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inviolabilidade de opinioes e manifestacoes process
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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.5700

1 - STF Vereador. Parlamentar. Inviolabilidade (opinião, palavra e voto) por suas manifestações no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Imunidade material absoluta. Excessos que devem ser submetidos à Câmara Municipal. Interpretação do inc. VI do CF/88, art. 29.


«Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.4900

2 - STF Vereador. Parlamentar. Inviolabilidade (opinião, palavra e voto) por suas manifestações no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Imunidade material absoluta. Excessos que devem ser submetidos à Câmara Municipal. Interpretação do inc. VI do CF/88, art. 29.


«Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.4200

3 - STJ Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 53, «caput.


«Incide, «in casu, a inviolabilidade prevista na Lex Maxima, «ex vi, do art 53, «caput, pois o paciente, Deputado Estadual, não pode ser submetido a processo penal pela prática de crime contra a honra, uma vez que a conduta a ele atribuída consubstanciou-se em manifestações relacionadas à sua atuação parlamentar. Reconhecido esse liame entre as declarações proferidas, de um lado, e a relação com o exercício do munus público decorrente da atividade parlamentar, de outro, implica o reconhecimento da incidência, obrigatória, da imunidade material, a teor do disposto no CF/88, art. 53, «caput: «Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.... ()

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Doc. LEGJUR 780.8674.7302.8056

4 - TJRJ APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. arts. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU POR INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 141, II. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CEJUR. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.


Do mérito: Segundo se infere dos autos, as condutas imputadas ao acusado se deram no curso do processo 0020217-13.2015.8.19.0203, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, em que o apelante, que é advogado, figurava como réu e atuava em causa própria. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5791.7000.0400

5 - STF Agravo regimental. Queixa-crime. Negativa de seguimento. Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Existência. Imunidade parlamentar material. Alcance. CF/88, art. 53, caput.


«1 - A inviolabilidade material, no que diz com o agir do parlamentar fora da Casa Legislativa, exige a existência de nexo de implicação entre as declarações delineadoras dos crimes contra a honra a ele imputados e o exercício do mandato. Estabelecido esse nexo, a imunidade protege o parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (CF/88, art. 53, caput), e não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros Congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a quaisquer pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4500

6 - STJ Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 53, «caput.


«... Dessa forma, a ação do paciente, em pleno exercício de mandato parlamentar, encontra-se acobertada pela imunidade material. Acerca da imunidade material, colho lição de ALEXANDRE DE MORAES (in «Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Atlas, 2002, fls. 1016/1017), «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 952.9477.2557.8538

7 - TJSP Apelação. Crime de racismo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Atipicidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no limite mínimo legal; b) exclusão da perda do cargo como efeito da condenação. Recurso dos assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena. Estabelecimento de regime mais gravoso para início de cumprimento de pena. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos.

1. Da questão preliminar. 1.1. O princípio da correlação entre acusação e sentença demanda a identidade entre o fato descrito na exordial acusatória e aquele reconhecido pela decisão condenatória. Denúncia que deve conter descrição detalhada e completa do fato imputado, com todas as suas circunstâncias relevantes. Conhecimento dos fatos que é requisito necessário para o correto desenvolvimento da persecução penal. 1.2. A atribuição de responsabilidade permanece viável quando, no decorrer do processo, o magistrado vislumbra a possibilidade de conferir aos fatos definição jurídica diversa daquela constante na denúncia, desde que não haja alteração do objeto da imputação. Processo penal que se desenvolve a partir dos fatos imputados ao acusado e não da qualificação jurídica dada pelo órgão acusador. 1.3. Hipótese em que a tese acusatória atribuiu ao acusado a prática do crime de racismo. Sentença que, por sua vez, afirmou a ocorrência da figura qualificada do delito (art. 20, §2º Lei 7.716/1989) , por entender que a narrativa fática da inicial descrevia o uso de meio de comunicação social. Fatos reconhecidos em sentença que integravam a inicial. Nulidade não reconhecida. Precedentes. 2. Do mérito. Condenação adequada. 2.1. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão do acusado isolada. 2.2. Réu que exercia a função de vereador do Município de São Paulo na época dos fatos. Envio, em mensagem de áudio divulgada em grupo mantido no aplicativo virtual do Whatsapp, pela qual teceu comentário discriminatório e pejorativo contra a comunidade Judaica. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo àquele grupo minoritário. 3. Dos limites da imunidade parlamentar. 3.1. As imunidades parlamentares materiais consubstanciam garantias fundamentais de proteção aos parlamentares. Garantia da liberdade de expressão. Assegura-se, assim, a liberdade necessária para o desempenho das atividades legislativas, sem o risco de indevidas responsabilizações civil ou penal. Tema que adquire contornos especiais quanto aos vereadores, que detêm imunidade restrita em comparação com os demais integrantes do legislativo. Exercício que se encontra delimitado pelo disposto no art. 29, VIII, da CF, ao dispor que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. 3.2. Liberdade de expressão que não possui contornos absolutos. Necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a manifestação do parlamentar e a atividade política desenvolvida. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 600.063 (Tema 469). Precedentes. 3.3. Responsabilização penal que, longe de contrariar a liberdade de expressão, fixa padrão de compatibilidade entre direitos fundamentais. Necessidade de busca por equilíbrio na composição dos valores fundamentais. Aumento do espectro punitivo que poderia inviabilizar o exercício da liberdade de expressão, comprometendo, assim, o ingrediente democrático. Restrição excessiva do tipo penal que, por outro lado, poderia abrir caminho para manifestações de preconceito e de ódio. 4. Possibilidade de descaracterização da imunidade parlamentar material quando evidenciada intenção puramente discriminatória. Hipótese em que a intenção do agente não é expor fatos relacionados ao exercício de seu cargo, mas, sim, exercer um odioso discurso preconceituoso. Rompimento do nexo de causalidade entre as palavras proferidas e a função pública, a permitir a incidência da norma penal. 4. Qualificação dos fatos. 4.1. Hipótese em que os limites da imunidade parlamentar material foram extrapolados. Aspecto discriminatório das palavras do acusado que foi demonstrado pelo conjunto probatório. Réu que proferiu discurso preconceituoso, com a clara intenção de menosprezar a comunidade judaica. Lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal que foi demonstrada. Afirmações discriminatórias direcionadas à comunidade judaica como um todo. Crime de mera conduta. Consumação que independe da produção de resultado naturalístico, isto é, da efetiva discriminação ou segregação de uma pessoa ou grupo. 4.2. Aspecto subjetivo, representado pelo dolo, consistente na vontade livre e consciente de realização dos elementos da figura penal típica, que também foi demonstrado. Palavras proferidas pelo réu que superaram os limites da crítica. Elemento subjetivo especial que foi, igualmente, demonstrado. Réu que proferiu ofensas carregadas de nítido aspecto discriminatório e preconceituoso, com a clara intenção de menosprezo contra comunidade judaica. 4.3. Qualificadora do art. 20, §2º, da Lei 7.716 reconhecida. Figura que busca sancionar de forma mais severa aqueles que praticam o racismo através dos meios de comunicação, em virtude da amplificada capacidade destes para propagar a discriminação ou o preconceito. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade do acusado e circunstâncias negativas do crime reconhecidas. Função pública exercida pelo réu lhe demandava maior cautela, evitando práticas e falas de caráter discriminatório. Palavras de vinculação da comunidade judaica com supostos desvios de dinheiro público nos hospitais de campanha organizados durante a pandemia que torna a conduta mais reprovável. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal, com aumento em metade. Atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6. Manutenção do regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Decretação da perda cargo público. Efeito da condenação que não é automático. Incidência a demandar fundamentação expressa e específica. Precedentes. Hipótese em que a autoridade judiciária limitou-se a indicar que o acusado ocupava função pública, sem explicitar as razões que justificavam a aplicação da medida de afastamento. Fundamentação genérica que não permite a manutenção do efeito da condenação, a despeito de sua pertinência na espécie. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de mult
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Doc. LEGJUR 230.1230.9921.0361

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi 2.566, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.


Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I, «in fine»);
II - A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
III - O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

9 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

10 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

11 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.8600

12 - STF Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).


«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

13 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

14 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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