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Doc. LEGJUR 232.7024.9512.8482

1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. FUNDAÇÃO CASA. PCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CONDICIONADO A LIMITE DE FALTAS INJUSTIFICADAS E INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DISCIPLINAR. LEGALIDADE. 1. Embora o Tribunal Regional tenha afirmado não existir previsão de promoções por antiguidade, sinala a existência de alternância nas progressões funcionais, pois consignou Seção Específica do PCS prevendo progressão por tempo de serviço para os funcionários habilitados e não incluídos nas vagas de merecimento. 2. Registrou, porém, que o tempo de serviço não era o único critério a ser observado, pois para obter a progressão o trabalhador não poderia contar com mais de seis faltas injustificadas nos últimos dois anos, ausência de procedimento disciplinar e estar no efetivo exercício da função. 3. Havendo previsão de alternância de critérios de progressão, não se verifica ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17. 4. Destaque-se que a exigência de requisitos mínimos de faltas injustificadas e ausência de punições disciplinares não descaracterizam a possibilidade de progressão por tempo de serviço. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, nos Planos de Caros e Salários, é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática, porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 422.6216.8437.8986

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


o debate acerca dos critérios necessários para a concessão de progressão por antiguidade prevista em Plano de Cargos e Salários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS/2013. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. No presente caso, a Corte Regional entendeu que a concessão da progressão por antiguidade está condicionada à participação do empregado em processo seletivo, conforme art. 20 do PCS 2013. Esta Corte Superior, em situações semelhantes, vem entendendo que a concessão da promoção pelo critério da antiguidade (situação dos presentes autos) depende somente de critério objetivo, qual seja, o decurso do tempo. Desse modo, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou ainda outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter eminentemente objetivo da promoção.... ()

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Doc. LEGJUR 897.3352.9373.7077

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. Esta Corte também estabeleceu que, uma vez cumprido o requisito de tempo, não é necessário que haja uma alocação prévia de recursos orçamentários para a realização da promoção. Isso se deve ao caráter objetivo da progressão, que tem como critério principal apenas o tempo de serviço. Assim, o entendimento consolidado no Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa, ao estabelecer critérios de progressão por antiguidade, contraria o disposto § 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, no sentido de deixar de estabelecer a alternância entre os critérios de antiguidade (meramente objetivo, pelo decurso do tempo) e mérito para a concessão de promoções horizontais. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.6900.0781.5542

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação do art. 461, §3º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade do reclamante na vigência do PCCS/2009, por entender que a progressão não é automática, pois depende de prévia avaliação acerca da possibilidade de sua implementação, em observância ao limite orçamentário da empresa. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que a progressão por antiguidade se orienta tão somente pelo critério objetivo do decurso do tempo, razão pela qual o empregador não pode exigir outros critérios subjetivos como avaliação de desempenho ou dotação orçamentária para que o empregado tenha direito a referida progressão. 3. Assim, ao acrescentar critério subjetivo como óbice ao deferimento do pagamento das diferenças salariais em decorrência da progressão por antiguidade, o Tribunal Regional violou o comando do CLT, art. 461, § 3º, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 490.6767.0340.2642

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1 - O


entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2 - Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para « deferir as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional por antiguidade na vigência do PCS 2006, observando-se o critério de alternância com as progressões verticais (por merecimento), conforme se apurar em liquidação de sentença . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 833.1711.0888.7429

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que o plano de cargos e salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Precedentes. Nesse contexto, as diferenças salariais pleiteadas são devidas à parte reclamante. Registre-se, contudo, que tal condenação se submete aos limites temporais de vigência do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT com redação anterior à reforma trabalhista. Isso porque esta e. 5ª Turma, nos autos do Ag-RRAg-11699-40.2021.5.15.0153, decidiu que a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. Assim, conclui-se que o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista é devido, limitando-se seus efeitos ao período contratual anterior à nova lei, que passa a reger os fatos ainda não consumados, aos quais não se restringe os efeitos do PCCS, ante a viabilidade jurídica dos critérios do plano (sem alternância entre antiguidade e merecimento) após tal mudança legislativa. Em síntese, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 697.8352.8259.8294

7 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. Esta Corte também estabeleceu que, uma vez cumprido o requisito de tempo, não é necessário que haja uma alocação prévia de recursos orçamentários para a realização da promoção. Isso se deve ao caráter objetivo da progressão, que tem como critério principal apenas o tempo de serviço. Assim, a jurisprudência consolidada neste Tribunal tem defendido que a ausência de previsão do critério de progressão por antiguidade resulta em uma omissão em relação à essencial alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade o que acaba por violar o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, os quais estabelecem justamente essa alternância como diretriz para a concessão de promoções horizontais. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 802.2951.3866.5369

8 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À ALTERNÂNICA DE CRITÉRIOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é necessária a observância de alternância do critério de antiguidade e merecimento para a progressão na carreira dos empregados da parte ré. 3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 4. É firme, ainda, o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as promoções por antiguidade possuem o critério objetivo do transcurso do tempo, não se sujeitando à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de autorização prévia de disponibilidade orçamentária ou de avaliação de desempenho. Recuso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 432.7836.8737.7443

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. Esta Corte também estabeleceu que, uma vez cumprido o requisito de tempo, não é necessário que haja uma alocação prévia de recursos orçamentários para a realização da promoção. Isso se deve ao caráter objetivo da progressão, que tem como critério principal apenas o tempo de serviço. Assim, a jurisprudência consolidada neste Tribunal tem defendido que a ausência de previsão do critério de progressão por antiguidade resulta em uma omissão em relação à essencial alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade o que acaba por violar o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, os quais estabelecem justamente essa alternância como diretriz para a concessão de promoções horizontais. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.1957.4625.2921

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. A jurisprudência consolidada neste Tribunal tem defendido, ainda, que a ausência de previsão do critério de progressão por antiguidade resulta em uma omissão em relação à essencial alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade o que acaba por violar o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, os quais estabelecem justamente essa alternância como diretriz para a concessão de promoções horizontais. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 968.8880.3564.0391

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento das promoções por antiguidade, mesmo que o Plano de Cargo e Salário não estabeleça critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior. Isso porque esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o plano de cargos e salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Precedentes de todas as turmas do TST. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria, ante a desconformidade entre o acórdão regional e a firme jurisprudência desta Corte Superior. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 493.0390.6547.5524

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1 - O


entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2 - É firme, ainda, o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as promoções por antiguidade possuem o critério objetivo do transcurso do tempo, não se sujeitando à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de autorização prévia de disponibilidade orçamentária ou de avaliação de desempenho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 513.5973.5613.9755

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS . 1 -


Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O TRT decidiu em consonância com precedente uniformizador da SDI-1 desse c. TST, segundo o qual a promoção por merecimento depende da aferição de critérios subjetivos, não sendo, portanto, automática e, no caso concreto, não teria sido demonstrado o preenchimento dos mesmos. 3 - Não se verifica qualquer dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. 4 - Agravo a que se nega provimento. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Sucede que, em nova análise, não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 3 - Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CCB, art. 129. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito do reclamante por entender que «(...) a previsão de dotação orçamentária não viola o CCB, art. 122, pois, a meu ver, não sujeita o negócio jurídico ao puro arbítrio do empregador. É que a limitação prevista no art. 12º do PCCS/2009 revela para concessão da ascensão funcional, qual seja, o impacto critério objetivo de 1% sobre a folha salarial da empresa, e não critério de implementação arbitrária pelo empregador. . 2 - Ou seja, a reclamada condiciona a progressão por antiguidade não apenas a um critério objetivo temporal, mas à existência de dotação orçamentária . 3 - Entretanto, o entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, o que inviabiliza a obtenção do direito. 4 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: « A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano «. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0013.4500

14 - TJRS 3. Condições subjetivas que contraindicam a progressão de regime. Inadmissibilidade da utilização do critério de ausência de sentimento de culpa como critério negativo de prognóstico.


«3.1. Avaliação psicológica que contraindica a concessão do benefício. Condenado refratário ao aprendizado decorrente de experiências negativas em subcultura criminógena, não sinalizando o processamento de mudança que lhe sirva para que evite novos crimes. 3.2. Inadmissibilidade da utilização em laudo de avaliação psicológica de ausência de sentimento de culpa como critério negativo de prognóstico desfavorável para benefício prisional na fase da execução da pena. Aliás, isso poderia indicar também traço de personalidade psicopática. Entre os diversos critérios indicadores de prognóstico utilizados no sistema progressivo, deve ser rechaçado o da autoatribuição das causas do delito. Se considera que essa autoatribuição, ou seja, o reconhecer e assumir a culpa, demonstraria ser 'responsável' o que seria imprescindível para que o apenado inicie sua 'ressocialização'. Assim, a heteroatribuição se valora como um aspecto negativo e preconiza um prognóstico desfavorável. Se olvida que a tendência generalizada é a de fazer heteroatribuições ao referir-se a aspectos negativos da gente mesmo. Se olvida que essas heteroatribuições podem ser muito acertadas, mostrando bom desenvolvimento cognitivo. Se olvida que a denegação de um benefício por não admitir haver cometido um crime, viola o direito fundamental da proibição de autoincriminação ('nemo tenere se detegere') contida na presunção de inocência e no devido processo legal. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 108.0687.3088.5936

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL.


Pleito da autora de reconhecimento do direito às progressões vertical e horizontal na carreira, com pagamento das diferenças vencidas e reflexos. Sentença de procedência. Insurgência recursal da Municipalidade ré exclusivamente quanto ao reconhecimento do direito à progressão horizontal. Cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.0597.6813.9677

16 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de discussão acerca do recebimento de diferença salarial decorrente de progressão por antiguidade, prevista em plano de cargos e salários. 2. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, CLT, art. 461 (antiga redação). Precedentes. 3. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a SDI-1 do TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.2800

17 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade. Pccs/2006. Violação do critério de alternância entre antiguidade e merecimento. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º.


«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de que no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, não observa a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0907.8476.1091

18 - TJSP Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Ferraz de Vasconcelos. Pretensão de progressão funcional horizontal tendo em vista o preenchimento dos critérios da LCM 227/2009 vigente à época. Inexistência de prescrição do fundo de direito tendo em vista a Súmula 85/STJ. Direito subjetivo do servidor à progressão. Questão orçamentária não pode constituir óbice ao exercício do direito pelo servidor, sob pena de a Administração transformar o direito subjetivo em ato discricionário. Tese em recurso repetitivo do STJ no Tema 1075. Lei Complementar 173/20, relativa ao período da pandemia, que não obsta o direito da parte autora tendo em vista que a progressão não depende exclusivamente do critério temporal. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 328.2608.6504.4806

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DO CPC/2015 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DE 2013 - INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO . 1 .


Esta Corte consolidou o entendimento de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não observa a previsão do critério de promoções por merecimento e antiguidade, alternativamente, desatende o disposto no art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . 2. Quanto à promoção por antiguidade, a jurisprudência do TST é no sentido de que se o empregado cumpriu o requisito temporal a referida progressão deve ser implementada, pois o transcurso do tempo é critério estritamente objetivo, razão pela qual o empregador não pode exigir qualquer outro critério (como, por exemplo, prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária, deliberação da diretoria). Precedentes. 3 . O PCCS de 2013 da Fundação Casa não está de acordo com o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , pois não prevê a alternância de critérios, uma vez que ausente previsão da progressão por antiguidade com base apenas no requisito temporal. Precedentes. 4 . Pontue-se que esta Corte também definiu que, cumprido o requisito temporal, não é necessário prévio recurso orçamentário para efetivação da promoção por antiguidade . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.1350.6133.7225

20 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL . Relativamente à matéria acima ementada, a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal Superior, à luz do que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa, ao se omitirem quanto ao critério de progressão por antiguidade, deixaram de observar a imprescindível alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que, por conseguinte, implica o pagamento das pleiteadas diferenças salariais. Precedentes . Por outro lado, quanto à matéria, também é firme nesta egrégia Corte Superior o entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes . Impende ressaltar, contudo, que a Lei 13.467, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. Por tal razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, quando fundamentado na ausência de previsão da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Isso porque, a partir de tal data, o CLT, art. 461, § 3º, em sua nova redação, passou a considerar válido o plano de cargos e salários que contenha apenas um dos aludidos critérios para fins de concessão de promoções. Referida limitação, entretanto, não há de ser imposta nas hipóteses em que o egrégio Tribunal Regional tenha indeferido o pedido de diferenças salariais com fundamento na ausência de dotação orçamentária ou de qualquer outro critério de índole subjetiva para a concessão da aludida vantagem. Isso porque referido fundamento, como visto, além de não poder constituir óbice à concessão das promoções por antiguidade segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, igualmente não foi objeto da alteração levada a efeito pela reforma trabalhista quanto ao tema em apreço. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou serem indevidas as diferenças salariais postuladas com base na não concessão da promoção por antiguidade. Em relação aos PCS de 2002 e 2006, reputou ser irrelevante a ausência de alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, assentando, também, que o mero decurso do tempo não configura critério único para a obtenção da progressão postulada. E, em relação ao PCS de 2013, registrou que, não obstante o referido plano tenha previsto a possibilidade da promoção por antiguidade, a reclamante não fazia jus às diferenças salariais, porquanto necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento da evolução salarial postulada. Como se vê, o v. acórdão regional foi proferido em total dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior acerca da matéria . A decisão regional, portanto, deve ser reformada para que seja reconhecido à reclamante o direito às diferenças salariais e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, em face da não concessão das promoções por antiguidade, limitando, contudo, a 11.11.2017 aquelas postuladas com fundamento nos Planos de Cargos e Salários de 2002 e 2006 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 212.8230.5396.0651

21 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS.


Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofende o art. 461, §2º e §3º, da CLT. Uma vez que o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais. Na hipótese, o Tribunal Regional fundamentou o indeferimento da progressão por antiguidade da parte autora por entender que a reclamada está sujeita à observância dos mesmos princípios que orientam a administração pública, de modo que a majoração salarial do servidor público deve necessariamente estar prevista em lei e no orçamento. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 350.2359.7776.3823

22 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, EGRESSO DA EXTINTA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGO EM CARGO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR 100/2009. PASSAGEM DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR MEIO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA ASCENSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA SUPRIDA COM O ADVENTO DA Lei Complementar 135/2014, FAZENDO DESAPARECER, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO, O CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PASSANDO AS CARREIRAS A EVOLUIR, AUTOMATICAMENTE, OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO EM CADA NÍVEL, PERMANECENDO, CONTUDO, PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO, O CRITÉRIO RELATIVO AO MÉRITO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA FIM DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO Lei Complementar 100/09, art. 16 (16/04/10). TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, PARA FINS DE PROGRESSÃO QUE CONSISTE NO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EXTINTA EMV, DESDE QUE CONTRATADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. DIREITO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E RESPECTIVAS DIFERENÇAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESCONTO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. LEI 9494/97. OBSERVAÇÃO DA MODULAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NAS ADINS 4357 E 4425. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 975.3186.1995.2724

23 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, EGRESSO DA EXTINTA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGO EM CARGO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR 100/2009. PASSAGEM DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR MEIO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA ASCENSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA SUPRIDA COM O ADVENTO DA Lei Complementar 135/2014, FAZENDO DESAPARECER, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO, O CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PASSANDO AS CARREIRAS A EVOLUIR, AUTOMATICAMENTE, OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO EM CADA NÍVEL, PERMANECENDO, CONTUDO, PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO, O CRITÉRIO RELATIVO AO MÉRITO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA FIM DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO Lei Complementar 100/09, art. 16 (16/04/10). TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, PARA FINS DE PROGRESSÃO QUE CONSISTE NO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EXTINTA EMV, DESDE QUE CONTRATADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. DIREITO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E RESPECTIVAS DIFERENÇAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESCONTO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. LEI 9494/97. OBSERVAÇÃO DA MODULAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NAS ADINS 4357 E 4425. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 962.8982.3220.0301

24 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 550.0834.9733.5026

25 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 - PCCS/2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 - PCCS/2013. PREVISÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE.


1. O entendimento prevalente nesta Corte Superior é o de que o PCCS/2006 da Fundação Casa/SP, ao não prever a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade, afrontou os ditames do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Precedentes. 2. No que se refere a o PCCS de 2013, a jurisprudência desta Corte Superior é na linha de que a previsão de critérios subjetivos para a concessão da progressão por antiguidade implica violação do CLT, art. 461, § 3º, em razão do caráter objetivo da progressão por antiguidade, a qual se baseia no transcurso do tempo. 3. Além disso, as alegações de ausência de dotação orçamentária e de insuficiência de recursos financeiros não possuem o condão de ser obstáculo para a efetivação do progresso na carreira por antiguidade na hipótese de o empregado preencher o requisito temporal. 4. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi reconhecida a transcendência da causa, conhecido o Recurso de Revista interposto pelo reclamante, por violação do CLT, art. 461, § 3º, e, no mérito, foi-lhe dado provimento, a fim de deferir ao autor a percepção de diferenças salariais. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.2500

26 - TST Recurso de revista. Ect. Progressão vertical. Pccs/2008. Critério de mérito. Ausência de avaliação de desempenho. Impossibilidade de concessão automática.


«A SDI-I/TST, ao julgar o processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. In casu, o Regional consignou que, nos termos do PCCS/2008, «para haver a progressão vertical, tem que existir vaga e ter sido o empregado aprovado em Recrutamento Interno (RI «, sendo incontroverso que nunca foi realizado o procedimento de recrutamento interno. Nesse contexto, seguindo a linha da jurisprudência deste Tribunal Superior e considerando o caráter meritório da progressão vertical, a sua concessão depende do cumprimento do requisito relativo à avaliação de desempenho no processo de recrutamento previsto na norma regulamentar, cuja omissão da reclamada na realização da avaliação não induz a presunção de preenchimento do requisito e implemento automático da progressão, em razão do seu aspecto subjetivo, inerente ao desempenho do empregado, somente podendo ser avaliado pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 653.8765.6677.9655

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAERD. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA. INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Debate-se sobre a natureza do prazo prescricional, se total ou parcial, quanto às pretensões fundadas emdiferenças salariaisdecorrentes de inobservância de critérios de promoção estabelecidos em planos de cargos e salários. A questão é pacificada na Súmula 452/TST, que enuncia: «Tratando-se de pedido de pagamento dediferenças salariaisdecorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento dediferenças salariaisalusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade, sobretudo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.0900

28 - TST Fundação casa. Pcs/2002. Progressão horizontal por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Diferenças salariais indevidas.


«A controvérsia, nos autos, cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção horizontal por merecimento, justamente quando a empregadora não cumpre o critério previsto no plano de cargos e salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. A SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo 51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, em que este Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa (precedentes da SDI-I e de Turmas). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0322.9003.0400

29 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Inocorrência da alegada alteração retroativa dos critérios para progressão/PRomoção na carreira. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo improvido.


«1. Conforme bem destacou a Corte de origem, nos termos da Resolução 12/2003 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a participação de servidores em cursos promovidos pela ESAJ, já era requisito para a promoção e progressão funcional no ano de 2004, sendo que referido critério seria aplicado a partir de 2005. No contexto, afigura-se claro que a consideração das ações de capacitação realizadas em 2004 para fins de promoção e progressão funcional não resultam de aplicação retroativa da Resolução 17/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.8777.9232.1971

30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Relativamente à matéria acima ementada, a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal Superior, à luz do que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa, ao se omitirem quanto ao critério de progressão por antiguidade, deixaram de observar a imprescindível alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que, por conseguinte, implica o pagamento das pleiteadas diferenças salariais. Precedentes . 2. Por outro lado, quanto à matéria, também é firme nesta egrégia Corte Superior o entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes . 3. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. Por tal razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, quando fundamentado na ausência de previsão da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Isso porque, a partir de tal data, o CLT, art. 461, § 3º, em sua nova redação, passou a considerar válido o plano de cargos e salários que contenha apenas um dos aludidos critérios para fins de concessão de promoções. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou serem indevidas as diferenças salariais postuladas pelo reclamante com fundamento na não concessão da promoção por antiguidade. Registrou que, não obstante o referido plano de 2013 tenha previsto a possibilidade da promoção por antiguidade, o reclamante não fazia jus às diferenças salariais, porquanto necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento da evolução salarial postulada, bem como assiduidade e tempo exercício efetivo na faixa salarial. 5. Forçoso concluir que o v. acórdão regional, da forma como proferido, encontra-se em total dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 428.7450.4326.8744

31 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DE 2013 - INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.


1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa 40 do TST. 2. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, a recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos denegados. 3. Esta Corte consolidou o entendimento de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não observa a previsão do critério de promoções por merecimento e antiguidade, alternativamente, desatende o disposto no art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . 4. Quanto à promoção por antiguidade, a jurisprudência do TST é no sentido de que se o empregado cumpriu o requisito temporal a referida progressão deve ser implementada, pois o transcurso do tempo é critério estritamente objetivo, razão pela qual o empregador não pode exigir qualquer outro critério (como prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária, deliberação da diretoria). Precedentes. 5. O PCCS de 2013 da Fundação Casa não está de acordo com o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , pois não prevê a alternância de critérios, uma vez que ausente previsão da progressão por antiguidade com base apenas no requisito temporal. Precedentes. 6. Pontue-se que esta Corte também definiu que, cumprido o requisito temporal, não é necessário prévio recurso orçamentário para efetivação da promoção por antiguidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 851.4190.0308.9115

32 - TJSP Direito penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Sentenciado cumpria pena de 19 anos e 10 meses por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, roubo agravado e apropriação indébita. Pleiteou progressão ao regime semiaberto, deferida pelo juiz, que entendeu preenchido o requisito subjetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão ao regime semiaberto pode ser concedida sem a realização do exame criminológico, considerando a recente alteração legislativa que repristinou sua obrigatoriedade. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico um pré-requisito para progressão de regime, reforçando a necessidade de avaliação da periculosidade do sentenciado.4. O sentenciado foi condenado por crimes graves, incluindo tráfico de drogas e roubo com violência, e apresentou faltas disciplinares, indicando periculosidade. A decisão de progressão sem exame criminológico carece de segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, cassada a progressão ao regime semiaberto, com determinação de regressão ao regime fechado. Futuro pleito de progressão deverá ser instruído com exame criminológico.Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer exame criminológico quando há indícios de periculosidade. 2. A recente alteração legislativa reforça a necessidade de avaliação criteriosa para concessão de benefícios. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; Lei 14.843/24; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156
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Doc. LEGJUR 547.7330.5109.7341

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NO QUAL SE DISCUTEM SOMENTE FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.


O reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A reclamada pretende que seja julgado totalmente improcedente o pedido de progressão por antiguidade, sob o argumento de que o trabalhador não possui direito subjetivo à alternância dos critérios de progressão. Da decisão recorrida extrai-se que, independentemente da natureza jurídica da reclamada, o contrato de trabalho se deu sob o regime da CLT, atraindo, por consequência, a aplicação do art. 461, §§2ºe §3º, da CLT, que, em sua antiga redação, previa a alternância dos critérios de progressão de carreira (merecimento e antiguidade). O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Quanto ao período anterior à Lei 13.467/2017, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que é obrigatória a alternância dos critérios de progressão nos contratos regidos pela CLT. Julgados. Nesse contexto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 467.7788.4991.2104

34 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.


Município de Paulínia. Pleito de reconhecimento do direito às progressões vertical e horizontal. Direito à progressão vertical que foi expressamente reconhecido pelo Município, conforme decisão publicada no Diário Oficial. Ausência de impugnação do ente público quanto à concessão do benefício. Manutenção da procedência da ação nesse ponto. Progressão horizontal, contudo, a que a autora não faz jus. Comprovação, pelo ente público, de que a servidora não cumpriu os critérios de pontualidade e capacitação, exigidos para o deferimento da progressão, conforme prevê o art. 70, da Lei Complementar Municipal 65/2017. Declarações de horário emitidas pela diretoria da unidade escolar e cartões de ponto assinados pela própria autora que comprovam que a servidora teve 17 ocorrências de atrasos ou saídas antecipadas em 2019, 41 em 2021 e 39 em 2022, de modo que lhe foi atribuída pontuação zero ao critério de pontualidade nos períodos mencionados. Quanto à capacitação, embora conste dos autos documentos comprobatórios da realização de cursos de pela autora, entre os anos de 2014 e 2022, não há prova de apresentação tempestiva desses documentos à Administração Municipal, conforme exigência do art. 61, §2º, da Lei. Sentença reformada, em parte, apenas para julgar improcedente o pedido de progressão horizontal, restando mantida a procedência em relação à progressão vertical. Recurso provido. Reexame necessário parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 804.1071.2766.8865

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA /SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 E PCS DE 2013 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1. O TST possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza os critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. 2. Nesse contexto, escorreita a decisão regional que reconheceu o direito do reclamante ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 894.4206.4155.8318

36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o plano de cargos e salários instituído pela Lei Complementar Estadual 1.080/2008 não prevê a promoção pelo critério de antiguidade, mas, apenas, pelo critério de merecimento . A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 878.3948.4870.0341

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior Trabalhista vem firmando entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, desatendendo ao quanto disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 439.7897.5198.9324

38 - TJSP Agravo em execução. Retificação do cálculo de penas determinada pela origem, para afastar período em que inobservada, pelo sentenciado, condição imposta ao cumprimento da pena em regime prisional aberto. Decisão acertada. Pretendido afastamento da interrupção, tornando-se a incluir aquele período. Impossibilidade. Inobservância das condições impostas por ocasião da progressão do sentenciado ao regime aberto. Não comparecimento em Juízo. Abandono do cumprimento de pena. Regressão ao regime fechado necessária. Falta grave cometida. Violação de severos critérios subjetivos. Decisão mantida. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 392.0871.0267.8636

39 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A


jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, ou condiciona a progressão por antiguidade a critério diverso do transcurso do tempo, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 865.0003.0501.9245

40 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A


jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, ou condiciona a progressão por antiguidade a critério diverso do transcurso do tempo, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 934.0510.5224.2069

41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA-SP. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. Julgados. Ressalva de entendimento do Relator. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas nos casos em que os requisitos para promoção por antiguidade foram preenchidos até 10/11/2017, data anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1004.8100

42 - STJ Direito penal. Recurso especial. Agravo regimental. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Progressão do regime intermediário ao aberto. Parâmetro para o cálculo do requisito objetivo. Pena restante. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 112. Agravo desprovido.


«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8003.6000

43 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Progressão funcional. Lei estadual 16.645/2007. Ausência de revogação da Lei estadual 13.467/2000 e da Resolução 367/2001. Necessidade de vaga para progressão de classe. Critério com amparo legal. Observância da Lei de responsabilidade fiscal. Lei complementar 101/2000. Precedente do cnj. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito mandamental de reversão do indeferimento de pedido de progressão vertical de servidor do Tribunal de Justiça, com base na alegação de desnecessidade de pré-existência de vaga para passagem à classe funcional superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.1271.3040.3747

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2002 E 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em relação à Fundação Casa, as promoções por antiguidade têm sua concessão vinculada tão somente à verificação do critério objetivo alusivo ao tempo de serviço, não se exigindo o cumprimento de outros requisitos, tais como a ausência de avaliação de desempenho ou a disponibilidade orçamentária. 2. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2. É firme, ainda, o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as promoções por antiguidade possuem o critério objetivo do transcurso do tempo, não se sujeitando à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de autorização prévia de disponibilidade orçamentária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 989.2558.8042.7006

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE - PCS 2006. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal, o que atrai a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PCCS/2002 DA FUNDAÇÃO CASA - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. Discute-se a progressão por merecimento, a qual revela alto grau de subjetividade, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação - decurso do tempo - é meramente objetivo. No caso, ela é apurada a partir da avaliação de desempenho implementada pelo empregador. A omissão em realizar as avaliações de desempenho não tem o condão de autorizar a concessão do benefício ao empregado, pois não se pode afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Ante o decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, permanece em vigor a norma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto aos juros de mora. Nesse contexto, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: « I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório «. No caso concreto, a decisão recorrida é contrária à OJ 7 do Pleno do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0024.9300

46 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Réu foragido. Mandado de prisão. Suspensão. Descabimento. Estabelecimento prisional. Superlotação. Abertura de vagas. Critério. Proporcionalidade. Razoabilidade. Agravo em execução ministerial. Decisão que suspende mandado de prisão expedido contra apenado que se encontra foragido do sistema penitenciário, sob o pretexto de garantir a existência de vagas no sistema prisional, impondo condição de difícil implemento para a retomada da execução. Decisão que não se mostra razoável e vai cassada.


«1. Apesar da absoluta falência do sistema, deve-se buscar, tanto quanto possível, soluções razoáveis para o problema de superlotação. A desejável abertura de vagas deve seguir critérios de prudência e razoabilidade, e não apenas matemáticos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3725.4000.1300

47 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Rio de Janeiro. Oficial de justiça. Critérios de promoção. Aplicação retroativa da Resolução 17/2006 do conselho da magistratura estadual que não se verifica. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo regimental desprovido.


«1. Desde a edição da Resolução 12/2003 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a participação de servidores em cursos promovidos pela ESAJ já era requisito para a promoção e progressão funcional no ano de 2004, sendo que referido critério seria aplicado a partir de 2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.4200

48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.


«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51.16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à progressão horizontal por merecimento, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-1, pois o requisito da deliberação da diretoria faz-se necessário, na medida em que o referido benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade e consubstancia vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. 3. Com efeito, a deliberação da diretoria constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise. 4. Ademais, ao estabelecer os critérios para os aumentos salariais por mérito e condicioná-los à deliberação da diretoria e à disponibilidade financeira da empresa, a reclamada não cometeu nenhuma arbitrariedade ou abuso de poder, porquanto, tratando-se de empresa pública, encontra-se adstrita aos ditames que regem a administração pública, entre eles, a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder a tais promoções. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.6900

49 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. ECT. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.


«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51- 16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à progressão horizontal por merecimento, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-1, pois o requisito da deliberação da diretoria faz-se necessário, na medida em que o referido benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade e consubstancia vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. 3. Com efeito, a deliberação da diretoria constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise. 4. Ademais, ao estabelecer os critérios para os aumentos salariais por mérito e condicionar, ainda, à deliberação da diretoria e sua disponibilidade financeira, a reclamada não cometeu nenhuma arbitrariedade ou abuso de poder, porquanto, tratando-se de empresa pública, encontra-se adstrita aos ditames que regem a administração pública, dentre eles, a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder a tais promoções. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.7100

50 - TST Recurso de embargos da reclamada. ECT. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.


«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51- 16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à progressão horizontal por merecimento, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-1, pois o requisito da deliberação da diretoria se faz necessário, na medida em que o referido benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade e consubstancia vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. 3. Com efeito, a deliberação da diretoria constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise. 4. Ademais, ao estabelecer os critérios para os aumentos salariais por mérito e condicioná-los à deliberação da diretoria e à disponibilidade financeira da empresa, a reclamada não cometeu nenhuma arbitrariedade ou abuso de poder, porquanto, tratando-se de empresa pública, encontra-se adstrita aos ditames que regem a administração pública, entre eles, a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder a tais promoções. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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