1 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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2 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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4 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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5 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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6 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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7 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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13 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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15 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não-Cumulatividade. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.
1 - A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, no sentido de que, se o recolhimento referente ao PIS/COFINS da etapa anterior se deu sob as alíquotas menores do sistema cumulativo, quais sejam, 3% da COFINS e 0,65% do PIS, configuraria enriquecimento ilícito, para fins de creditamento, a utilização das alíquotas maiores (7,6% da COFINS e 1,65% do PIS) previstas nas leis 10.637/02 e 10.833/03.... ()
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16 - STJ Tributário. PIS e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Provimento negado.
1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins «. ... ()
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18 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.
1 - Com a vigência das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos.... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Matéria pacificada. Provimento negado.
1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins « (RE 1.043.313, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 25/3/2021).... ()
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20 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.
1 - Com a vigência das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos.... ()
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21 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Matéria pacificada. Provimento negado.
1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins « (RE 1.043.313, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 25/3/2021).... ()
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22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento.
1 - Inexiste violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.... ()
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23 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Contratos de financiamento e empréstimo. Creditamento. Possibilidade até o advento da Lei 10.865/2004. Prescrição.
«1. «Deve ser garantido ao contribuinte o direito de, para os contratos de empréstimos e financiamentos firmados antes de 1º de dezembro de 2002 (caso do PIS/Pasep) e para os contratos de empréstimo e financiamento firmados antes de 1º de fevereiro de 2004 (caso da COFINS), creditarem-se pelas despesas financeiras incorridas no período que medeia as referidas datas e a data da vigência da Lei 10.865/2004 (1º.05.2004) (REsp 1.307.515/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Supressão da possibilidade de creditamento. Regime não cumulativo do pis e da Cofins. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Sujeição à conformação da lei.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento do direito de desconto de créditos a título de contribuição para o PIS e COFINS, na sistemática não cumulativa, sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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25 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Não cumulatividade. Violação dos arts. 2º e 3º das Leis 10.673/02 e 10.833/03. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.
1 - A partir da vigência das Leis 10.833/03 e 10.637/02, foram majoradas as alíquotas da Cofins e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, marcando a mudança do regime da cumulatividade para a não cumulatividade.... ()
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26 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não-cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram ir com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
«I - A partir da vigência das Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2002, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65% respectivamente, passando a vigorar o sistema da não-cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (COFINS) para o sistema de creditamento destas mercadorias. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Distribuidora de medicamentos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Distribuidora de combustíveis. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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29 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Lei 10.865/2004. Impossibilidade.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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30 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS. Substituição tributária. Custo de aquição. Direito a creditamento. Existência.
1 - Conforme decidido pela Primeira Turma no REsp 1.428.247/RS, «sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor. Nessa linha, foi reconhecido à sociedade empresária o direito de creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS que incidiram sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST). ... ()
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31 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Tributação monofásica. Pis/cofins. Alíquota zero. Técnica do creditamento incompatível com a incidência monofásica do tributo. Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.033/2004. Jurisprudência desta corte. Receitas provenientes de atividades de venda e revenda. Sujeitas a pagamento da contribuição. Pis/cofins em regime especial de tributação monofásica. Não permissão ao creditamento pelo revendedor. Fora do regime de incidência não cumulativo. Incompatibilidade de regime. Especialidade normativa. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 11.116/2005, art. 17. âmbito de incidência se restringe ao regime não cumulativo. Salvo determinação legal.
I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança, apontando, como autoridade coatora Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento em razão de aquisições de bens sob tributação monofásica a título de contribuição ao PIS e de COFINS sujeita a saída à alíquota zero. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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35 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
«1. A partir da vigência das leis 10.833/03 e 10.637/02, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (Cofins) para o sistema de creditamento dessas mercadorias. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de veículos automotores e autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de pneumáticos e câmaras-de-ar novos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de pneumáticos e câmaras-de-ar novos. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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39 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Não- cumulatividade. Tempus regit actum. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
«1. O princípio mater inerente à eficácia da Lei tempo, consubstancia-se na máxima «tempus regit actum, salvo retroação benéfica oriunda de texto legal expresso. As Leis 10.637/02 e 10.833/03 estabeleceram o regime da não-cumulatividade do PIS e da COFINS e, para esse fim, instituíram, de um lado, a majoração da alíquota de 0,65% para 3% e de 3% para 7,6%, respectivamente (art. 2º), mercê de concederem benefícios fiscais na forma de créditos escriturais resultando na redução da carga tributária das empresas (art. 3º). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno. PIS. Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Lei 10.865/2004. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Com a edição da Lei 10.865/2004, foram excluídos os créditos de despesas financeiras de empréstimos e financiamentos, por força da Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, art. 37 (que alteraram a Lei 10.833/2003, art. 3º, V e Lei 10.637/2002, art. 3º, V, respectivamente). Assim sendo, não há mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Como somente a lei pode estabelecer as despesas passíveis de gerar créditos, a parte impetrante não faz jus aos créditos pleiteados. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Despesas com frete internacional na aquisição. Creditamento. Insumo. Não caracterização. Impossibilidade. Agravo interno conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
1 - O creditamento relativo à contribuição para o PIS e da COFINS no regime não cumulativo nas operações de venda não foi sequer ventilado na decisão recorrida, igualmente não foi provocado o tribunal a se manifestar por meio dos embargos de declaração especificamente em relação ao ponto. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Violação do CPC, art. 535. Inexistente. Creditamento. Regras de transição. Violação do art. 105, CTN e parágrafos 1º dos arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
1 - Não cabe falar em ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que de fato ocorreu.... ()
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43 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, «b da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17, da Lei 11.033/2004, e 16, da Lei 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. 1.267.003 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. 1.239.794 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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44 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Acórdão lastreado em motivação prevalentemente constitucional.
1 - Não se verifica ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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45 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao pis e Cofins. Regime não cumulativo. Incidência dessas contribuições sobre a parcela de ICMS-st. Direito de creditamento/dedução. Jurisprudência da primeira turma.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Despesas com empresas credenciadoras de cartão de crédito. Creditamento. Insumo. Não caracterização. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente os critérios da essencialidade e relevância, estabelecidos no Tema 779/STJ para aferir se determinada despesa se enquadra ou não no conceito legal de insumo, afastando assim a alegada omissão no julgamento.... ()
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47 - STJ Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do STJ, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor da Lei 10.637/2002, art. 2º, § 1º, e incisos; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. art . 3º, I, «b». Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto na Lei 11.033/2004, art. 17, e Lei 11.116/2005, art. 16, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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48 - STJ Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1 - Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor da Lei 10.637/2002, art. 2º, § 1º, e incisos; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b, Lei 10.833/2003, art. 2º, § 1º, e incisos; e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto na Lei 11.033/2004, art. 17 e Lei 11.116/2005, art. 16 cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pis e Cofins. Creditamento. Regras de transição. Mercadorias em estoque. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo (Leis 10.637/02 e 10.833/03). Precedentes desta egrégia corte superior. Agravo regimental desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não haver ilegalidade nas regras de transição estabelecidas sobre as mercadorias em estoque quando da edição das Leis nos 10.833/03 e 10.637/02, ou seja, adquiridas sob o sistema da cumulatividade de PIS e COFINS (cf. REsp. 1.098.411/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 28.2.2011 e AgRg no REsp. 1.138.289/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 8.9.2010). ... ()
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50 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.
«1 - Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor da Lei 10.637/2002, art. 2º, § 1º, e incisos; e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto na Lei 11.033/2004, art. 17, e Lei 11.116/2005, art. 16, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013. ... ()