1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Prestação de auxílio-acidente. Cabimento da ação de regresso face ao empregador. Culpa apurada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1. É assente nesta Corte Superior que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. Precedentes: AgRg no REsp. 1.452.783/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13/10/2014; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp. 973.379/RS, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 14.6.2013. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Acidente do trabalho. INSS. Culpa da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Compensação de valores. Impossibilidade.
«1 - Tendo sido afirmado pelas instâncias ordinárias que houve negligência por parte da empresa, a justificar a procedência da ação regressiva, tenho que a alteração das conclusões adotadas demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Acidente de trabalho. INSS. Contribuição ao SAT. Compensação de valores. Impossibilidade. Culpa da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - «É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Contribuição para o SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 31/8/2016). Nesse contexto, tampouco há falar na possibilidade de compensação de valores, tal como pleiteado pela agravante. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Ação regressiva de benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STF.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contribuição para o SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho. ... ()
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5 - STJ Processual civil e previdenciário. Vício de omissão. Inexistência. Acidente de trabalho. Responsabilidade da empresa. Súmula 7/STJ. Recolhimento do sat. Bis in idem. Inocorrência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o que se constata é apenas entendimento contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Ação regressiva. Acidente do trabalho. INSS. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Compatibilidade. Discussão de matéria constitucional em recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
«1 - É assente no Superior Tribunal de Justiça que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. A propósito: AgRg no REsp 1.551.105/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/4/2016; AgRg no REsp 1.458.315/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º9.2014; AgRg no REsp 1.452.783/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/10/2014; (REsp 1666241/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; REsp 506.881/SC, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca; Quinta Turma, DJ 17/11/2003; e EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 973.379/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 14/6/2013. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação regressiva. Acidente do trabalho. Sat. Culpa da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Verba honorária. Sucumbência. Falta de prequestionamento. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Regressiva de indenização proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra Adram S/A Indústria e Comércio, objetivando condenação da ré ao ressarcimento de valores despendidos no pagamento de auxílio-doença, decorrente de acidente de trabalho. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Instâncias ordinárias que não reconhecem a negligência da empresa empregadora. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se nos autos se a empresa recorrida incorreu em negligência de modo a caracterizar a sua responsabilidade civil, assim como possibilitar a ação regressiva da autarquia previdenciária em busca de ressarcimento das parcelas do auxílio-doença pagas ao segurado em virtude de acidente de trabalho. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acidente de trabalho. Responsabilização do empregador. Ação regressiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Negligência da empregadora. Culpa concorrente do empregado. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Ação regressiva. Acidente do trabalho. INSS. Culpa da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não conhecido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Regressiva de indenização proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra a Construtora Giovanella Ltda. objetivando condenação da ré ao ressarcimento de valores despendidos no pagamento da pensão por morte do segurado Paulo Paula da Silva, decorrente de acidente de trabalho. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Ação regressiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 120. Culpa concorrente da empresa empregadora. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. ... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Ação regressiva. Acidente do trabalho. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a condenação da empresa ao ressarcimento de valores despendidos no pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 10/10/2007, nas dependências da ré, com a funcionária que sofreu acidente ao realizar tarefas laborais, e teve amputada sua mão direita. ... ()
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14 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva acidente do trabalho. Danos. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida.
«A culpa exclusiva da vítima (ou fato exclusivo da vítima) atua como excludente de responsabilidade da empregadora pelos danos decorrentes do acidente do trabalho, mesmo quando se trate de responsabilidade objetiva, em razão da quebra do nexo causal entre o dano e o trabalho realizado, isto é, não há relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a atividade por ela realizada, não sendo devidas as indenizações postuladas na petição inicial.... ()
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15 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima exclusão do nexo de causalidade. Configuração.
«A culpa exclusiva da vítima ou fato da vítima, em matéria de acidente de trabalho, é uma modalidade de exclusão do nexo causal. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil subjetiva. No presente caso, demonstrado que a ré observou e cumpriu as normas relativas à segurança e saúde do trabalho e, ainda, comprovada a culpa exclusiva do autor no evento danoso que o vitimou, não prosperam os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em face da reclamada.... ()
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 120. Culpa concorrente da empresa empregadora. Agravo improvido.
«1 - Consoante jurisprudência do STJ, a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. Precedentes: (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/4/2016). ... ()
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18 - STJ Prazo prescricional. Quinquenal. Fazenda Pública. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva de benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Quinquenal. Recolhimento da contribuição ao SAT. Manutenção da responsabilidade do empregador. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 120. Tema 553/STJ. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação regressiva. Culpa do empregador. Inversão. Súmula 7/STJ. Aplicação. Contribuição para o sat. Responsabilidade. Isenção. Inocorrência.
«1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência.
«Ficou constatado nos autos que a empresa não criou um ambiente de trabalho livre de riscos, seja pela inobservância do disposto no CLT, art. 157, I, que determina a instrução dos empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou na NR 01, item 1.7, do MTE, que impõe a informação precisa dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e dos meios de sua prevenção, não se pode falar em culpa da empregada, ainda que concorrente, pelo acidente ocorrido.... ()
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21 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do empregado. Acidente. Dever de cuidado inobservado. Ato inseguro.
«É objetiva a responsabilidade do empregador que exerce atividade de risco, tal como o transporte de mercadorias. Assim, há submissão do motorista de caminhão a risco superlativo, pois que desempenhava suas atribuições em rodovias, sendo de conhecimento geral as condições precárias das estradas brasileiras e o elevado risco de acidentes. Todavia, deve ser afastado o dever de reparar quando o infortúnio que vitimou o obreiro decorreu de sua culpa exclusiva.... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Indenização por dano material e moral. Descabimento.
«Configura-se a obrigação de indenizar em razão de acidente de trabalho quando, da análise do conjunto probatório, constata-se que o empregador concorreu diretamente para o infortúnio, restando patente o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e os danos sofridos. Em face do acervo probatório constante nos autos, a causa única do infortúnio ocorrido decorreu da conduta do reclamante, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnica ou do dever geral de cautela por parte do empregador. A culpa exclusiva da vítima é um dos fatores que afastam o dever de indenizar e, por isso, os pedidos de indenizações decorrentes do acidente do trabalho (danos morais e materiais) são improcedentes... ()
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23 - STJ previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação regressiva. Acidente de segurado. Empresa empregadora. Ressarcimento de valores ao INSS pelo pagamento de benefícios previdenciários. Bis in idem com o pagamento das contribuições sat/rat. Não ocorrência.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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24 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.
«Evidenciado, nos autos, que o acidente sofrido pela autora decorreu de sua exclusiva culpa, isso afasta o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho executado, pelo que não há que se falar em reparação pecuniária por parte da reclamada.... ()
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25 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.
«Demonstrado nos autos, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, vez que a causa única do infortúnio ocorrido decorreu da conduta do «de cujus, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnica ou do dever geral de cautela por parte do empregador, descabe falar em responsabilidade civil patronal.... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.
«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()
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27 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente.
«Em sendo constatada a culpa concorrente da empregadora e do empregado no acidente do trabalho, os ônus devem ser repartidos e o valor da indenização, objeto de condenação, deve ser proporcional ao grau de culpa daquela, ou seja, sem se desprezar a medida de contribuição da vítima para o evento danoso (Inteligência do CCB, art. 945).... ()
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28 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais e morais. Culpa concorrente da vítima.
«Ainda que no vertente caso tenha havido culpa empresária no acidente de trabalho ocorrido com o reclamante, consubstanciada na omissão do empregador de prover a máquina rasgadeira com dispositivo de segurança apto a interromper seu funcionamento em casos de risco, reconhece-se a culpa concorrente da vítima no evento danoso quando, na qualidade de coordenador de produção - responsável pelo treinamento e fiscalização dos empregados - ela própria não utiliza o equipamento de proteção e falta com a atenção necessária no exercício da atividade de alimentar a referida máquina trituradora, conduta obviamente incompatível com o profissional ocupante do cargo de gerente de produção.... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente aéreo. Empregador. Inexistência de culpa. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Em princípio, o empregador não responde, segundo as regras do direito comum, pela morte de empregado que viaja a serviço e se acidenta em companhia comercial de aviação.... ()
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30 - TAMG Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.
«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Revisão. Súmula 7/STJ. Ocorrência de bis in idem. Pagamento do rat. Súmula 83/STJ. Responsabilidade solidária. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Demais alegações. Súmula 282/STF.
«1 - O Tribunal de origem entendeu que a empresa recorrente é responsável pelo acidente, pela não ocorrência de culpa exclusiva da vítima e pela desnecessidade de nova prova pericial com suporte nas provas dos autos. ... ()
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32 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal.
«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado, não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil, ante a inexistência de nexo de causalidade do infortúnio com o trabalho. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o «fato da vítima deve ser comprovado pelo empregador por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, entretanto, os reclamados não lograram êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Análise. Inviabilidade. Competência do STF. Violação a Portarias do mte. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Exame. Impossibilidade em recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra empresa responsável por acidente de trabalho. Legitimidade, nexo causal e culpa exclusiva da vítima. Acórdão fundamentado nas provas dos autos. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Regressiva ajuizada pelo INSS contra a ora recorrente, objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho sofrido por Elder do Couto Gomes supostamente pela inobservância das normas de segurança do trabalho. ... ()
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34 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal. Culpa concorrente.
«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o fato da vítima deve ser comprovado por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, a reclamada não logrou êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333), ficando demonstrada pelas provas produzidas nos autos a confluência de fatores decorrentes da conduta das partes na ocorrência do evento danoso, caracterizando a culpa concorrente.... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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36 - TRT4 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.
«Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, rompe-se o nexo de causalidade para responsabilização do empregador em virtude de acidente do trabalho, não se podendo imputar a ele, nem mesmo sob fundamento da responsabilidade objetiva, a indenização por danos morais e materiais. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()
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37 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.
«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de propiciar o treinamento de seus empregados, descumprindo a obrigação de ministrar conhecimentos sobre os cuidados necessários dentro de obra de construção civil. Tal omissão, como atestado no laudo pericial, intensificou os riscos da atividade e favoreceu a ocorrência do acidente que vitimou o reclamante. Desta forma, é de se manter a sentença que reconheceu responsabilidade da reclamada e a condenou ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.... ()
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38 - TRT3 Acidente do trabalho. Presunção de culpa do empregador. Indenização por danos morais.
«Como na maioria dos casos envolvendo acidentes do trabalho é notória a dificuldade do acidentado em comprovar a culpa do empregador, a responsabilidade civil no aspecto vem passando por mudanças progressivas, sempre visando ao amparo da vítima. Com efeito, tem-se adotado a presunção de culpa do empregador, calcada no princípio da aptidão para a prova, já que o empregador se encontra em melhores condições para a comprovação de qualquer das excludentes da responsabilidade civil. Seguindo essas premissas, sendo incontroverso o acidente sofrido pelo autor durante o desempenho de sua atividade profissional e não tendo a reclamada produzido nenhum elemento de prova apto a elidir a presunção favorável ao trabalhador, fica caracterizada a sua culpa no infortúnio retratado nos autos e, como corolário, o preenchimento de todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil para amparar a reparação indenizatória por danos morais.... ()
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39 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil do empregador por acidente do trabalho. Risco da atividade. Responsabilidade objetiva ou culpa presumida.
«Tem lugar a responsabilização objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único), conforme a consagrada teoria do risco profissional, em se constatando que a atividade de motorista de caminhão, desenvolvida pelo reclamante, colocava-o num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, sendo notória a possibilidade de enfrentar condições adversas ao lidar diariamente com o arriscado e complicado trânsito nas rodovias brasileiras, além do estado precário das pistas de rolamento e, também, pela probabilidade de que sua vida seja retirada por um simples descuido, o que acabou ocorrendo. Cabe, portanto, a reparação dos danos causados quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.... ()
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40 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.
«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()
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41 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.
«Da leitura do acórdão impugnado, extrai-se o preenchimento dos elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva do empregador pelo acidente do trabalho, concernentes ao dano, à culpa e ao nexo de causalidade, e, por outro lado, a ausência de qualquer causa excludente ou atenuante da responsabilidade da demandada. Isso porque o Tribunal de origem, após empreender acurada e detalhada análise do acervo probante, assentou categoricamente que a empresa agiu com culpa no acidente em que o reclamante sofreu graves lesões físicas, perdeu a capacidade para o trabalho e resultou aposentado por invalidez pelo INSS, conforme atestado pela perícia. O empregador deve propiciar condições salubres de trabalho aos seus empregados e a redução dos riscos inerentes ao serviço, como exigem as normas de proteção à saúde, à higiene e à segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157. ... ()
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43 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador.
«Será devida reparação de danos morais sofridos pelo empregado motorista que se envolve em acidente de trânsito por dormir ao volante se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a jornada de trabalho cumprida, em regime de horas extras, provocou no trabalhador o estado de fadiga de que resultou o acidente.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acidente de trabalho. Culpa do empregado. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Violação a CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 114, VI. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Culpa do empregador. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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46 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso ao exigir alguns supostos (como a culpa ou dolo do empregador, o nexo causal e o prejuízo da vítima) em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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47 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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48 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trânsito ocorrido no trabalho a serviço da empresa. Responsabilidade objetiva. Não aplicação. Culpa da empregadora não comprovada.
«O exercício da função de motorista expõe o empregado ao mesmo risco que atinge todas as pessoas que trafegam pela malha viária do país. Se o risco não excede ao que atinge os demais membros da coletividade, não há como responsabilizar o empregador de forma objetiva pelos eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho, não sendo aplicável ao caso em estudo o § único, do CCB, art. 927. A lide em apreço sujeita-se à regra ordinária prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII, que conduz a análise da responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidentes do trabalho pela vertente subjetiva. Uma vez que não restou provada a culpa aquiliana do empregador, não prosperam os pleitos reparatórios. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()
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49 - TRT4 Acidente de trabalho. Motorista. Culpa exclusiva da vítima.
«A decisão de prosseguir viagem em período de descanso restando comprovado que seu colega não teve a mesma atitude e parou para pernoitar indica que o de cujus assumiu o risco de seu comportamento, restando caracterizada a excludente de culpa exclusiva da vítima, que afasta o nexo de causalidade. Acidente ocorrido em local sinalizado como perigoso, em período noturno, com pista molhada. Exclusão da responsabilidade civil das reclamadas. [...]... ()
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50 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()