1 - TRF1 Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Conexão. Distribuição por dependência. Aposentadoria por tempo de contribuição e ação de indenização (dano moral, estético, psicológicos, autoestima, etc). CPC/1973, art. 106. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Na Ação Ordinária - de natureza previdenciária, distribuída ao Juízo Federal da 1ª Vara - pretende o autor ver-se «aposentado por tempo de contribuição, desconstituindo-se a pretensão do requerido no concernente às indenizações dos períodos 02/03/58 a 31/08/58 e 01/01/89 a 31/12/92. Já na Ação de Indenização, distribuída ao Juízo Federal da 7ª Vara, busca a condenação dos requeridos, incluído o INSS, «a indenizar o requerente por danos materiais estéticos, psicológicos e de auto estima, lucros cessantes e danos à saúde, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, e por dano moral, psicológico e na auto estima, conforme o prudente arbítrio de Vossa Excelência (fls. 14), tudo em decorrência de fatos relacionados à tramitação de seu pedido de aposentadoria. Havendo conexão, a distribuição deve ser feita por dependência ao Juízo da 1ª Vara, que despachou primeiro (fls. 29) -CPC/1973, art. 106.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTETICO -
Indeferimento do pedido de justiça gratuita - Inconformismo - Negativa da benesse judiciária fica condicionada a verificação da presunção da alegada insuficiência de recursos - Não ficou demonstrado que a recorrente se ache em condições de arcar com o valor das despesas do processo sem prejudicar sua subsistência - Decisão reformada. ... ()
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3 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Servidora pública do Município de Ilha Solteira que, ao se deslocar pelo interior da unidade de ensino onde lecionava, veio a escorregar no piso encerado vindo a sofrer lesões no joelho direito, permanecendo afastada de suas funções por longo período. Retorno às atividades laborativas após realização de cirurgia, com readaptação funcional. Acidente de trabalho evidenciado. Responsabilidade da ré que, ciente do piso escorregadio, não providenciou meios para evitar que este e outros acidentes como o ora narrado se verificassem. Dano estético e material. Não comprovação. Autora que não logrou provar a alegada aquisição de marcha claudicante, nem experimentou redução dos vencimentos (CC, art. 950). Abalo moral evidenciado. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de condenação do Município de Taquaritinga ao fornecimento de apólice de seguro coletivo e ao pagamento de indenizações por dano material, moral e estético - Acidente de trabalho que causou séria lesão no olho da autora - Dever da Municipalidade em zelar pelo meio ambiente do trabalho e pela integridade física dos agentes públicos - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil por omissão - Recurso da autora parcialmente provido.
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5 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - PROVA INSUFICIENTE - QUESTÕES RELEVANTES DE FATO CONTROVERTIDAS - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PERTINENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - Havendo fatos controvertidos na lide ainda não dirimidos, configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos, sobretudo considerando que, na sentença, ressaltou-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório em relação à existência de dano estético - No caso, as provas requeridas, especialmente a pericial, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório - Logo, impõe-se a sua anulação, com retorno dos autos à Vara de origem para dilação probatória - Recurso de apelação do autor parcialmente provido, ante a preliminar acolhida, para anular a sentença recorrida - Recurso de apelação da requerida julgado prejudicado.
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6 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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7 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Acidente de trabalho. Indenizações por dano moral e por dano estético. Cumulação possível. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão acidentária também pode causar dano estético à pessoa humana atingida. Embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessa, perda estética). Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta ser humano. sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste ordem, simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Dano moral ou estético. Amputação de perna. «Quantum. Controle pela instância especial. Valor razoável. Caso concreto. Salário mínimo. Correção monetária. Incidência. «Bis in idem. Fixação, na hipótese, da indenização por dano moral em 200 SM e por dano estético em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«O valor da indenização por dano moral ou estético sujeita-se ao controle do STJ, sendo certo que, na fixação da indenização a esses títulos, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Na espécie dos autos, o valor fixado a título de danos estéticos não se mostrou exagerado. Fixada a condenação em salários mínimos, descabida a incidência da correção monetária, para evitar-se correção sobre correção.... ()
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10 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.
«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.
«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()
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12 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade.
«O inciso V do CF/88, art. 5º ao prevê que «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem dispõe claramente sobre três espécies de dano, a saber: patrimonial, moral e à imagem, não incluindo o dano à imagem dentro do dano moral, onde se conclui que são espécies autônomas de danos. É por isso que as indenizações são dadas a título diferentes, uma vez que podem atingir bens jurídicos distintos: indenização por dano material, pelo ataque ao patrimônio; pelo dano estético em decorrência da sequela física; pelo dano moral em razão do sofrimento interior causado à vítima.... ()
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13 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa, quando não adotadas as medidas preventivas adequadas para cada situação específica, porque o empregador conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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14 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Pensão mensal vitalícia. Quantificação.
«A indenização por danos morais e materiais deve ser arbitrada com prudência, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica. Nesse contexto, não se justifica a manutenção do pensionamento mensal vitalício, na medida em que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, por si só, cumpre as duas finalidades básicas, quais sejam, punitiva e pedagógica de modo a demonstrar ao infrator e à sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras de segurança no trabalho.... ()
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15 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Culpa ou dolo do agente.
«São pressupostos para o deferimento de pedidos decorrentes de responsabilidade civil a inequívoca comprovação do dano e a prática de conduta ilícita, por culpa ou dolo do agente, além do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Não se comprovando que o empregador tenha contribuído para a ocorrência do acidente, sobretudo pelas condições favoráveis na prestação de trabalho, e ficando evidenciado que o empregado praticou ato inseguro, contrário às normas de segurança adotadas na empresa, improcedem os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.... ()
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16 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()
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17 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Indenização. Indenização por dano moral, estético e material. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do empregado.
«Comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do empregado (motorista de carreta) por excesso de velocidade, o que rompe com o nexo de causalidade e, em consequência, afasta a responsabilidade civil da empregadora, é indevido o pagamento de indenização por dano moral, estético e material.... ()
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18 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Ação indenizatória - Danos morais e estéticos - Cumprimento de sentença definitivo - Cálculos - Impugnação - SELIC - Aplicação a partir da Emenda Constitucional 113/1921 - Possibilidade: - A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, aplica-se a SELIC às condenações da Fazenda.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Danos moral e estético. Responsabilidade civil. Acidente do Trabalho. Policial Militar. Fatos a caracterizá-lo. Ocorrência assim definida em Decreto Estadual. Indenização por dano moral, a englobar danos estéticos. Cabimento. Desnecessidade de prova acerca da dor moral. Critério para sua fixação. Recurso do autor provido.
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20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()
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21 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dentista. Responsabilidade subjetiva. Reconhecimento. Culpa. Excludente. Ausência. Aparelho ortodôntico. Tratamento. Deficiência. Prontuário. Inexistência. Imperícia. Configuração. Dano moral. Quantum. Majoração. Dano material. Cabimento. Dano estético. Descabimento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Tratamento ortodôntico. Resultado estético almejado não atingido. Prosseguimento com outro profissional. Ausência de prontuário odontológico. Serviço defeituoso ou insatisfatório. Obrigação de resultado. Dever de indenizar caracterizado.
«A responsabilidade civil das clínicas no contrato de prestação de serviços odontológicos é objetiva, segundo o «caput do CDC, art. 14, enquanto a responsabilidade do profissional dentista é subjetiva, nos termos do § 4º do CDC, art. 14. A obrigação do cirurgião-dentista, ao realizar implante de aparelho ortodôntico, é de resultado, porque o tratamento visa melhoria estética.... ()
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22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cumulação com indenização por danos estéticos. Possibilidade. A caracterização do dano estético reclama que a vítima tenha sofrido anomalias em sua integridade física. Portanto, o dano estético está intimamente atrelado ao conceito de dano corporal e, por conseguinte, ao de danos morais. Cumulação amparada na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, montantes fixados em valores excessivos. Redução. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Dano moral. Dano estético. Culpa concorrente. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Improvimento.
«1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à culpa pelo evento danoso e o valor da indenização dos danos estéticos decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. ... ()
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização cumulada de dano estético, além da pensão por incapacidade. Caracterização, porém, como dano material e não como dano moral.
O dano estético é dano material, e não moral. Correta, portanto, a sentença quando concedeu também indenização pelo dano estético, absolutamente comprovado nos autos.... ()
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25 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Danos causados por dentista. Obrigação de resultado. Implante dentário. Negligência. Nexo causal comprovado. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Obrigação de resultado. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção.
«1. A regra da legislação brasileira é de que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, para a responsabilização destes é necessária a existência de prova de que agiram com culpa. Entretanto, tal regra comporta exceção, na hipótese de o profissional ter assumido obrigação de resultado, caso em que será objetiva sua responsabilidade. ... ()
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26 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Cabimento. Dano estético. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais, danos estéticos e danos materiais decorrentes de queda durante jogo de futebol em quadra molhada e sem condições para a prática esportiva. 1. Responsabilidade civil.
«É ilícita a conduta da ré que disponibiliza quadra de futebol sem as condições adequadas para a prática esportiva. Ao permitir que os usuários do ginásio de esportes utilizem as quadras em condições inadequadas, seja em razão de defeitos ou de acúmulo de água, a demandada assume os riscos pelos danos que a disponibilização das instalações em estado precário possa causar. É responsabilidade da demandada disponibilizar quadras em condições de uso com segurança.... ()
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27 - TJSP TRANSPORTE URBANO DE PESSOAS. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1-Recurso da ré. Pretensão de reforma para julgar a ação improcedente ou para minorar o valor da indenização por danos morais. Desacolhimento. Responsabilidade civil objetiva caracterizada. Danos morais igualmente caracterizados. Indenização arbitrada em montante razoável. Danos materiais concedidos na sentença não impugnados precisamente. Sentença mantida. ... ()
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28 - TJRS Direito privado. Indenização. Cabimento. Dano moral. Dano material. Dano estético. Disparo de arma de fogo. Responsabilidade civil. Disparos com arma de fogo. Danos materiais, morais e estéticos. Dever de indenizar configurado.
«1. A legítima defesa putativa não exclui, em princípio, qualquer dos pressupostos da responsabilidade civil: não faz lícito o ato ilícito, não desfaz o dano, não desvirtua o nexo de causalidade, tampouco desconstitui o elemento subjetivo culposo. Quanto a este, aliás, presume-se a negligência do réu, porque disparou arma de fogo em visão distorcida da realidade. ... ()
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29 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Responsabilidade civil. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Dano moral. Dano estético. Valor razoável.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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30 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Ação de indenização por danos morais e estéticos julgada procedente. Gravidade do acidente em que se viu envolvido o passageiro. Reconhecimento. Diversos exames e pareceres acostados aos autos que evidenciam o sofrimento moral além das escancaradas lesões estéticas. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade condizentes com a extensão do dano estético e com o desgaste emocional sofrido pelo passageiro. Recurso parcialmente provido.
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal grave. Indenização devida independente da indenização a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, decorrente de lesão corporal grave, deve ser indenizado, independentemente do ressarcimento do dano estético.... ()
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32 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral e estético. Amputação de membro superior. Quantum não desproporcional. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de procedimento de liquidação de sentença por artigos em que se busca apurar o valor das reparações pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de imperícia médica cometida por Alberto Rondon, no indevido exercício da profissão de médico. ... ()
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33 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano estético acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Indenização. Dano moral e estético. Cabimento. Comprovado o acidente de trabalho que resultou em esmagamento dos III e IV dedos da mão esquerda do empregado, bem como a negligência do empregador na manutenção do maquinário que, inclusive, resultou no acidente que vitimou o reclamante, devido o pagamento de indenização por dano moral e estético nos exatos termos fixados pelo juízo de 1º grau. Recurso ordinário não provido.
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34 - TRT3 Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Arbitramento.
«Constatado o dano moral, impõe-se a reparação pertinente. Para tanto, o quantum deve ser arbitrado cum grano salis, porquanto aquele instituto, que é uma conquista social, avanço político e de cidadania nas relações de trabalho, não pode servir de esteio a propiciar enriquecimento da vítima, tampouco ensejar possível débâcle financeira do empregador, sobretudo aquele de pequeno porte. Assim, o arbitrium juris deve ser mensurado com razoabilidade, proporcionalidade, além de bastante acuidade, equilíbrio e bom senso, para evitar injustiça e a situação dantes descrita. Apelo provido para reduzir a reparação dos danos morais.... ()
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35 - TST Dano moral. Danos morais e estéticos. Valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Atentando-se para as circunstâncias do caso concreto, em especial para a total incapacidade laborativa para a atividade antes exercida e perda de 70% para as atividades em geral, além da configuração do dano estético pela amputação de parte de um membro, conclui-se que os valores fixados pelo Tribunal Regional a título de danos morais e estéticos, quais sejam, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada, não são desproporcionais. Inviolados os artigos 5º, V, da Lei Maior e 944 do CCB. ... ()
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36 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Explosão de botijão de gás. Dano moral configurado e não contemplado em condenação anterior, sob o fundamento de pagamento de indenização por danos estéticos. Irrelevância. Necessidade de reparação pelo abalo moral sofrido. Indenização devida. Agravos retidos não conhecidos e recurso de apelação provido em parte.
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO -
Inconformismo da parte autora e do centro médico em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar exclusivamente o hospital ao pagamento de dano material e moral no importe de R$ 16.510,05 e R$ 15.000,00, respectivamente - Irresignações recursais que não comportam provimento - Dano material representado nos documentos de fls. 68/71 e no orçamento de fls. 72/73 - Dano moral - Quantum indenizatório adequadamente arbitrado e suficiente para compensar os transtornos sofridos pelo recorrente e que atende ao caráter punitivo e pedagógico da indenização, sem incorrer em enriquecimento sem causa - Dano estético passível de reparação e apesar da possiblidade de cumulação, no presente caso, deve ser absorvido pelos danos morais - Sentença mantida - RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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38 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Desafeto. Discussão. Agressão. Legitima defesa. Uso dos meios moderados. Inocorrência. CP, art. 25. Disparos de arma de fogo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Cirurgia reparadora. Reconstrução do globo ocular. Perda da visão. Olho direito. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Agressão. Disparo de arma de fogo. Legítima defesa. Inocorrência. Conduta ofensiva do demandado. Dano moral e estéticos caracterizados. Quantum. Preliminares afastadas.
«Da inépcia da inicial ... ()
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39 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano estético. Quantum. Fixação. Dano material. Reembolso. Erro médico. Cirurgia estética. Implante de prótese de silicone. Mamas. Deformidade. Obrigação de resultado. Imperícia. Nexo causal. Ocorrência. Apelação cível. Responsabilidade cível. Cirurgia plástica embelezadora. Mastopexia. Obrigação de resultado. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Dever de indenizar.
«Hipótese dos autos em que a consumidora contratou a prestação de serviço médico cirúrgico para deixar a mamas simétricas e dar sustentação aos seios. A obrigação do cirurgião plástico é de resultado, respondendo o profissional da medicina pelos prejuízos decorrentes da não obtenção do resultado almejado pelo paciente. Entendimento doutrinário e jurisprudencial (AgRg no Ag 1132743/RS). A análise sistemática dos elementos probatórios demonstrou claramente que os seios da consumidora não ficaram simétricos, apresentando deformidade tanto no plano horizontal quanto no vertical, além do que os seios da paciente ficaram caídos, com resultado muito abaixo da expectativa daquele imaginado por quem busca uma melhoria estética. Evidenciado que o tratamento plástico embelezador não atingiu ao resultado almejado, aliás, inclusive acarretou dano estético a paciente. Demonstrada a falha na prestação do serviço surge o deve de indenização decorrente da incorreção do tratamento plástico proposto e aplicado pelo médico cirurgião.... ()
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40 - TST Dano moral e estético. Valor da indenização
«Na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. In casu, o valor da condenação a título de indenização por dano moral e estético foi excessivo, comportando redução.... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Cumulação. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação em separado.... ()
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42 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Responsabilidade civil. Alegação de cerceamento de defesa. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Dano moral. Dano estético. Valor razoável.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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43 - TST Indenização por dano moral e estético. Valores arbitrados.
«Constatado que os valores arbitrados para a indenização por dano moral e estético não são exorbitantes a ponto de tornar necessária a intervenção excepcional por esta Corte Superior, não se constata a ofensa apontada aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 944 do CCB. ... ()
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.
Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos . No caso vertente, as premissas fáticas constantes no acórdão recorrido evidenciam que não se revela estratosférico o valor mantido pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano (acidente de trabalho que ocasionou lesões no Reclamante), o nexo causal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve se mantido. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade do arbitramento do valor da indenização por dano moral em montante superior ao limite previsto nos, I a IV do §1º do CLT, art. 223-G cujo rol é considerado meramente exemplificativo, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A lesão acidentária pode causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira ( in Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador, 4ª ed. São Paulo: LTr, 2002), no caso de a lesão comprometer a harmonia física da vítima . Esclarece o Autor que não se está diante, rigorosamente, de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral . Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição da República (dano moral ou à imagem) permite vislumbrar a necessária inserção do dano estético nesse quadro constitucional: é que, caso não se acolha o dano estético como parte específica do plano moral protegido, ele se encontraria englobado, de todo modo, no dano à imagem explicitamente tutelado pela Constituição. Em síntese: embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessas, perda estética). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada e que ela configura dano estético, devendo a Reclamante, portanto, ser indenizada. Quanto ao valor da indenização, como já dito quando da análise do apelo patronal, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. De par com isso, o montante foi arbitrado levando-se em conta os valores fixados, nesta Corte, a título de indenização por dano estético, com análise caso a caso, e considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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45 - TRT3 Dano moral. Dano estético. Parâmetros para fixação de indenização.
«Alguns pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência devem nortear a dosimetria dessa indenização, que abrange o dano moral e o dano estético: a) a fixação do valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser ponderadas: compensar a dor, o constrangimento ou o sofrimento da vítima e combater a impunidade; b) é imprescindível aferir o grau de culpa do empregador e a gravidade dos efeitos da conduta praticada; c) o valor não deve servir para enriquecimento da vítima nem de ruína para o empregador; d) a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada com a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica; e) a situação econômica das partes deve ser considerada, especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e repercussão na política administrativa patronal; e f) ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa, permanece a necessidade de condenação, pois a indenização pelo dano moral tem também uma finalidade pedagógica, já que demonstra para o infrator e a sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras básicas da convivência humana.... ()
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46 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por dano estético. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º.
«Empregado que sofre acidente típico de trabalho, em razão de utilização de máquina defeituosa, com sequela estética definitiva nas mãos, tem direito a indenização por danos morais, por omissão da ré no cumprimento do seu dever legal de zelar pela segurança e saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII; CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º). Culpa do empregador caracterizada pelos danos provocados à integridade física do trabalhador (CC, 186).... ()
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47 - STJ Agravo regimental, danos materiais, morais e estéticos indenização. Acidente automobilístico. Morte de filho . Morte de filho. Amputação do braço de outro. Cumulação do dano moral e estético. Valor fixado com razoabilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ; agravo regimental não provido. Aplicação de multa.
«1. Não há que se cogitar de ofensa ao artigos 535 do CPC/1973, se, como no caso examinado, acórdão se manifestou acerca de todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante. ... ()
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48 - TST Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Caracterização. Ônus da prova.
«O eg. Tribunal Regional, considerando a conclusão do laudo técnico pericial, manteve a r. sentença que, diante da existência de limitação permanente da capacidade física do autor, por lesão no ombro, decorrente de acidente de trabalho sofrido quando, embora sem treinamento adequado, procedia testes em máquina da empresa, em funcionamento, e sem a devida segurança, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e estéticos (R$ 3.000,00). A decisão encontra-se, assim, amparada na prova produzida nos autos, não cabendo a discussão acerca da distribuição do ônus probatório. Incólumes os dispositivos invocados. Inespecífica a divergência trazida ao cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()
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50 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Dano estético. Julgamento extra petita. Inocorrência. Dano moral. Inscrição indevida. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade.
«1.- O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial. Ademais, expostos os fatos, não pode o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. ... ()