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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.2000

1 - TST Acidente de trabalho. Desnecessidade de recebimento do auxilio doença acidentário para reconhecimento da estabilidade provisória.


«O Tribunal Regional consignou estar comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho. Acrescentou que o fato do reclamante não ter recebido auxílio-doença acidentário, não pode constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, tendo em vista que se a empresa não emitiu a CAT nem encaminhou o reclamante para perícia do órgão previdenciário, este não tinha como perceber o benefício. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que deve ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário, para o reconhecimento da estabilidade de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118 nos termos da Súmula 378/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4000

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.


«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0300

3 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Descabimento na hipótese. Lei 8.213/1991, arts. 22, § 2º e 118.


«Para que se estabeleça a estabilidade acidentária garantida no Lei 8.213/1991, art. 118, é necessário que se comprove o acidente do trabalho, o afastamento do empregado por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso sob epígrafe, não restou comprovado que o Autor afastou-se do trabalho por mais de 15 dias, em razão do acidente de trabalho ocorrido, e nem sequer que o mesmo requereu auxílio-doença acidentário perante o Órgão competente para a sua concessão. Ressalte-se, ainda, que não pode o Autor alegar que o fato de a Ré não ter emitido a CAT obstou o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário, porquanto nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, «na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Por todo o exposto, não se há falar em deferimento ao Reclamante de indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0300

4 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade acidentária. Requisitos.


«O afastamento previdenciário do reclamante por mais de quinze dias, com o gozo de auxílio-doença acidentário (código B-91), é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária tratada no Lei 8.213/1991, art. 118. A aferição do direito à estabilidade se faz objetivamente, independentemente da configuração de culpa ou dolo pelo empregador, sendo esses elementos indispensáveis somente para o deferimento de indenizações por danos morais e materiais, quando se aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Nesse sentido, dispõe o art. 118 da citada Lei 8.213/91: «O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2900

5 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Configuração.


«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Portanto, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. No caso dos autos, embora não tenha havido o afastamento do obreiro por prazo superior a quinze dias, com a percepção de auxílio doença acidentário, no código 091, constatada, por meio de prova pericial, a existência de agravamento/agudização de doença degenerativa lombar pré-existente, por azo de acidente de trabalho sofrido no exercício do trabalho na empresa, correta a r. sentença recorrida ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, presentes que se encontram no caso em tela os seus requisitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0800

6 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária.


«A garantia do emprego, por motivo de acidente do trabalho, tem como pressuposto o gozo e a cessação do benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, ensejando o afastamento do trabalhador por período superior a quinze dias. Logo, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho ou apresente doença a este equiparável para adquirir o direito à estabilidade provisória, sendo necessário também que, em decorrência, haja gozo e posterior cessação do auxílio doença-acidentário, visto que o término desse benefício previdenciário é o marco inicial da garantia. Logo, à falta de perfeita adequação da situação à quadra do Lei 8.213/1991, art. 118, não está o autor a merecer a paga de valores indenizatórios daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.6000

7 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Estabilidade provisória. Não. Caracterização.


«A Lei 8.213/91, em seu art. 118, estabelece que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A Súmula nº 378 do c. TST, em seu inciso II, apresentando evolução quanto à ex-OJ nº 230 do TST, reconhece a estabilidade acidentária, à revelia da não percepção do auxílio-doença acidentário, desde que provada a doença e o nexo causal. No presente caso, a doença que vitimou o reclamante teve seu nexo de causalidade com as condições laborais afastado pela prova técnica produzida, a qual, além de não impugnada oportunamente pelo autor, não foi infirmada por outros elementos de prova nos autos. Impõe-se, assim, a manutenção da sentença quanto ao indeferimento dos pedidos de reconhecimento de estabilidade provisória, nulidade da dispensa efetivada, reintegração ao emprego, pagamento de salários e demais vantagens relativos ao suposto período de estabilidade, inclusive restabelecimento de plano de saúde.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4700

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.


«Prescreve o Lei 8.213/1991, art. 118 que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Significa dizer, em havendo a concessão do auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito à estabilidade de que trata aquele dispositivo legal, direito este que se inicia com a cessação do benefício, fato gerador à garantia de 12 meses de trabalho. Assim, se o empregador acha por bem finalizar o ajuste, embora se encontre seu empregado sob o amparo do Lei 8.213/1991, art. 118, deve arcar, de forma plena, com a indenização resultante.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.3400

9 - TST Estabilidade acidentária.


«A controvérsia consiste em definir se empregado portador de doença degenerativa agravada pelo exercício das atividades laborais e que tenha percebido benefício de auxílio-doença previdenciário tem direito à estabilidade provisória de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, equipara-se a acidente do trabalho o evento laboral que, conquanto não tenha sido causa única, contribuiu diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral, morte do segurado ou tenha produzido lesão que demande atenção médica para a recuperação. Por outro lado, o Lei 8.213/1991, art. 20, embora, no § 1º, exclua as doenças degenerativas do conceito de doença equiparada a acidente do trabalho, em seu § 2º, assevera que, constatado que as atividades laborais contribuíram diretamente para a doença, a moléstia há de ser considerada acidente do trabalho. No que tange à percepção do auxílio-doença acidentário, a jurisprudência do TST se firmou no sentido da prescindibilidade do gozo do benefício como pressuposto para a estabilidade provisória acidentária, quando constatado, após a dispensa, que o empregado estava acometido de doença relacionada ao trabalho, conforme ressalva contida no item II da Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.1400

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Pressupostos.


«Faz jus à estabilidade acidentária prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o trabalhador que tenha sofrido dano à saúde em virtude do exercício de suas funções e, ainda, que tenha se afastado do serviço no mínimo por 15 dias em gozo do auxílio-doença acidentário. Uma vez que o autor preencheu todos estes pressupostos, correta a r. sentença que reconheceu a estabilidade pleiteada, deferindo-lhe os salários do período correspondente, dada a impossibilidade de sua reintegração no emprego, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 396, I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0800

11 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória doença ocupacional. Afastamento por menos de 15 dias. Estabilidade provisória indevida .


«Com efeito, quanto à lombalgia caracterizada como doença ocupacional pela concausa das atividades laborais, verifica-se que o único afastamento do reclamante por conseqüência desta doença se deu por 12 dias, não adquirindo o autor direito a estabilidade acidentária, O assunto encontra-se consolidado na súmula 378, II, do C. TST: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.0800

12 - TST 2. Doença laboral. Estabilidade provisória. Requisitos.


«Conforme estabelece a Súmula 378/TST II, do TST, os pressupostos para a concessão do referido benefício são apenas dois, a saber, o afastamento do trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Tem-se, portanto, que o fundamento teleológico da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional. No caso dos autos, a prova pericial assentou que há relação de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e o trabalho desenvolvido na empresa. Inteligência da Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.4200

13 - TRT18 Seguridade social. Estabilidade acidentária de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Requisitos.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118 c/c Súmula 378, II, do TST, o direito à estabilidade provisória pressupõe o gozo de auxílio-doença acidentário durante o curso do contrato de trabalho ou a constatação, após a dispensa, de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Demonstrado nos autos a inexistência de relação de causalidade e/ ou concausalidade entre doença e trabalho e a ausência de fruição de auxílio-doença acidentário, não faz jus o trabalhador à estabilidade de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8900

14 - TRT3 Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho.


«Nos termos do Lei 8213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. À luz da diretriz consolidada no inciso II da Súmula 378/TST, verbis, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio- doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso em tela, comprovado o direito do autor ao afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias, em virtude de acidente de trabalho típico, não se pode chancelar a atitude empresária que, deixando de emitir a CAT e afastar o autor do emprego por mais de quinze dias, sonegou- lhe o direito ao auxílio doença- acidentário e, assim, o direito à estabilidade provisória acidentária, com os seus consectários legais, que deve ser reconhecida judicialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 969.3498.8583.1534

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. SÚMULA 378/TST, II .


Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do trabalhador que no curso do contrato de trabalho percebeu auxílio-doença acidentário (modalidade B91) à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II, « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . O referido Precedente jurisprudencial contempla duas hipóteses em que é assegurado ao trabalhador o direito à estabilidade acidentária. A primeira situação é quando o trabalhador, no curso do contrato de trabalho, é afastado por mais de 15 dias de suas funções com a percepção de auxílio-doença acidentário; já a segunda hipótese é aquela em que, após a dispensa, é comprovado o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença e a atividade profissional, independentemente de afastamento e percepção de benefício previdenciário acidentário. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante percebeu auxílio-doença acidentário (B91) no período de 16/7/2019 a 22/1/2022, tendo sido dispensada sem justa causa em 4/2/2022. Assim, independentemente da conclusão do laudo pericial, foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 118, fazendo a reclamante jus à estabilidade acidentária. Incidência da primeira parte do item II da Súmula 378/STJ. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.6700

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho típico. Não emissão da cat. Estabilidade provisória. Requisitos legais. Concessão de auxílio doença acidentário.


«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Portanto, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. No caso dos autos, há prova do afastamento por prazo superior a quinze dias, com a percepção de auxílio doença acidentário, no código 91, sendo que o critério para o deferimento da estabilidade, no caso, é objetivo e independe da constatação posterior acerca da existência de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.3700

17 - TST Estabilidade acidentária.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. No caso, foi acolhida a tese da doença ocupacional e reconhecido o nexo de causalidade entre as atividades executadas e as enfermidades que acometem o autor. Nesse contexto, tem direito a estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula 378/TST, II, parte final, e 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.1800

18 - TRT3 Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Estabilidade provisória.


«Diante da ausência de comprovação de qualquer condição que pudesse permitir a caracterização da moléstia apontada pela reclamante como doença ocupacional, conclui-se que a trabalhadora não faz jus a reparações indenizatórias, nem é detentora da estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, até mesmo porque inexiste nos autos prova de que a reclamante ficou afastada para a percepção de auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias, tendo recebido somente auxílio-doença comum.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.6500

19 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. No caso, não obstante o Tribunal Regional tenha registrado que não houve percepção do auxílio doença-acidentário e que a doença da autora não possui qualquer relação com o trabalho, foi reconhecido o direito à estabilidade, em razão da fruição do auxílio-doença comum pela autora (código 31). Decisão regional que merece reparo, pois contrária ao entendimento fixado no verbete acima mencionado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.0500

20 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Quadro depressivo. Relação de causalidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Estabilidade acidentária.


«O Tribunal Regional registra que «Ficou comprovado que a reclamante sofreu com as atitudes da superior hierárquica que lhe causaram constrangimento, e, por conseguinte, há nexo causal entre a moléstia apresentada e as condições de trabalho, de acordo com o laudo pericial. No entanto, a Corte Regional excluiu o pagamento de estabilidade acidentária consignando que, embora a Lei 8.213/1990 equipare o acidente do trabalho às doenças que tenham sido produzidas, adquiridas ou desencadeadas pela atividade laboral (Lei 8.213/1991, art. 20), o referido dispositivo não asseguraria o direito da autora à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118. Ao contrário do que fora decidido pelo TRT, esta Corte superior consagrou o entendimento de que, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378). Consequentemente, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer a estabilidade acidentária à autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8500

21 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença profissional.


«Constatada a percepção de auxílio doença acidentário bem como o afastamento do obreiro por prazo superior a 15 dias, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à configuração do direito à estabilidade provisória, a teor do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. Não havendo elementos nos autos que permitam infirmar a conclusão emanada do INSS, segundo o qual o autor fora acometido por doença tipicamente profissional, nos termos do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 20, deve ser ratificada a natureza acidentária atribuída ao auxílio doença percebido pelo demandante. Essa constatação é corroborada pelo fato de a empregadora não comprovar a efetiva observância das normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, além de quedar-se inerte quanto ao caráter conferido à moléstia pela Autarquia Previdenciária. Por conseguinte, a ré, ao dispensar de forma arbitrária o autor, no curso do período correspondente à respectiva garantia de emprego, à revelia de direito assegurado por norma de ordem pública, deve assumir os riscos decorrentes dessa decisão e, com fulcro no princípio da restituição integral (arts. 389, 927 e 944 do Código Civil), arcar com todas as vantagens que o demandante perceberia, caso permanecesse em atividade até o termo final do período estabilitário.... ()

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Doc. LEGJUR 385.2055.1388.6058

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.8400

23 - TST Recurso de revista. 1. Doença decorrente do acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Requisitos.


«Conforme estabelece a Súmula 378/TST II, do TST, os pressupostos para a concessão do referido benefício são apenas dois, a saber o afastamento do trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Tem-se, portanto, que o fundamento teleológico da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional. No caso, o Tribunal Regional, após analisar as provas constantes nos autos, notadamente a pericial, assentou que há relação de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e o acidente ocorrido na empresa reclamada. Decisão em consonância com a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.4000

24 - TRT18 Seguridade social. Estabilidade acidentária. Requisitos previstos no Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. Configuração.


«É imprescindível a presença de três requisitos para a configuração da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho; afastamento decorrente do acidente laboral superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, sendo esse último requisito prescindível no caso de doença profissional constatada após a despedida ou de ficar provado que a não-percepção do benefício em questão teve a finalidade de obstar o direito obreiro. Não restando demonstrado que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário e tendo a perícia afastado o nexo causal entre o labor da reclamante e a enfermidade que a afeta, não há falar em estabilidade e indenizações daí decorrentes. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8400

25 - TRT3 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Lei 8.213/1991, art. 118.


«A garantia do emprego, por motivo de acidente do trabalho, tem como pressuposto o gozo e a cessação do benefício previdenciário auxíliodoença acidentário, ensejando o afastamento do trabalhador por período superior a quinze dias. Logo, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho ou apresente doença a este equiparável para adquirir o direito à estabilidade provisória, sendo necessário também que, em decorrência, haja gozo e posterior cessação do auxílio doençaacidentário, visto que o término desse benefício previdenciário é o marco inicial da garantia. Logo, à falta de perfeita adequação da situação à quadra do Lei 8.213/1991, art. 118, não está o autor a merecer a paga de valores indenizatórios daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.5000

26 - TST Estabilidade acidentária ou indenização substitutiva


«O Tribunal de origem registrou, com base no conjunto probatório dos autos, que a Autora não comprovou seu afastamento superior a 15 (quinze) dias quanto à doença declarada na petição inicial. Consignou que não havia menção na exordial quanto à doença que ensejou o deferimento do auxílio doença-acidentário (síndrome de colisão do ombro). Registrou, ainda, que a afirmação de ser portadora de doença do trabalho por equiparação seria inovatória, por somente constar do Recurso Ordinário, não tendo integrado a causa de pedir da petição inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

27 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3100

28 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Indenização por danos morais.


«A garantia de emprego acidentária pressupõe a concorrência dos seguintes requisitos: configuração de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada; acidente de natureza grave, assim entendido aquele que ensejar o afastamento do trabalhador da atividade laborativa por período superior a 15 dias; e, em conseqüência, recebimento do INSS de auxílio-doença acidentário; o que não impede, nos termos da Súmula 378 do Col. TST, o reconhecimento do direito se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde nexo de causalidade com as atividades laborativas do empregado. Comprovado, através de prova pericial, a inexistência de nexo de causalidade entre a doença adquirida pela reclamante e as atividades exercidas em prol da reclamada, não há de se cogitar da garantia prevista no Lei 8231/1991, art. 118 e tampouco em indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.1300

29 - TRT4 Acidente de trabalho. Estabilidade. Indenização por danos morais, materiais e estéticos.


«Inexistindo prova quanto à ruptura do contrato de trabalho, ou de que a empregadora tenha colocado obstáculo a que a reclamante voltasse às suas funções após a cessação do benefício previdenciário, e não tendo a reclamante percebido auxílio-doença acidentário, não há falar em estabilidade acidentária e indenizações postuladas. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.7900

30 - TRT3 Estabilidade provisória. Requisitos legais. Concessão de auxílio doença acidentário.


«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Portanto, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. No caso dos autos, não há prova do afastamento por prazo superior a quinze dias com a percepção de auxílio doença acidentário, no código 91, e nem tampouco de que a autora padeça de moléstias de origem ocupacional, encontrando-se apta para a dispensa, razão pela qual indevida a estabilidade provisória vindicada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0300

31 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.6100

32 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização compensatória. Doença ocupacional. Concausa. Constatação após a dispensa.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, quando contatada a moléstia após a dispensa, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.9300

33 - TST Estabilidade provisória.


«Não obstante ter sido constatada a existência de doença ocupacional, o Regional afastou o direito à estabilidade provisória deferido em sentença, em virtude de não ter a autora se afastado por mais de quinze dias de seus misteres, bem como de não ter recebido auxílio-doença acidentário. Nesse diapasão, forçoso concluir que a decisão regional contrariou o entendimento adotado na Súmula 378/TST, II, parte final, do TST, segundo o qual não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.4100

34 - TST Recurso de revista da doux frangosul S/A. Agro avícola industrial. Estabilidade acidentária. Garantia de emprego. Desnecessidade da percepção de auxílio-doença acidentário. Súmula 378, item II, do TST.


«A percepção pelo obreiro do auxílio-doença acidentário não é imprescindível para o direito à estabilidade acidentária, consoante o disposto na Súmula 378, item II, do TST, in verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte. ex-OJ 230 da SBDI-1. inserida em 20.06.2001)-. No caso, conforme preconizado na parte final do citado verbete sumular, houve comprovação do nexo causal entre as moléstias desenvolvidas pela reclamante e as tarefas por ela executadas na reclamada. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0700

35 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente do trabalho e doença profissional. Estabilidade acidentária. Preenchimento dos requisitos legais. O conjunto probatório confirmou a ocorrência de acidente do trabalho e o afastamento superior a 15 dias. A comunicação do acidente ao INSS é dever da empregadora, na forma do Lei 8.213/1991, art. 22, e ao se omitir, a 1ª ré OBERON impediu a percepção do auxílio-doença acidentário. Sua conduta, no entanto, não pode impossibilitar o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 118 da referida lei. Apelo improvido no ponto.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.6300

36 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Súmula 378/TST, II, do TST


«1. Consoante diretriz perfilhada na Súmula 378/TST, II, do TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4004.7400

37 - TST Recurso de revista. Estabilidade acidentária. Reintegração. Impossibilidade


«Conforme noticiado no acórdão regional, houve o deferimento do auxílio-doença acidentário, tendo o INSS posteriormente considerado o Reclamante apto ao desempenho de atividades laborais, concedendo-lhe alta previdenciária. O período estabilitário do Lei 8.213/1991, art. 118 foi efetivamente observado pela Reclamada, sendo inaplicável o item II da Súmula 378/TST à hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.0000

38 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Garantia no emprego. Requisitos.


«Reconhece-se o direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho quando comprovada a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.3800

39 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória acidentária. A estabilidade provisória acidentária encontra-se disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118, que exige a conjunção de dois requisitos. O afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. A supramencionada lei, em seu art. 59, determina que «o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ao tratar da matéria, a título de unificação da jurisprudência, a corte superior trabalhista editou a Súmula 378.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.8000

40 - TST Recurso de revista. Dispensa. Nulidade. Reintegração. Estabilidade acidentária.


«Segundo o Regional, o reclamante obteve parcial provimento na apelação apresentada perante o Juízo cível e conseguiu a conversão do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário. Assim, ficou configurada a hipótese prevista na parte final do item II da Súmula 378, do TST, qual seja, constatação, após a despedida, de doença ocupacional que tem relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Os elementos probatórios mencionados pelo TRT corroboram a conclusão daquela Corte acerca da matéria, de modo que decisão contrária, nesse particular, demandaria novo exame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 605.7795.1645.9664

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.3200

42 - TRT18 Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«A teor da Súmula 378, II, do TST, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.9500

43 - TST Doença ocupacional. Perda auditiva. Estabilidade acidentária.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório (laudo pericial), consignou que o reclamante trabalhou como mecânico de manutenção nas reclamadas por quinze anos, e apresenta Perda Auditiva de Causa Híbrida em ambos os ouvidos, de grau leve, correspondendo a 8% da tabela DPVAT, cujos fatores são o ruído ocupacional na reclamada e em outros empregos anteriores, Traumatismo Crânio-encefálico e presbiacusia (perda da audição natural do envelhecimento). Conclui que presente o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, até porque não há prova nos autos de que a reclamada não diligenciou na prevenção ou minimização dos danos quanto ao trabalho executado pelo autor, é de se afirmar a sua responsabilidade pela doença ocupacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6900

44 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4626

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.2200

46 - TRT3 Estabilidade provisória.


«O artigo 118 da Lei 8.213 estabelece como pressupostos da concessão da estabilidade provisória o recebimento do auxílio-doença acidentário. Na espécie, os acidentes relatados na inicial não resultaram em afastamento previdenciário, e também não deixaram qualquer sequela física ou emocional. A presença de doença ortopédica, sem qualquer nexo com atividades desenvolvidas pela empregada na empresa, não noticiada na peça inicial, não embasa pleito indenizatório de estabilidade prevista no artigo citado, porquanto não se trata de doença ocupacional, da qual, inclusive, a empregada teve alta do órgão previdenciário muito antes de sua dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.1000

47 - TST Estabilidade provisória. Doença profissional. Auxílio-doença concedido no período do aviso prévio indenizado.


«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.3400

48 - TST Estabilidade provisória.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II,). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. Todavia, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com apoio na prova técnica realizada, consignou que além do reclamante não ter percebido auxílio-doença, não foi constatada a existência de doença profissional correlata ao contrato de trabalho. É de se ressaltar que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, para o seu afastamento deverá se utilizar de prova robusta, conforme revelam os artigos 195 da CLT c/c 436 e 439 do CPC/1973, o que, no caso, pode ser verificado, pois a decisão foi baseada em fatos elencados na prova técnica produzida nos autos. Logo, não preenchidos os requisitos legalmente previstos, torna-se indevida a garantia de emprego postulada. Incólumes, portanto, os artigos e verbetes tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.8000

49 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho típico.


«1 - O TRT consignou que o pedido está vinculado a acidente de trabalho típico; contudo, conforme a prova produzida, não houve o afastamento por período superior a 15 dias, o que evidenciava que a demandante não gozou de auxílio-doença acidentário. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.0400

50 - TRT3 Seguridade social. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Doença profissional. Incapacidade para o trabalho. Garantia provisória no emprego. Lei 8.213/1991, art. 118.


«O Lei 8.213/1991, art. 118 estabeleceu garantia provisória no emprego, pelo período mínimo de doze meses, para o acidentado do trabalho, o que também se aplica, por equiparação, ao trabalhador acometido de doença profissional, contando-se o referido prazo da cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, a garantia de emprego somente ocorrerá se o acidentado permanecer afastado por período superior a 15 dias, pois somente o afastamento superior a esse prazo garantirá a percepção do referido benefício previdenciário (Lei 8.213/1991, art. 59).... ()

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