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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.7300

1 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Empresa tomadora do serviço. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Da mesma forma, o pretendido acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte também não se mostra viável na espécie na medida em que, a despeito de tratar-se de obreiro cujo vínculo laboral, ao que parece, pertence a terceira empresa (OMNIA), há que se considerar que a responsabilidade pelo evento danoso não se afasta da tomadora de serviços. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.0300

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ônus do recolhimento. Terceirização. Contratação de mão de obra terceirizada. Responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da empresa tomadora do serviço. Precedente julgado em recurso especial repetitivo. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CPC/1973, art. 543-C.


«4. Segundo entendimento sedimentado por julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1.131.047/MA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/12/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2741.4573

3 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Prestação de serviços de vigilância armada. Vigilante que desferiu tiros contra terceiro, causando-lhe o óbito. Responsabilidade civil objetiva. Evento danoso que ocorreu durante a prestação do serviço terceirizado. Relação de preposição com a empresa tomadora do serviço configurada. Interesse inequívoco na prestação do serviços pelo vigilante. Proteção do patrimônio. Comandos essenciais ao desempenho da atividade. Solidariedade legal com a empresa prestadora do serviço. Recurso especial parcialmente provido. Quantum arbitrado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em 27/3/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.3775.8955.3337

4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.


O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (DJe 19/5/2021). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que se conhece, em juízo de retratação, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 610.9326.0546.9789

5 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - RITO SUMARÍSSIMO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/08/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/02/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário ao reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que o empregado da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e o reclamante, o Regional aplicou ao reclamante todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido provido.

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Doc. LEGJUR 931.5864.0168.2704

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancária à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Regional aplicou à reclamante todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 628.3581.6843.4586

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTERESSE E ILEGITIMIDADE RECURSAL - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.8700

8 - TJPE Apelação cível. ISS. Agenciamento de mão de obra temporária. Fornecimento de mão de obra temporária. Distinção. Base de cálculo. Valores relativos ao pagamento de salários e de encargos sociais e trabalhistas. Apelo improvido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir a abrangência da base de cálculo do ISS (preço do serviço) incidente sobre a atividade desempenhada pelo impetrante/apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.0100

9 - TST Recurso de revista da mabe Brasil eletrodomésticos. Responsabilidade subsidiária. Empresa tomadora do serviço. Decisão moldada à Súmula 331/TST, IV, do TST. A mabe Brasil alega que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das parcelas trabalhistas, porquanto a subsidiariedade não se presume, mas decorre de Lei ou de contrato. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos. Aponta violação dos arts. 5º, «caput, II, e XLv, 44 e 93, IX, da CF/88 e 279 do Código Civil. Discute-se, no tópico, a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente a segunda ré pelos débitos trabalhistas deferidos nos autos. Nesse cenário, os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados não amparam os argumentos da recorrente, uma vez que não guardam pertinência com a matéria ora debatida. Por outra face, não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos, porquanto o regional estatuiu claramente que a segunda ré foi a tomadora dos serviços da autora, sendo que a primeira empresa se mostrou inadimplente em relação aos haveres trabalhistas. Dessa forma, há que se concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, circunstância que afasta qualquer possibilidade de conhecimento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.4223.5002.1700

10 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Cerceamento de defesa não configurado. Inépcia da inicial. Inexistência. Legitimidade passiva da empresa tomadora do serviço de transporte de carga. Responsabilidade solidária. Precedentes. Dependência econômica dos filhos menores. Presunção. Culpa concorrente. Dano moral caracterizado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não de dilação probatória, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial, consoante o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.4800 Leading case

11 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.019/74, arts. 4º, 11, 15, 16 e 19. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.


«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, «caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.9847.0916.5359

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.


Embargos de Declaração 0016979-62.2021.8.26.0564/50000 opostos por NT Transportes Ltda. que restaram acolhidos com efeito modificativo, para dar parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecer a nulidade da r. sentença por incompetência absoluta e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de nova r. sentença para verificação do preenchimento ou não dos requisitos da Lei 11.422/2007. Juíza a quo que, em nova decisão, entendeu pela ausência dos requisitos previstos na Lei 11.422/2007, em razão da inexistência de contrato de transportador autônomo de carga entre o agravante e a empresa transportadora, posto que só foi apresentado o contrato entre a empresa tomadora do serviço de transporte e a transportadora e determinou nova redistribuição dos autos para a Justiça do Trabalho. Apresentação do documento que se fazia de rigor. Incidência da Lei 11.422/2007 afastada. Decisão mantida. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 310.1383.0014.2783

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE. PEJOTIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (SÚMULA 126/TST) . O Tribunal Regional, no exame da prova produzida (oral e documental), concluiu que restou amplamente comprovada não só a prestação de serviços permanentes e sem solução de continuidade do autor à demandada em caráter habitual, oneroso e subordinado como, também, a prática da requerida de exigir de seus empregados a constituição de empresas (pejotização) para viabilizar o exercício da atividade remunerada e subordinada. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal tem considerado lícita a terceirização por pejotização, conforme julgamento das Reclamações 39.351 e 47.843. Todavia, importante destacar que o Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da Reclamação (Rcl) 56499, enfatiza que a licitude da terceirização (pejotização) depende da ausência de fraude, ao destacar que « são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação .. No caso em exame, o Tribunal Regional constatou a existência de fraude na contratação de pessoa jurídica (pejotização). Não resolveu a controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício com fundamento em prestação de serviços na atividade-fim da reclamada. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 155.5375.3000.0200

14 - STJ Recurso especial da Fazenda Nacional: tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa tomadora do serviço. Solidariedade. Aferição indireta antes da Lei 9.711/98. Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial da contribuinte. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros e resultados da empresa. Requisitos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ausência de negociação coletiva prévia. Incidência da contribuição. SEST e SENAT. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.


«Recurso da fazenda nacional: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.8800

15 - TST Recurso de revista. Reclamante. Empresa de telefonia celular. Terceirização. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Call center.


«1. Matéria decidida pela SDI Plena no julgamento do E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.7600

16 - TST Recurso de revista. Perito de sinistros. Pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária. Prestação de serviços para empresa seguradora por meio de empresa prestadora de serviços. Atividade-fim. Ilicitude da terceirização. Elementos do acórdão do Tribunal Regional que demonstram a responsabilidade solidária e subsidiária da empresa tomadora. Prevalência da condição mais benéfica.


«No caso foram reconhecidos o vínculo de emprego com a prestadora de serviços, a atividade do reclamante de perito de sinistros e a prestação de serviços do autor para, no mínimo, três empresas de seguros, dentre elas a reclamada INDIANA SEGUROS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.9300

17 - TST Benefícios concedidos aos empregados da empresa tomadora de serviços. Isonomia funcional entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços.


«No presente caso, a Reclamante pleiteia o pagamento dos benefícios previstos no acordo coletivo firmado entre a Telemar, empresa tomadora de serviços, e o Sinttel. O Regional consignou que a Reclamante desempenhava atividades de atendimento, call center, tendo concluído que não houve fraude na terceirização dos serviços, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de pagamento dos benefícios devidos aos empregados da tomadora de serviços. Esta Corte tem entendido que o Lei 9.472/1997, art. 94, ao autorizar a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, não se refere à atividade-fim da empresa de telefonia, dentre as quais se enquadra o serviço de call center, mas apenas autoriza a terceirização de atividades-meio. De outra parte, esta Corte já pacificou o entendimento de que a terceirização não pode servir à precarização das relações de trabalho, aplicando-se analogicamente a regra da isonomia salarial prevista na Lei 6.019/74, que disciplina a intermediação de mão de obra por meio de trabalho temporário, para assegurar aos terceirizados contratados ilicitamente por ente da Administração Pública indireta os mesmos direitos e vantagens deferidas aos seus empregados, inclusive aqueles previstos em normas coletivas. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, que se aplica analogicamente ao caso. Desse modo, constata-se que a decisão regional, ao indeferir os benefícios concedidos aos empregados da tomadora de serviços, violou o princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6200

18 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Labor em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.


«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mãode-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da responsabilidade solidária da terceira reclamada, Fiat Automóveis S.A. observado os limites do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4300

19 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.


«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.0300

20 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Súmula 331, IV, do c. TST.


«Em caso de regular contrato de terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço justifica-se pela constatação de que a empresa beneficiou-se diretamente do trabalho prestado pela reclamante, cujo crédito não poderá ser olvidado, haja vista a natureza alimentícia das verbas inadimplidas e do valor social do trabalho, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Essa é a diretriz consagrada na Súmula 331, IV, do c. TST, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 595.0473.9426.3013

21 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 320.8311.3279.5258

22 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2760.0185.4350

23 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário ao reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que o empregado da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e o reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.3100

24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atendentes de call center. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.


«Prevalente no Tribunal Superior do Trabalho a jurisprudência no sentido de que o atendimento de call center constitui atividade sem a qual é inviável a própria oferta dos serviços de telecomunicações. Cuida-se, pois, a teor da jurisprudência perfilhada nesta Corte, de um serviço essencial à tomadora de serviços, vinculado às suas necessidades normais e permanentes, que integra aos seus objetivos sociais, enquadrando-se, portanto, na definição de atividade-fim. Sendo assim, não há falar, na hipótese em apreço, de afronta ao inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94, porquanto as empresas de telefonia são autorizadas a contratar com terceiros tarefas inerentes, acessórias, ou complementares aos seus serviços, como dito, atividades-meio, dentre as quais não se enquadra o serviço de call center. Inafastável, nesse contexto, a aplicação do item I da Súmula 331/TST, segundo o qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 3.1.74)-. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.3700

25 - TST Revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Vínculo de emprego direto com a tomadora de serviço. Normas coletivas.


«O Tribunal Regional consignou que o trabalho desempenhado pelo reclamante estava inserido na atividade-fim da tomadora dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2700

26 - TST Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.


«O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a hipótese dos autos é de contratação para prestação de serviços e que a recorrente foi a tomadora exclusiva do trabalho do reclamante durante todo o período contratual. Concluiu, assim, que houve terceirização lícita de mão-de-obra, mas que a tomadora olvidou-se de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, porquanto não juntou aos autos quaisquer documentos indicativos de acompanhamento da execução contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.9800

27 - TST Recurso de embargos interposto pela segunda reclamada (ambev). Embargos de declaração em recurso de revista. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.


«1. Nos termos da Súmula 331, III, do TST,. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta-. 2. No presente caso, a par da controvérsia alusiva ao enquadramento da atividade de reposição de mercadoria como atividade meio ou fim da segunda reclamada, tomadora dos serviços, há registro expresso no acórdão embargado de que. a prova oral produzida nos autos revelou que o trabalho foi executado com pessoalidade e subordinação direta do reclamante à segunda reclamada-. 3. Dessa forma, ainda que se entendesse que o serviço prestado pelo reclamante está relacionado à atividade meio da tomadora de serviços, não haveria como se afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a referida empresa, porque constatada a existência de subordinação direta, nos moldes preceituados no supracitado verbete sumulado. 4. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 331, I, III e IV, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 993.3073.5552.5069

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. MOTORISTA CARRETEIRO OU MOTORISTA PESADO MUNCK. SÚMULA 126/TST . Deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática agravada. A pretensão recursal esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Isso porque, o Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante e manter a decisão de origem por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos de diferenças salariais e reflexos, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que «(...) o autor utilizava o caminhão munck para transportar máquinas para os locais requeridos pela empresa tomadora do serviço (...) « (fls. 630), atividade inerente à função de operador de caminhão munck, e que «(...) se pode inferir das provas existentes nos autos, o autor não percorria longas distâncias, todos os dias, pelas rodovias brasileiras, para o fim de realizar o transporte de mercadorias (...) « (fls. 631), atividade típica de motorista carreteiro, motivo pelo qual concluiu que o autor não desempenhava atividades inerentes à função de motorista carreteiro, mas de operador munck. Agravo a que se nega provimento, ainda que por fundamento diverso.

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Doc. LEGJUR 423.5626.8101.5481

29 - TST TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57, EM QUE SE DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), a respeito da terceirização prevista na Súmula 331/TST, qual seja: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Nos autos do ARE-791.932-DF (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte, em sessão realizada em 11/10/2018, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, fixou a «seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 26 e 57, em que se discutia a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, da relatoria do Exmo. Ministro Edson Fachin, destacou: «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". 4. Nas decisões proferidas nas ADCs também foram ressaltados os fundamentos adotados nos seguintes julgados: na «ADPF 324, rel. Min. Roberto Barroso, cujo objeto era o conjunto de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho quanto às hipóteses de cabimento da terceirização, que aplicavam a Súmula 331/TST, foi «reconhecida a constitucionalidade da terceirização de toda e qualquer atividade, afastando a incidência da interpretação conferida pelo TST naquele Súmula e no RE 958.252- RG (Tema 725), no qual «esta Corte firmou a seguinte tese: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 5. A Suprema Corte, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 6. Na hipótese dos autos, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos pelos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte. Portanto, cabível a reforma da decisão regional para adoção da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.4800

30 - TST Recursos de revista das reclamadas a & c centro de contatos S/A. E tim celular s.a.. Matéria comum. Empresa de telefonia celular. Terceirização. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.


«Não se pode concluir que o Lei 9.472/1997, art. 94, II, ao dispor acerca da contratação de terceiros para o «desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, esteja autorizando a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, sob pena de ferir o disposto no CF/88, art. 170, caput, VIII, pois a intermediação de serviço em área-fim das empresas de telecomunicações culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Incidente a Súmula 331, I, do TST, segundo a qual a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.4700

31 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.


«1. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante atuou como técnico de instalação e manutenção de linhas telefônicas, estando diretamente ligado à primeira reclamada, através da qual prestava serviços à OI S.A. empresa do ramo de telefonia. A Corte de origem registrou que «o reclamante trabalhou em favor da reclamada Oi S/A para cumprimento do contrato de prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de redes de acessos, rotas de cabos óticos, serviço de comunicação de dados, serviço ADSL e serviço Vídeo Link, firmado com a reclamada ETE (fl.205), laborando na atividade de Operador de dados II (fl.241). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.5700

32 - TRT4 Relação de emprego. Atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.


«A função do autor (teleatendimento por meio de «call center) se integra à atividade-fim da empresa tomadora dos serviços e sua contratação por empresa interposta caracteriza fraude, nos termos do CLT, art. 9º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada (fornecedora de serviços de telecomunicações). [...]... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7436.2613

33 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.


1 - A jurisprudência deste STJ pacificou-se no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão de obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0010.9500

34 - TST Terceirização. Empresa concessionária de energia elétrica. Call center. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e o da tomadora de serviços. A


«Lei 8.987/95, referente às concessionárias e permissionárias de serviço público, trata exclusivamente, na verdade, da relação entre as empresas concessionárias ou permissionárias e as agências reguladoras e os consumidores, portanto não tem, absolutamente, natureza de norma de Direito do Trabalho, pois nada dispõe a respeito do tema da terceirização trabalhista. Assim, cabe precipuamente a esta Justiça especializada a análise da compatibilidade entre essa norma infraconstitucional de Direito Administrativo e os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, de forma a interpretá-la e, eventualmente, aplicá-la, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e aplicação às normas trabalhistas, que, neste País, disciplinam a prestação de trabalho subordinado, terceirizado ou não. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.0985.1172.1763

35 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A Turma, ao examinar o recurso de revista das reclamadas, registrou que estas indicaram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, estando satisfeitos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, entendimento reiterado no julgamento dos embargos de declaração do reclamante. Os arestos colacionados neste agravo não revelam a necessária especificidade exigida pela Súmula 296, item I, desta Corte, na medida em que tratam de hipóteses distintas do caso destes autos. Inservível à demonstração do dissenso de teses aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida (Orientação Jurisprudencial 95 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57, EM QUE SE DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se a licitude da terceirização e o direito à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Quanto à alegada ilicitude, a parte fundamenta seu recurso em violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Todavia, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, o cabimento dos embargos se restringe à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre estas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou, ainda, em caso de confronto com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como quando demonstrada a existência de contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo, pois, imprópria a indicação de ofensa à CF/88 e a dispositivos de lei. As alegações da parte acerca da inaplicabilidade da 13.429/2017 não estão prequestionadas, incidindo o óbice da Súmula 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a Turma não emitiu tese à luz da referida norma, o que afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. No que concerne à isonomia salarial, a Suprema Corte, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1), consoante decisões proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Diante do exposto, a Turma, ao considerar lícita a terceirização de serviços e afastar a isonomia salarial, decidiu em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e de acordo com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.4800

36 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. ISS. Empresa locadora de mão de obra. Exclusão da base de cálculo do tributo de valores pagos a título de remuneração e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção entre empresa apenas agenciadora de mão de obra daquela que além de agenciar o serviço, contrata trabalhadores para a prestação do serviço em empresa tomadora.


«1) Hipótese em que a agravante irresigna-se contra o não provimento do recurso especial, o qual tinha por escopo a tese de que não seria cabível a inclusão de salários e encargos sociais decorrentes do fornecimento da mão de obra na base de cálculo do ISS. A exação deveria recair apenas sobre a «taxa de administração, uma vez que: (a) o contrato social trata de locação de mão de obra; (b) apenas efetua o pagamento dos salários devidos pelas empresas tomadoras, não havendo nenhuma relação de subordinação ou de hierarquia entre ela e os empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.5200

37 - TST Recurso de revista das reclamadas. Identidade de matéria. Análise conjunta. Empresa de telecomunicação. Terceirização. Serviço de call center. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços.


«A tarefa dos teleoperadores está ligada à atividade-fim da empresa autorizada de Serviço Móvel Pessoal, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331, I, do TST, deve ser mantido o acórdão regional que declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa à reclamante. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.7500

38 - TST Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.


«A controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação por danos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e segurança asseguradas pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas evolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção da incolumidade física do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos materiais e morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.7500

39 - TST Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.


«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974- (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.7600

40 - TST Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.


«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974. (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.1700

41 - TST Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.


«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974- (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.9100

42 - TST Recurso de revista. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.


«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pela reclamante, operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fins da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.2800

43 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo TST.


«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.4100

44 - TST Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços.


«1. A Corte Regional consignou de forma peremptória que o autor foi contratado pela prestadora de serviços Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. para prestar serviços ligados à atividade-fim da TIM CELULAR S.A. que atua no polo da relação processual como tomadora dos serviços. Entretanto, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a tomadora dos serviços e o autor e, por consequência, os benefícios assegurados nas normas coletivas da respectiva categoria, por concluir pela licitude da terceirização havida, com base no Lei 9.472/1997, art. 94, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.0800

45 - TST Isonomia salarial entre empregados da empresa terceirizada e da tomadora de serviços.


«3.1 - Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 3.2 - Decisão embargada em consonância com a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, diante do princípio da isonomia. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.4700

46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.


«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.2900

47 - TST Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Hipótese de contratação mediante cooperativa. Fraude. Terceirização ilícita. Subordinação direta à tomadora dos serviços.


«1. Constatando-se que o reclamante foi contratado mediante cooperativa considerada fraudulenta, não há falar em terceirização lícita nos moldes da Lei Geral das Telecomunicações - Lei 9.472/97. 2. Consoante disposto na Súmula 331, itens I e III, desta Corte superior, a terceirização ilícita de serviços, caracterizada pela contratação de serviços ligados à atividade-fim mediante empresa interposta ou pela contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio, mas prestados com pessoalidade e subordinação direta ao contratante, acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. 3. Uma vez consignado expressamente no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que o reclamante prestava serviços de forma exclusiva, relacionada à atividade fim da TELEMAR - tomadora dos serviços - , resulta evidenciada a ilicitude da terceirização havida, visto que configurado o intuito de fraudar a legislação trabalhista mediante a contratação do obreiro por intermediação de cooperativa simulada. Em tais circunstâncias, o vínculo de emprego forma-se diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos do verbete sumular transcrito. 4. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a processamento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.6345.4734.9956

48 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À EMPRESA TOMADORA.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Entretanto, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, inexiste óbice ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, se, no caso concreto, houver comprovação da incidência dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse contexto, não haverá desrespeito à decisão de natureza vinculante, na medida em que o vínculo não se fundamenta na ilicitude da terceirização, mas na comprovação, na prática, de que a terceirização visava mascarar a relação de emprego entre o tomador de serviços e o trabalhador terceirizado, de modo a ensejar a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços não foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última, mas na comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização de atividade-fim, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa tomadora de seus serviços. Agravo desprovido . II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a agravante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado .... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.0600

49 - TST 2. Empresa concessionária de energia elétrica. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços.


«Hipótese em que ficou evidenciado na decisão impugnada que as atividades exercidas pelo reclamante inseriam-se nas atividades-fim da tomadora de serviços - fornecimento de energia elétrica ao usuário-, por representar atividade essencial para o desenvolvimento de seu objeto social. Assim, é evidente que houve desvirtuamento na terceirização desses serviços, caso típico de aplicação da Súmula 331/TST I, do TST, segundo a qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.3200

50 - TST Recurso de revista. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Incidência dos termos da Súmula 331/TST, I, do TST.


«1. A autora requer, em síntese, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telefônica Brasil, para quem efetivamente prestava serviços, bem como o reconhecimento da unicidade contratual no período de 01/9/2008 a 23/11/2009 e a responsabilização solidária da Diproart Telecartofilia pelos débitos trabalhistas reconhecidos neste processo. ... ()

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