1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Custas processuais.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção. Custas processuais. Comprovação do recolhimento fora do prazo.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Execução. Agravo de petição. Deserção. Custas processuais. Não recolhimento.
«Nos termos do CLT, art. 789-A, no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. Assim, viola o previsto no CF/88, art. 5.º, LV entendimento que reconhece como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição o recolhimento imediato das custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Agravo de petição. Deserção. Custas processuais. Não recolhimento.
«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 5.º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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5 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Custas processuais. Guia imprópria.
«O artigo 1º do Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010 preleciona que «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Como as custas processuais foram recolhidas através de «Guia para Depósito Judicial Trabalhista, imprópria para tanto, verifica-se irregularidade preparo recursal realizado pela Parte, pelo que não pode ser conhecido seu Apelo.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Deserção. Custas processuais. Recolhimento por meio eletrônico. Autenticação. Desnecessidade.
«Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, tratando-se de recolhimento de custas processuais por meio eletrônico, não há como exigir da parte a autenticação a que alude o CLT, art. 830. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Custas processuais. Depósito recursal. Ect. Prerrogativas. Fazenda Pública
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dispõe das prerrogativas processuais da Fazenda Pública para fins de interposição de recurso perante a Justiça do Trabalho, inclusive da dispensa do pagamento de depósito recursal e da isenção do recolhimento de custas processuais. ... ()
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8 - TRT2 Recurso. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Comprovação após o prazo do recurso. CPC/1973, art. 183. Lei 5.584/70, art. 7º. CLT, arts. 789, § 1º e 899. Súmula 245/TST.
«Atendendo ao princípio da celeridade processual, peculiar ao processo trabalhista, o legislador infraconstitucional adequou para um único prazo, tanto o recolhimento das custas como a comprovação do depósito recursal a que alude o Lei 5.584/1970, art. 7º. Assim, nega-se cognição ao apelo, por deserto, se embora pagas as custas, a respectiva comprovação não tiver sido feita no prazo alusivo ao recurso ordinário. Inteligência dos arts. 7º da Lei 5.584/70; 789, § 1º, CLT, e da Súmula 245/TST. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte possui firme entendimento de que se reconhece a deserção do recurso quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. Inaplicável, ante a ausência de comprovação de recolhimento tempestivo do valor do depósito recursal, o disposto nos art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO.
Esta Corte possui firme entendimento de que se reconhece a deserção do recurso quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. Inaplicável, ante a ausência de comprovação de recolhimento tempestivo do valor do depósito recursal, o disposto nos art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Deserção. Custas processuais. Pedido ulterior de gratuidade de justiça. Não retroação. Caráter processual civil do recurso em mandado de segurança mesmo vinculado à ação penal. Não conhecimento. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - Observada a ausência de preparo, resta configurada a deserção a ensejar o não conhecimento do recurso em mandado de segurança, mesmo diante de pedido ulterior de concessão da gratuidade de justiça, o qual não retroage para alcançar encargos processuais anteriores não recolhidos. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas processuais. Irregularidade no comprovante de pagamento.
«I. Com fundamento nos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais (CPC, art. 244), esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a indicação incorreta do código de recolhimento e do número da unidade gestora na guia de recolhimento das custas processuais não acarreta a deserção do recurso, se as custas tiverem sido recolhidas dentro do prazo recursal e no valor devido. II. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Custas processuais. Gru e consulta ao siafi.
«1. Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Recolhimento em instituição bancária diversa da cef e do banco do Brasil.
«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789 e o item XI da IN 20 do TST, para a comprovação do preparo, basta que a parte recorrente deposite o valor das custas processuais de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso ordinário. Mandado de segurança. Deserção. Custas processuais. Benefício da justiça gratuita. Ausência de requerimento e de declaração de insuficiência financeira.
«O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso (Orientação Jurisprudencial 269 da SDI I deste Tribunal Superior). Entretanto, no caso, o benefício da justiça gratuita somente foi requerido quando da interposição do agravo de instrumento. Os efeitos do pedido não retroagem para alcançar o recurso ordinário anteriormente interposto. Por outro lado, eventual benefício obtido no curso da ação originária do ato coator não se comunica com a relação processual instaurada com a impetração do mandamus. Nesse sentido, há precedentes desta Subseção Especializada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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16 - TST Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Custas processuais. Comprovante eletrônico de pagamento. Convênio stn-gru. Guia gru não apresentada.
«Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. Nas hipóteses em que incontroversamente verificado o efetivo recolhimento das custas em favor da União, por meio de comprovante eletrônico do qual constam a data e o valor do pagamento, além da expressão «convênio STN - GRU Judicial e do número de autenticação, não cabe sequer perquirir acerca da juntada da guia GRU aos autos, sob pena de incorrer-se em ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.
«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, dispensando-a do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 5.000,00. A par disso, fixou as custas em R$ 100,00 (cem reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclamada. Diante do que estabelece o CLT, art. 789, inciso I, as custas recolhidas pela reclamada no valor de R$ 100,00 afiguram-se corretas, visto que calculadas com base no valor da condenação, não lhe podendo ser exigido o depósito das custas fixadas na sentença, calculado sobre o valor atribuído à causa. Afastado o óbice ao trancamento do recurso de revista, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.
«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, dispensando-o do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A par disso, fixou as custas em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclamada. Diante do que estabelece o CLT, art. 789, I, as custas recolhidas pela reclamada no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) afiguram-se corretas, visto que calculadas com base no valor da condenação, não lhe podendo ser exigido o depósito das custas fixadas na sentença, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Afastado o óbice ao trancamento do recurso de revista, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1. Não comporta reforma a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário por constatar que, embora condenada ao pagamento de custas processuais na primeira decisão que analisou seu mandado de segurança, a parte impetrante, ao interpor o recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento. 2. De fato, o pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco recursal e a comprovação do recolhimento das custas deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Assim, diversamente do que alega a parte, a previsão de regularização do preparo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 2º, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação no recolhimento. É esta última a hipótese dos autos, razão pela qual não há que se falar em concessão de prazo para recolhimento de custas processuais, nos termos, ainda, da OJ 148 da SBDI-2/TST. Por fim, não há se falar em desnecessidade de recolhimento das custas, no feito arbitradas no importe de R$ 20,56, sob a alegação de que se trata de valor ínfimo. A condenação em custas processuais decorre da aplicação da lei, que estabelece até o valor mínimo a ser depositado (arts. 789, caput e II, da CLT). Não se pode considerar ínfimo aquilo que a lei considerou relevante. Assim, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Cinge-se a controvérsia em saber a possibilidade ou não de concessão do benefício da gratuidade da justiça à ora agravante, Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Alice Nacif, para fins de isenção das custas e do depósito recursal. O d. prolator do despacho denegatório, ressaltou que, «excepcionalmente, os benefícios da justiça gratuita abrangem também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463/TST, II) (pág. 394, g.n.). Na sequência, acrescentou que, mesmo com a Lei 13.467/2017, «permanece imprescindível a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. De tal ônus, todavia, recorrente não se desvencilhou a contento (pág. 395, grifamos), concluindo no sentido de que, «ausente a comprovação da realização do preparo, o recurso não pode ser admitido, porque deserto (pág. 396). Pois bem, como ressaltado no despacho agravado, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido da necessidade de prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade da justiça, conforme a diretriz da Súmula 463/TST, II, in verbis: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Como se vê, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com demonstração inequívoca de que esta não pode arcar com as despesas processuais, o que não se confunde com mero resultado financeiro negativo e, no presente caso, decerto que a agravante não trouxe documento capaz de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, devendo ser mantido o despacho agravado. Por oportuno, frise-se que em setembro/2022, em obediência ao disposto na Orientação jurisprudencial 269, II, da SBDI-1/TST, o então Ministro Relator, Renato de Lacerda Paiva, proferiu despacho concedendo à agravante « o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal e custas processuais, sob pena de deserção (pág. 543). Todavia, a agravante não se manifestou, conforme certidão à pág. 545. Assim, a despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o óbice da deserção, não se cogitando, dessa forma, de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Cinge-se a controvérsia em saber a possibilidade ou não de concessão do benefício da gratuidade da justiça à ora agravante, Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Alice Nacif, para fins de isenção das custas e do depósito recursal. O d. prolator do despacho denegatório, ressaltou que, «excepcionalmente, os benefícios da justiça gratuita abrangem também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463/TST, II) (pág. 394, g.n.). Na sequência, acrescentou que, mesmo com a Lei 13.467/2017, «permanece imprescindível a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. De tal ônus, todavia, recorrente não se desvencilhou a contento (pág. 395, grifamos), concluindo no sentido de que, «ausente a comprovação da realização do preparo, o recurso não pode ser admitido, porque deserto (pág. 396). Pois bem, como ressaltado no despacho agravado, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido da necessidade de prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade da justiça, conforme a diretriz da Súmula 463/TST, II, in verbis: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Como se vê, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com demonstração inequívoca de que esta não pode arcar com as despesas processuais, o que não se confunde com mero resultado financeiro negativo e, no presente caso, decerto que a agravante não trouxe documento capaz de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, devendo ser mantido o despacho agravado. Por oportuno, frise-se que em setembro/2022, em obediência ao disposto na Orientação jurisprudencial 269, II, da SBDI-1/TST, o então Ministro Relator, Renato de Lacerda Paiva, proferiu despacho concedendo à agravante « o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal e custas processuais, sob pena de deserção (pág. 543). Todavia, a agravante não se manifestou, conforme certidão à pág. 545. Assim, a despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o óbice da deserção, não se cogitando, dessa forma, de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EFETUADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE .
De acordo com a jurisprudência desta Corte, por se tratar de requisito de admissibilidade do apelo, o preparo recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide. Assim, diante da invalidade do comprovante de pagamento das custas processuais, anexado quando da interposição do recurso de revista, conclui-se que a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, segundo os valores arbitrados pelo TRT, o que torna inequívoca a deserção. Aplica-se, portanto, o CLT, art. 789, § 1º, combinado com Súmula 128/TST. Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Julgados desta Corte. Naturalmente, se a pessoa que faz o recolhimento é o Advogado ou Escritório de Advocacia da parte, ou alguém por eles, mas com referência a seu representado e aos dados do referido processo, não há que se falar em qualquer irregularidade. Contudo, este não é o caso dos autos. Acolhida a preliminar arguida em contraminuta e, em consequência da identificada deserção dos recursos anteriores, não conhecer do presente agravo.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista diante do recolhimento das custas processuais realizado por terceiro estranho à lide, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra o acórdão que confirmou a sentença de improcedência do pedido de horas extras decorrentes do intervalo para recuperação térmica. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o autor tem direito às horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Este Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a não concessão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. Frise-se que não há falar em bis in idem porquanto diversa a natureza das parcelas, pois o intervalo destina-se à recuperação térmica do empregado ao passo que o adicional de insalubridade busca compensar o empregado pela exposição ao agente insalubre. 4. No entanto, cumpre destacar que a hipótese dos autos contém peculiaridade a qual não se amolda à jurisprudência acima citada em razão do período de vigência do pacto laboral - 23/2/2021 a 01/6/2023. 5. A esse respeito, impende consignar que houve alteração legislativa, por intermédio da Portaria SEPRT 1.359/2019, publicada em 9/12/2019, que extinguiu a necessidade de concessão de intervalo para recuperação térmica quanto à exposição ao calor, independente do nível ao qual o empregado estava submetido. 6. Nesse contexto, não há suporte legal para o deferimento de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR 15. 7. Assim, tendo em vista que o contrato de emprego teve seu início e término durante a vigência da norma que extinguiu a obrigatoriedade de concessão intervalar para recuperação térmica, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como inespecíficos os arestos indicados para dissenso em virtude de se referirem ao período anterior à Portaria SEPRT 1.359/2019, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TJSP Agravo de Instrumento - Preparo recursal - eserção - Não efetuado o recolhimento completo das custas processuais - Reconhecimento da deserção - Descabimento de regularização ou complementação posterior do recolhimento de custas processuais - Recurso improvido.
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25 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia inadequada. Deserção.
«O Ato Conjunto nº. 21/2010/TST/CSJT/GP/SG, divulgado no DEJT nº. 622/2010/CSJT de 09 de dezembro de 2010, estabeleceu, como meio exclusivo para o recolhimento das custas processuais, a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, o que se tornou obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2011. Dessa forma, o recolhimento das custas processuais mediante guia de depósito judicial é inadequado e não atende o seu propósito quanto ao preparo recursal, tornando deserto o apelo interposto, o que inviabiliza o seu conhecimento.... ()
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26 - TRT3 Custas. Deserção. Recolhimento. Sindicato. Atuação em causa própria. Cobrança de contribuições sindicais. Não recolhimento das custas processuais arbitradas em sentença. Deserção.
«Deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo sindicato, em causa própria, para cobrança de contribuições sindicais, por deserto. Isto porque, é fato público e notório que os sindicatos recebem contribuições de seus associados, tendo meios de arcar com as despesas processuais. Ademais, foi indeferido em sentença o pedido de justiça gratuita, sendo o autor condenado ao pagamento das custas. Assim, necessária a comprovação do recolhimento das custas processuais para conhecimento do apelo.... ()
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27 - TRT3 Custas. Deserção. Recolhimento. Recurso ordinário. Deserção. Preparo. Não comprovação do recolhimento das custas processuais.
«Analisando o processado, constata-se que não restou atendida a determinação contida CLT, art. 789, § 1ª, segundo o qual «as custas serão pagas pelo vencido, após o transito em julgado da decisão. caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. O sindicato-autor não comprovou o recolhimento das custas processuais, tornando inviável o conhecimento do apelo interposto, porque configurada a deserção. Preliminar acolhida.... ()
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28 - TRT3 Custas processuais. Sistema de peticionamento eletrônico. Deserção.
«Considera-se deserto o recurso ordinário quando a parte recorrente, utilizando-se do Sistema de Peticionamento Eletrônico deste Egrégio Tribunal, transmite a guia de recolhimento das custas processuais de forma ilegível. Quem faz uso do sistema eletrônico de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como por sua entrega ao órgão judiciário, a teor do disposto no Lei 9.800/1999, art. 4º, analogicamente aplicado ao caso concreto.... ()
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29 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas processuais. Cópia sem autenticação cartorial.
«O preparo do recurso ordinário tem regulamentação própria, a qual deve ser rigorosamente observada pela parte que dele se vale. Não constitui prova da efetiva comprovação do recolhimento das custas processuais a simples juntada aos autos da fotocópia da respectiva guia sem a indispensável autenticação cartorial ou declaração do Procurador da parte quanto à correlata autenticidade. A hipótese também não retrata a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico, capaz de atrair a incidência da Instrução Normativa 30/2007 do Colendo TST, caso em que o documento seria considerado original, para todos os efeitos legais. Aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 13 das Turmas deste Regional, Instrução Normativa 26/2004, TST e no CLT, art. 830. Recurso ordinário empresário não conhecido, por deserto.... ()
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30 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESERTO E NÃO CONHECIDO.
I.Caso em exame ... ()
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31 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Apresentação das guias comprobatórias do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.
«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Têm-se como pressupostos objetivos a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. O preparo consiste no pagamento das custas processuais, comprovado o recolhimento dentro do prazo da interposição do recurso (parágrafo 1º do CLT, art. 789, com a nova redação data pela Lei 10.537 de 27/8/2002) e do depósito recursal, que deve ser realizado e também comprovado no octídio legal, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e do entendimento consagrado na Súmula 245 do Colendo TST, como garantia do Juízo. O empregador, ao recolher o depósito recursal, deve obedecer, ainda, às determinações contidas no CLT, art. 899, e seus parágrafos, e às atualizações anuais dos valores a serem observados, editadas pelo Colendo TST. Não comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no octídio legal, deve ser considerado deserto o apelo.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Deserção. Não ocorrência.
«Não se reputa deserto o recurso ordinário quando comprovado nos autos, por meio de certidão, que a guia original de recolhimento das custas processuais encontra-se arquivada na secretaria da Vara do Trabalho. Não se pode atribuir a reclamada a responsabilidade pela ausência da guia original, sob pena de ofensa ao direito de defesa. ... ()
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33 - TJSP Agravo de Instrumento - Preparo recursal - Deserção - Não efetuado o recolhimento completo das custas processuais - Reconhecimento da deserção - Descabimento de regularização ou complementação posterior do recolhimento de custas processuais - Recurso improvido.
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento não comprovado. Deserção.
«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou o quantum da condenação em R$ 25.000,00, com custas no valor de R$ 500,00, devidamente pagas pela reclamada. Ao julgar os embargos de declaração da reclamante, o Juízo majorou o valor da condenação para R$ 30.000,00, com custas no importe de R$ 600,00. Contudo, ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o Regional verificou que o recolhimento das custas acrescidas na sentença de embargos de declaração (R$ 100,00) não foi comprovado no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual o declarou deserto. Desse modo, não comprovado o recolhimento, pela reclamada, do valor total arbitrado a título de custas processuais, nos termos no CLT, art. 789, § 1º, não se pode afastar a deserção decretada. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Comprovante de recolhimento sem autenticação bancária. Deserção.
«A irregularidade concernente à inadequada comprovação do recolhimento das custas processuais, porquanto sem a autenticação bancária, obsta o conhecimento do recurso de revista, por deserto, conforme as regras estabelecidas no CLT, art. 789, § 1º. ... ()
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36 - TJSP Agravo de Instrumento - Preparo recursal - Não efetuado o recolhimento completo das custas processuais - Reconhecimento da deserção - Descabimento de regularização ou complementação posterior do recolhimento de custas processuais - Recurso improvido.
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37 - TRT18 Custas processuais insuficientes. Recurso ordinário deserto.
«Cumpre à parte zelar pelo correto recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Recolhidas as custas em valor inferior ao arbitrado, ainda que seja ínfima a diferença, deserto se encontra o recurso ordinário interposto. Aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I do TST.... ()
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38 - STJ Processo civil. Não recolhimento de custas processuais. CPC/1973. Deserção.
«1 - As normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (princípio tempus regit actum), tendo sido essa regra positivada no CPC/2015, art. 14. Assim, consoante entendimento desta Corte Superior, a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas processuais e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto no § 1º do artigo Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas processuais e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, afasta a aplicação supletiva do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 1007. O pagamento insuficiente das custas de preparo e das despesas processuais conduz à deserção, impedindo que se conheça do recurso. RECURSO NÃO PROVIDO.
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40 - TRT18 Custas processuais recolhidas a menor. Deserção. Não conhecimento.
«Não havendo nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais no valor correto indicado na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso, por imposição do CLT, art. 789, § 1º. Apelo não conhecido.... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Não apresentação da guia gru. Juntada de recibo de recolhimento de custas.
«Revela-se correta a decisão regional, em que se reputou deserto o recurso de revista interposto pelo reclamado, que não anexou a Guia GRU relativa ao pagamento das custas judiciais, mas apenas recibo do suposto pagamento, quando já se encontrava em vigor o Ato Conjunto 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG, publicado no DEJT em 9/12/2010, que, em seu artigo 1º, estabelece clara disposição de que, a partir de janeiro de 2011, é inválido o pagamento de custas efetuado por outro meio que não a Guia de Recolhimento da União (GRU). ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Acréscimo do valor da multa de 1% (um por cento)em face da oposição de embargos reputados protelatórios (CPC, art. 538) na base de cálculo das custas processuais. Impossibilidade. Custas processuais recolhidas desconsiderando o acréscimo das custas imposta pela decisão dos embargos declaratórios. Deserção do recurso ordinário não configurada. Violação aos arts. 789, da CLT e 538, do CPC/1973 demonstrada.
«A jurisprudência do TST Superior já fixou entendimento de que as penalidades cominadas à parte em caso de oposição de embargos de declaração protelatórios e de litigância de má-fé não repercutem no valor da condenação para fins de atualização do valor das custas processuais. Logo, não se revela deserto o recurso ordinário quando a parte efetua o recolhimento das custas processuais fixadas pela sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - STJ processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil. Custas processuais. Irregularidade. Não correção no prazo concedido. Deserção do recurso. Súmula 187/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Recurso ordinário. Custas processuais recolhidas fora do prazo alusivo ao recurso. Apelo deserto.
«Não restou observado o prazo do CLT, art. 789, § 1º, segundo o qual. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal-, o que resulta na deserção do Recurso Ordinário, como decidido pelo Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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45 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Ausência de recolhimento do valor relativo à complementação das custas processuais.
«Acrescido o valor da condenação, pelo Regional, não se conhece, por deserto, de recurso de revista interposto sem a necessária comprovação do recolhimento da complementação das custas processuais. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - DESERÇÃO - Recurso que se sujeita ao pagamento de preparo prévio - Inteligência do CPC/2015, art. 1.007 - Pedido de justiça gratuita que foi indeferido - Concedido prazo para recolhimento das custas processuais - Impetrante não recolheu as custas - Declarada a deserção pela ausência de recolhimento do preparo recursal - Recurso não conhecido. Condeno o impetrante ao Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - DESERÇÃO - Recurso que se sujeita ao pagamento de preparo prévio - Inteligência do CPC/2015, art. 1.007 - Pedido de justiça gratuita que foi indeferido - Concedido prazo para recolhimento das custas processuais - Impetrante não recolheu as custas - Declarada a deserção pela ausência de recolhimento do preparo recursal - Recurso não conhecido. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais.
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47 - TST AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO RELATIVOS A OUTRO PROCESSO. PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
É cediço que, na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas processuais tem previsão expressa no § 1º do CLT, art. 789, o qual estabelece que elas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, contudo, de haver recurso, elas deverão ser recolhidas e comprovadas dentro do prazo para a sua interposição, sob pena de ser reconhecida a deserção. Não se desconhece que o § 4º do CPC/2015, art. 1.007, estabelece que, caso o recorrente não comprove, « no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção «. Cumpre destacar, contudo, que a compreensão que se extrai da Instrução Normativa 39/2016 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é a de que o preceito insculpido no supracitado dispositivo não se aplica nesta Justiça Especializada. No mais, é de sabença que o CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016, estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou das custas, antes que ser declarada a deserção do recurso . Seguindo a diretriz do referido preceito, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal. Precedentes. Na hipótese, constata-se que, conquanto a parte apresente alegação no sentido de que recolheu as custas no prazo referente à interposição do recurso ordinário, a comprovação ocorreu intempestivamente. Isso porque a juntada de guia errada no prazo no recurso ordinário, cujas informações remetem, indubitavelmente, a outro processo, inclusive com valor distinto do fixado nos autos, torna deserto o recurso interposto, porquanto resulta comprometida a finalidade a que se propõe o recolhimento das custas processuais. Impende ressaltar, ainda, que não socorre a recorrente, ora agravante, a juntada da guia e comprovante correto fora do prazo alusivo ao recurso, a teor do que dispõe o § 1º do CLT, art. 789, nem há que falar, por outro lado, na aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, uma vez que se trata de ausência no recolhimento das custas processuais e não de mera insuficiência. Nesse contexto, a Corte Regional, ao declarar deserto o recurso ordinário da reclamada, decidiu em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 . Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Guia darf. Indicação incompleta do número do processo. Deserção não configurada.
«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer os princípios da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicando esses princípios, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o preenchimento equivocado ou incompleto do número do processo e/ou a ausência da indicação do nome do reclamante na guia de custas processuais não configura, por si só, a deserção do recurso, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse contexto, tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. ... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. VALOR DO PREPARO INSUFICIENTE. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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50 - TRT18 Recurso do reclamante. Custas processuais. Não recolhimento. Deserção.
«Não fazendo jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, não se conhece de recurso interposto pelo reclamante sem efetuar o preparo.... ()