Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho. Lista discriminatória. Impedimento de consulta e veiculação de dados em cadastros de motoristas por empresa de gerenciamento de risco de cargas. Dano potencial à imagem. Dignidade da pessoa humana. Decisão regional concessiva da segurança. Indicação de inviabilidade da configuração da verossimilhança baseada em diversas fundamentações. Recurso ordinário direcionado apenas a um dos fundamentos do acórdão recorrido. Permanência da integridade de fundamentos independentes e suficientes à manutenção do julgado.
«Na espécie a Corte Regional, ao conceder a segurança pretendida, cassou a antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública originária, indicando fundamentos jurídicos distintos para reconhecer a ausência de verossimilhança e imediatidade que justificasse a antecipação. Iniciou aquele julgador pontuando como óbice àquela antecipação a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da ação originária na qual se debate cadastro de motoristas autônomos. O juízo regional também concluiu não se afigurar verdadeira a possibilidade de procedência do pedido deduzido na ação originária, isso com base na controvérsia sobre a procedência ou não do próprio pedido de indenização por danos diante de discriminação nas relações de trabalho. Por fim, acentuou, como outro fundamento, a ausência das empresas transportadoras no polo passivo da ação originária, diante da potencialidade de caracterizarem-se aquelas também como agente discriminador, no que se refere às contratações dos trabalhadores autônomos. Ora, do exame do recurso ordinário interposto pelo Sindicato não se afere existir ali dedução de argumentos que infirmem todos os fundamentos inscritos na decisão recorrida, uma vez que apenas aduz o recorrente a necessidade da reforma com esteio na demonstração da procedência do pedido, pelo que resta inviabilizada a pretensão recursal por não desconstituir os demais fundamentos, que se apresentam de forma independente e suficiente o bastante para a manutenção do julgado que, ainda que abalado, não foi subjugado. ... ()
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