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descontos fiscais e previdenciarios
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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.7800

1 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.


«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.9800

2 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Competência. Justiça do Trabalho.


«A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais, que devem ser efetuados, quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT 1/96.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.3900

3 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.


«Quanto às alegações relativas à responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, carece de interesse recursal a reclamada, pois já foi imputado à empregada o pagamento de sua cota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.8200

4 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.


«Decisão regional proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, item III, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.7100

5 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte, citada pela Corte Regional (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I e Súmula 368/TST), o empregado é responsável pela contribuição previdenciária e pelo imposto de renda em face dos recebimentos que lhe tocam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.8300

6 - TST Descontos fiscais e previdenciários


«A responsabilidade do empregado pelo pagamento dos descontos fiscais e previdenciários é entendimento sedimentada na Orientação Jurisprudencial 363 do TST, que assim dispõe: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8900

8 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Recurso desaparelhado.


«A recorrente não embasa sua insurgência em nenhum dos requisitos do CLT, art. 896, razão pela qual o apelo encontra-se desaparelhado. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.8900

9 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.


«O eg. Tribunal Regional consignou que o reclamante é responsável pelo pagamento dos descontos fiscais e por sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 e Súmula 368, II, ambas deste c. Tribunal. Assim, não há que se falar em violação do Lei 8.212/1991, art. 33, §5º Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.2200

10 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.


«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.3000

11 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.


«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.1200

12 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.


«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.0300

13 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Mora pelo pagamento. Responsabilidade.


«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.9800

14 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.


«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.2700

15 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.


«A decisão regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.9600

16 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.


«A decisão Regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.0400

17 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.


«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.4500

18 - TST Seguridade social. 7. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Indenização compensatória.


«Conforme jurisprudência do TST, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição social e fiscal devida, não sendo lícito impor ao empregador o encargo tributário, ainda que na forma de indenização compensatória. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3800

19 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.


«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.6000

20 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Critérios de apuração e responsabilidade pelo pagamento.


«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão do Tribunal Regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3900

21 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Imposto de renda. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.


«O Colendo TST já firmou entendimento no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para instruir e julgar matéria relativa aos descontos previdenciários e de Imposto de Renda, nas sentenças trabalhistas condenatórias, ante o caráter compulsório de tais descontos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.4900

22 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1. Não conhecimento.


«Nos termos do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 363 é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.0700

23 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado


«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.5400

24 - TST Seguridade social. Transação. Fonte de custeio e reserva matemática. Descontos fiscais e previdenciários.


«De plano, vislumbra-se ausência de interesse recursal. Isso porque o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada CEF, acolhendo a prejudicial apontada pela primeira demandada para reconhecer a quitação do pedido de promoções oriundas do PCS/89 e como consequência julgou prejudicada as demais insurgências recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.2300

25 - TST Seguridade social. 3. Responsabilidade solidária. Alcance. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de FGTS. Verbas rescisórias. Descontos fiscais e previdenciários.


«Na forma do CCB/2002, art. 264, Código Civil, a responsabilidade solidária engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as parcelas referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, e das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.3700

26 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.


«A Corte Regional, ao manter a decisão singular quanto à retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, o fez sob o fundamento de que a reclamada carecia de interesse recursal. No que diz respeito à inclusão dos juros de mora e de exclusão do FGTS do cálculo do imposto de renda, consignou que a discussão deverá ser travada na fase de execução. A reclamada, nas razões de revista, não ataca tais fundamentos, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.0500

27 - TJRS Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários exclusão do montante executado. Responsabilidade da devedora para pagamento.


«Sobre o montante atualizado da condenação, devem ser retidos os valores referentes ao imposto de renda (e à contribuição previdência), permanecendo depositados apenas os valores líquidos e certos da condenação. Ademais, a entidade é responsável pelo pagamento, que deverá alcançá-lo ao fisco em nome do exequente comprovando nos autos, para posterior ajuste em declaração de rendimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.5800

28 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.5000

29 - TST Contribuições previdenciárias e fiscais.


«O entendimento do Regional, no sentido de que ambas as partes devem se responsabilizar pelos descontos fiscais e previdenciários, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6200

30 - TRT12 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.


«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6200

31 - TRT9 Seguridade social. Execução. Juros de mora. Base de cálculo. Tributário. Não incidência sobre os descontos fiscais e previdenciários. Enunciado 200/TST. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.177/91, art. 39.


«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Enunciado 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social. OJ 12 da SE (DJPR 09/05/03).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.1900

32 - TRT9 Seguridade social. Execução. Juros de mora. Base de cálculo. Tributário. Não incidência sobre os descontos fiscais e previdenciários. Súmula 200/TST. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.177/91, art. 39.


«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Enunciado 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social. OJ 12 da SE (DJPR 09/05/03).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.5400

33 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.


«O Tribunal Regional determinou que a ré arcasse com os juros e a correção monetária incidentes sobre a sua contribuição previdenciária e que os descontos fiscais observem o disposto na Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil. Em face de tal decisão, a ré apenas, genericamente, suscita que os descontos sejam realizados na forma da Lei , com observância do que disposto na Súmula 368/TST e na Instrução Normativa RFB 1127/2011, quanto ao imposto de renda, e na OJ-SDI-I-32/TST e no Provimento 01/96 do TST, em relação à contribuição previdenciária. Tal procedimento não se mostra capaz de impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à matéria, transferindo tal responsabilidade, diante da generalidade das razões apresentadas, para o julgador do recurso, o que é inadmissível, em evidente desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Nesse contexto, o recurso, no tópico, não merece conhecimento, ante o óbice da Súmula 422/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6000

34 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.


«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.2900

35 - TST Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.


«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.6700

36 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade do empregado. Violação literal de lei. Configuração.


«Conforme a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Não se cogita em matéria controvertida e respectiva incidência do óbice da Súmula 83, item I, do TST, pois, à época em que prolatada a decisão rescindenda (setembro/2010), o tema já estava pacificado por força da ex-Orientação Jurisprudencial 32 da SBDI-1 (inserida em 14.3.1994), convertida na Súmula 308. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.1300

37 - TRT2 Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Os honorários advocatícios incidem sobre o valor líquido da condenação, com fulcro no Lei 1.060/1950, art. 11, parágrafo 1º, mas sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1, do c. TST.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.7500

38 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade da reclamada. Há voto vencido. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.


«É da reclamada a integral responsabilidade quanto ao recolhimento dos depósitos previdenciários e fiscais, tendo em vista a condição de mora a que a empregada não deu causa. E isso com fulcro nos suficientes fundamentos legais insculpidos no Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, que expressamente direciona à empregadora o ônus pelos recolhimentos previdenciários não efetuados no momento oportuno, e na interpretação da Lei 8.541/1992 à luz dos princípios de isonomia e progressividade contidos nos arts. 150, II, e 153, § 2º, I da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.5300

39 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.


«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.8000

40 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.


«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.2300

41 - TST Descontos fiscais e previdenciários.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.3900

42 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Ausência de interesse recursal.


«1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não se justifica a interposição de recurso a decisão que se revela totalmente favorável à parte, porque dela não resulta nenhum gravame apto a legitimar o interesse em recorrer. 3. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o apelo. Inteligência dos artigos 267, inciso VI, e 499 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.1000

43 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Ônus fiscais. Deferimento sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Regra que desatende os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.


«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. ... (Juiz José Carlos Arouca).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.1800

44 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Indenização por dano moral. Assédio moral. Frutos percebidos na posse de má-fé. Indenização pecuniária. Auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Natureza salarial. Reflexos. Descontos fiscais e previdenciários.


«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.7900

45 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente 141/TST. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.


«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, dentre as quais se encontra a hipótese em tela. Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1000

46 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho e critérios de incidência. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I e 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.


«A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 141 da SDI/TST consagra que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento de descontos legais. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 228 da SDI/TST consagra que os descontos legais sobre créditos trabalhistas devem incidir sobre o total da condenação, considerados os percentuais vigentes no dia do efetivo pagamento, e não os percentuais de quando os créditos deixaram de ser pagos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.1300

47 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.


«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, dentre as quais se encontra a hipótese em tela.Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0400

48 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Determinação de ofício. Possibilidade. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.


«...A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente, para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.620/93) sobre os valores decorrentes de sua atividade (CF/88, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. Assim também comanda o Provimento 3/84 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tal compreensão está consolidada na Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Da mesma forma, tem competência a Justiça do Trabalho para determinar os descontos relativos ao imposto de renda, conforme orientação traçada pelo precedente jurisprudencial mencionado, devendo o Julgador proceder de ofício, por decorrerem de norma de ordem pública (Leis 8.218/91 e 8.541/92). Este entendimento está contido, também, no Provimento 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. ... (Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3100

49 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos (Lei 8.541/92, art. 46). Ofensa aos princípios da isonomia e progressividade (CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º). Hipótese em que o procedimento do empregador exigiu o acesso ao Poder Judiciário. Transferência do encargo ao mesmo. CCB, art. 159.


«... Por sua vez, quando o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos créditos deferidos por decisão judicial, ofende os princípios da isonomia (CF, art. 150, II) e da progressividade (idem, art. 153, § 2º, I). O procedimento patronal exigiu do reclamante o acesso ao Poder Judiciário que reconheceu a lesão de seu direito, inviabilizando o desconto oportuno do encargo previdenciário e impedindo que o autor se valesse de descontos, dedução e até da isenção de pagamento do imposto de renda. Deste modo, o dano sofrido deve ser indenizado na forma do CCB, art. 159, com transferência dos encargos para a demandada. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5700

50 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a.


«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a, do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Nossa Lei Maior, portanto, não excluiu a incidência de contribuições sobre valores recebidos mesmo sem o liame empregatício. Não pode o Poder Judiciário, agora, permitir que a autarquia federal seja lesada devido à conveniência das partes. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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