1 - STJ Pro cessual civil. Direito tributário. Icms. Execução fiscal. Cda. Exceção de pré-Executividade. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, com valor da causa atribuído em R$ 1.187.232,31 (um milhão cento e oitenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos ), tendo como objetivo a cobrança de créditos de ICMS. O juízo de primeiro grau homologou pedido de desistência da fazenda por cancelamento das CDAs, haja vista que o contribuinte informou nos autos que houve reenquadramento retroativo da empresa no simples nacional por decisão da Justiça Federal. A decisão condenou a fazenda em honorários advocatícios de 8% sobre o valor da causa. A fazenda interpôs agravo de instrumento, que foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
Na hipótese, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou tese expressa sobre os documentos oriundos da execução que se processa nos autos da ação civil coletiva 0001108-27.2017.5.06.0018, o mesmo ocorrendo em relação às atribuições exercidas pela única testemunha então arrolada na ação subjacente, ainda que em sentido contrário às suas pretensões. 1.2. Ademais, para além das alegações da recorrente, o efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.3. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DESTACADA NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA SOBRE A ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE VENCIDA. DOLO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. A gênese do instituto jurídico do dolo, enquanto causa de revogação (direito italiano) ou de desconstituição (direito brasileiro), reside no direito romano, sob o modelo da lógica jurídica consubstanciada na expressão de que ninguém pode desejar melhorar a sua condição por efeito do próprio delito ( Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest ). 2.2. Nesse cenário, a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, reclama o emprego dos atributos descritos por Labeão, citado por Ulpiano, consistentes na « astúcia, engano, maquinação utilizada com o fim de iludir, ludibriar, burlar o outro contratante «. Isso, porque a simples afirmação falsa ou a negação da verdade (nos limites da defesa), divorciada de tais atributos, não constitui o ato doloso para o qual concorre a causa de rescindibilidade disciplinada no, III do CPC/2015, art. 966. 2.3. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, remanesce o requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. É dizer, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a procedência da pretensão rescisória, pela via do dolo processual. 2.4. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da narrativa que se extrai da pretensão deduzida na petição inicial da ação originária, no sentido de que os funcionários de retaguarda das agências bancárias, enquanto integrantes da Gerência de Filial de Retaguarda de Agência - GIRET, mesmo percebendo a função comissionada de supervisor de centralizadora de filial, se ativavam em atividades divorciadas dos atributos de direção, chefia, fiscalização, gerência e equivalentes, o que, no entender da autora, revela o objetivo de confundir o julgador com a descrição de funções nem sequer existentes na estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, de modo a auferir benefício em detrimento da parte vencida. 2.5. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a recorrente, a simples definição nominal emprestada à função então exercida pelos substituídos, por si só, não aniquila a condição probatória das efetivas atribuições de gestão e fiscalização para efeito de incidência da disciplina do CLT, art. 224, § 2º. 2.6. Isso, porque a mera denominação atribuída à função desempenhada pelos então substituídos não configura qualquer interferência sobre a atuação processual da parte vencida, de modo a impedir ou neutralizar a sua defesa, ou, ainda, a influenciar o julgador, em razão de engano quanto à verdade, cabendo relembrar que a única testemunha ouvida nos autos do processo originário foi arrolada pela própria reclamada. 2.7. Não bastasse, independentemente do suposto ato doloso consistente na confusão que se teria operado no momento da colheita do depoimento da testemunha arrolada pela então reclamada (Caixa Econômica Federal), a decisão rescindenda consubstanciada na inexistência de fidúcia destacada no exercício da função de supervisor - centralizadora/filial subsistiria com amparo no conjunto probatório remanescente . 2.8. Não obstante o esforço argumentativo da autora, não identifico a materialização dos requisitos do dolo rescisório, sobressaindo, portanto, a integridade da decisão rescindenda, o que conduz à improcedência do pedido de corte rescisório pela via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PROCESSO SUBJACENTE. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO DO JULGADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de desconstituição da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3.2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3.3. É dizer, a ação rescisória não admite a rediscussão da causa originária sob enfoque diverso e tampouco o reenquadramento jurídico do conjunto fático probatório do processo matriz, pesquisa-se, efetivamente, a materialização ou não das hipóteses de rescindibilidade disciplinadas no CPC, art. 966, o que não restou demonstrado na presente ação autônoma de impugnação. 3.4. No caso concreto, tem-se que a controvérsia instaurada nos autos do processo originário reside exatamente na forma identificada ou não do exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, em razão do exercício da função de Supervisor - Centralizadora/Filial. 3.5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas, especialmente a norma interna RH 183/CEF, cujo conteúdo cuida da descrição da função de supervisor - centralizadora/filial, bem como o depoimento da única testemunha então arrolada pela Caixa Econômica Federal, consignou que as atribuições exercidas pela mencionada testemunha não se compatibilizavam com as atividades laborais dos substituídos, os quais, além de submetidos à supervisão de superiores hierárquicos, não alojavam a fidúcia especial a que alude o parágrafo segundo do CLT, art. 224. 3.6. Vê-se, portanto, que não se concretizou, para efeito de erro de fato, a falta de percepção ou a falsa percepção do julgador quanto ao depoimento prestado pela única testemunha ouvida na audiência de instrução, mas evidente valoração das provas produzidas na ação civil coletiva subjacente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se a configuração do exercício de confiança e consequente condenação ao pagamento de horas extras. O Tribunal Regional destacou que «a alegada origem comum dos direitos postulados, horas extras decorrentes do não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, confere o caráter homogêneo autorizador da substituição processual pelo sindicato, nos moldes do referido artigo, da CF/88". 1.3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. No presente caso, está delineado no acórdão regional que «a situação dos autos configura apenas desempenho de função técnica relevante, com grau de complexidade e responsabilidade mais elevado que aquelas do cargo efetivo, mas não a confiança bancária de que trata o CLT, art. 224, § 2º (atividades de direção, fiscalização, gerência, chefia ou equivalente), além do que «a simples assunção de atividades de supervisões burocráticas e administrativas no âmbito empresarial, sem a necessária confiança e sem poderes efetivos para gerir e comandar o setor de trabalho, aliado à subordinação direta a outros gerentes, desvirtuam o alegado poder fiduciário especial defendido pela reclamada, razão pela qual o TRT manteve o seu enquadramento na hipótese do art. 224, «caput, da CLT. 2.4. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Reenquadramento funcional. Cerceamento de defesa pela realização do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Reenquadramento funcional. Lei local. Súmula 280/STF. Incidência de benefícios, reajustes e cálculo salarial de acordo com percentual máximo do qppe — inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7, STJ. Alegações genéricas. Reiteração do mérito. Manutenção da decisão agravada.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO . A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sessão realizada no dia 17/08/2017, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, firmou o entendimento no sentido de que « a aplicação da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição". Precedentes. Acórdão regional em consonância com esse entendimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. No que se refere às promoções por antiguidade, esta c. Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisitoobjetivotemporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção porantiguidadeà autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, na medida em que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz ocritériotemporal. No caso, o TRT, considerando o critério temporal, as normas internas da empregadora e as fichas financeiras colacionadas aos autos, acresceu à condenação « a) as diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade, nos meses de outubro de 2002 e outubro de 2006, observada a evolução salarial estabelecida no regulamento vigente (PCS 1997), bem como os efeitos financeiros a partir do marco prescricional, fixado em 24-08-2011, e com os mesmos reflexos já deferidos em sentença; e b) diferenças salariais pelo reenquadramento do obreiro na tabela salarial do PCR 2010, em razão das promoções por antiguidade, ora deferidas, na vigência do PCS 1997, com os mesmos reflexos já reconhecidos «. Tal como proferida, a reforma da decisão regional esbarra na revisão do conjunto fático probatório, o que é defeso no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face da aparente divergência jurisprudencial colacionada, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO DA COTA-PATRONAL, COTA-PARTICIPANTE E RESERVA MATEMÁTICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, sua repercussão no salário de contribuição para fins de cálculo da cota-patronal, cota-participante e reserva matemática é consequência lógica e que não se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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7 - STJ Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Necessidade de reenquadramento fático. Não indicação de dispositivo violado. Súmula 284/STF. 2. Análise que demandaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4. Ofensa ao CPP, art. 396, CPP, art. 396-A e CPP, art. 397. Não verificação. Apresentação de defesa preliminar. Desnecessidade de resposta à acusação. Precedentes. 5. Pedido de nulidade. Ausência de prejuízo. Réu condenado. Ausência de hipótese de absolvição sumária. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - No que diz respeito à suposta necessidade de reequadramento fático, o recorrente não indicou qual dispositivo infraconstitucional teria sido supostamente violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. O STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado, ou cuja aplicação revela dissídio jurisprudencial, impede o conhecimento do recurso especial no ponto. ... ()
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8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Necessidade de reenquadramento fático. Não indicação de dispositivo violado. Súmula 284/STF. 2. Análise que demandaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4. Ofensa ao CPP, art. 396, CPP, art. 396-A e CPP, art. 397. Não verificação. Apresentação de defesa preliminar. Desnecessidade de resposta à acusação. Precedentes. 5. Pedido de nulidade. Ausência de prejuízo. Réu condenado. Ausência de hipótese de absolvição sumária. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - No que diz respeito à suposta necessidade de reequadramento fático, o recorrente não indicou qual dispositivo infraconstitucional teria sido supostamente violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. O STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado, ou cuja aplicação revela dissídio jurisprudencial, impede o conhecimento do recurso especial no ponto. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Ação rescisória. Transferência de cargo. Preliminar. Quórum. Observância. Ausência de prejuízo. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de discussão de norma local. Súmula 280/STJ. Inviabilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a Ação Rescisória ajuizada pelas partes recorrentes, que visava desconstituir reenquadramento funcional da recorrida. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Servidora pública civil. Desvio de função. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão de origem que, fundamentado no acervo fático da causa, afastou a pretensão autoral. Princípio da persuasão racional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Auditora fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que demitiu a impetrante, após PAD, com fundamento nos arts. 127, III, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/1990, por: a) ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; b) improbidade administrativa; e c) corrupção, conforme infrações tipificadas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, do Estatuto dos Servidores Civis da União. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Enquadramento do reclamante como financiário/BAncário. Horas extras. Validade dos cartões de ponto e da prova oral.
«No que se refere às horas extras, o TRT explicitou os motivos pelo reconhecimento de validade dos controles de horário como meio probante da jornada realizada pelo reclamante e de imprestabilidade da prova oral, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, no particular. No que diz respeito à questão do enquadramento do reclamante como financiário/bancário, entretanto, o TRT julgou prejudicada a análise do pedido relativo ao enquadramento, sob o fundamento de que as alegações do recurso ordinário eram inovatórias e consubstanciavam supressão de instância. No processo do trabalho, os recursos de natureza ordinária, a exemplo do recurso ordinário, serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, a teor do previsto no CLT, art. 899, cabendo ao TRT apreciar todo o arrazoado na inicial e na defesa, a teor do previsto na Súmula 393/TST. ... ()
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13 - TJSC Apelação criminal. Furto simples, falsidade ideológica (simples e majorada) e uso de documento falso. Juíza a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Insurgência da defesa. Materialidade e autoria dos crimes de falsificação comprovadas. Reenquadramento, contudo, da falsidade ideológica da carteira de identidade para o delito de uso de documento falso. Potencialidade lesiva que, na espécie, não se esgotou na primeira falsificação. Acusada que utilizou o documento por mais de uma década, inclusive ensejado o falso assentamento de nascimento de seus filhos. Hipótese de crime progressivo, com a consunção do crime-meio como antefato impunível. Manutenção da imputação de falsidade ideológica pelas falsificações de assentamento de registro civil. Aplicação do critério da especialidade. Dolo específico. Inteligência do CP, CP, art. 299, parágrafo único. Pretendida desclassificação ao crime do CP, CP, art. 301, § 1º. Afastamento. Crime próprio e inaplicável ao caso. Retificação de ofício de ilegalidades da dosimetria. Magistrada que arredondou o resultado da soma da continuidade delitiva sobre a operação anterior. Insubsistência. Recálculo efetuado. Togada que fixou o valor do salário-mínimo dos dias-multa e da prestação pecuniária substitutiva com base no montante vigente ao tempo do cumprimento de sentença. Impossibilidade. Pagamento que deve corresponder à importância vigente ao tempo dos fatos. Irresignação parcialmente provida.
«Tese - O crime de falsidade ideológica, antefato impunível, fica absorvido pelo delito de uso de documento falso.... ()
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14 - TJPE Recurso de agravo. Tributário e processual civil. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de Lei Súmula 160/STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A Súmula 160/STJ diz que «é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. ... ()
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15 - TJPE Recurso de agravo. Tributário e processual civil. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei. Súmula 160/STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça diz que «é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Técnico do tesouro nacional. Função gratificada. Agente da Receita Federal. Reenquadramento. Requisitos. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, afastou a ocorrência de cerceamento de defesa e concluiu não estarem presentes os requisitos para o reenquadramento da agravante como Auditor Fiscal. Afastar essa premissa demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, obstado pela Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()