1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa adicional de insalubridade. Doenças infectocontagiosas. Agentes biológicos.
«O empregado que trabalha com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, desde que provado não apenas o contato permanente, mas ainda que referidos pacientes estejam em isolamento (anexo 14, da NR 15).... ()
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2 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Cláusula de exclusão. Doenças infectocontagiosas. Hepatite «c. Cláusula abusiva reconhecida. CDC, art. 51.
«É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infectocontagiosas, dentre elas a hepatite «C.... ()
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3 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Pacientes com doenças infectocontagiosas.
«Demonstrado que o empregado se sujeita a risco permanente (observada a noção de intermitência) pelo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorre, inclusive, pelo ar, resultam irrelevantes as questões relativas à existência de instalações físicas próprias ao isolamento. O que a lei reputa verdadeiramente insalubre em grau máximo não é o trabalho em local de isolamento, mas, sim, o trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, e que, por isso, necessitem de isolamento. [...]... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Contato com paciente portador de doenças infectocontagiosas.
«Restou demonstrado que o Reclamante, no exercício de sua atividade de vigilante, não possuía contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, não sendo possível conceder o pagamento do adicional de insalubridade, pois a exposição ao agente insalubre, segundo o anexo 14 da NR 15 deve se dar de modo permanente.... ()
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5 - TRT4 Adicional de insalubridade. Enfermeira comunitária. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
«O trabalhador que exerce atividade de enfermeiro comunitário em pronto atendimento, em unidade de saúde, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em conformidade com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. [...]... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada trabalhava em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, de forma permanente. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
A decisão agravada que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, segundo a qual, ainda que o contato do profissional de saúde com os portadores de doenças infectocontagiosas ocorra de forma intermitente, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
«Com base na prova produzida, notadamente o laudo pericial, o Regional concluiu que a reclamante, no desempenho das funções de recepcionista, estava exposta habitualmente a agentes biológicos, porquanto mantinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta esfera recursal, diante do que dispõe a Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada laborava exposta a agentes nocivos à saúde, especificamente em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o empregado laborava exposto a agentes nocivos à saúde, especificamente em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. O anexo 14 da NR-15/MTE prevê que as atividades laborais exercidas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas são classificadas em grau máximo de insalubridade. De outro lado, esta Corte Superior entende que, havendo comprovação do labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. De igual maneira, a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. A jurisprudência desta Corte também entende ser cabível o pagamento da insalubridade em grau máximo, quando verificado o contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, ainda que não fiquem em área de isolamento . Portanto, no caso dos autos, o TRT de origem, ao restringir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo apenas ao período posterior a março de 2020, quando a Obreira passou a ter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, correta a decisão agravada que reconheceu o direito da Reclamante à referida parcela, em grau máximo, desde o início do contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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13 - TST Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada laborava exposta a agentes nocivos à saúde, em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A teor do registrado pela instância de origem, a perícia técnica, corroborada pela prova testemunhal, concluiu que as atividades desenvolvidas pela Reclamante durante a contratualidade se classificam como insalubres em grau máximo, devido ao contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Recurso de Revista não conhecido.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar. Precedentes . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, sob o fundamento de que a reclamante tinha contato habitual, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. 3. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Infere-se do anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que somente fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que mantêm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como no caso de uso de objetos que não sejam previamente esterilizados. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório do processo, concluiu, com base no laudo pericial, bem como ante a ausência de provas em sentido contrário, que os empregados, auxiliares e técnicos de enfermagem, não estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento pela COVID-19 e variantes, além de não ter provas de que os objetos utilizados não eram previamente esterilizados. Dessa forma, verifica-se que não se aplica ao caso o entendimento uniforme desta Corte Superior de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar, uma vez que, conforme já relatado, no acórdão recorrido restou registrado que não há comprovação de que os empregados, nas suas atividades de atendimento domiciliar, estivessem em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosos, incluindo a COVID-19. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pela Corte Regional e acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que os empregados trabalhavam permanentemente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em especial a COVID-19, far-se-ia necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nessa instância recursal, à luz da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Nesse contexto, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - EXPOSIÇÃO PERMANENTE . Cabe referir que a jurisprudência desta Corte entende ser possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que o empregado não trabalhe em área de isolamento. O que importa é que o contexto fático demonstre o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, o que é o caso dos autos. Precedentes. Nesse passo, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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18 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Enquadramento no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.
«A controvérsia trazida à análise pelo recorrente se limita à caracterização da insalubridade e o direito ao pagamento do respectivo adicional condicionada ao fato de o empregado manter contato permanente ou não com agentes prejudiciais à saúde. Constata-se que o Tribunal de origem, com amparo nas provas pericial e testemunhal, concluiu que a reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade no grau máximo, tendo em vista que mantinha contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que «as atividades da Reclamante consistiam no manuseio de amostras de sangue e também realizar punção diretamente no paciente para o processo de transfusão, estando este isolado ou não, enquadrando-se na situação prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Como se verifica, no acórdão recorrido, o contato da reclamante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas era constante, e não eventual como faz crer a reclamada. Dessa maneira, a tese recursal acerca do tempo de exposição do empregado a esses agentes insalubres para a caracterização da insalubridade torna-se inviável de ser reexaminada nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que impede o conhecimento do recurso tanto por afronta a Lei como por contrariedade a súmula desta Corte superior. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM PRONTO SOCORRO HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte, não é necessário que o trabalhador esteja exercendo suas atividades em área de isolamento para que se lhe reconheça o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bastando que, no exercício de suas atividades, esteja em contato habitual ou intermitente (Súmula 47/TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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20 - TST Insalubridade. Adicional. Diferenças do adicional de insalubridade decorrentes do reconhecimento de condições extremamente agressivas à saúde. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não comprovado. Adicional de insalubridade no grau máximo indevido. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189.
«1. Estabelece a NR 15, em seu Anexo 14, que se considera em grau máximo de insalubridade o «trabalho ou operações, em contato permanente com (...) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.. 2. Percebe-se, do teor do acórdão recorrido, que as atividades desempenhadas pela reclamante não envolvia o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. 3. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego estabelece, por meio da Portaria 12/1979, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no parágrafo único do artigo 1º, que - contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante é o trabalho resultante da prestação de serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres. 4. Infere-se, portanto, que não foram respeitadas, pela Corte de origem, a caracterização e a classificação da insalubridade elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que resulta na contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo. Auxiliar de consultório dentário. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de amálgama contendo mercúrio.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, pautado no laudo pericial, concluiu que a reclamante, na função de «auxiliar de consultório dentário, laborava habitualmente em contato com material nocivo à saúde (mercúrio) e com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte a quo consignou que a reclamante, no desempenho de sua função auxiliava nas restaurações dentárias e mantinha contato com amálgama, que possui em sua composição o mercúrio, que não permite a total neutralização dos possíveis danos à saúde por meio do uso de EPIs fornecidos pelo empregador, enquadrando-se, pois, essas atividades no Anexo 13 da NR 15. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que «entendo ser incontroverso que a reclamante, no exercício de sua atribuição, tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, acrescentando que «o expert concluiu que a atividade desenvolvida pela autora é insalubre em grau máximo, nos termos previstos no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, em razão do ambiente laboral vulnerável para doenças do tipo infectocontagiosas". Para entender de forma diversa, seria necessário revolvimento fático probatório, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Constata-se, ainda, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não fere o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica. Precedentes, inclusive da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CONTATO DIRETO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante labora exposta habitualmente a pacientes com doenças infectocontagiosas, reconhecendo as atividades desempenhadas como insalubres em grau máximo. Verifica-se que a matéria é eminentemente fática, sendo certo que, qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela reclamada implica ultrapassar o quadro fático probatório traçado no acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em graumáximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo não provido .
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMEIROS DE UTI. SUBSTITUÍDOS EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. EFEITOS. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que os substituídos laboravam em contato permanente com pacientes isolados e acometidos de doenças infectocontagiosas, diretamente ou por manipulação com equipamentos e até sujeitos a contaminação pelas vias aéreas, fazendo jus às diferenças do adicional de insalubridade de médio (20%) para grau máximo (40%), considerando o elevado risco a que estavam expostos. No particular, a pretensão esbarra na Súmula 126/TST. Ademais, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que, para fins do correto enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, os empregados que laboram em contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, registrando que o reclamante trabalhava exposto rotineira e habitualmente aos agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3214/78. Concluiu que « inexiste prova apta a infirmar o enquadramento apontado pelo expert, não sendo necessário para reconhecimento do grau máximo que o trabalhador permaneça durante toda a jornada em contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa . Diante de tal premissa fática insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ, a conclusão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 47, segundo a qual a circunstância de o reclamante não laborar permanentemente exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não afasta seu direito ao adicional em grau máximo. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM GRANJA DE SUÍNOS. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu que não restou «demonstrado o contato permanente do autor com doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o Anexo 14 da NR 15 trata de fato certo, «animais portadores de doenças infecto-contagiosas, mas a perita judicial enquadrou nessa norma a atividade executada apenas a partir de uma possibilidade, em razão do «manejo de suínos, limpezas de fezes nas baias e aplicação de injetáveis nos animais, inclusive desconsiderando na avaliação o controle sanitário existente na criação". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o autor teve contato com doenças infectocontagiosas a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIROS TRABALHANDO DENTRO DE HOSPITAL NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES POTENCIALMENTE PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que os substituídos, enfermeiros que trabalham dentro do hospital da reclamada, no período da pandemia, embora tenham se submetido a um considerado aumento de risco em face da COVID-19, doença infecciosa e transmissível pelo ar e pelo contato, teriam direito ao pagamento do adicional de insalubridade apenas em grau médio, por considerar ser devido o percentual em grau máximo tão somente àqueles profissionais que labutam nos centros de isolamentos dos pacientes acometidos pelas doenças infecto-contagiosas . Todavia, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar, como é o caso dos autos. Precedentes. Destaca-se que o adicional de insalubridade em grau máximo, no presente caso, é devido apenas no período que perdurou a pandemia da COVID-19. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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28 - TJSP SERVIDOR MUNICIPAL DE RANCHARIA - TÉCNICO ENFERMAGEM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO EXIGE O CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO EM GRAU MÉDIO. PEDIDO DE ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, com base no laudo pericial, entendeu que a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas nem com objetos ou material infectocontagioso destes pacientes, portanto, não fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que a reclamante mantinha contato permanente com materiais não previamente esterilizados de todos os tipos de pacientes e com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Agente da fundação casa. Contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas. Trabalho insalubre. Não configuração.
«Dá-se provimento a aqravo de instrumento quando configurada no recurso de revista, a hipótese da alínea «a do artigo 8 96 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido.... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a perícia «demonstrou, de forma clara e convincente, a caracterização da insalubridade e que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não é necessário que o trabalhador esteja exercendo suas atividades em área de isolamento para que se lhe reconheça o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bastando que, no exercício de suas atividades, esteja em contato habitual ou intermitente (Súmula 47/TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é o caso da autora. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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32 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Motorista de ambulância. Não faz jus ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo o motorista de ambulância que não mantém contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou objetos de seu uso não previamente esterilizados. [...]
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33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM CENTRO DE SAÚDE MODELO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que: - autora, auxiliar de saúde bucal, em exercício no Centro de Saúde Modelo, tinha contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, corroborado pelo laudo pericial. E complementou: «não há como prever quando haverá o contato com os pacientes portadores de doenças infecto contagiantes, podendo ser a qualquer momento da jornada e «importante ressaltar que ao longo do ano de 2020 até a presente data, vivemos a pandemia de COVID-19, sendo evidente a exposição contínua dos profissionais de saúde a tal agente biológico infecto contagiante, além dos riscos já inerentes à profissão antes registrados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir a autora o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com paciente com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTADOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante não desempenhava suas atividades em contato permanente com pacientes infectados por doenças infectocontagiosas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as informações prestadas pela reclamante ao expert, e confirmadas pelo gerente do Centro de Saúde, foram no sentido de que ela circulava no local de isolamento de pacientes com suspeita de Covid-19 com frequência, não havendo se falar em contato eventual". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIROS. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que os substituídos (enfermeiros) trabalhavam expostos à insalubridade em grau máximo, em razão do contato permanente com « pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados «. II . Nesse contexto, para que se alcançar entendimento em sentido diverso, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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36 - TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso dos autos, o Regional afirmou que o reclamante laborava em contato, de forma permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Dentro de tal contexto, qualquer conclusão em sentido diverso somente seria possível por meio do reexame de fatos e provas. Logo, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no entendimento reunido em torno da Súmula 126/TST. Ademais, mesmo que o trabalhador não estivesse exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOR QUE EFETUAVA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO SALÁRIO BASE DO TRABALHADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 4. DICÇÃO DO CLT, art. 468. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A decisão regional, ao reconhecer que a empregadora, no curso da contratualidade, utilizou o salário base do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, foi fundamentada no art. 468 e deve ser mantida. Até porque a hipótese em apreço não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF, porquanto não se trata de imposição judicial de uma nova base de cálculo. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (BECHA PROJETOS E SERVIÇOS S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLRAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLRAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Agente da fundação casa. Contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas. Trabalho insalubre. Não configuração.
«Esta Corte tem decidido que o trabalho com menores em centro de atendimento sócio-educativo não pode ser equiparado ao trabalho realizado em estabelecimentos de saúde, como hospitais ou ambulatórios. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego não enquadrou essa atividade como insalubre, o que inviabiliza a concessão do adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PANDEMIA DA COVID-19. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM RESIDÊNCIAS. REENQUADRAMENTO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELA CORTE REGIONAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.
Restou incontroverso nos autos que a autora exercia o cargo de agente de combate a endemias, ficando registrado que sua atividade consistia na visita domiciliar para aplicação de inseticidas. Até mesmo pela função exercida é possível reconhecer que a autora não trabalhava em hospitais ou casas de saúde, tampouco atendia pacientes com doenças infectocontagiosas, embora houvesse o risco de contato com pessoas portadores dessas doenças. 2. Na verdade, o laudo pericial registrou esse risco, autorizador do reconhecimento da insalubridade em grau médio, enquanto que o acórdão regional, tomando em consideração exclusivamente o excepcional aumento do risco de contágio durante o período da Pandemia da Covid 19, reconheceu que durante o período respectivo a trabalhadora teria direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. É verdade que para fundamentar sua decisão o acórdão do Tribunal Regional chegou a afirmar que a autora teria contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, porém, as próprias premissas fáticas invocadas mostram o erro silogístico da conclusão, na medida em que a Pandemia fez aumentar o risco e não o contato permanente com pessoas portadoras do vírus, fato em nenhum momento consignado no laudo pericial ou mesmo no acórdão regional. 4. Deveras, a afirmação de que a autora mantinha contato efetivo e permanente com pacientes contaminados pelo agente viral é registrado no acórdão como conclusão do julgador, resultado das premissas fáticas anteriormente consignadas, quais sejam: a) que a autora visitava residências; b) risco de contágio permanente. 5. Assim, em se tratando de conclusão e não premissa fática, não incide o óbice da Súmula 126/TST, sendo possível verificar, a partir das premissas fáticas consignadas, o correto enquadramento jurídico. 6. Neste sentido, é preciso reconhecer o equívoco conclusivo da Corte Regional, pois a existência de « risco de contágio permanente « não resulta no fato de a autora manter «contato permanente com pessoas portadoras de doenças contagiosas, fato esse em nenhum momento consignado no acórdão regional. 7. A questão jurídica a ser resolvida, portanto, consiste em saber se o aumento do risco de contágio pelo advento da prestação de serviços durante o período da pandemia da Covid 19 é fundamento suficiente para justificar o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo no período respectivo. 7. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a insalubridade em grau máxima é devida apenas para os trabalhadores que atuaram na linha de frente do tratamento de pacientes portadores de COVID, situação em que realmente se constata o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Especificamente em relação aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, afasta a insalubridade no grau máximo, na medida em que não laboravam em contato permanente com pacientes contaminados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o laudo pericial atestou que o autor estava exposto « a agentes biológicos de forma que caracterize o direito a percepção do adicional de insalubridade em seu Grau Máximo (40%), durante o período em que laboraram para a Reclamada, pelo fato de a empresa Reclamada tratar-se de Hospital de atendimento de pessoas, em específico nas atividades dos(as) Autores(as), existia o contato com pacientes e com objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infecto contagiosas em ISOLAMENTO, também pelo fato de que o contato e a transmissão de doenças infectocontagiosas se dar pelos mais diversos meios de propagação, inclusive pelo ar, como é o caso da tuberculose e, pelo fato de a Reclamada não comprovar o fornecimento regular de diversos EPIs as(os) Autores(as) . 3. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PELO EMPREGADOR EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « no que tange à utilização do salário base para o cálculo do adicional de insalubridade, correta a sentença, uma vez que tendo a referida base de cálculo previsão em Regulamento Interno, adere-se ao contrato de trabalho dos empregados, assim, não há falar em afronta à súmula vinculante 04 do STF . 3. Nesse contexto, uma vez estabelecida pela ré condição mais favorável à empregada, que passa a integrar o contrato de trabalho, deve ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 192, da CLT . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). A controvérsia diz respeito à possibilidade de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pela profissional de saúde - enfermeira, que desenvolve suas atividades laborais em hospital, em contato com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas acerca das atividades desenvolvidas pela reclamante que, «atuando como enfermeira, está exposta constantemente a agentes biológicos. Dentre suas atribuições estão, os atendimentos de enfermagem a pacientes, coleta de material biológico para análise, higienização dos pacientes, aplicação de medicamentos, curativos, enfim, fica exposta a uma grande variedade de doenças, entre elas, doenças infectocontagiosas como meningite, pneumonia, H1N1, tuberculose, HIV, COVID 19, pseudomonas, cilieto, prebsiel, Hepatite B e C. Em seu PPP (id.51ba7a2), no campo fator de risco consta a seguinte observação Contato com pacientes e materiais infecto-contagiantes de modo habitual". (...) «o perito, Sr. Ademilson Alves Correia, assim concluiu em seu parecer (id.593d39b): «(...) conclui-se que o reclamante EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE DEVIDO AO AGENTE BIOLOGICO, na função de ENFERMEIRA no período de 09/11/2016 até dias atuais, de acordo com os ditames do Anexo 14 -NR -15 -ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES -PORTARIA 3.214 DE 1.978.GRAUMÁXIMO". A Origem, acolhendo as conclusões do laudo pericial, reconheceu a existência de insalubridade em grau máximo, condenando o reclamado ao pagamento do referido adicional. (seq. 03, 225) Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial que foi enfático no reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao concluir que «(...) não ficou comprovado que a reclamante atuava com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, como estabelece o Anexo 14 da NR 15 que trata do adicional em grau máximo. Por entender, o relator «que o adicional em grau máximo caracteriza a exposição exclusivamente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso da reclamante, que atendia pacientes com enfermidades diversas. (seq. 03, 227/228) Note-se que, a conclusão do Tribunal Regional de não ter restado comprovado o contato efetivo e habitual da empregada com pacientes em isolamento e retirar-lhe o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, está em desacordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, cujo entendimento é o de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . No caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que a reclamante, técnica em enfermagem, mantinha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. Esta Corte superior firmou entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, havendo contato habitual da autora, técnica em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. CLT, art. 468 . No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna . Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no CLT, art. 468, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF. Agravo desprovido.
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43 - TST Recurso de revista da reclamada. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que o reclamante «trabalhava com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa em quase todos os plantões. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, dentre outras, na hipótese de trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Por sua vez, a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Desse modo, verificado o exercício de atividades em contato habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, possui o trabalhador o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, razão pela qual não se há falar em violação dos artigos 5º, II, da CF/88, 189, 190 e 192 da CLT. ... ()
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44 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Laudo pericial. Contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. Exposição a agentes biológicos. Caracterização da insalubridade (Súmula 333/TST). Adicional de insalubridade. Reflexos (Súmula 297/TST). Adicional por tempo de serviço (Súmula 333/TST).
«Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida é categórica ao afirmar que a reclamante mantinha contato habitual com pacientes passíveis de serem portadores de doenças infectocontagiosas, ressaltando estar evidenciado que o diagnóstico que enseja o isolamento do paciente, por vezes, ocorria após o contato deste com a reclamante, sem a implantação das precauções necessárias para proteção. Esta Corte firmou entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosos, ainda que não em isolamento. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE DURANTE A CONTRATUALIDADE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao recurso reclamada para manter o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme estava sendo pago durante a contratualidade. Esta Corte tem jurisprudência majoritária no sentido de que uma vez constatado que o adicional de insalubridade já era pago sobre o salário-base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468, não havendo que falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante 4/STF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO § 7º DO CLT, art. 896 E DA SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido de que é devido o adicional de insalubridade, no grau máximo, aos empregados que têm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que esses pacientes não estejam em isolamento . Julgados citados. Recurso de revista de que não se conhece.
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47 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - Laudo pericial que concluiu pela existência da condição de insalubridade nas atividades laborativas desenvolvidas pela recorrente em grau máximo - Sentença de improcedência - Desacerto do Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - Laudo pericial que concluiu pela existência da condição de insalubridade nas atividades laborativas desenvolvidas pela recorrente em grau máximo - Sentença de improcedência - Desacerto do r. julgado - Conclusão adotada na r. sentença que levou em consideração documentos produzidos de forma unilateral e há mais de dois anos - Laudo produzido por perito de confiança do juízo e elaborado de forma imparcial e devidamente fundamentado, que merece acolhimento, mormente por inexistir circunstâncias capazes de infirmar a conclusão adotada - Inteligência da Súmula 47/TST - Precedentes deste E. TJSP - Descabimento, contudo, da condenação retroativa. Irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de Uniformização de Jurisprudência (PUIL. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no PUIL 1.954/SC). Data do laudo que corresponde ao termo inicial para a percepção do adicional majorado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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48 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau máximo. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não há falar, de outro lado, em má-aplicação da Súmula 126 desta Corte uniformizadora quando a Turma, ao não conhecer do recurso de revista, demonstra que, para se chegar a conclusão diversa daquela consagrada no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, necessário se fazia o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()