1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão agravada que determinou a designação de Assembleia Geral de Credores, a fim de que os credores deliberem acerca da substituição do índice de correção monetária. Recuperanda que almeja modificar unilateralmente o índice de correção monetária do Plano devidamente aprovado e homologado em Juízo. Não acolhimento. A Lei 11.101/2005 permite a alteração do plano de recuperação judicial já homologado, mediante votação em Assembleia Geral de Credores (art. 35, I, «a, LRJ). Questão que ostenta natureza negocial, o que refoge ao âmbito do controle jurisdicional. Agravo desprovido.
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação Judicial do GRUPO ARTEB . Habilitação de crédito pelo Estado do Paraná. Decisão agravada que julgou procedente o incidente, para habilitar, na classe trabalhista, montante superior ao pedido inicial. Inconformismo das recuperandas. Acolhimento em parte. Inexistência de nulidade na r. decisão agravada. Cálculo do crédito que está correto, de acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Princípio da adstrição que não se aplica ao caso, tendo em vista que a Administradora Judicial possui a atribuição legal de verificar a correção das habilitações, apontar eventuais divergências, bem como elaborar a relação de credores, com o valor e classificação de cada crédito (Lei 11.101/2005, art. 7º). Diante das particularidades do caso (incidência dos arts. 3º, X, e 5º, caput, da Lei Estadual 14.234/2003), o crédito deve ser incluído na classe quirografária. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte.
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista na recuperação judicial do Grupo Arteb. Decisão que determinou a habilitação do crédito em valor inferior ao pleiteado pelo credor. Inconformismo do credor. Recurso conhecido. Inexistência de nulidade na r. decisão agravada. Quanto ao mérito, é o caso de reformar a r. decisão agravada, a fim de determinar que o expert seja intimado para apresentar novos cálculos de adequação do crédito aa Lei 11.101/2005, art. 9º, II, dessa vez considerando os índices de correção monetária adotados pela Justiça Trabalhista. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que indeferiu a substituição da penhora que recaiu sobre o direito aos precatórios por bens de propriedade da empresa coligada - Manutenção - Crédito fiscal que não se submete ao processo recuperacional - Intervenção que é restrita a bens de capital essenciais às atividades da empresa em soerguimento - Art. 7º, §6º-B, da Lei 11.101/2005 -Interpretação objetiva da norma - Precedente do E. STJ - Precatório que não é bem de capital - Verba que não se encontra em posse da recuperanda e que é relativa a serviço prestado há mais de duas décadas - Inexistente correlação entre a quantia e o pagamento de atuais despesas correntes - Imóveis indicados em substituição que carecem de avaliação - Recurso improvido.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca dacorreção monetáriados débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae dejurosque vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam aincidênciadoIPCA-E na fasepré-judiciale, a partir do ajuizamento da ação, aincidênciada taxa SELIC". Tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58 que, na fase pré-judicial, incide oIPCA-E cumulado comjuros do caput da Lei 8.177/1991, art. 39. No caso concreto, a decisão regional determinou aincidênciadoIPCA-E, sem a incidência de juros de mora, na fase pré-judicial e esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - STJ Desapropriação. Indenização. Correção monetária. Depósito judicial. Índices. Decisão do Juiz. Integralidade da correção.
«Os depósitos judiciais efetuados no transcurso de processo expropriatório devem ser corrigidos monetariamente, cabendo ao Juiz de 1º grau, da ação de desapropriação, decidir quais os índices que devem ser aplicados. Pelo princípio da justa indenização, que norteia o instituto da desapropriação, a correção monetária deve ser integral.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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9 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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10 - TJSP IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que rejeitou o incidente, pois ausente a certidão de habilitação de crédito expedida nos autos da demanda apontada - Alegação de que a sentença transitada em julgado contém em seu teor a condenação da parte ao pagamento de quantia certa, e assim, trata-se de título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, apto a ensejar a sua execução e a constrição de bens na hipótese de não pagamento - Cabimento - A partir do momento de a parte demonstrar a existência de um título judicial, com os limites a serem observados, e ainda a confecção de cálculos que dependem de meros cálculos aritméticos, nenhuma dificuldade há em a Administradora Judicial conferi-los, ainda que a correção ocorra por cima dos cálculos do credor, de forma que desnecessária a certidão de habilitação de crédito - Hipótese na qual não há necessidade de juntada de documentos que permitam averiguar a correição do cálculo do crédito do agravante, pela Administradora Judicial - Agravo de instrumento provido. ... ()
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11 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que acolheu o incidente de habilitação de credito para que passasse a constar no Quadro Geral de Credores em favor do agravante, o crédito trabalhista no valor de R$ 34.179,96, atualizado em consonância com a legislação falimentar, bem como o crédito trabalhista no valor de R$ 2.959,44 em favor do Sr. José Roberto Costa - Alegação de que foi decretado o encerramento da Recuperação Judicial, de forma que não há que se falar em limitação de juros e correção monetária, com o apontamento de que que, havendo ativo suficiente, como no presente caso, os juros serão devidos, e que em relação à correção monetária, argui que dúvida não resta que é devida, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39 - Descabimento - As verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por natureza - A constituição do título se faz no Juízo Trabalhista mas, o valor desse crédito, isto é, a fração que pode ser admitida na recuperação judicial é matéria que submete ao Juízo Recuperacional, sob pena de violação do princípio do tratamento paritário entre os credores - Ratificado que deve ser considerada a data em que a empresa teria a obrigação de ter pago qualquer verba que seja, para saber se realmente ocorre a concursalidade diante da decisão em regime dos recursos repetitivos, nos exatos termos do tema 1051 do C. STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Hipótese na qual, o pedido de recuperação judicial da agravada ocorreu em 18 de agosto de 2016, e a demanda trabalhista foi ajuizada em 2014 - Crédito integralmente concursal - Constata-se a correição da deflação, restando evidente que somente o valor que seria devido até 18/8/2016 que poderia ser habilitado, sendo indiferente o fato de que houve posterior decisão de encerramento da recuperação judicial, pois submetido à recuperação judicial - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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12 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - GRUPO PDG - CÁLCULO DO CRÉDITO -
Decisão agravada que acolheu os cálculos apresentados pela Administradora Judicial em primeiro grau - Inconformismo dos impugnantes - Acolhimento parcial - Diante das razões recursais, a Administradora Judicial reconheceu o equívoco nos seus cálculos e apresentou novo parecer contábil, ajustando o valor do crédito habilitando aos títulos executivos judiciais - Do acervo probatório, ficou demonstrada a correção dos cálculos retificados pela Administradora Judicial em grau recursal, os quais devem prevalecer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Mandado de segurança contra decisão judicial. Depósito judicial. Juros. Não incidência. Acórdão recorrido que não se manifesta sobre o mérito da causa. Retorno dos autos à origem.
1 - O Tribunal de origem concedeu parcialmente a segurança apenas para possibilitar a propositura de ação própria para discutir o estorno dos juros dos depósitos judiciais. Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que as causas em que se discute juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco depositário, nos termos da Súmula 271/STJ.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS .
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional deu provimento aos agravos de petição do exequente e do executado para « determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, na fase pré-judicial e para determinar a utilização da TR como índice de correção monetária na fase judicial, com juros de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação , consignando que « O título exequendo não especificou qual o índice de correção monetária a ser adotado, fazendo apenas menção aos índices constantes da Tabela de Fatores de Atualização dos Débitos Trabalhistas, expedida pelo TST, o que não define especificamente qual o índice a ser utilizado . Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, manifestando, apenas, sobre os juros de mora aplicáveis. Todavia, verifica-se que o acórdão regional determinou a incidência do índice IPCA-E na fase pré-judicial, da Taxa Selic na fase judicial e dos juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Ressalte-se que, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, e vice-versa, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato judicial passível de recurso. Não cabimento. Súmula 267/STF. Decisão transitada em julgado. Súmula 268/STF. Decisão judicial impetrada em consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula 267/STF). ... ()
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16 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Plano aprovado em assembleia geral de credores - Decisão que fixou prazo de supervisão e afastou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) em favor da aplicação da Tabela Prática do TJ-SP - Inconformismo manifestado - Desistência parcial do recurso - Pretensão de reforma quanto à correção monetária pela TR - Descabimento - Orientação da Câmara pela não aplicação da TR como índice de atualização dos créditos concursais - Indexador que não logra recompor satisfatoriamente as perdas inflacionárias - Decisão mantida - Recurso desprovido, na parte conhecida, homologada a desistência parcial.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial passível de recurso próprio. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é possível quando se identificar manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão. Agravo regimental do particular desprovido.
«1 - Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. ... ()
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18 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO -
Decisão agravada que homologou os cálculos da Administradora Judicial para determinar a retificação do valor do crédito da credora, ora agravante, para R$ 111.094,40 na classe quirografária, decorrente de sentença condenatória - Inconformismo da credora, que alega incorreção dos cálculos - Acolhimento parcial. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Depósitos judiciais. Expurgos inflacionários. Sobrestamento. Descabimento. Correção monetária. Depósito judicial. Lei 6.899/81. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797-SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, e no AI 754.745, Rel. Min. GILMAR MENDES não se aplica às hipóteses, em que se discute a incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Quarta Turma deste Tribunal. ... ()
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20 - TJSP Reclamação. Cabimento. Alegado descumprimento de acórdão por decisão judicial que rejeitou pedido de pagamento complementar de ofício requisitório. Depósito do crédito sem correção monetária. Diferenças devidas apontadas por contador judicial. Reclamação procedente.
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21 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - GRUPO PDG - CÁLCULO DO CRÉDITO -
Decisão agravada que ratificou os cálculos apresentados pela Administradora Judicial em primeiro grau - Inconformismo da impugnante - Acolhimento parcial - Caso em que, diante das razões recursais, a Administradora Judicial, reconhecendo o equívoco nos seus cálculos, apresentou novo parecer contábil, ajustando o valor do crédito aos títulos executivos judiciais - Do acervo probatório, ficou demonstrada a correção dos cálculos retificados pela Administradora Judicial em grau recursal, os quais devem prevalecer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESSE TÓPICO. ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 102, §2º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso concreto, o Tribunal Regional pontuou que deve haver «a aplicação do índice IPCA-e para fins de correção monetária da fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento, a Taxa Selic, para fins de atualização monetária e incidência de juros de mora, conforme julgamento nas referidas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Deste modo, o acórdão regional não fez qualquer referencia acerca da aplicação dos juros legais na fase pré-judicial. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária . Ainda, a fixação da taxa de juros de 1% ao mês no título exequendo não impede a adequação da decisão ao decidido pelo STF, já que este adotou a taxa SELIC e excluiu os juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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24 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -
Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado pelos credores em assembleia - Inconformismo de credora que pretende rediscutir questões negociais - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões relacionadas ao deságio pactuado, prazos, condições de pagamento e correção pela TR - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Plano que foi aprovado na AGC com votos favoráveis de 89,36% dos credores quirografários, e 97,14% dos créditos ME/EPP que estavam presentes - Verificado o atendimento dos requisitos legais de validade do ato jurídico (capacidade do agente, licitude do objeto e obediência à forma legal, art. 104, Código Civil), e não detectado nem apontado ofensa às normas de ordem pública, deve prevalecer a vontade negocial da maioria dos credores quanto às questões de direito disponível e de conteúdo econômico - Enunciados 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial - CJF/STJ - Precedentes do STJ e dessa 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Atualização monetária. Índices negativos. Inclusão. Precedente da Corte Especial.
«1. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência da Corte Especial, órgão de cúpula desta Casa, segundo a qual devem ser incluídos os índices negativos de correção monetária na atualização dos débitos judiciais, com a ressalva de que que não haja redução do principal (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Atualização monetária. Índices negativos. Inclusão. Precedente da Corte Especial.
«1. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência da Corte Especial, órgão de cúpula desta Casa, segundo a qual devem ser incluídos os índices negativos de correção monetária na atualização dos débitos judiciais, com a ressalva de que que não haja redução do principal (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI). ... ()
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27 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. A decisão do egrégio Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência atual do TST, segundo a qual, a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não estabelece restrição à aplicação dejurosecorreçãomonetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação darecuperação judicial. Precedentes. 2. Não se divisa violação ao CF/88, art. 5º, II, uma vez que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano recuperacional. Insurgência do banco credor. Sem pedido de efeito. ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, após, a partir do dia 25/3/2015, aplicação do IPCA-E. Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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30 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMBRASIL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -
Decisão agravada que, com base no parecer do Administrador Judicial, determinou a retificação do crédito da impugnante para o valor de R$ 110.761,66, na classe quirografária - Inconformismo da credora, ora agravante - Não acolhimento - No caso vertente, ao elaborar planilha de cálculo, o Administrador Judicial atualizou corretamente os valores até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 9º, II - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE A SER APLICADO PARA OS JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado - Bradesco Vida e Previdência Privada S/A. « para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente dos índices aplicados . «. A decisão agravada está em conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF. Agravo não provido .... ()
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32 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EMPRESA DO GRUPO PDG -
Decisão que acolheu o parecer da Administradora Judicial, determinando a habilitação de crédito relativo às verbas indenizatórias e ressarcitórias reconhecidas em ação judicial - Inconformismo dos habilitantes - Não acolhimento - O cálculo da Administradora Judicial se baseou no título executivo judicial juntado aos autos, bem como observou a Lei 11.101/2005, art. 9º, II, ao delimitar a incidência dos encargos moratórios até a data do pedido da recuperação judicial. Por outro lado, nos cálculos dos habilitantes, além de não observar a Lei 11.101/2005, art. 9º, II, consta valor que a recuperanda não foi condenada a restituir - Presunção de correção do parecer contábil acolhido na decisão recorrida não elidida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - TJSP Execução por título judicial. Indenizatória. Depósito judicial do valor executado. Cumprimento de sentença. Exigência de juros e correção monetária, posterior à efetivação do depósito. Impossibilidade. Caracterização de «bis in idem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ADCS 58 E 59 E ADIS 5.867 E 6.021. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS LEGAIS. FASE JUDICIAL. SELIC (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS). 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se aplicam à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios adotados para a correção monetária dos créditos trabalhistas deferidos na ação . Desse modo, incidem, na fase pré-judicial, o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). Precedentes, inclusive da SbDI-1. 2. No caso, considerando que o acórdão regional havia determinado que as contribuições previdenciárias fossem corrigidas apenas com base na taxa SELIC, deve ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo executado para adequar a decisão ao precedente de observância obrigatória firmado pelo STF no julgamento das ADCS 58 e 59 E ADIS 5.867 e 6.021. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST Juros da mora e correção monetária. Depósito judicial para garantia do juízo.
«O TRT esclareceu, em sede de embargos de declaração, que o recurso ordinário não foi conhecido no particular em razão da ausência de interesse recursal do reclamado. Todavia, o recurso de revista não ataca o alicerce da decisão recorrida, apenas reitera as razões pelas quais o demandado entende que os juros da mora e a correção monetária deveriam incidir apenas até o depósito judicial da obrigação. O apelo revisional não supera o obstáculo do item I da Súmula 422/TST também neste ponto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -
Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado em assembleia, que contempla atualização dos créditos pela TR - Inconformismo de credor trabalhista - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões ao índice de correção - Plano que foi aprovado na AGC com votos favoráveis de 89,2% dos credores trabalhistas - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Verificado o atendimento dos requisitos legais de validade do ato jurídico (capacidade do agente, licitude do objeto e obediência à forma legal, art. 104, Código Civil), e não detectado nem apontado ofensa às normas de ordem pública, deve prevalecer a vontade negocial da maioria dos credores quanto às questões de direito disponível e de conteúdo econômico - Enunciados 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial - CJF/STJ - Precedentes do STJ e dessa 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Mandamus interposto contra decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade. Súmula 268/STF. Inovação recursal. Tese inadmitida. Mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Não cabimento. Súmula 267/STF.
«1 - De acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, «Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula 268/STF). ... ()
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38 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Devedora em recuperação judicial. Rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. Recurso contra decisão que rejeitou a impugnação, reconhecendo ser o crédito extraconcursal. Irresignação da recuperanda. Fato gerador do crédito principal posterior ao pedido de recuperação judicial. Crédito não sujeito à recuperação judicial. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49. Incidência da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema 1051. Honorários advocatícios sucumbenciais também considerados extraconcursais, nascidos a partir da condenação judicial. Ausência de excesso de execução. Crédito executado que deve se submeter ao termos fixados no título judicial quanto à correção monetária e juros de mora. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Índice. Débito resultante de decisão judicial. Caráter alimentar. Taxa Referencial - TR. Possibilidade de aplicação.
«Aplicação. No «lapsus legis, a TR pode ser aplicada para corrigir débitos decorrentes de decisão judicial e de natureza alimentar, tal como os benefícios previdenciários.... ()
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40 - TJSP Execução fiscal. Cobrança do saldo devedor. Contador judicial. Multa ambiental. Insurgência contra decisão que aprovou cálculo do contador judicial de apuração de saldo devedor pendente em execução fiscal de multa administrativa. Desacolhimento. Correção monetária e juros corretamente aplicados. Agravo de instrumento não provido.
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41 - TJSP Correção monetária. Precatório judicial. Insurgência contra decisão que acolheu os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Descabimento. Ausência de ofensa ao princípio da justa indenização. Mera aplicação dos índices de correção para manutenção do poder aquisitivo da moeda. Afastamento dos artigos 100, da Constituição Federal e 730 do Código de Processo Civil. Legalidade dos cálculos. Recurso não provido.
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42 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - GRUPO ROSSI - CÁLCULO DO VALOR DO CRÉDITO -
Decisão agravada que ratificou os cálculos apresentados pela Administradora Judicial em primeiro grau - Inconformismo do impugnante - Acolhimento parcial - Diante das razões recursais trazidas pelo agravante, a Administradora Judicial reconheceu o equívoco nos seus cálculos e apresentou novo parecer contábil, ajustando o valor do crédito a ser retificado ao título executivo judicial - Do acervo probatório, ficou demonstrada a correção dos cálculos retificados pela Administradora Judicial em grau recursal, os quais devem prevalecer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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43 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Habilitação de crédito derivado de condenação em ação civil pública por danos morais coletivos - Decisão que determinou inclusão do crédito na Classe I Trabalhista - Inconformismo da recuperanda - Descabimento - Crédito que decorre de violações à legislação trabalhista, praticadas nas relações de emprego - Irrelevância da titularidade do crédito estar com ente coletivo e não com os trabalhadores individualmente considerados - Crédito de natureza trabalhista - Inteligência dos arts. 41, I, 54 e 83, I, da Lei 11.101/2005 e art. 449, §1º da CLT - Valor do crédito e incidência de correção monetária e juros - Observância do comando judicial transitado em julgado - Acórdão do TST que determinou aplicação da Súmula 439 - Entendimento não alterado pelo julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF, ante a modulação dos seus efeitos, que ressalvou processos com trânsito em julgado - Manutenção do cálculo homologado - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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44 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA E JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. MATÉRIA PACIFICADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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45 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . INCABÍVEL. MATÉRIA PACIFICADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO .
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF, no sentido de que, antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir apenas a taxa SELIC. Dessa forma, ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, recomendável o processamento ao recurso de revista. Impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF, no sentido de que, antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir apenas a taxa SELIC. Dessa forma, ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, recomendável o processamento ao recurso de revista. Deste modo, ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que a discussão relativa aos índices de correção monetária ainda não transitou em julgado . Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento, por disciplina judiciária, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Correção monetária e juros de mora. Data do pedido de recuperação judicial. Entendimento do STJ. Decisão mantida. Fato novo. Inovação recursal.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, «O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022).... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, dentre outros, o seguinte parâmetro: «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos ospagamentos realizadosutilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês . III. No presente caso, esta Quarta Turma, mantendo a decisão monocrática proferida, decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo STF, tendo em vista que no título executivo judicial (pág. 334-335 do documento sequencial eletrônico 3) há expressa fixação do índice de correção monetária pelo IPCA-e e do juros de 1% ao mês, de modo que deve ser observada a coisa julgada. IV. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se a decisão em que se negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista .
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49 - STJ Tributário. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Determinação ao banco para pagamento das diferenças. Decisão não impugnada. Preclusão. CPC/1973, art. 471.
««In casu, incontroverso que o depósito restou efetuado no âmbito do mandado de segurança, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido, tendo o depositário judicial, confessadamente, aplicado índices de correção monetária atinentes aos depósitos administrativos. Ademais, o Juízo originário, ante a irresignação do depositante, determinou o pagamento das diferenças do levantamento do depósito judicial, decisão esta não impugnada pelo estabelecimento bancário, o que configura o instituto da preclusão (CPC, art. 471).... ()
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50 - STJ Tributário. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Determinação ao banco para pagamento das diferenças. Decisão não impugnada. Preclusão. CPC/1973, art. 471.
««In casu, incontroverso que o depósito restou efetuado no âmbito do mandado de segurança, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido, tendo o depositário judicial, confessadamente, aplicado índices de correção monetária atinentes aos depósitos administrativos. Ademais, o Juízo originário, ante a irresignação do depositante, determinou o pagamento das diferenças do levantamento do depósito judicial, decisão esta não impugnada pelo estabelecimento bancário, o que configura o instituto da preclusão (CPC, art. 471).... ()