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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0200

2 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Caixa bancário. Danos emergentes. Despesas médicas não comprovadas.


«A concessão de indenização por danos materiais relativos a despesas com medicamentos depende da comprovação da sua efetiva ocorrência, pois diz respeito ao prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do CCB, art. 403. Assim, se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado as referidas despesas. Como ficou expressamente consignado, no acórdão regional, a ausência de prova quanto aos eventuais gastos com tratamento médico, inviável a condenação do reclamado ao pagamento de indenização relativa aos danos emergentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2300

3 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Caixa bancário. Danos emergentes. Despesas médicas não comprovadas.


«A concessão de indenização por danos materiais relativos a despesas com medicamentos depende da comprovação da sua efetiva ocorrência, pois diz respeito ao prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do CCB, art. 403. Assim, se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado as referidas despesas. Como ficou expressamente consignado, no acórdão regional, a ausência de prova quanto aos eventuais gastos com tratamento médico, inviável a condenação do reclamado ao pagamento de indenização relativa aos danos emergentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 538.5907.0185.1481

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PAGAMENTO DEVIDO APENAS DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RECLAMANTE AINDA SE ENCONTRA CONVALESCENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .


Embargos de declaração desprovidos, em face da inexistência de vícios a serem sanados.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.7000

5 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Concausa. Divergência jurisprudencial inservível. Súmula 337, item III, do TST.


«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois, com relação ao único aresto apresentado, a embargante cita como fonte de publicação o DJU, ao passo que a tese pretensamente divergente se encontra na fundamentação transcrita, desservindo, portanto, para a demonstração do conflito pretoriano, visto que as fundamentações das decisões não são publicadas nos Diários de Justiça, conforme preconiza o item III da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.1579.2819.6851

6 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.7500

7 - TST Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.


«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()

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Doc. LEGJUR 578.4479.5224.2001

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR). CARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA RECLAMADA (DANO, NEXO CAUSAL E CULPA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. IRRELEVANTE A POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. CODIGO CIVIL, art. 950. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO RECURSO DE REVISTA, AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM JUÍZO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 269.5715.4226.0286

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional consignou que o reclamante não comprovou ter efetuado gastos decorrentes da doença ocupacional, não se desincumbindo de seu ônus probatório (CLT, art. 818, I), tampouco constou na perícia médica a necessidade de tratamento médico futuro. Incide a Súmula 126/TST, pois a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA LEVE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA (4 MESES). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.2. No caso, o valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 foi mantido pelo Tribunal Regional, porque, tendo a doença ocupacional sido temporária, perdurando por apenas 4 (quatro) meses, e de natureza leve, entendeu o valor adequado e razoável, bem como observado o caráter pedagógico da condenação. 2.3. A conclusão do Tribunal de origem quanto ao valor da indenização por danos morais está pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a intensidade temporal da dor, os antecedentes do agente e da vítima, a situação econômica do ofensor e do ofendido. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.1200

10 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Pensão mensal. Incapacidade para as atividades anteriormente exercidas. Fixação do valor da indenização em 100% da última remuneração. Acórdão regional que fixou a pensão mensal em 50% da maior remuneração. Vedação à reformatio in pejus.


«3.1. A conclusão pela temporariedade da perda do reclamante, em vista da possibilidade de desenvolvimento de outra função, não se coaduna com o entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, para efeito da indenização prevista no CCB/2002, art. 950, a incapacidade laborativa do trabalhador deve ser contextualizada na função anteriormente desenvolvida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5151.6769.8946

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Pretende o recorrente o reconhecimento da existência de incapacidade laboral e, consequentemente, a condenação da ré ao pagamento de pensionamento, bem como a majoração dos valores indenizatórios estipulados em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de origem concluiu que a incapacidade laboral do autor não tem relação com o acidente de trabalho. O TRT registrou que «o laudo médico pericial apresentado pelo perito designado nos presentes autos foi conclusivo quanto ao déficit ocupacional ser decorrente das lesões na coluna lombo-sacra, e que o acidente de trabalho não tem relação com as mesmas. Sendo assim, a análise da premissa levantada pelo recorrente só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Confirmada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 534.9271.0431.9407

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da Súmula 422/TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - Agravo de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.9800

13 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Lesão meniscal e artrose, lombalgia e osteoartrose lombar. Quantum indenizatório.


«O Regional consignou que incapacidade laboral do reclamante é evidente, tanto que se encontra aposentado por invalidez, e manteve a sentença em que se arbitrou um pensionamento mensal no valor do último salário percebido na empresa, a título de indenização por danos materiais. Com efeito, assim dispõe o caput do CCB/2002, art. 950: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (grifou-se). Esse preceito traz duas hipóteses com soluções jurídicas diversas: a primeira contempla situação em que há, apenas, redução da capacidade de trabalho, hipótese em que o valor da pensão deverá ser proporcional, relativa, portanto, à depreciação de que sofreu a vítima; e a segunda, em que a lesão sofrida é de tamanha importância que impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade. Para esse último caso, a pensão deverá corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Como é sabido, a finalidade da pensão mensal prevista no citado CCB/2002, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na hipótese destes autos, ficou, expressamente, consignado, no acórdão recorrido, que o reclamante está incapacitado para a sua atividade laboral, tanto que está aposentado por invalidez. Assim, indubitável a redução da capacidade laborativa do autor para o exercício de sua atividade profissional. Na forma do disposto no CCB/2002, art. 950, é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.1386.3698.8830

14 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E ARTROSE CERVICAL. INABILITAÇÃO PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA.


Segundo registrado pela Turma, «o Tribunal de origem consignou que a laborista encontra-se habilitada para o trabalho, embora não seja recomendável que exerça funções que demandem esforços repetitivos, para que se evite a reativação das patologias «. Concluiu, a partir dessa assertiva regional, que « a reclamante, face à doença ocupacional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados como caixa bancário, uma vez que não pode mais realizar movimentos repetitivos". O art. 950 do Código Civil determina que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Portanto, o pressuposto para o pagamento da pensão prevista no referido dispositivo é a incapacidade do empregado para o trabalho que exercia, ainda que haja reabilitação em outra função distinta daquela para a qual se inabilitou, conforme jurisprudência esta Subseção . Nesse contexto, o aresto colacionado ao cotejo está superado pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 851.8669.9638.6232

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA.


No caso, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado ( lesão na coluna lombar ), do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Regional, diante da constatação da redução permanente da capacidade laborativa do reclamante, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, em parcela única, no importe de 6,25% da remuneração do autor. Como se sabe, a finalidade da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, nos exatos termos desse preceito de lei, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a redução permanente da capacidade laborativa em 6,25%, é devido o pagamento de indenização proporcional à depreciação que sofreu o empregado em razão do trabalho exercido na empresa reclamada, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, exatamente conforme decidido pela Corte de origem, em que a pensão mensal foi fixada em 6,25% da remuneração do autor, aplicando-se, ainda, o redutor de 20%, em razão do pagamento em parcela única. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 313.4064.7445.4406

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. LEI 13.467/2017 . 1. DANOS MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPORTE NÃO TERATOLÓGICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado violação do CCB, art. 950.Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese, constou que o reclamante foi contratado para o emprego público de «coletor de lixo e que, após a doença ocupacional, foi reabilitado na função de porteiro, ante a impossibilidade do exercício de atividades laborais que necessitem permanecer por longos períodos em pé ou sentado, mover-se em terreno com desníveis e suportar carga em membros inferior, como assentado na prova técnica: « (...) são contra indicadas atividades que necessitem permanecer por longos períodos em pé ou sentado, mover-se em terreno com desníveis e suportar carga em membros inferiores, sendo que este período concorda com essas restrições «. Logo, verificada a incapacidade permanente para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Contudo, tendo em vista a configuração do nexo concausal, esse importe deve ser reduzido pela metade . Ainda, quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais, verifica-se que, em face do Princípio da Restituição Integral, é devida a observância do salário da sua categoria da época, com a devida a inclusão dos valores relativos às férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, dentre outras parcelas de cunho remuneratório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 191.8354.0445.3400

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.1400

18 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional.


«Para a definição do marco inicial da contagem do prazo prescricional, especialmente nas hipóteses de doenças ocupacionais, devem ser observadas as circunstâncias do caso concreto. O simples diagnóstico da doença nem sempre equivale ao momento da ciência inequívoca da lesão, inclusive para as moléstias relacionadas ao trabalho, que podem ter a fixação deste marco antecipadas ou mesmo postergadas de acordo com o caso analisado, mormente quando o ato lesivo perdura durante todo o lapso contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4700

19 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, uma vez que há nexo causal (concausa) entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades por ele realizadas, em decorrência de negligência e omissão da empregadora, configurada está a culpa pelo evento danoso, sendo devidas as indenizações por danos morais e materiais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 603.6706.3230.9632

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS. BURSITE SUBACROMIODELTOIDEA DOS OMBROS. EPICONDILITE LATERAL DOS COTOVELOS. EPICONDILITE MEDIAL DO COTOVELO DIREITO. SÍNDROME ULNAR DOS COTOVELOS. TENDONOPATIA DE QUERVAIN DOS PUNHOS. TENDINOPATIA DOS EXTENSORES DOS PUNHOS. SÍNDOROME DO TÚNEL DO CARPO DOS PUNHOS. CERVICALGIA. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS E AS MOLÉSTIAS APRESENTADAS PELA RECLAMANTE.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Em relação à indenização por danos morais, infere-se do acórdão regional que « todas as patologias indicadas no laudo pericial como apresentadas pela autora têm natureza ocupacional, restando já definido o nexo causal (no mínimo, concausal) com o labor prestado em favor do réu, além da culpabilidade do demandado, que no caso é grave, por sua postura omissiva com a saúde da empregada - quer na prevenção, quer na assistência após o ocorrido, em que pese desenvolver atividades com grau de risco 3 e haver NTEP para todas as patologias indicadas no laudo . Não obstante os argumentos do reclamado, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Assim, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e, da CF/88 indicados. Agravo desprovido . 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO EM COTA ÚNICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à indenização por danos materiais, razão não assiste ao agravante, porquanto, conforme salientado na decisão agravada, transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação ao tema impugnado, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Dessa forma, o requisito processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.6293.9216.4554

21 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA . 1 - A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - É incontroverso nos autos que o reclamante teve diagnóstico de disacusia neurosensorial severa no ouvido esquerdo e profunda no ouvido direito (dano permanente); que a exposição ao ruído durante o exercício das funções de agravou progressivamente a doença (nexo concausa); e que a reclamada não fornecia equipamentos de proteção individual (culpabilidade). 4 - O TRT, por sua vez, indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais sob fundamento de que « mesmo diante da redução auditiva, o reclamante continuou a desempenhar suas funções sem qualquer diminuição da capacidade produtiva «. 5 - Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que há perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência na mesma função, o reclamante faz jus à indenização por danos materiais. 6 - Registre-se que o fato do empregado permanecer no emprego, sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais, devendo ser levado em consideração, além das repercussões do dano na esfera pessoal do empregado, a possibilidade ou não de se conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho, caso seja necessário, sem que essa limitação física interfira na admissão e até na remuneração. 7 - A indenização por danos materiais, nesses casos, decorre do ato ilícito praticado pela reclamada, de forma a ensejar o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, o que restou devidamente comprovado no caso dos autos, não se podendo confundir a reparação com o pagamento de salário pela permanência no emprego. Há julgado. 8 - Por fim, prejudicada a análise do pedido de redução do valor com fundamento tão somente na ausência de incapacidade laborativa, porquanto restou comprovado nos autos que houve perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência do reclamante na mesma função. 9 - Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática que deferiu ao reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1000

22 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.


«Inferindo-se da prova pericial que as atividades exercidas pela autora, na função costureira, e as condições ergonômicas oferecidas pela empregadora atuaram como concausa no desencadeamento e agravamento de sua doença, de origem ocupacional, não merece reparo a sentença que reconheceu o nexo de causalidade, o dano e a culpa da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.3100

23 - TRT18 Doença ocupacional. Danos morais e materiais.


«Não restando comprovado o nexo causal entre as doenças que acometem o autor e o labor prestado para a reclamada, não há falar em dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8500

24 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Nexo causal ou concausal. Inexistência.


«A exigência do nexo causal ou concausal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no CCB, art. 186, quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal ou concausal entre as moléstias do autor e a atividade profissional por ele desempenhada em benefício da reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.1400

25 - TRT4 Doença ocupacional. Concausa. Danos materiais.


«O nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, independe da demonstração de que o labor tenha sido causa exclusiva da moléstia, nos moldes do disposto no Lei 8.213/1990, art. 21, I. Basta a verificação de que a atividade executada pelo empregado tenha efetivamente contribuído para a instalação da doença, ou para seu agravamento. Indenização por danos materiais devida. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.2000

26 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5300

27 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Prazo prescricional.


«O prazo prescricional aplicável em ações de reparação por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional equiparada, como in casu, notadamente em se tratando de demanda ajuizada perante esta Especializada e após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é indiscutivelmente o previsto no CF/88, art. 7 o. inciso XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1500

28 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.


«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.1500

29 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Prova de culpa do empregador.


«Os danos morais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, decorrem de ação ou omissão do empregador ou preposto, praticadas com culpa (artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII CF/88, art. 7º), que afetem a saúde, a integridade física ou a vida dos empregados. Mas é necessário que este demonstre os fatos constitutivos do direito (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973): a ocorrência do acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, o dolo ou culpa do empregador e o nexo causal, entre o dano e a conduta ilícita.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6100

30 - TRT3 Danos morais e materiais. Reintegração. Doença ocupacional. Nexo causal.


«A exigência do nexo causal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no artigo 186 do Código Civil quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal entre a patologia do reclamante e os serviços realizados na reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2400

31 - TRT18 Doença ocupacional. Indenizações por danos materiais e morais. Reparação civil.


«Provada, por meio de perícia médica, a existência de doença ocupacional que incapacita a reclamante parcial e temporariamente para o trabalho, e reconhecido o nexo causal e a culpa do empregador no surgimento da doença, deve ele reparar os danos materiais e morais que causou à obreira.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.8600

32 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença sem origem ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de responsabilidade do empregador.


«A comprovação de que a doença do trabalhador não tem nexo relacional com o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, bem assim que a enfermidade não foi foi agravada por causa das atividades laborais, não há amparo legal para a responsabilização da empresa pelos alegados danos morais e materiais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. LEGJUR 435.7955.5403.3113

33 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A parte Recorrente não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da arguição de nulidade. Recurso de revista de que não se conhece. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que é perfeitamente possível a cumulação do pagamento de indenização por danos materiais com a percepção de benefício previdenciário, a cargo da Previdência Social, porquanto são parcelas de naturezas distintas e autônomas, sendo que a parcela previdenciária não pode ser deduzida da indenização prevista na legislação civil, sendo inviável a compensação entre elas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.3100

34 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.


«Comprovado o nexo causal entre o quadro clínico que acometeu a reclamante e as condições de trabalho a que ela foi submetida na recorrente, tendo a prestação de serviços atuado como concausa para o seguimento da doença profissional, impõe-se o deferimento da indenização por danos morais e materiais pretendida, observando-se, todavia, este dado como critério de ponderação no momento de se arbitrar os valores devidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1800

35 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição doença ocupacional. Reparação de danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista.


«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, é o momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação do dano, por aplicação da teoria da «actio nata. Assim, somente após a evidência segura de tal marco é que se define a prescrição aplicável, se a civil ou a trabalhista. No entanto, para isso é preciso, ainda, averiguar se ciência inequívoca da lesão ocorreu antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 de 2004, com o intuito de se preservar a segurança jurídica (CF/88, art. 5º) e não surpreender as partes com a mudança de entendimento. Assim, caso ela tenha ocorrido em período anterior ao advento da EC/45, a prescrição aplicável será a civilista e, do contrário, incidirá a prescrição trabalhista (prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.7900

36 - TST Doença ocupacional. Danos morais e materiais


«A Eg. Corte a quo assinalou estarem demonstrados os elementos necessários à configuração dos danos morais e materiais, em razão da comprovação do dano, do nexo de causalidade e da culpa da Reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0700

37 - TRT3 Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional indenização por danos morais e materiais.


«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.8700

38 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Reintegração no emprego. Indenização por danos morais e materiais. Doença não ocupacional.


«O deferimento de indenização por danos morais e materiais, para aqueles que adotam a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela citada linha doutrinária, quais sejam: a existência da lesão ou da enfermidade; o nexo causal entre a lesão ou enfermidade e o trabalho; a incapacidade (parcial ou total) permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço do trabalho na execução de suas atividades, além da culpa do empregador. Não se evidenciando, contudo, a existência de nexo causal entre a suposta doença que acometeu a autora e as atividades laborais por ela desempenhadas na ré, não há que se falar em nulidade da dispensa e em acolhimento das pretensões de reintegração no emprego e condenação da ré ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais postuladas.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.5100

39 - TRT18 Doença ocupacional. Nexo técnico epidemiológico. Danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva.


«A presença do nexo técnico epidemiológico entre a doença diagnosticada no obreiro e a atividade empresarial da empregadora, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21-A e da Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99, torna presumível a relação de causalidade entre as condições laborais e a entidade mórbida, evidenciando a presença de risco acentuado de surgimento ou agravamento da doença ocupacional. Em consequência, a questão atinente à reparação dos danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional desloca-se para o campo da responsabilidade objetiva, tornando desnecessária a prova da culpa da reclamada na gênese do evento lesivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.4200

40 - TRT18 Doença ocupacional. Danos morais e materiais.


«Não restando comprovado o nexo causal entre a doença que acomete o autor (esquizofrenia) e o labor prestado para a reclamada, não há falar em dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5300

41 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«A pretensão indenizatória prevista artigo 7º XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que: «(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou do contrato). (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: RT, 2001. p. 93-97). Nessa toada, ficando demonstrado que a reclamante é portadora de doença relacionada ao trabalho (desenvolvida pelas atividades reclamada), em razão das quais teve sua capacidade de trabalho reduzida e, não havendo prova de que a ré adotou as medidas necessárias à preservação da saúde da empregada, estão presentes todos os elementos constituintes da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta ilícita/culpa e o nexo de causalidade entre eles.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.3800

42 - TRT18 Doença ocupacional. Danos morais e materiais.


«Não restando comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o autor (hérnia de disco) e o labor prestado para a reclamada, não há falar em dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.5000

43 - TST Doença ocupacional. Danos materiais.


«O Recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois eventual adoção de entendimento em sentido contrário àquele adotado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.1400

44 - TST Nulidade contratual. Efeitos do contrato nulo. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais.


«É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho celebrado entre a reclamante e o município não atendeu à exigência de prévia aprovação em concurso público. Logo, nulo é o contrato, atraindo a incidência, na espécie, da Súmula 363/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.6000

45 - TST Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Valor da indenização. Divergência jurisprudencial não configurada.


«Impertinentes os questionamentos dirigidos ao conhecimento do recurso de revista, bem como a tese de violação a dispositivo da Constituição Federal e do Código Civil, tendo em vista tratar-se de apelo restrito à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da nova redação do CLT, art. 894 (Lei 11.497/2007) . Ademais, a par da própria controvérsia acerca da impossibilidade de conhecimento do tema pela SBDI-1, nos casos em que não há condenação teratológica (conforme debates ocorridos no julgamento do E-ED-RR 362340-74.2001.5.01.0241, na Sessão realizada em 30/6/2011), fato é que os dois paradigmas apresentados a confronto são inespecíficos. O primeiro porque trata apenas de controvérsia acerca de pensão mensal vitalícia e não de indenização por danos morais. Já o segundo, por não abordar as mesmas premissas fáticas analisadas na decisão embargada, uma vez que se refere a dano moral decorrente de transporte de valores e não das doenças ocupacionais sofridas pela reclamante. Óbice da Súmula 296, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.4700

46 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Concausa. Culpa do empregador.


«O empregador somente é responsável por ressarcir os danos para os quais deu causa. Assim, mesmo que o autor esteja incapacitado totalmente para o trabalho, em razão de outras doenças associadas àquela de origem laboral, a empresa somente responde pelo grau de culpa/ concausalidade estabelecido pela prova técnica, acolhida em razão de serem firmes e condizentes as conclusões ali adotadas. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.3400

47 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Ausência dos elementos que compõem o ato ilícito improcedência.


«Para responsabilização do agente, na vertente hipótese, fazia-se necessária a comprovação da prática de ato ilícito, pela ex-empregadora, que teria ocasionado o dano alegado, além do nexo causal entre o prejuízo supostamente sofrido pelas autoras e a conduta teoricamente praticada. Era imprescindível, aos fins almejados pelas autoras, a prova, além do dano, também da culpa do sujeito passivo da relação jurídica existente entre a reclamada e o empregado falecido, o que in casu não se visualiza. Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7800

48 - TST Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais.


«O quadro fático delimitado no acórdão regional revela a presença dos requisitos da responsabilidade civil (dano, culpa e nexo de causalidade), previstos no CCB/2002, art. 186. Presentes, portanto, os elementos que dão ensejo ao dever de reparar. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.5900

49 - TRT18 Doença ocupacional. Ausência de redução da força de trabalho. Indenização por danos materiais indevida.


«Os efeitos concretos incapacitantes da doença ocupacional é que norteiam a indenização em decorrência da perda da capacidade laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.0355.1149.1028

50 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da alegação de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONFISSÃO FICTA - PENSÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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