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Doc. LEGJUR 383.7529.2408.4925

1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.


A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0856.6278

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo no trânsito. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - O Juiz de Direito absolveu o paciente, pois «a vítima, consciente do risco ao qual era submetida aceitou-o, bem como não há qualquer elemento que demonstre que o réu conduzia o veículo em velocidade incompatível". Após a apelação do Parquet, o paciente veio a ser condenado pela Corte local, sob o argumento de que «não se admite a compensação de culpas no direito penal, pelo crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, III, a 2 anos de detenção, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8343.2381

3 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pronúncia. 1) inovação recursal. 2) violação ao CPP, art. 413. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Afastamento da pronúncia que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3) violação ao CTB, art. 306, § 2º. Ausência de prequestionamento. 4) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.


1 - «É inadmissível que se acrescente, em embargos d e declaração ou em agravo regimental, novos argumentos e pedidos não deduzidos anteriormente, por se tratar de inovação recursal». (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 5/9/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1180.8422

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.


1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1988.6767

5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.


1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0013.6200

6 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado no trânsito. Embriaguez ao volante e sob efeito de substância tóxica. Fuga do local do acidente. Omissão de socorro e condução de automóvel com o direito de dirigir suspenso. Dolo eventual. Pedido de desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual. Incompatibilidade com a tentativa. Possibilidade. Qualificadora. Exclusão. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5005.6100

7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e iv). Direção sob efeito de álcool. Pronúncia. Dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, CTB, art. 302). Excludente de culpabilidade. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes. Competência constitucional afeta ao tribunal do Júri. Dolo eventual e qualificadoras descritas no CP, art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima). Incompatibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9004.8200

8 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. Homicídio na direção de veículo automotor. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. Dolo eventual X culpa consciente. Exame que exige aprofundamento do acervo probatório. Qualificadora da surpresa. Incompatibilidade. Constrangimento ilegal reconhecido para afastar a qualificadora.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7008.5300

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Homicídio culposo e omissão de socorro. Absorção. Ausência de pertinência temática com as questões debatidas nos autos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Omissão de socorro. Fuga do local do crime para evitar responsabilização pelo fato. Consunção. Afastada pelo tribunal a quo. Autonomia da vontade delitiva. Dolo. Aferição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«I - Diante das circunstâncias do delito em tese cometido e das provas produzidas, não é possível concluir de forma categórica que não haveria animus necandi para a prática do delito, de modo que, segundo jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior de Justiça, em casos como o presente, compete ao Tribunal do Júri a pretendida desclassificação do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.2000

10 - TST Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Responsabilidade civil. Configuração. Indenização por danos morais. Majoração do valor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A responsabilidade civil do empregador por reparação decorrente de danos morais pressupõe a existência dos requisitos: conduta (culposa, em regra); dano propriamente dito (violação de atributos da personalidade); e nexo causal entre esses. O primeiro deles consiste na ação ou omissão capaz de gerar consequências às quais o sistema jurídico atribui relevância. Certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito; daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, a significar ação inicialmente ilícita - e que se distancia dos padrões socialmente adequados, apesar de poder ocorrer o dever de ressarcimento mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano, que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, constitui a «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4027.6900

11 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio. Dolo eventual ou culpa consciente. Apreciação pelo tribunal do juri. In dubio pro societa. Agravo regimental não provido.


«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior «havendo elementos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, como in casu (presença de embriaguez ao volante, direção em zigue-zague e na contramão, em rodovia federal de intenso movimento), o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente compete à Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal (AgRg no AREsp 965.572, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8314.6003.8900

12 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de transito. Motocicleta. Morte e lesão corporal gravíssima. Motorista em estado de embriaguez. Movimentos em zigue-zague na pista. Dolo eventual ou culpa consciente. Apreciação do tribunal do juri. In dubio pro societa. Agravo regimental improvido.


«1. Concluiu, o Tribunal a quo, que o ora agravante teria assumido o risco de produzir a morte da vítima, devendo ser o réu pronunciado, cabendo, ao Tribunal do Júri, decidir se houve animus necandi ou não no cometimento dos crimes (dolo eventual versus culpa consciente). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2125.7006.0600

13 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Acidente de trânsito. Embriaguez ao volante. Aferição do elemento subjetivo do tipo. Análise da eventual caracterização de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do juri. Sentença de pronúncia restabelecida.


«1. O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4963.5005.8600

14 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio doloso. Pronúncia. Pedido de desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4122.0000.5700

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Homicídio no trânsito. Dolo eventual X culpa consciente. Reexame X revaloração de prova. 1) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. 2) inexistência de modificação do entendimento jurisprudencial que veda o conhecimento de embargos de divergência envolvendo regra técnica de conhecimento.


«1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. Dessa forma, não é cabível sua interposição para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ ao caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2220.5004.4200

16 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Via imprópria. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Homicídio. Delito de trânsito. Dolo eventual. Decisão dos jurados em conformidade com a prova dos autos. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 11.689/08. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Inobservância do rito do Júri. Preclusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Ausência de ilegalidade na fixação da sanção penal. Atenuante inominada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Precedentes do STJ. Agravo improvido.


«1. Inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais (arts. 5º, XXXV, XXXVIII, LIV, LV, 93, IX e 129, todos da CF/88) em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III, a). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.9000

17 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.


«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5984.5003.0200

18 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Pedido de desclassificação. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.


«1. Consoante reiterados pronunciamentos deste Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá desenvolver amplamente a tese contrária à imputação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5984.5004.4000

19 - STJ Penal. Homicídio. Acidente de trânsito. Embriaguez. Presunção simplória de dolo eventual. Impossibilidade sem maiores demonstrações que levem a concluir pelo elemento volitivo. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão do juízo singular.


«1 - Não descritos na denúncia elementos que demonstrem o dolo, ainda que na forma eventual, não se pode ter por escorreito o acórdão que encampa acusação nesses moldes deduzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7005.4200

20 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Acórdão suficientemente fundamentado. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos rejeitados.


«1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme disciplina o CPP, art. 619. Portanto, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7005.5500

21 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.


«1. A questão trazida a desate no recurso especial é exclusivamente de direito, estando adstrita à análise da possibilidade, ou não, de desclassificação da conduta na hipótese em que não há exclusão, extreme de dúvidas, acerca da presença do elemento subjetivo dolo, ainda que na modalidade eventual. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3002.6000

22 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Acórdão devidamente fundamentado. Ausentes os vícios do CPP, art. 619. Tese de excesso de linguagem. Inocorrência. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.


«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3002.6100

23 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. O aventado dissenso interpretativo não foi demonstrado nos termos exigidos pela legislação processual de regência. A mera transcrição de ementas não serve à comprovação do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. Ademais, o recorrente não indica qual o dispositivo da legislação federal tido por violado ou objeto da divergência, sendo assim, de rigor a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1270.3000.2800

24 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Culpa consciente. Pronúncia. Tribunal do Júri.


«1. Admissível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual, a depender das circunstâncias concretas da conduta. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9091.5002.8800

25 - STJ Recurso especial. Acidente de trânsito. Pronúncia. Por homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso em sentido estrito. Desclassificação pelo tribunal de origem para homicídio culposo. Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303. Adequação do fato à norma jurídica pertinente. Possibilidade na fase de pronúncia. Elemento volitivo não caracterizado. Incompetência do tribunal do Júri. Arts. 18, I, e 413 do CPP. Exegese.


«1. De ressaltar, desde logo, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a revaloração jurídica dos fatos delimitados nas instâncias inferiores, que não se confunde com reexame de provas vedado pelo Enunciado 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8363.8005.9400

26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Culpa ou dolo eventual. Dolo competência. Tribunal do Júri. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7, STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A alegada afronta à Lei não restou demonstrada, com clareza, de que forma o acórdão recorrido violou tais dispositivos, caracterizando, desta maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto no enunciado da Súmula 284, do STF, que dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5000

27 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.


«2. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que, nessa fase processual, as questões resolvem-se a favor da sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5200

28 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.


«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5300

29 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.


«... Senhores Ministros, no caso anterior já havia cogitado dessa situação, que é atualíssima, do dolo eventual e da culpa consciente. É verdade que essa discussão tem como origem remota a punição insuficiente para crimes graves, lesões e morte por atropelamento, pela Lei de Trânsito, delitos culposos, previstos nos arts. 302 e 303. As penas são pequenas, o que gera essa busca de socorro do dolo eventual, para aplicar uma punição mais adequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.1200

30 - STJ Júri. «Habeas corpus. Tribunal do Júri. Acidente de trânsito. Pronúncia por homicídio simples a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada. CPP, arts. 408, 413 e 647. CP, art. 121.


«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0023.1400

31 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Paciente. Óbito. Realização de exame. Tomografia de crânio. Falta. Desídia. Tratamento adequado. Inocorrência. Perícia. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Agravo retido. Pedido de inversão do ônus da prova. Do agravo retido interposto


«1. Merece prosperar o agravo retido interposto contra decisão que julgou precluso o pedido de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, porquanto tal regramento tem natureza de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º do próprio CDC, não estando sujeito à preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.1600

32 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito. Simples cortesia ou benévolo em carroceria aberta, sem proteção. Culpa grave (modalidade culpa consciente) configurada. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057. CCB/2002, art. 392 e CCB/2002, art. 736.


«1. Em se tratando de transporte desinteressado, de simples cortesia, só haverá possibilidade de condenação do transportador se comprovada a existência de dolo ou culpa grave (Súmula 145/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.1800

33 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito. Simples cortesia ou benévolo em carroceria aberta, sem proteção. Culpa grave (modalidade culpa consciente) configurada. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057. CCB/2002, art. 392 e CCB/2002, art. 736.


«... Cinge-se a controvérsia em analisar se o condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, configura culpa grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9833.1000.2800

34 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Homicídio. Dolo eventual. Colisão de veículos. Excesso de velocidade. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pretendida impronúncia ou desclassificação do delito. Impossibilidade. Simples reexame de provas. Sentença devidamente fundamentada. Agravo regimental improvido.


«1. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.5300

35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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