1 - STJ Direito autoral. ECAD. Município. Carnaval de rua. Espetáculo sem cobrança de ingressos. Verba indevida. Precedentes da 2ª Seção do STJ.
«O Poder Público municipal não deve contribuição ao ECAD pela organização de carnaval de rua, espetáculo pelo qual não cobra ingressos nem paga remuneração aos artistas.... ()
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2 - TJMG Direito autoral. ECAD. Ajuizamento contra Município. Espetáculo público. Música. Execução sem cobrança de ingressos. Lucro indireto. Legitimidade do município reconhecida.
«Existindo a difusão de obras musicais, em eventos públicos, reconhece-se o lucro indireto, ou seja, aquele não mensurável pela cobrança de ingresso, configurado, no entanto, em uma gama de benefícios que representam um lucro, muitas vezes superior àquele: captação de turista, propaganda do município, lazer dos usuários, conquista de eleitor em comícios, venda de bebidas e comidas, ocupação de hotéis e outras mais, impondo-se, assim, o recolhimento de direitos autorais.... ()
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3 - TJRJ Consumidor. Ação coletiva de consumo. Comercialização de ingressos para eventos culturais. Cobrança de taxa de conveniência e taxa de entrega. Alegação de abusividade. CDC, art. 39 e CDC, art. 42, parágrafo único.
«Legalidade da cobrança de taxa de conveniência, que visa remunerar serviço diferenciado na distribuição de ingressos para eventos. Demanda coletiva que não questiona a sua legalidade, mas objetiva a declaração da abusividade de determinadas práticas relacionadas com a sua cobrança. Alegação de cobrança dessa taxa, mesmo quando os consumidores retiram diretamente seus ingressos na bilheteria oficial do evento. O conjunto probatório não indica a cobrança de taxa de conveniência, nessas circunstâncias. No que se refere à «taxa de entrega, é lícita a cobrança por uma comodidade que tenha caráter de serviço autônomo, como é a entrega em domicílio. Se, por sua escolha, o consumidor opta por receber o ingresso em endereço diverso do local do evento, deve remunerar os custos do respectivo frete. No entanto, restou comprovado ser prática costumeira da ré a cobrança da denominada «taxa de entrega ou «taxa de retirada sem a devida contraprestação, qual seja: a entrega dos ingressos no domicílio do consumidor ou em outro endereço por ele indicado, incidindo neste caso, o dever de devolução em dobro, preconizado no CDC, art. 42, parágrafo único. Quanto ao pedido de condenação da ré na obrigação de disponibilizar, uma vez iniciada a distribuição de ingressos, pelo menos três bilheterias em que não incida a taxa de conveniência, não há fundamentos para acolhê-lo. O que lhe é exigido é a obrigatoriedade de disponibilização dos ingressos por meios compatíveis com o porte dos eventos que realiza, em atenção ao disposto no CDC, art. 39, II e IX. No tocante à disponibilização igualitária de tipos de assentos nos diversos meios de aquisição dos ingressos, o pedido merece acolhimento. A taxa de conveniência cobrada pelo serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet, telefone ou postos avançados, se justifica pela maior comodidade na aquisição, caracterizando a sua abusividade se for cerceada a possibilidade de escolha dos assentos, normalmente garantida na bilheteria oficial, não sujeita à mencionada taxa. Por fim, quanto ao pedido de compensação por danos morais dos consumidores, não há como prosperar. Incidência da Súmula 75/TJRJ. Vencido em maior parte o Ministério Público. Incidência do art. 18 da Lei 7.347, inexistindo má-fé do parquet. Provimento parcial ao recurso.... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.265/2002 do Estado de São Paulo. Seguro obrigatório. Eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União.
«1. Lei estadual 11.265/02, que instituiu a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Direito Comercial e política de seguros (CF/88, art. 22, I e VII). ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Direito do consumidor. Espetáculos culturais. Disponibilização de ingressos na internet. Cobrança de «taxa de conveniência». Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Proteção do consumidor. Cláusulas abertas e princípios. Boa fé objetiva. Lesão enorme. Abusividade das cláusulas. Venda casada («tying arrangement»). Ofensa à liberdade de contratar. Transferência de riscos do empreendimento. Desproporcionalidade das vantagens. Dano moral coletivo. Lesão ao patrimônio imaterial da coletividade. Gravidade e intolerância. Inocorrência. Sentença. Efeitos. Validade. Todo o território nacional. CPC/2015, art. 1.022. CDC, art. 6º. IV. CDC, art. 39, I, V e IX. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV, § 1º, III. CCB/2002, art. 725.
«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo na qual se pleiteia, essencialmente: a) o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de «taxa de conveniência» pelo simples fato de a recorrida oferecer a venda de ingressos na internet; b) a condenação da recorrida em danos morais coletivos; e c) a condenação em danos materiais, correspondentes ao ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados a título de taxa de conveniência nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()
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6 - STJ Direito autoral. ECAD. Evento realizado por Município. Hipóteses em que são ou não devidos
«... Apreciando o tema relacionado ao recolhimento de contribuições ao ECAD por eventos musicais organizados pelos municípios, a colenda Quarta Turma deste egrégio Superior Tribunal de Justiça amplamente liberava o Poder Público de recolher direitos autorais. Assim, nos «festejos promovidos pela Municipalidade sem intuito de lucro, não há pagamento de direitos autorais (RESP 112.449/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 16/11/98). ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa aplicada pelo procon. Cobrança de taxa de conveniência e de entrega por empresa de bilheteria de eventos. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.
«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da abusividade da conduta perpetrada pela ora agravante, bem como sobre a validade do auto de infração, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fáticoprobatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Associação desportiva. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que, «tendo em vista que conforme consta da petição inicial e dos documentos de fls. 14, 15 e 16, não há cobrança de ingressos nos espetáculos de que participa o clube autor (fl. 05), nem comprovou o autor ter participado anualmente de competição oficial em cada uma das três modalidades mediante certidão descritiva e histórica expedida pela Federação a que o mesmo estiver vinculado tal como previsto no Decreto 77.210/1976, art. 3º, in fine, não faz jus o autor à substituição prevista na Lei 5.939/1973, art. 2º, sujeitando-se, portanto, ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas na forma estabelecida para as empresas em geral (fls. 416-420, e/STJ). ... ()
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9 - STJ Processo civil. Administrativo. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Viabilização recursal. Impossibilidade. Não obrigação. Omissão. Desconfigurada. Alegação de violação dos CDC, art. 6º e CDC, art. 39. Improcedência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação dos CDC, art. 56 e CDC, art. 57. Afastamento.
«I - Deve ser indeferido o pedido de adiamento sob o argumento de aguardar parecer de jurista. O recurso especial foi distribuído em 19/12/2017. A retirada ou adiamento de pauta fere o princípio da celeridade processual que deve ser respeitado para ambas as partes. ... ()
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10 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Evento de exibição de motocicletas. Acidente de consumo. Explosão de cilindro. Falecimento. Dever de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento parcial. Empresa patrocinadora de evento. Não integrante da cadeia de fornecimento. Responsabilidade afastada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 7º. CDC, art. 14.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 08/01/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/09/2019 e concluso ao gabinete em 30/08/2021. ... ()
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11 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()