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intervalo intrajornada legal
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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.0200

1 - TST Intervalo intrajornada.


«Aduz-se do acórdão que o depoimento do reclamante evidencia a fruição integral do intervalo intrajornada legal. A desconstituição do julgado, nesse ponto, desafia o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.0900

2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Jornada de trabalho. Controle de pausas para uso do banheiro. Ausência do caráter degradante e de situação vexatória. Respeito ao intervalo intrajornada legal. Improcedência. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 71, § 1º.


«Se não fosse dado aos empregadores, em legítimo exercício de seu poder diretivo, estabelecer regras para interrupção, adequadas ao trabalho desenvolvido pelos seus empregados, desnecessário seria normatizar a concessão de intervalos mínimos, que já foram estabelecidos, justamente, à consideração das necessidades humanas básicas e medianas, quais sejam, de alimentação, descanso e, naturalmente, fisiológicas. Assim sendo, descabe a imputação de conduta moralmente danosa à regra instituída pela Recorrida, que visa, tão-somente, a controlar o número de pausas para o uso do banheiro, sendo indistintamente válida para todos os empregados e aplicada sem que houvesse violação a qualquer dos direitos da personalidade da trabalhadora, nem mesmo à estipulação legal quanto aos intervalos intrajornada mínimos (CLT, art. 71, § 1º), pois, conforme se verifica, «in casu, os intervalos de 15 e 5 minutos, regularmente concedidos à empregada, não eram incompatíveis ao que legalmente se dispõe para a jornada de 06 horas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.2800

3 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras fictas decorrentes do intervalo. Limite legal.


«As horas extras fictas em razão do descumprimento da pausa intervalar se limita, para os empregados que laboram mais de 6 horas diárias, a uma hora por dia de efetivo serviço, ainda que a tempo maior para o almoço, por força contratual, tenha sido estabelecido. O tempo de intervalo é tempo suprimido da jornada. Assim, a liberalidade de concessão de tempo superior ao legalmente estabelecido, não acarreta a obrigação patronal de fiscalização do real cumprimento da pausa concedida além do estatuído em lei. Apenas a pausa legal é inegociável e deve rigorosamente ser respeitada como patamar mínimo. Ademais é princípio basilar da hermenêutica jurídica que a norma penal tem interpretação restrita. hipótese, a penalidade é o pagamento de horas extras pelo não cumprimento do intervalo intrajornada estabelecido CLT, art. 71, portanto, o parâmetro legal para concessão da pausa deve ser o limite da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.5500

4 - TRT2 Jornada. Intervalo legal. Natureza jurídica do intervalo intrajornada.


«A natureza jurídica do intervalo intrajornada, com a inserção do parágrafo 4º ao CLT, art. 71, pela Lei 8.923, de 27/07/1994, chancela o entendimento de que o período correspondente ao descanso concedido a menor ou não concedido, implica no pagamento do período como jornada extraordinária, independente da prestação de horas suplementares. Tal regra estampada no supracitado artigo consolidado estabelece, pois, a natureza jurídica da parcela da sonegação do intervalo intrajornada como salarial, e não indenizatória.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.4400

5 - TRT18 Intervalo intrajornada. CLT, art. 71. Ausência de previsão legal para dois intervalos na mesma jornada.


«O CLT, art. 71 determina a concessão de um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora pelo labor contínuo acima de 6 (seis) horas, não cabendo interpretação de que o referido dispositivo se refere a «turno ou a «período de trabalho, tal qual o CLT, art. 298. Tendo em vista que o reclamante reconheceu a concessão de 1 (um) intervalo intrajornada, não há falar em condenação da reclamada no pagamento de outra pausa, por ausência de previsão legal. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.5800

6 - TRT18 Intervalo intrajornada. CLT, art. 71. Ausência de previsão legal para dois intervalos na mesma jornada.


«O CLT, art. 71 determina a concessão de um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora pelo labor contínuo acima de 6 (seis) horas, não cabendo interpretação de que o referido dispositivo se refere a «turno ou a «período de trabalho, tal qual o CLT, art. 298. Tendo em vista que o reclamante reconheceu a concessão de 1 (um) intervalo intrajornada, não há falar em condenação da reclamada no pagamento de outra pausa, por ausência de previsão legal. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1800

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório.


«O intervalo assegurado pela legislação trabalhista é para refeição e descanso, logo, o tempo para deslocamento até o local das refeições e eventuais filas está incluído no intervalo intrajornada. Pelo não provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.7900

8 - TST Intervalo intrajornada. Jornada legal de seis horas prorrogada. Direito ao intervalo de uma hora.


«Tendo em vista que o Regional, na decisão recorrida, reconheceu que a reclamante trabalhava efetivamente em jornada superior a seis horas diárias e que usufruía apenas de quinze minutos de intervalo intrajornada, deve-se condenar o reclamado ao pagamento de todo o período devido, isto é, de uma hora diária, a título de hora extra, em decorrência da concessão parcial do intervalo, e não apenas dos minutos que faltavam para completar esse tempo. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71,«CAPUT E § 4º, DA CLT. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4-. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8900

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.


«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2º, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei criou uma presunção relativa de gozo do intervalo intrajornada, em detrimento do empregado, que se concretiza por ato unilateral e obrigatório do empregador. Havendo a pré-assinalação do horário do intervalo nos cartões de ponto, à luz do item I da Súmula 338/TST, há a presunção de veracidade da informação declinada na peça de ingresso e, por ser relativa, deve ser confrontada com as provas dos autos que, no caso vertente, afastou a pretensão obreira ao recebimento das horas extras intervalares.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8200

10 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo rodoviário. Intervalo intrajornada. Redução. Negociação coletiva. Invalidade.


«Consoante o disposto no § 5º do CLT, art. 71, é possível apenas o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva em relação à categoria profissional dos cobradores e motoristas de transporte coletivo rodoviário. Por outro lado, nos termos do entendimento consolidado do item II da Súmula 437 do Colendo TST, não é admitida em nenhuma hipótese a redução da pausa intervalar mínima legal, por se tratar de norma de ordem pública destinada a tutelar a saúde e segurança ocupacional, razão pela qual é inválida cláusula normativa neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.7600

11 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.


«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deveria ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Diante disso, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Assim, se o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo, e a duração do trabalho ultrapassava as seis horas diárias, faz jus, por conseguinte, à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.8100

12 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.


«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.1300

13 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Conforme se verifica da decisão recorrida, o TRT considerou devido o pagamento de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, por considerar inválida a marcação invariável contida nos cartões de ponto. Embora essa irregularidade no registro de horários seja suficiente para desconstituir os documentos em relação aos registros de início e fim da jornada - nos termos da Súmula 338/TST, III - , o mesmo não ocorre em relação às pausas intrajornadas, em face do disposto no citado CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.3400

14 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.


«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7600

15 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade.


«O § 5º, do CLT, art. 71, acrescentado pela Lei 12.619/2012, permite o fracionamento (e não a redução) do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de passageiros, mediante negociação coletiva. Logo, o citado dispositivo legal não socorre à Reclamada pois não autoriza a redução, mas apenas o fracionamento do intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7600

16 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista. Redução X. Fracionamento.


«A partir da vigência da lei 12.619/2012, não mais se tolera a redução do intervalo intrajornada, ainda que o horário de trabalho do motorista não ultrapasse sete horas, como se verificou neste processado. O que se permitiu foi o fracionamento da pausa mínima legal diante da especificidade daqueles que trabalham com o transporte rodoviário de cargas e de pessoas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.3700

17 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão a menor. Ônus da prova.


«Alegada pelo autor a concessão de intervalo intrajornada inferior ao mínimo legal (CLT, art. 71, caput), a despeito das marcações constantes de seus controles de ponto, a ele compete provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a ausência de gozo integral da pausa legal. Se do seu encargo o reclamante se desincumbiu, mantém-se o deferimento do pedido de pagamento das horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9600

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.


«A pré-assinalação do intervalo intrajornada decorre de determinação legal (parágrafo 2º artigo 74 CLT). Portanto, admitir a prática desse ato não implica em confissão. Assim, pela regra do artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973, cabe ao empregado demonstrar que esse intervalo não lhe era regularmente concedido, por ser este o fato constitutivo do direito vindicado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.5800

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.


«O descumprimento da obrigação do empregador de conceder ao empregado o intervalo a que alude o CLT, art. 71, caput, gera o correspondente deferimento da integralidade do descanso, mesmo que tenha sido parcialmente cumprido. O intervalo intrajornada deve ser gozado na integralidade do período mínimo previsto, dada sua função biológica e social, sendo destituída de amparo legal a flexibilização do horário destinado ao descanso e alimentação. Trata-se de consagração jurisprudencial de penalidade imposta ao empregador pela infração de direito básico do empregado, incluído dentro das normas de segurança e saúde do trabalhador e, portanto, irrenunciável e indisponível. Saliente-se que o pressuposto do direito à parcela em questão, segundo inteligência do parágrafo 4º do CLT, art. 71 é o trabalho por mais de seis horas contínuas. Assim, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.9100

20 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento ao refeitório. Horas extras indevidas.


«Não há disposição legal determinando que o intervalo para alimentação seja iniciado apenas no momento em que o Obreiro senta-se à mesa para a refeição. Há, sim, a necessidade de concessão de intervalo intrajornada ao Trabalhador, no qual se insere deslocamento, alimentação e repouso, cujo gozo, na hipótese, restou demonstrado, não sendo devidas as horas extras a tal título.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8700

21 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «c. CLT, art. 71. Aplicabilidade.


«O disposto no § 5º do artigo 238 do Colendo TST não afasta o direito aos ferroviários da categoria «c do intervalo intrajornada mínimo legal nos termos do CLT, art. 71, já que esta referida norma tem caráter cogente por tutelar a saúde, higidez e segurança ocupacional. Nesse sentido é o entendimento pacificado na Súmula 446 do Colendo TST: «A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3100

22 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.


«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.1500

23 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.


«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.1500

24 - TRT3 Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.


«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.2700

25 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Motorista urbano. Redução. Não cabimento.


«Inválida a cláusula de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que contempla a simples redução do intervalo do motorista, porque constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71), infenso à negociação coletiva, conforme jurisprudência do TST (Súmula 437, II). Nesse sentido também a nova redação do CLT, art. 71 dada pela Lei 12.619, o qual passou a viger com o § 5º, que sequer se cogita da redução do intervalo legal, mas tão-somente de seu fracionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.0000

26 - TST 3. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula 437/TST.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do empregado o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os cartões-ponto das fls. 38 e seguintes não contêm pré-assinalação dos períodos de intervalo para repouso e alimentação, mas sim o efetivo registro do intervalo intrajornada como sendo de 1h30min, aproximadamente, com variações de minutos. Ademais, assentou o Egrégio TRT que a «prova emprestada, que foi minuciosamente analisada na sentença, evidenciou que os intervalos para repouso e alimentação não eram usufruídos na sua integralidade, pois sua duração média era de 20 minutos, razão pela qual manteve a conclusão sentencial de que o Reclamante «se desincumbiu do ônus de afastar a validade da prova documental quanto ao registro dos intervalos intrajornada. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível decidir favoravelmente à tese da Reclamada, o que é inadmissível nesta instância de natureza extraordinária. Registre-se, ainda, que a remuneração do período suprimido do intervalo intrajornada segue o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST I/TST, de seguinte teor: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Todavia, procede o pleito da Reclamada de limitação da condenação em (01) uma hora. É que o CLT, art. 71, § 4º reporta-se ao pagamento do intervalo mínimo (o que significa uma hora) e não de intervalos superiores a uma hora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.0200

27 - TST Intervalo intrajornada. Jornalista. Prorrogação da jornada legal de 5 horas.


«A Corte Regional deixou claro que o autor tinha uma jornada legal de 5 horas (jornalista), mas que sua jornada contratual era de 220 horas mensais. A decisão recorrida que considerou que o autor fazia jus a um intervalo mínimo de 1 hora está em conformidade com a Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.4600

28 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada contratual de duas horas. Concessão parcial. Observância do intervalo mínimo legal de uma hora.


«1. O egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante usufruía uma hora de almoço até 2008 e uma hora e meia de descanso a partir de 2008, muito embora pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo. Concluiu ser indevido o pagamento das horas extraordinárias pleiteadas, pois «ainda que pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo, entende-se que, para fins de pagamento de horas extras, prevalece o critério legal previsto no CLT, art. 71, devendo se observar o período de descanso mínimo exigido, qual seja, 1 (uma) hora por dia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1900

29 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.


«Não há que se cogitar do pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo para refeição e descanso, pois, de acordo a Súmula 437/TST, item I, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que afasta também a pretensão da reclamada de pagamento somente do adicional. O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), infenso até mesmo à negociação coletiva. O seu descumprimento enseja o pagamento de hora extra e não há que se falar em incidência apenas do adicional, porque o comando legal do § 4º do CLT, art. 71 determina o pagamento do tempo acrescido do adicional. Ora, se empregado está trabalhando quando deveria estar se alimentando e/ou descansando o tempo é devido como hora extra. Por isso, a sua natureza é salarial e não indenizatória sendo devidas as repercussões nas demais verbas. Desta forma, em face do intervalo não cumprido na sua integralidade, é devido o pagamento, como extra, de uma hora diária, lembrada ainda a Súmula 27 deste egrégio Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3300

30 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.


«O tempo despendido até o restaurante, dentro de ônibus fornecido pela empresa, não configura tempo à disposição da empregadora, porquanto está compreendido no intervalo. Ademais, não há qualquer embasamento legal de que esse tempo representa supressão de parte do intervalo, haja vista a inexistência de prestação de trabalho. Também, é importante ressaltar que o empregado que trabalha nos centros urbanos, por exemplo, gasta alguns minutos no deslocamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.5300

31 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.


«Conforme disposto no «caput do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.5500

32 - TST Intervalo intrajornada. Jornada legal de 6 horas. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento.


«Observa-se que a matéria em epígrafe não foi discutida pelo egrégio Tribunal Regional sob o enfoque de que a jornada legal do reclamante era de 6 horas, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1200

33 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista de transporte interestadual. Fracionamento.


«Embora reconhecida à negociação coletiva força reguladora das relações de trabalho (art. 7 o. incisos VI, XIII, XIV e XXVI c/c art. 8 o.), respeita-se o pactuado desde que não se contraponha às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, de ordem pública, como é o caso do intervalo de que trata o CLT, art. 71. Especificamente em relação aos empregados motoristas e cobradores, mesmo anteriormente ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342, da SDI-I/TST, permitia-se a redução do tempo, através de negociação coletiva, mas somente quando observadas as condições então estabelecidas. Na vertente hipótese, convencionado coletivamente o fracionamento do intervalo intrajornada, em duas pausas de trinta minutos que sequer eram regularmente concedidas, circunstância agravada pela habitual extrapolação da jornada de trabalho, incidem as diretrizes pacificadas através da súmula 437, do c. TST. Os preceitos inscritos no § 5o. do CLT, art. 71, não afastam o direito reconhecido e, além de inaplicáveis em data anterior ao advento da Lei 12.619/2012, em face do princípio da irretroatividade das leis, o permissivo legal autoriza o fracionamento do intervalo quando respeitado o mínimo de uma hora, o que não reflete o caso em tela, fazendo jus o obreiro, como extra, à integralidade do lapso sonegado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5500

34 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.6100

35 - TST Intervalo intrajornada.


«Nos termos da Súmula 437/TST, IV, do TST, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do trabalhador, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1600

36 - TST Intervalo intrajornada.


«Nos termos da Súmula 437/TST, IV, do TST, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do trabalhador, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7700

37 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.


«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.2900

38 - TST Intervalo intrajornada . Operador de telemarketing. Jornada de trabalho legal de seis horas diárias habitualmente ultrapassada. Súmula 437/TST item IV, do TST.


«A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 437/TST item IV, do TST, firmou entendimento de que, mesmo quando o empregado que foi contratado para a jornada de trabalho de seis horas diárias tem a sua jornada de seis horas habitualmente extrapolada, faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora diária, nos termos previstos no caput do CLT, art. 71. Com efeito, tendo em vista que, no caso dos autos, a autora exercia efetivamente a jornada de trabalho diária de 6 horas e 20 minutos, e, eventualmente, de 6 horas e 30 minutos, em razão da ausência de cômputo do intervalo intrajornada de vinte minutos na jornada legal de seis horas do operador de telemarketing, como determinar a NR-17 do Ministério do Trabalho, a condenação das reclamadas ao pagamento de uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada, está em consonância com a Súmula 437/TST item IV, do TST, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0500

39 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Período superior ao limite legal de duas horas. Validade. Precedentes do TST. CLT, art. 71.


«A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de admitir o elastecimento do intervalo intrajornada em período superior a duas horas, desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.9100

40 - TST Intervalo intrajornada. Cartões de ponto pré-assinalados. Ônus da prova.


«Nesta Corte superior, tem prevalecido o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Consignou-se, no acórdão recorrido, que a reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto constando a previsão do intervalo das 11h às 12h para descanso e alimentação. O CLT, art. 74, § 2º exige a anotação das horas de entrada e de saída dos empregados nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Contudo, acerca do tempo de intervalo intrajornada, a referida norma determina apenas a sua pré-assinalação. A Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho, a qual disciplina o registro de empregados, anotação na CTPS e registro de horário, corrobora a assertiva de que o empregador pode tão somente pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada para satisfazer a exigência legal. Dessa forma, constata-se que a reclamada cumpriu a determinação do citado dispositivo legal, sendo, portanto válida a pré-assinalação do referido intervalo, o que transfere ao reclamante o ônus de provar o fato gerador da parcela vindicada (concessão irregular do intervalo intrajornada). Ademais, não há falar em aplicação do item III da Súmula 338/TST, que dispõe sobre a invalidade dos registros invariáveis discriminados apenas em relação aos horários de entrada do trabalhador no seu local de trabalho e de saída, nada dispondo sobre a marcação dos períodos referentes aos intervalos intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.2800

41 - TRT4 Intervalo intrajornada.


«A supressão caracterizada do intervalo legal entre os turnos de trabalho pela fruição inferior a cinquenta minutos acarreta o pagamento integral do intervalo por manifesta infração cogente que garante ao empregado uma hora de intervalo, nos termos da lei. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.9400

42 - TST Intervalo intrajornada.


«O TRT ratificou o juízo de primeiro grau, o qual entendeu que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento dos minutos faltantes para o mínimo legal, e não da hora integral. O acórdão contraria a Súmula 437/TST, item I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.0900

43 - TST Intervalo intrajornada.


«O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas produzidos nos autos, assentou que a reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada. Logo, afasta-se a violação legal apontada em face do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.5400

44 - TST Intervalo intrajornada.


«Nos termos do II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ainda de acordo com o item IV da referida súmula, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do trabalhador, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão recorrido, o reclamante estava submetido habitualmente a uma jornada superior a seis horas de trabalho, razão pela qual lhe é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, com repercussões no cálculo de outras parcelas salariais, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.8600

45 - TST Intervalo intrajornada


«Conforme se depreende da leitura do acórdão regional, e diversamente do alegado em razões recursais, o Juízo a quo fixou como premissa que o Autor tem jus ao intervalo mínimo legal de 1(uma) hora diária. Todavia, à luz das provas produzidas nos autos, concluiu que houve o gozo regular do intervalo legal para repouso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.1900

46 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º .


«É pacífica a jurisprudência do C. TST, no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item IV da Súmula 437. Ressalva-se, contudo, os dias em que o trabalho suplementar não foi superior a 10 (dez) minutos, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando-se analogicamente o CLT, art. 58, § 1º . Cumpre lembrar que, a teor do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Nesse sentido, se o legislador ordinário reputou irrisório o lapso temporal de 10 minutos para fixação da sobrejornada, idêntico critério deve ser adotado ao procedimento de definição do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá provimento, em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.1100

47 - TST Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.4400

48 - TST Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.8200

49 - TST Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.4900

50 - TST Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()

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