argumento de inépcia da denúncia, por não ter descrito uma conduta que importasse na produção de um efetivo perigo à segurança viária. Considerações do Des. Cairo Italo França David sobre o tema. CTB, art. 306. Decreto 6.488 de 19/06/2008.


«... Cuida-se de remédio heróico impetrado em favor da paciente contra ato do Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Niterói, que recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público, por infringência ao Lei 9.503/1997, art. 306. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.7900

14 - STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.


«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

15 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0900

16 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.


«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.5296.6462.4678

17 - TJRJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Sexta Câmara Criminal ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

18 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4500

19 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.


«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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