1 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Liminar. Comodato verbal. Ocorrência de notificação judicial, a qual configurou a prática de esbulho, por parte dos agravantes. Irrelevância de que entre a notificação e o ajuizamento da ação possessória tenha transcorrido seis meses, uma vez que a notificação judicial não está submetida a prazo decadencial ou de perda de eficácia. Decisão que deferiu a liminar mantida. Recurso não provido.
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2 - TJSP VOTO 26981
APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE A TÍTULO DE COMODATO - BEM DE PATRIMÔNIO COMUM DOS CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - ATO ANULÁVEL NO PRAZO DE DOIS ANOS A PARTIR DO FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL - INTELIGÊNCIA DO art. 179 E 1.649 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO - NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEVE SUBSISTIR - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - SENTENÇA REFORMADA.Recurso provido... ()
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3 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA.
São Paulo. Pleito de anulação de decisões administrativas que revisaram o direito à isenção fiscal anteriormente concedida e determinaram o lançamento do IPTU referente aos exercícios de 2011 a 2017. Sentença de parcial procedência, para o fim de (i) declarar a nulidade do lançamento dos créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2012, em razão da decadência e (ii) declarar a nulidade do lançamento dos créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios de 2016 e 2017, por violação à expressa previsão do art. 18-A da Lei Municipal 6.989/1966. Remessa Necessária e recurso voluntário de ambas as partes. Descabimento. Prazo decadencial quinquenal para a Fazenda Pública efetuar revisão de ofício iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Revisão efetivada em outubro de 2018. Decadência configurada, portanto, quanto ao direito de constituir os créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2012. Inteligência dos arts. 149, parágrafo único e 173, I, do CTN. Concessão tão somente de isenção parcial dos tributos referentes aos exercícios de 2013 a 2015. Possibilidade. Isenção tributária conferida às entidades culturais sem fins lucrativos sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado. Alteração substancial da área objeto do comodato original através de aditamento, que somente foi levado a registro em 2016. Corretamente mantida, portanto, a negativa de isenção sobre referida área agregada, antes do registro do título. Indeferimento administrativo da isenção de IPTU dos exercícios de 2016 e 2017, em virtude de alegada intempestividade do pedido. Impossibilidade. Manutenção automática do benefício pelos exercícios seguintes que independe de requerimento administrativo. Inteligência do art. 18-A, da Lei Municipal 6.989/66. Incabível a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.076). De rigor a observância dos percentuais e escalonamentos previstos no §3º do CPC, art. 85, como fixado na origem. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Reexame necessário e apelos não providos... ()
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4 - STJ Direito civil. Condomínio. CCB/2002, art. 504. Código Civil. Direito de preferência dos demais condôminos na venda de coisa indivisível. Imóvel em estado de indivisão, mas passível de divisão. Manutenção do entendimento exarado pela Segunda Seção tomado à luz do CCB, art. 1.139. CCB.
«1. O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição. Interpretação do CCB/2002, art. 504 em consonância com o precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 489.860/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), exarado ainda sob a égide do CC/1916. . ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... Quanto à assertiva de ausência de relação de consumo também não assiste razão aos recorrentes. O empreendedor e a administradora do shopping ostentam a qualidade de fornecedores na medida que centralizam num único local várias lojas, áreas de lazer e descanso, colocando à disposição dos consumidores bens e serviços – inclusive amplamente divulgados através de anúncios publicitários do próprio shopping -, com o escopo de atrair um número cada vez maior de frequentadores. Dedicam-se à organização da distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados no complexo (tenant mix), percebendo os lucros respectivos, sendo evidente a autêntica relação de consumo estabelecida com os frequentadores. ... ()
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6 - STJ Transporte. Contrato. Natureza jurídica. Classificação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Decreto 1.832/1996, art. 39. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.
«... 4. De outra parte, no tocante ao contrato de transporte, o artigo 730 do Código Civil afirma que: «Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. ... ()
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7 - STJ Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)
«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()