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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.0600

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Motorista de cargas. Empresa que repassa informações oriundas de banco de dados de domínio público. Indenização por dano moral e material. Ato ilícito configurado.


«Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes do impedimento do demandante de realizar o carregamento de mercadorias, em razão de informações prestadas pela ré advindas de cadastros informativos sobre a idoneidade de motoristas a serem contratados para transporte de cargas. O Regional consignou que o fato de a agravada prestar informações de domínio público às empresas que contratam motoristas não é suficiente para a condenação em danos morais e materiais, notadamente pela ausência da prática de ato ilícito. Ao contrário do decidido pela Corte de origem, observa-se que a conduta da reclamada está consubstanciada na forma discriminatória com que procedeu, pois visa à inibição da prestação de serviços dos motoristas que figurem em suas listas cadastrais. A prática da conduta discriminatória em apreço importa ofensa a princípios de ordem constitucional, tais como o da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação. Esclarece-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência por consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico, em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido, por ser in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento danoso, não havendo falar em demonstração do dano, pois, nesse caso, ele se situa no psicológico do lesado, de que é impossível se extrair uma prova material (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 531.3327.2216.3649

2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. No caso em tela, diferentemente do quanto constou na decisão agravada, o reclamante transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o dispositivo do acórdão regional, a fim de demonstrar que o TRT de origem, em relação ao tema devolvido no presente agravo ( motorista de cargas - empresa que fornece informações obtidas de banco de dados de domínio público - indenização por dano moral - ato ilícito configurado «), manteve os termos da sentença de piso pelos seus próprios fundamentos (seq. 03, págs. 415/416), além de ter transcrito, às págs. 416/419 do seq. 03, o teor da sentença de base. Nesse contexto, conclui-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto procedeu a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o fornecimento e compartilhamento de informações cadastrais de acesso público pelas reclamadas sobre a idoneidade de motoristas a serem contratados para o transporte de cargas por empresas, de modo a eventualmente impedi-los de realizar o carregamento de mercadorias, enseja ou não condenação em danos morais. No presente caso, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso, a qual entendeu indevida a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a inexistência de qualquer conduta ilícita praticada por estas últimas, na medida em que « o conjunto probatório evidencia que a ré não mantém em seus cadastros, tampouco fornece a seus clientes informações de caráter sigiloso, mas apenas informações disponíveis em bases de dados públicas, as quais compila, ou seja, não mantém ou presta informações inverídicas «. A existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência. Na hipótese dos autos, o que se verifica é que a conduta das demandadas, que compilam e fornecem dados, ainda que públicos, para subsidiar empresas seguradoras a elaborar propostas de seguro para o transporte de cargas, constitui conduta discriminatória, na medida em que importa, em última análise, inibir a prestação de serviços por parte dos motoristas que constam em suas listas cadastrais. Nesse contexto, tem-se que a prática de tal conduta, com natureza discriminatória, representa ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação. Com esses fundamentos, entendo que a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso, a qual, por sua vez, considerou que a conduta das reclamadas não ensejava a condenação das referidas rés ao pagamento de danos morais, acabou violando o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 767.0903.3680.6580

3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.


Autor que pretende alterar seu status no banco de dados da ré. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Insurgência da parte autora. Ré que possui banco de dados com perfil de motoristas de caminhão, no qual o autor estar cadastrado como «divergente". Autor que foi condenado por tráfico de drogas. Razoabilidade separação de perfis, sem que caracterize discriminação. Contratação do motorista que é de competência exclusiva do responsável por consultar o banco de dados. Precedente deste e. TJSP. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.9700

4 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho. Lista discriminatória. Impedimento de consulta e veiculação de dados em cadastros de motoristas por empresa de gerenciamento de risco de cargas. Dano potencial à imagem. Dignidade da pessoa humana. Decisão regional concessiva da segurança. Indicação de inviabilidade da configuração da verossimilhança baseada em diversas fundamentações. Recurso ordinário direcionado apenas a um dos fundamentos do acórdão recorrido. Permanência da integridade de fundamentos independentes e suficientes à manutenção do julgado.


«Na espécie a Corte Regional, ao conceder a segurança pretendida, cassou a antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública originária, indicando fundamentos jurídicos distintos para reconhecer a ausência de verossimilhança e imediatidade que justificasse a antecipação. Iniciou aquele julgador pontuando como óbice àquela antecipação a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da ação originária na qual se debate cadastro de motoristas autônomos. O juízo regional também concluiu não se afigurar verdadeira a possibilidade de procedência do pedido deduzido na ação originária, isso com base na controvérsia sobre a procedência ou não do próprio pedido de indenização por danos diante de discriminação nas relações de trabalho. Por fim, acentuou, como outro fundamento, a ausência das empresas transportadoras no polo passivo da ação originária, diante da potencialidade de caracterizarem-se aquelas também como agente discriminador, no que se refere às contratações dos trabalhadores autônomos. Ora, do exame do recurso ordinário interposto pelo Sindicato não se afere existir ali dedução de argumentos que infirmem todos os fundamentos inscritos na decisão recorrida, uma vez que apenas aduz o recorrente a necessidade da reforma com esteio na demonstração da procedência do pedido, pelo que resta inviabilizada a pretensão recursal por não desconstituir os demais fundamentos, que se apresentam de forma independente e suficiente o bastante para a manutenção do julgado que, ainda que abalado, não foi subjugado. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4300

5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.


«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

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