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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8700

1 - TRT2 Equiparação salarial. Paradigma. Experiência adquirida em outras empresas não obsta a igualdade salarial. CLT, art. 461.


«Não constitui óbice à equiparação salarial a maior experiência e cultura profissional adquirida pelo paradigma em contratos anteriores com outras empresas, vez que para os efeitos do CLT, art. 461, o tempo na função, não superior a dois anos, deve ser aferido na mesma localidade e por óbvio, para a mesma empresa, onde concomitantemente tenham laborado reclamante e modelo, ativando-se nos mesmos misteres, sem distinção quantitativa ou qualitativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6500

2 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.


«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6400

3 - TRT2 Equiparação salarial. RFFSA. Ferroban. Passado funcional com salário superior. Paradigma que passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque o seu setor foi desativado e a empresa não pode dispensá-lo. Equiparação indeferida. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.


«É certo que a CLT (art. 461) assegura a igualdade salarial para o trabalho nas mesmas funções e realizado com a mesma perfeição técnica. O objetivo da norma é impedir caprichos patronais que visam favorecer determinados empregados em prejuízo de outros. Todavia, o paradigma já trabalhava como engenheiro e passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque seu setor foi desativado e a ré estava impossibilitada de dispensá-lo, revelando que o desempenho das mesmas atividades com salário diverso não ocorreu por capricho do empregador ou porque visava prejudicar o autor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.0600

4 - TRT3 Equiparação salarial. Professor.


«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de professor, à reclamada incumbe o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do TST. Nesse caso, apenas o fato de os professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 153.5602.6000.8500

5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício correspondente a diferença entre a remuneração percebida em atividade e a aposentadoria concedida pelo INSS. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição do fundo de direito. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Majoração do benefício oficial pago pelo INSS. Redução da complementação privada. Posibilidade. Manutenção da igualdade salarial com os demais beneficiados do sistema. Princípio da irredutibilidade de benefícios não ofendido. Recurso provido.


«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, as questões recorridas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.4900

6 - TRT12 Equiparação salarial. Médico e advogado. Profissões díspares. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.


«... Como chefe do Setor Médico o reclamante pretende o reconhecimento da igualdade salarial com os paradigmas acima indicados que estavam investidos nos cargos de chefia no Setor Jurídico. Citando a lição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk, o Juízo de 1º grau menciona a impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial quando díspares forem as especialidades profissionais do equiparando e do paradigma, entendimento do qual não divirjo (fl. 679). Realmente, não há como deixar de reconhecer que a diferença de qualificação técnica entre o equiparando e o empregado-paradigma constitui impedimento à equiparação salarial. A propósito, na inicial, o próprio reclamante ao postular a indenização por dano moral afasta a possibilidade de comparação das atividades de médico que exerceu com as desempenhadas por advogado: configurado sem sombra de dúvida o rebaixamento de função, sem motivo nem legalidade alguma, já que o reclamante é médico e não contador, advogado, arquiteto, administrador, bancário, piloto de avião, sapateiro ou outra profissão (fls. 06/07). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5100

7 - TRT18 Terceirização. Isonomia salarial. Igualdade de funções.


«Conforme a Tese Jurídica Prevalecente 3 deste eg. Regional, a igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas.... ()

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Doc. LEGJUR 996.1199.5999.8831

8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. MESMO CARGO. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. De plano, cumpre esclarecer que não se trata de pedido de equiparação salarial. O reclamante pretende o reconhecimento de salário equitativo em relação a outros empregados da reclamada que ocupam o mesmo cargo (porteiro/vigia). Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que tanto o autor quanto o paradigma Valdir Eustaquio Fonseca Junior, obtiveram aprovação no mesmo concurso e ocupam o mesmo cargo, porém com percepção de salário desnivelado, em razão de laborarem em locais distintos. Enfatizou que o fato de cada um dos trabalhadores prestar serviços para um tomador diferente não justifica a desigualdade salarial, porquanto eles estão vinculados a um mesmo empregador, ocupam o mesmo cargo em uma empresa pública, exercem a função na mesma localidade e poderiam ser remanejados a qualquer tempo, mantendo o mesmo salário. Concluiu, portanto, a Corte a quo pela reforma da sentença, reconhecendo o direito do reclamante à igualdade salarial em relação aos paradigmas indicados. E acrescentou, por fim, que a norma coletiva alegada pela reclamada (Cláusula 3º da CCT) não respalda a conduta empresarial, considerando que não foram apresentados elementos objetivos que pudessem demonstrar condições especiais e singulares de trabalho que embasassem a desigualdade. Nesse contexto, não ocorreu a invalidade do instrumento coletivo, mas somente a não aplicação das disposições constantes na norma citada. Inaplicável, portanto, o Tema 1046. Desse modo, para se acolher a tese da reclamada de que acórdão regional baseou-se somente na nomenclatura do cargo exercido para deferimento das diferenças salariais, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5800

9 - TRT2 Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior, «pleno, «senior, etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior, «pleno e «senior, ou «a, «b e «c. Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclamante, quanto ao direito à igualdade salarial. Os motivos dados no recurso para justificar a diferença de salário são ilegais, por isso a condenação fica mantida. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.2700

10 - TRT2 Salário substituição. Princípio da igualdade e isonomia salarial. Súmula 159/TST. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. CLT, art. 457.


«O direito ao salário do substituído encontra respaldo no direito à igualdade (art. 5º) e no princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX). Demais disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de assegurar ao substituto o salário do substituído, quando não tenham caráter meramente eventual, mesmo nos casos de férias (Súmula 159/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 197.8204.8996.1775

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual manteve a condenação da autora, empregada vinculada ao regime da CLT, ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação com servidor estatutário da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. O acórdão rescindendo entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes. Assim, diante da manifesta violação ao CF/88, art. 37, XIII, deve-se julgar procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão recorrido e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais concedidas ao reclamante do processo originário. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.0193.0206.7794

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional destacou que não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, diante da licitude da terceirização. Ressaltou que «não cabe se falar em princípio da isonomia para a igualdade salarial, ante a ausência de prova que existe funcionário do banco que labore em iguais condições com a reclamante". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pelo STF Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE Acórdão/STF). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.1900

13 - TST Recurso de revista. Isonomia salarial. Gerente. Plano de cargos comissionados. Critério. Metodologia de mercado. Validade. Igualdade material.


«1. O princípio da igualdade, na sua concepção material, não ignora as desigualdades ínsitas às situações diversas, que colocam as pessoas em condição fática diferenciada; ao contrário, busca minimizar o impacto adverso das condições desiguais, mediante o tratamento jurídico diferenciado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1001.2100

14 - TJMG Jornada e piso salarial. Diferenciação entre categorias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de centralina. Jornada de trabalho e do piso salarial. Diferenciação entre categorias. Cargo de engenheiro civil. Violação ao princípio constitucional da igualdade. Inocorrência


«- Regulamentar de forma específica a jornada de trabalho e o piso salarial de uma classe de trabalhadores não constitui violação ao princípio constitucional da igualdade. Cada categoria profissional guarda as suas peculiaridades e nada impede que os professores, os arquitetos, os analistas de programa, os médicos ou dentistas, por exemplo, tenham condições de trabalho e remuneração com regulamentação específica, considerando as nuances de cada trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 996.1515.2831.6714

15 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3700

16 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Acréscimo de atividade funcional superior. Contraprestação devida. CLT, art. 460. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV. Súmula 6/TST.


«É possível, em determinadas situações e provada a apropriação em patamar funcional superior, obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT, e em especial para o caso, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do CF/88, art. 7º. A apropriação da força de trabalho em nível funcional expressivamente superior sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de equivalência salarial pela comprovada ascensão funcional, ratificado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho: «16. Salário - 1- Princípio da isonomia. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6/TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5100

17 - TRT3 Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Princípio da igualdade. Ctva (complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado). Igualdade substancial.


«A parcela CTVA adimplida pela Caixa Econômica Federal a seus gerentes de acordo com o critério de mercado, viola os princípios da igualdade substancial e da isonomia salarial, porquanto cria critérios de distinção fora das hipóteses autorizadas em lei, portanto, despendendo tratamento desigual a empregados em funções idênticas, razão pela qual deve ser provido o pleito de isonomia salarial. Por se tratar a verba CTVA de gratificação por função, com finalidade de complementar o salário dos empregados ao nível do padrão remuneratório praticado no mercado, reveste-se de natureza salarial, conforme reconhecida exaustivamente por esta Corte. Com efeito, como parcela salarial, integra a remuneração do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.5000

18 - TRT2 Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.


«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.4500

19 - TST Recurso de revista da reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Igualdade de função não configurada terceirização lícita. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não há qualquer prova que corrobore a existência de identidade entre as funções exercidas pela Reclamante, enquanto telefonista, e aquelas exercidas pelos empregados do Detran, tampouco restou verificada a terceirização ilícita. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve terceirização ilícita, bem como que a Autora exercia as mesmas atividades dos empregados do ente público, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado na esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise dos artigos 7º, XXXII e XXXIV da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/1974. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.2900

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. «call center. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Ente público. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços. Igualdade de funções não verificada.


«O trabalhador terceirizado tem direito às vantagens salariais do empregado da empresa tomadora dos serviços, desde que labore nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Incidência da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I Superior, cuja «ratio decidendi encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (Constituição Federal, CLT, art. 5º, «caput, art. 5º e Lei 6.019/1974, art. 12, «a). Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante não exercia funções idênticas àquelas desempenhadas pelos empregados da CEMIG. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5900

21 - TRT2 Equiparação salarial. Função e qualificação. Distinção. Equiparação que depende do exercício de igualdade de funções. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.


«Função não se confunde com qualificação. Provado que equiparando e seu modelo indicado na lide atendem aos requisitos do CLT, art. 461, não há que ser levado judicialmente em conta se o paradigma possui maior qualificação profissional que o reclamante. Função é ocupação, ou seja, a atividade efetivamente exercida na prática. Qualificação é o conjunto de aptidões pessoais que podem até levar, em tese, ao exercício eventual de mais de uma ocupação. Para os efeitos da CLT, o que conta é a primeira (função) e não a segunda (qualificação). Onde a lei não estabelece distinção, descabe ao hermeneuta fazê-lo, sob pena de desnaturar (o que é socialmente indesejável) a finalidade da norma jurídica, aquele «imperativo autorizante referido nas inesquecíveis lições de Gofredo Telles Júnior («O Direito Quântico).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.0500

22 - TRT2 Salário (em geral)


«Funções simultâneas Acúmulo de funções demonstrado. Contraprestação devida. Comprovado o cometimento ao empregado de um plus funcional representado pelo exercício cumulativo de misteres mais qualificados, de padrão salarial mais elevado, e não estando as atividades adicionadas inseridas nas funções ordinárias de motorista, resultam devidas as diferenças salariais pleiteadas. Com efeito, é possível obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT e, em especial, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 7º da CF. É bem verdade que encontra-se afeto ao poder de direção do empregador escolher qual função ou cargo que no seu empreendimento merece ser melhor remunerado, e nesta esfera, a intervenção do Poder Judiciário há de ser cautelosa e excepcional, ocorrendo tão somente para corrigir abusos e distorções, como no caso dos autos. Ademais, a apropriação da força de trabalho para mister diverso do contratado ou em nível funcional expressivamente superior, sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos quantitativos e qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, e este entendimento encontra-se referendado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao C. TST: «16. SALÁRIO- 1-PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6 do Colendo TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Recurso obreiro provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.3300

23 - TRT2 Equiparação salarial. Prova equiparação salarial. Ônus da prova. A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi tratada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. Ausente prova das excludentes e demonstrada a igualdade de funções, inclusive a identidade de localidade, ajustado o deferimento da equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9100

24 - TRT2 Equiparação salarial. Prova equiparação salarial. Ônus da prova. A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. Ausente prova das excludentes à isonomia e demonstrada a igualdade de funções, inclusive a identidade de localidade e a simultaneidade no exercício profissional, ajustado o deferimento da equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.3100

25 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor municipal. Gratificação Especial de Exercício - GEE. Equiparação de vencimentos. Isonomia. Alegada ofensa ao principio da igualdade. Isonomia. Reajuste salarial. Inviabilidade. Súmula 339/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de impugnação específica dos argumentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.


«1. As razões deduzidas no agravo não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão ora impugnada. Conforme explicitado na decisão agravada, o recurso especial concomitantemente interposto pelos agravantes foi admitido no Tribunal a quo. Daí tornar-se o presente argumento incongruente e incompatível com a admissibilidade do especial na origem, pois não pode o acórdão impugnado contrariar a norma do permissivo constitucional do recurso especial e, ao mesmo tempo, admitir o referido meio de impugnação. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.1664.0113.3886

26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO A QUE ALUDE O art. 896, §1º-A, DA CLT.


A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende ao previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. MÉDICOS. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E ENTIDADES HOSPITALARES PRIVADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. O apelo não alcança conhecimento por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte - porque impertinente ao caso -, tampouco por divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade dos arestos colacionados. Com efeito, de acordo com o relato do próprio recorrente, o pleito não é de igualdade salarial com os empregados « contratados pelo tomador dos serviços «, mas, sim, com os empregados contratados por outra entidade privada (Cruz Vermelha) para prestar serviços ao mesmo ente público (Município de Curitiba). Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão unipessoal proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. Agravo interno conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO SOMENTE DO ADICIONAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Os arestos transcritos são inespecíficos, pois versam sobre empregado que laborava em turnos ininterruptos de revezamento, situação fática distinta da retratada nestes autos. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5018.7800

27 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Auxiliar de serviços da Secretaria de Educação convocada a prestar serviços junto a zona eleitoral. Pedido de equiparação salarial à função de técnico judiciário. Descabimento. Pretendida equiparação vedada pelo CF/88, art. 37, XIII, que não se confunde com a igualdade jurídica constitucionalmente assegurada. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.1400

28 - TST Equiparação salarial. Mesma localidade. Inaplicabilidade do critério. Empresa de âmbito estadual. Política salarial única. CLT, art. 461.


«Ao elencar no CLT, art. 461 os requisitos necessários à equiparação salarial, o legislador fixou parâmetros para que se pudesse aferir a igualdade dos serviços de modo a merecerem tratamento isonômico quanto à retribuição devida. O requisito da mesma localidade teve como único objetivo a certeza de que os mesmos critérios com relação ao salário pago pela empresa fossem observados. Portanto, tratando-se de empresa de âmbito estadual que aplica a mesma política salarial em todo o Estado, sem distinção quanto ao local (município) em que o empregado esteja lotado, é óbvio que o requisito da localidade, para fins de critério de equiparação salarial não pode ser considerado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

29 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.2700

30 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial. Requisitos.


«A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se no exercício das funções contratuais Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou outro de trabalho, na mesma localidade, se as atividades desempenhadas não se distinguiam, objetivamente. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.1600

31 - TST Recurso de embargos. Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços. Inaplicabilidade da oj 383 daSdi. Igualdade de funções entre empregados não demonstrada. Matéria fática.


«A Orientação Jurisprudencial 383 daSDI consagra o direito à isonomia salarial entre os empregados do prestador e do tomador dos serviços, quando demonstrada igualdade de funções. Inaplicável a referida Oj quando a v. decisão afasta expressamente a sua incidência porque não comprovada a igualdade de funções alegada, fazendo incidir o óbice da súmula 126 doTST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2000

32 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.


«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.4900

33 - TRT3 Professor. Equiparação salarial equiparação salarial. Professor.


«A jurisprudência trabalhista já se pacificou em torno da possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual, inobstante a patente dificuldade para aferir a identidade funcional nessa hipótese, em especial a igualdade qualitativa. Nesse sentido, os requisitos do CLT, art. 461 devem ser apurados em observância a critérios objetivos (súmula 06, VII, do TST), os quais, no caso de professores, passam pela análise de seus respectivos currículos e da qualificação acadêmica.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0200

34 - TRT3 Equiparação salarial. Trabalho intelectual.


««é conhecida a dificuldade de se comparar a perfeição técnica no desempenho de trabalhos intelectuais, dada a subjetividade de seus critérios de avaliação. Nesse passo, exige-se do julgador destacada atenção na análise dos parâmetros estipulados pelo empregador, sob pena de ingerência indevida na atividade empresarial, tolhendo-lhe importantes instrumentos de valorização dos profissionais que melhor desempenham tais funções (incluindo políticas salariais que fomentem a contratação de empregados mais preparados). Não é por outra razão que o TST sedimentou entendimento salientando que a possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual está condicionada à demonstração de igualdade de perfeição técnica mediante critérios objetivos (Súmula 6, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.0100

35 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da. Prova.


«É ônus do autor, como fato constitutivo do seu direito, comprovar a identidade de função, sendo encargo do réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito, a teor do CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333 e Súmula 6/TST. Ademais, in casu, cite-se a Convenção 100 sobre a igualdade de remuneração, de 1951, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721 de 25.06.57, entrando em vigor no âmbito nacional em 25 de abril de 1958. Em seu artigo primeiro, ressalta a utilização do termo «igualdade para trabalho de igual valor, vedando a discriminação por sexo. No mesmo sentido, é a Recomendação sobre igualdade de remuneração, 1951. Já a Convenção 111 sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, foi promulgada pelo Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968, entrando em vigor no âmbito nacional em 26 de novembro de 1966. Em seu artigo 1º, na definição quanto ao termo «discriminação, assim estabelece: «a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. Nota-se, portanto, que ambas as convenções recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro tratam de dois temas que são fundamentais para uma releitura ampliativa e evolutiva do CLT, art. 461: a noção de trabalho de igual valor e a não discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão, ressalvada a exceção trazida pela própria Convenção 111 da OIT. No mesmo sentido é a Recomendação sobre discriminação (emprego e ocupações) 111 de 1958 da OIT (item I. Definições), ressaltando, no item II (Formulação e execução de políticas) que os Estados membros devem observar como princípios de sua política para impedir a discriminação no emprego e ocupação: a promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento em emprego e ocupação é matéria de interesse público; os empregadores não devem praticar ou tolerar que se pratique a discriminação de qualquer pessoa na manutenção da pessoa no emprego ou na definição de termos e condições de emprego; e, toda pessoa deve gozar, sem discriminação, de igualdade de oportunidade e de tratamento, dentre outros, remuneração por trabalho de igual valor. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial em tela. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.3000

36 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.


«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.9000

37 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.


«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9200

38 - TRT3 Terceirização. Isonomia salarial terceirização ilícita. Inocorrência. Isonomia salarial. Impossibilidade.


«A celebração de convênio para repasse de verbas públicas para o atendimento a adolescentes infratores não envolve terceirização, nos moldes da Súmula 331 do c. TST, na medida em que a simples subvenção fornecida pelo Poder Público para atender à associação sem fins lucrativos não transforma o ente público em tomador de serviços. Assim, a despeito da igualdade de funções entre os psicólogos contratados como empregados pela AMAS e aqueles servidores públicos do Município, não há falar em isonomia salarial, porque a hipótese não se subsume àquela prevista na OJ 338 da SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.6900

39 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.


«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de igualdade de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e existência de quadro de carreira na empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e Súmula 6 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4900

40 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial.


«A prova da identidade funcional (que pressupõe igualdade de atribuições, e não apenas semelhança) cabe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Ao empregador compete evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, como diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo função superior a 2 anos. Esta distribuição do ônus da prova encontra-se respaldada CLT,CPC/1973, art. 818, s I e II, art. 333 e Súmula 6, item VIII, do TST, reeditada com a seguinte redação, aspecto:... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7600

41 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.


«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9000

42 - TRT3 Equiparação salarial. Configuração.


«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.8900

43 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Princípio da isonomia.


«O CLT, art. 461 não esgota as possibilidades de realizar-se o princípio da igualdade no ambiente de trabalho. Como se observa, está evidenciado na decisão regional não se tratar de equiparação salarial, mas de isonomia de tratamento, sob o aspecto de que a reclamante mesmo sendo mais antiga, recebe salário menor que aquele assegurado a colegas que foram contratados posteriormente para o exercício do mesmo cargo, da mesma função e nas mesmas condições. Portanto, não há falar em violação dos arts. 37, XIII, da CF/88 e 461 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.9100

44 - TRT3 Servidor celetista. Isonomia salarial. Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público. Impossibilidade.


«A par da alegada igualdade de funções, não se pode assegurar isonomia salarial a relações estabelecidas em condições distintas, sendo uns de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, deve cumprir seu quadro de carreira, submetido ao regime estatutário e à Lei 8.112/90, e o outro, contrato de trabalho firmado com o particular, regido pela CLT. Impossível falar de isonomia de situações tão díspares, entre os empregados da primeira reclamada e os servidores públicos concursados da Universidade Federal de Uberlândia, cada um com sua gama específica de direitos e obrigações, a começar pela forma de ingresso no serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.7400

45 - TST Equiparação salarial. Julgamento extra petita. Prequestionamento.


«Não há como prover o apelo empresário quanto ao suposto julgamento extra petita, pois o TRT não adotou tese explícita sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST. Indenes os arts. 128, 300, 303 e 460, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.2700

46 - TRT2 Equiparação salarial. Paradigma com evolução distinta dos empregados cotejados e com atribuições de chefia e lider de oficina. Pedido equiparatório indeferido. CLT, art. 461.


«...Seja sob o enfoque do correto enquadramento no plano de cargos e salários existente na empresa, seja à luz do CLT, art. 461, não despontam razões para a equiparação salarial perseguida. Ocorre que a defesa não reconhece a identidade de funções no confronto proposto. Ao revés, destaca a evolução distinta dos empregados cotejados, imputando ao paradigma as atribuições de chefe de turno da laminação e de líder de oficina de cilindros, ressaltando a superioridade das tarefas (fl. 97, item 48). Essa disparidade, outrossim, ganha conforto nos documentos de 8 e 221 do volume apartado, nada trazendo o autor de sorte a infirmar essa realidade tal como documentada. Se o trabalho não era absolutamente igual, não se justifica a igualdade de classificação ou a igualdade de remuneração. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.2100

47 - TRT4 Equiparação salarial. Distinção de gênero.


«Diante dos termos das informações prestadas pela testemunha da reclamada que, em suma, afirma que a distinção de cargos imposta pela ré reflete a existência de distinção de gênero na empresa, a informação prestada pelas testemunhas do autor, de que tanto o paradigma quanto a reclamante faziam o transporte do material produzido de uma área para a outra e a afirmação da reclamada, em defesa, de que são utilizados carros auxiliares para o transporte do referido material - o que torna irrelevante a necessidade de força física superior - se conclui que o procedimento adotado pela ré, além de infringir o CLT, art. 461, também consiste em violação ao princípio da igualdade, estabelecido no art. 5º, I, e no art. 7º, XXX, da Constituição. O procedimento adotado pela reclamada implica em admissão dos funcionários do sexo masculino com salário diferenciado (maior) que o salário utilizado para admissão das funcionárias do sexo feminino, o que é facilmente verificado pela comparação do salário da época da contratação do paradigma com o salário do mesmo mês da autora. Salienta-se que, ainda que ficasse demonstrada a necessidade de que os empregados carregassem peso além do limite estabelecido pela norma do CLT, art. 390 - «Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional - tal atividade é acessória, não cabendo a distinção salarial aplicada pela ré. Assim, nega-se provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.5300

48 - TRT3 Convénio entre município e associação. Terceirização ilícita. Não configuração. Isonomia salarial impossibilidade.


«A celebração de convênio entre município e associação para o repasse de verbas públicas com vistas à execução de atividades relacionadas a assistência social não caracteriza, por si só, terceirização ilícita, havendo amparo, inclusive, no art. 204, I e II, da CR/88. Não sendo constatado nos autos qualquer indício de fraude ou desvirtuamento na execução do convênio, o município não pode ser qualificado como tomador de serviços. Como corolário, é inaplicável a isonomia salarial na forma do entendimento consolidado na OJ 383 da SDI-I do TST. Ademais, mesmo havendo igualdade de funções exercidas pela empregada celetista contratada pela associação convenente e por servidores públicos municipais estatutários, ainda assim não há como serem deferidas as diferenças salariais e consectários diante da distinção dos regimes jurídicos que os regem.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.9200

49 - TRT3 Servidor público. Isonomia salarial. Isonomia salarial. Adminsitração pública indireta. Ocupantes de cargos diversos.


«O artigo 39, § 1º, da CR/88, prevê que "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos". Assim, permite-se a disparidade salarial na Administração Pública, ainda que indireta, sobretudo quando se trata de servidores exercentes de funções que exigem pré-requisitos diversos e possuem peculiaridades distintas. No caso, o Reclamante postula o reconhecimento da isonomia com os ocupantes de outros cargos, cujas qualificações exigidas para o exercício da função são totalmente distintas. Assim, a pretensão do Autor sucumbe diante do artigo constitucional anteriormente citado e do entendimento de que a igualdade de tratamento assegurada no CF/88, art. 5º, caput, diz respeito àqueles que se encontram em idêntica situação, o que não é o caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 465.5776.9568.1408

50 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. ISONOMIA. EXIGÊNCIA DE IGUALDADE SUBSTANCIAL. 1.


Para que se conceda a extensão de direitos por critério isonômico é imprescindível que o autor demonstre a igualdade substancial em relação aos paradigmas apontados. 2. No caso presente o acórdão regional registra que autor apontou duas paradigmas e em relação às duas apontou diferenças relevantes a afastar a equiparação isonômica pretendida. 3. Em tal situação, a violação ao CF/88, art. 5º, caput não se sustenta, motivo pelo qual dou provimento ao agravo para determinar que se proceda a novo julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE PADRÕES E DISCRIMINAÇÃO. 1. A isonomia pode ser aplicada sob dois prismas distintos: de um lado, com um enfoque negativo, consiste na proibição de discriminar alguém, tratando-o de forma menos qualificada em relação aos demais que lhes são iguais; é o caso, por exemplo, de uma gratificação concedida sistemicamente a todos que ocupam determinado cargo ou possuem o mesmo tempo de serviço e o trabalhador, apesar de preencher o requisito sistêmico, é discriminado não a percebendo. 2. De outro modo, sob um enfoque positivo, consiste no dever de tratar igualmente aqueles que são substancialmente iguais e esse é o caso da equiparação salarial, em que a legislação garante igual remuneração para aqueles que exercem a mesma função, com a mesma perfeição técnica e com tempo de serviço não superior a dois anos. 3. A pretensão do autor não se enquadra em nenhum dos dois parâmetros: ele não fundamentou sua pretensão em nenhum critério isonômico que sugira igualdade substancial entre os equiparandos, pois relacionou dois paradigmas em situações absolutamente distintas entre si e em relação a ele próprio, o que afasta a ideia de critério homogêneo e, em consequência, de discriminação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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