1 - TJMG Contribuição sindical. Competência da justiça laboral. Ação de cobrança. Conflito intersindical. Contribuição sindical. Incompetência absoluta. CF/88, art. 114, III de 1988. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Remessa dos autos à justiça laboral
«- O CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, de 8 de dezembro de 2004, estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que versem sobre representação sindical, abrangendo também os feitos intersindicais, entendidos esses como aqueles atinentes à legitimidade sindical e os concernentes às contribuições sindicais.... ()
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2 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Eleição de representante sindical. Emenda Constitucional 45/04. Competência da justiça do trabalho.
1 - Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. Precedentes.... ()
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3 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()
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4 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.
«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()
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5 - TRT3 Representação sindical em juízo. Preposto. Possibilidade.
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas em Juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores. Na hipótese dos autos, o estatuto da entidade sindical atribui ao Diretor-Presidente a competência para «nomear preposto para representar o Sindicato em atos extrajudiciais ou em processos Judiciais. Nesse passo, considerando que o preposto presente à audiência, além de nomeado pelo presidente, também detém, ele mesmo, o status de diretor estatutário, exercendo o cargo de secretário-tesoureiro, não há vício de representação a ser denunciado. Apelo provido.... ()
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6 - TRT2 Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()
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7 - STJ Competência. Direito sindical. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Disputa entre sindicatos. Julgamento pela Justiça do Trabalho. «Perpetuatio jurisdicionis. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.984/95, art. 1º. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 890. CLT, art. 769.
«Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de consignação em pagamento de contribuição sindical proposta pelo empregador contra os diversos sindicatos representativos de uma mesma categoria profissional ou econômica, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral.... ()
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8 - TRT2 Competência. Sindicato. Representação sindical. Disputa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A disputa pela representação sindical, ainda, mantém-se na competência da Justiça Comum diante do texto adotado no CF/88, art. 114. A Justiça do Trabalho só incidentalmente pode resolver o conflito coletivo, o que não é incomum.... ()
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9 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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10 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()
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11 - STJ Competência. Ação de improbidade administrativa. Afastamento da diretoria de sindicato. Reflexo na representação sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.... ()
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12 - STJ Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.... ()
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13 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III.
«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - RJ.... ()
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14 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.
«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()
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15 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. CF/88, art. 114, III.
«O deslinde de questão litigiosa que, conquanto possa se inserir em moldura de natureza civil, encerra, no contexto mais amplo, direito sindical, deve se desenvolver no âmbito da Justiça do Trabalho, visto que, diante da ampliação de suas atribuições conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, compete-lhe apreciar matérias relacionadas a interesses de sindicato e associados que refletem, mesmo indiretamente, a própria representação sindical (CF/88, art. 114, III). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o suscitante.... ()
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16 - STJ Direito sindical. Recurso especial. Contribuição sindical. Competência da justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45 de 08/12/2004. Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão oriundo de ação objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas em c/c o DL 1.166/71. ... ()
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17 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«... A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que, em se tratando de ação proposta por entidade sindical visando à cobrança de contribuição sindical, a competência para tais causas é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. ... ()
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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20 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
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21 - TRT3 Incompetência. Justiça especializada. Representação sindical. Servidores públicos. Conflito entre sindicatos.
«O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-6, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da CR/88, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. A partir do posicionamento sinalizado pelo Excelso Tribunal acerca da interpretação do inciso I do artigo 114 da CR/88, as entidades sindicais referidas no inciso III do mesmo diploma legal, devem ser compreendidas como aquelas que representam trabalhadores submetidos ao regime celetista, o que não ocorre na hipótese vertente.... ()
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22 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.
«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em conflito de competência. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. ... ()
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24 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... (Minª Eliana Calmon).... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e Juízo Estadual. Representatividade e unicidade sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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26 - STJ Sindicato. Direito sindical. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho x estadual. Ação cautelar que questiona valores a título de contribuição sindical. Instituto da previdência do município do rio de janeiro em face de vários sindicatos patronais. Suscitação do conflito ocorrida antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. Ação sujeita ao novo regramento trazido na CF/88, art. 114, III. A competência em razão da matéria é analisada sob o prisma da causa de pedir e pedido. Competência da Justiça do Trabalho.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Incidência imediata da nova regra de competência constitucional. Atribuição jurisdicional deferida à Justiça do Trabalho. Remessa imediata dos autos ao TST. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 541.
«A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho atribuindo-lhe competência para dirimir as controvérsias sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Conseqüentemente, a novel redação dada ao CF/88, art. 114, decorrente da reforma constitucional em questão, suprimiu a competência do STJ para a cognição das ações sindicais como sói ser a cobrança via ação de conhecimento ou monitória, exsurgindo a incompetência deste Sodalício para julgar os recursos especiais que tenham por cerne a referida questão. ... ()
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28 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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29 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. As ações ajuizadas por entidades sindicais atinentes à cobrança de contribuição sindical devem ser processadas e julgadas na Justiça Trabalhista em face da carga cogente do CF/88, art. 114, III. Competência atribuída pela Emenda Constitucional 45/04. No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional referida no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87.... ()
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30 - STJ Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.
«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()
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31 - STJ Conflito de competência. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Ação proposta por sindicato contra a União. Registro sindical. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belém - PA e o Juízo Federal da 5ª Vara da SJ/PA, nos autos de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Pará - SINDFEPA, contra a União. ... ()
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.
«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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33 - STJ Conflito de competência. Ação de prestação de contas ajuizada por dirigente sindical contra o sindicato. Inexistência de questionamento quanto a representatividade da categoria. Relação trabalhista. Não caracterizada. Conflito negativo conhecido para declarar a competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum o julgamento da ação de prestação de contas entre sindicato e dirigente sindical, quando não houver qualquer questionamento sobre a representatividade da categoria ou relação trabalhista. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça (STJ. CC 104734/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. 07/10/2009); (CC 46632/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 06/12/2004, DJ 17/12/2004 p. 410). ... ()
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34 - TJRS Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.
«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental. Sindicato. Legitimidade de representação. Unicidade sindical.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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36 - STJ Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()
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37 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
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38 - STJ Conflito negativo de competência. Ação monitória. Entidade sindical. Contribuição sindical rural. CF/88, art. 114, III. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Decisão de mérito anterior ao novo texto constitucional. Execução (CPC, art. 575, II). Competência da Justiça Estadual. CPC/1973, art. 1.102-A.
«1.Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, que acrescentou o inciso III no artigo 114 da Carta vigente, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Competência. Contribuição sindical rural. Sentença proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e do STJ.
1 - O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que compete à Justiça Estadual julgar e processar as causas relativas à representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, quando houver sentença de mérito proferida anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. ... ()
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40 - STJ Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Representatividade sindical. Análise à luz do princípio da unicidade sindical, esculpido na CF/88, art. 8º. Fundamento exclusivamente constitucional. Inviabilidade de conhecimento do recurso especial nesse ponto. Análise da suposta desnecessidade de diferenciação das categorias. Reexame de provas e interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A questão trazida no presente Recurso Especial foi debatida na Corte de origem exclusivamente com esteio em normas de natureza constitucional, notadamente nos comandos insertos na CF/88, art. 8º, relativamente ao princípio da unicidade sindical. Nesse contexto, considerando a competência delimitada na Carta Magna para as Cortes Superiores, revela-se inviável a apreciação da matéria na presente seara, destinada à interpretação de normas infraconstitucionais, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte Federal. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Suscitação de procedimento de dúvida. Regularidade de ato registral. Natureza administrativa. Competência. Juízo Estadual de registros públicos. Ausência de litígio sobre representação sindical.
«1. O procedimento de suscitação de dúvida é disciplinado pelos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 e tem natureza administrativa, apesar de ser processado perante órgão judicial, de exigir a atuação do Ministério Público e de ser resolvido por sentença que desafia recurso de apelação. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 204. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Conflito de competência. Ação ajuizada por entidade sindical. Obrigação de fazer. Emissão de certidões de dívida ativa. CLT, art. 606. Inexistência de relação trabalhista. Competência da Justiça Federal.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases - MG e o Juízo Federal da 1ª Vara de Muriaé-SJ/MG, nos autos de Ação Ordinária proposta pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Energia Elétrica e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Privado de Energia Elétrica - SIEEL. ... ()
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45 - TJSP Competência recursal. Conflito. Ação principal que envolve disputa relacionada à legitimidade de representação sindical de determinada categoria profissional pela mesma base territorial. Desnecessidade de qualquer pronunciamento sobre existência, exigibilidade, cobrança, nulidade ou validade de contribuições sindicais. Inexistência, portanto, de questão tributária que possa justificar a incidência do art. 3º, I.8, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Competência da Câmara de Direito Privado suscitada. Conflito procedente.
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46 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.
«Todavia, verifica-se que eleição realizada no âmbito de associação, pessoa jurídica que não integra a estrutura sindical pátria e não exerce a defesa dos direitos trabalhistas dos associados, não se enquadra na hipótese do CF/88, art. 114, III (com redação determinada pela Emenda Consti. 45/2004).... ()
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47 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portarias 310/2001 e 64/2006 do MTE. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Próprios ou de Terceiros e Condomínio das Incorporadoras de Imóveis das Loteadoras, das Urbanizadoras dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais e Shoppings Centers do Estado de Minas Gerais - SECOVI/MG em que aponta a prática de ato omissivo pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ao argumento de que, em 20/02/1995 requereu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e até então o processo administrativo não obteve exame conclusivo. Em decisão de fls. 162/163, foi indeferida a liminar. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 345/355) opinando, em preliminar, pelo não-conhecimento do writ, por entender: a) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora; b) a incompetência desta Corte para processar e julgar ações sobre representação sindical após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III; c) decaiu o direito à impetração porque ultrapassado mais de 120 (cento e vinte dias) do prazo previsto no art. 6º da Portaria 343/2000; d) se ultrapassadas as preliminares, no mérito, reclama a denegação da ordem. ... ()
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48 - STJ Competência. Sindicato. Registro de sindical. Ação declaratória de nulidade. Sentença de juiz estadual anterior à Emenda Constitucional 45/04. Exame de recurso de apelação cível pendente. Redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Não-aplicação. Análise da competência para julgamento do recurso, e não da causa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III.
«Cuida-se da definição da competência para julgamento de ação ordinária de nulidade de registro sindical em que a sentença foi proferida anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, estando pendente de julgamento o recurso de apelação contra ela interposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, que acrescentou o inc. III no CF/88, art. 114, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Consoante a jurisprudência firmada pelo col. Supremo Tribunal Federal, acompanhada em seguida por esta Corte Superior de Justiça, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. No entanto, nos casos como da presente hipótese, consoante já decidiu a Eg. Primeira Seção deste STJ, a análise do conflito não deve envolver a aplicabilidade, ou não, da Emenda Constitucional 45/2004, mas sim a competência para julgamento do recurso de apelação. Precedentes. «In casu, tendo sido proferida a sentença, pelo Juízo Estadual, antes da referida alteração constitucional, deve, pois, o recurso interposto contra o referido «decisum, ser examinado pelo Tribunal ao qual está vinculado o Juiz sentenciante.... ()
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49 - STJ Conflito negativo de competência. Ação cautelar visando obstar a cobrança de contribuição sindical. Movida servidores estatutários contra sindicato de trabalhadores. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do inciso III do CF/88, art. 114. ADIn 3.395, decisão suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Competência Justiça Estadual.
«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que acrescentou o inciso III na CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». ... ()
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50 - STF Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. MC na ADI 3395. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI 3.395.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, III, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI 3.395.» ... ()