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corrupcao ativa pressupoe ato de oficio
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Doc. LEGJUR 191.8611.1004.4500

1 - STJ Recurso especial. Direito penal e processual penal. Imputação de corrupção ativa a um dos recorridos. Imputação de corrupção passiva aos outros dois. Absolvição dos três recorridos nas instâncias ordinárias. Pedido ministerial de condenação. Inviabilidade quanto ao recorrido acusado de corrupção ativa. Exigência explícita, no tipo penal, de «ato de ofício. Viabilidade quanto aos recorridos acusados do crime de corrupção passiva. Expressão «em razão dela que não pode ser equiparada a «ato de ofício. Possibilidade de condenação ainda que as ações ou omissões indevidas não estejam dentro das atribuições formais do funcionário público. Recurso especial parcialmente provido, para condenar os réus que foram denunciados por corrupção passiva.


«1 - Hipótese em que um dos réus foi absolvido da prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333 Código Penal) e os outros dois foram absolvidos da prática do crime de corrupção passiva CP, art. 317. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1224.4954

2 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Ato de concessão de aposentadoria. Acumulação de vpni com gae. Impossibilidade. Ato coator em harmonia com acórdãos do TCU e precedentes do STF.


1 - Na origem, trata-se de Manda do de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, no processo administrativo de aposentação, excluiu dos proventos da impetrante a VPNI relativas a «quintos de FC, diante da sua inacumulabilidade com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5824.7000.0600

3 - STF Habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Remessa ao plenário. Atribuição discricionária do relator. Superveniência de sentença condenatória. Alteração do titulo prisional. Prejuízo do writ. Impetração não conhecida. Possibilidade de exame da concessão de oficio. Ordem publica. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Escopo extraprocessual. Atualidade do risco. Apreciação particularizada. Lavagem de bens. Modalidade ocultação. Infração permanente. Cessação do exercício de função publica. Insuficiência. Crime comum. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de acusados. Dimensão da instrução processual. Duração razoável do processo. Ordem não concedida.


«1 - Sem prejuízo da legitima admissão regimental de específicas atuações fracionarias e unipessoais no âmbito desta Corte, o colegiado Plenário detêm atribuição irrestrita para o exercício integral da competência constitucionalmente conferida ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0498.2157

4 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Delitos do CPM, art. 308, § 1º e da Lei 12.850/2013, art. 2º, II. Aplicação da Súmula 83/STJ em relação às teses. A) de incompetência da justiça militar por impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.491/2017; e b) de atipicidade da conduta de corrupção passiva por ausência de identificação do agente corruptor. Óbice das Súmulas 282 e 356, ambas da suprema corte em relação as alegações. A) de inversão do ônus da prova quanto ao recebimento de vantagem indevida recebida; b) de fundamentação per relationem sem o necessário acréscimo em relação à condenação pelo crime de organização criminosa e à individualização das penas; e c) não indicação, pela corte de origem, de ato de ofício a caracterizar a causa de aumento do CPM, art. 308, § 1º. Óbice da Súmula 7/STJ quanto à tese de ausência de comprovação da quantidade de condutas de corrupção passiva para justificar a não aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão legal ou regimental. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[n] os termos da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Se as instâncias inferiores reconheceram que a societas sceleris permaneceu em atividade mesmo após a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, aplicam-se-lhes as inovações legislativas, ainda que mais gravosas, ante o caráter permanente do crime de pertinência à organização criminosa « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 10/5/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.6000

5 - TJPE Processual civil. Agravo legal. Execução fiscal proposta contra devedor já falecido. Carência de ação. Ilegitimidade passiva. Alteração do pólo passivo da execução para constar o espólio. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.


«1. É cediço que o exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) o interesse de agir; e c) a legitimidade das partes. In casu, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi proposta contra quem, desde o início, não tinha legitimidade para figurar no polo passivo da excussão, porquanto o executado faleceu em 01/03/1988, e a execução fiscal para cobrança de crédito relativo a IPTU e Taxas Mobiliárias relativas aos anos de 2000 e 2002, apenas foi ajuizada em 2005. Dessa forma, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1693.9544

6 - STJ Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.


Recurso especial do banco depositário. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.5300

7 - STJ Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Espólio. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2990.9256

8 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.


1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/04/2024 21:55:35Publicação no DJe/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de Controle do Documento: 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000.... ()

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Doc. LEGJUR 412.7650.2346.1458

9 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I ao processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que o Autor, trabalhador aposentado, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2017 e 2021. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso, extrai-se dos autos que o jubilamento da parte Autora ocorreu em 1999. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2017 a 2021. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.2700

10 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Escrivão da polícia civil. Demissão. Licença prêmio não gozada. Pedido de conversão em pecúnia. Lei estadual n.6123/68. Art.131. Modificação realizada pela emenda constitucional n.16/1999. Súmula n.61 TJPE. Improvido o agravo regimental.


«Trata-se de Agravo Regimental interposto por Edmilson Zacarias da Silva contra decisão terminativa proferida por esta Relatoria que deu provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar improcedente o pleito autoral, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973, invertendo-se ainda o ônus da sucumbência. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão guerreada é contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria em questão, a saber, conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformar a decisão terminativa proferida nos autos da Apelação 323895-3. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O cerne da presente questão cinge-se a definir se o recorrido faz jus a percepção em pecúnia da licença prêmio não gozada.Deflui do cotejo dos autos que o recorrido fora nomeado em 13/10/94 para o cargo efetivo de escrivão da Polícia Civil, conforme documento de fls. 14. Em 23/11/2004, o apelado completou o tempo necessário para a percepção da licença-prêmio relativa ao primeiro decênio (1994-2004), cuja concessão lhe fora deferida em 25/01/05, segundo o descrito no documento de fls.24.Todavia, conforme Ato n.2944, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2008, após regular Processo Administrativo Disciplinar 002/2008-3ºCPD/PC,o recorrido foi demitido do cargo de agente da polícia civil, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos VII e XLVI do art.31 da Lei 6.425/72.Em virtude de sua demissão e diante da impossibilidade de gozar a licença prêmio concedida, o recorrido ajuizou a presente Ação de Cobrança 0014578-08.2012.8.17.1130, no intuito de condenar o Estado de Pernambuco a pagar-lhe em pecúnia a licença prêmio não gozada, referente ao primeiro decênio (1994-2004), acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento. No entanto, à luz da legislação aplicável ao caso, verifico que o pedido do recorrido não merece prosperar.Explico.A Lei 6.123/1968 assegurava ao servidor público estadual a licença prêmio de 06 (seis) meses por decênio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Com o advento da Lei Complementar Estadual n.13/90, foi incluida a possibilidade do servidor receber o valor das licenças-prêmio não gozadas, em caso de falecimento ou aposentação. A Lei Complementar Estadual n.13/95, institui ainda, a opção de parcelamento do pagamento das licenças-prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia, enquanto a Lei Complementar 16/96, assegurou o recebimento, pelo servidor, apenas da última licença-prêmio não gozada, quando da aposentadoria. Por sua vez, a Emenda à Constituição Estadual 16/1999 , modificando a redação do art.131, suprimiu o direito à percepção da licença-prêmio em pecúnia, in verbis:Art. 131. A despesa com o pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro: III - de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade(Redação alterada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 19 de setembro de 2005).Na hipótese dos autos, constato que o recorrido preencheu os requisitos para a concessão da licença prêmio em novembro de 2004, ou seja, após a modificação perpetrada pela EC n.16/99 que vedou a possibilidade de converter em pecúnia a licença prêmio não gozada.De tal arte, caberia ao apelado gozar a referida licença quando estava em exercício, não podendo, após a sua demissão, requerer a conversão desta em pecúnia, sob pena de violação ao texto constitucional estadual.Nesse diapasão, colaciono os seguintes julgados:1ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração no Reexame Necessário/Apelação Cível 0236316-0 (N.P.U. 0046032-66.2010.8.17.0001) Embargante: Iracema Iara Tavares de Lucena Nogueira Embargado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA MODIFICAR A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. SÚMULA 61 DO TJPE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA REEXAME DA MATÉRIA, RESTRINGINDO-SE APENAS NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOCPC/1973, art. 535. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8700

11 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.


«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.6800

12 - STJ Ação declaratória. Tributário. Execução. Título judicial. Compensação. Ação de repetição de indébito. Coisa julgada. Eficácia executiva da sentença declaratória. Liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 4º, parágrafo único, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 475-N.


«... 4.Quanto à possibilidade de apuração, em sede de liquidação judicial, do quantum a ser posteriormente compensado na via administrativa, tendo em vista o reconhecimento em ação declaratória de indébito tributário, apreciando caso análogo, EREsp 609.266/RS, de minha relatoria, DJ de 11/09/2006, a 1ª Seção decidiu nos termos da seguinte ementa: ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0200

13 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.


«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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