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Doc. LEGJUR 721.9196.8635.0684

1 - TJSP CEGUEIRA MONOCULAR/ISENÇÃO IR


Servidor público estadual - Pretendida a declaração de isenção do imposto de renda, bem como de devolução dos valores já descontados e que venham a ser descontados no curso da ação - Autor portador de cegueira monocular - Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo e de perícia médica - Aplicação indistinta do art. 40, §§ 18 e 21, da CF/88 - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o autor - Ausência de distinção entre cegueira monocular ou binocular, para fins de obtenção do benefício - O termo inicial de incidência da isenção corresponde à data em que diagnosticada a moléstia - Sentença de procedência mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelo réu para 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no disposto no art. 85, §§ 3º, I, e 11, do CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 264.4762.5885.9301

2 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU E DO AUTOR. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NECESSÁRIAS SOMENTE PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO CORRETAMENTE FIXADO. ISENÇÃO DESDE DIAGNÓSTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, PARA QUE O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO LEGAL SEJA A PARTIR DE JULHO DE 2014, LIMITADA A DEVOLUÇÃO ÀS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME DISPÕE O ART. 168, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

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Doc. LEGJUR 776.7345.0584.6566

3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR REFORMADO. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDOS DE REVISÃO DA PATENTE EM QUE SE DEU A REFORMA, A ISENÇÃO DE IR E A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR, INSISTINDO NOS PEDIDOS DE AUXÍLIO-INVALIDEZ E DE ISENÇÃO DO IR. APELO DO RÉU PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA E PELA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO AUTOR. AUTOR QUE DEMONSTROU A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. GRATUIDADE CORRETAMENTE DEFERIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E NÃO DA VARA DE DÍVIDA ATIVA. PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO AUTOR POR ALIENAÇÃO MENTAL. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRECEDENTES. CABIMENTO DA ISENÇÃO DO IR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DECLARADA PELO OE DESTE TJRJ. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 106, §1O E §2O, ITEM 2 DA LEI NO 443/81 PARA CONCEDER A REVISÃO DO ATO DE REFORMA COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE POSSUÍA NA ATIVA, ISTO É, SEGUNDO TENENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR PARA CONCEDER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 739.8167.2541.3726

4 - TJSP Ação de inexigibilidade de tributo - Sentença de procedência reconhecendo o direito da autora à isenção do IR. Recurso da ré objetivando a improcedência do pedido. Autora pensionista, cujos proventos são suportados pela SPPREV, o que faz desta parte legítima para figurar no polo passivo. Moléstia demonstrada pelos documentos médicos juntados com a inicial e que está previstas entre as hipóteses Ementa: Ação de inexigibilidade de tributo - Sentença de procedência reconhecendo o direito da autora à isenção do IR. Recurso da ré objetivando a improcedência do pedido. Autora pensionista, cujos proventos são suportados pela SPPREV, o que faz desta parte legítima para figurar no polo passivo. Moléstia demonstrada pelos documentos médicos juntados com a inicial e que está previstas entre as hipóteses de isenção da Lei 7.713/88. Recurso negado. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 550.5097.4989.9656

5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.

I. 

Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.5904.0059.1350

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o beneficio recebido por ela, bem como a restituição dos valores descontados desde dezembro de 2022, respeitando o prazo prescricional quinquenal. 4. O termo inicial da isenção e da repetição do indébito é a data da comprovação da existência da doença, e não da apresentação do pedido administrativo, do acolhimento do pedido administrativo, ou, finalmente, da citação, conforme precedentes. 5. Ação procedente. 6. Recursos improvidos.? 

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Doc. LEGJUR 205.1939.6044.4789

7 - TJRJ Apelação Cível. Estado do Rio de Janeiro. Cardiopatia grave. Ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito. Sentença de procedência. Irresignação do ERJ. art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Isenção do imposto de renda nos casos em que o contribuinte é acometido de cardiopatia grave. Laudo médico e pericial comprovando a moléstia do Autor. O Termo inicial da devolução é a comprovação da moléstia. Precedentes do Egrégio STJ. A apresentação das declarações do IR deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença, para melhor elaboração dos cálculos. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 784.9793.7351.3099

9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 515.2746.6847.7162

10 - TJRJ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para, reconhecendo o direito à isenção, condenar o réu à restituição do indébito relativo ao imposto de renda, a contar da data em que o autor passou a receber proventos de pensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da restituição deve ser o marco fixado na sentença ou a data do requerimento administrativo da isenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor faz jus à isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, por ser portador de paralisia irreversível e incapacitante, conforme certidões médicas juntadas aos autos. 4. A comprovação de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda dispensa o laudo oficial, desde que o Magistrado entenda suficientemente comprovada a doença, conforme Súmula 598/STJ. 5. Consoante entendimento sedimentado pelo Eg. STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data da comprovação da doença. 6. No caso em análise, considerando que o autor foi acometido pela doença desde a infância, o marco temporal para a devolução dos valores deve corresponder à data em que o autor passou a receber os proventos de pensão, diante da preexistência da moléstia, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de procedência que se mantém, determinando-se a repetição do indébito desde a data em que o autor passou a receber os proventos de pensão. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598; (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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Doc. LEGJUR 615.2832.7499.8088

11 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 813.2095.7086.4003

12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 293.4340.0992.3490

13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 909.7424.9097.0661

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IRPF. AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE CEGUEIRA MONOCULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO QUE NÃO DEVE PROSPERAR. EMBORA SE TRATE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA, EXCLUI-SE A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DA DÍVIDA ATIVA, HAJA VISTA QUE O TRIBUTO EM QUESTÃO (IR) É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NÃO SE ENQUADRANDO NO DISPOSTO NO ART. 45, II DA LEI 6956/2015. DISTINÇÃO DO CASO PRESENTE QUANTO AOS TERMOS da Súmula 598/STJ QUE DISPÕE QUE ¿É DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DESDE QUE O MAGISTRADO ENTENDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A DOENÇA GRAVE POR OUTROS MEIOS DE PROVA¿, POSTO QUE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A DOENÇA ALEGADA, NÃO HAVENDO OUTRAS PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA SUFICIENTE A EXISTÊNCIA DA MOLESTIA ALEGADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 189.6903.5347.8310

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 151.7020.0001.6300

16 - STJ Tributário e processual civil. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal. Cegueira. Definição médica. Patologia que abrange tanto o comprometimento da visão binocular quanto monocular.


«1. No caso é incontroverso que a parte não possui a visão do olho direito, acometido por deslocamento de retina. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.1030.9757.5798

17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR MILITAR DA RESERVA - DESPROVIMENTO.

1.

Isenção de imposto de renda concedida a militar da reserva remunerada, não reformado, portador de moléstia profissional, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.9637.2588.9227

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. INCONTROVERSA O CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA. NECESSIDADE DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Ação declaratória de isenção de imposto de renda combinada com repetição de indébito. Sentença de procedência. Cabe ao Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de destinatário do imposto de renda, a restituição dos valores pagos (CF, art. 157, I/88). Comprovação da moléstia como termo inicial da devolução. Manutenção. Necessidade de juntada aos autos das declarações do IR, na fase de liquidação de sentença, para melhor elaboração dos cálculos. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 959.4578.3222.3281

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1-

Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()

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Doc. LEGJUR 969.7289.7359.5029

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. AUTORA PORTADORA DE CARCINOMA PAPILÍFERO DE TIREOIDE, CID - C73. INCONTROVERSA O CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA. NECESSIDADE DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Ação declaratória de isenção de imposto de renda combinada com repetição de indébito. Sentença de procedência. Cabe ao Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de destinatário do imposto de renda, a restituição dos valores pagos (CF, art. 157, I/88). Comprovação da moléstia como termo inicial da devolução. Manutenção. Necessidade de juntada aos autos das declarações do IR, na fase de liquidação de sentença, para melhor elaboração dos cálculos. Considerando que a taxa judiciária e as custas processuais foram devidamente recolhidas pelo autor por ocasião do ajuizamento da presente demanda, ante a sucumbência, é devida a condenação do ente público demandado. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2513.4428

21 - STJ Recursos da Fazenda Nacional e do contribuinte interpostos na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre).


1 - O recurso especial da FAZENDA NACIONAL não merece conhecimento quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que fundado em argumentação genérica que não discrimina a relevância das teses, não as correlaciona aos artigos de lei invocados e também não explicita qual a sua relevância para o deslinde da causa em julgamento. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.7900

22 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.


«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.8100

23 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática. Arts. 255 e 266 do RISTJ.


«1. Não é possível conhecer dos embargos de divergência quando não há similitude fática entre o paradigma (que trata de isenção de IR sobre verbas pagas a título de rescisão contratual) e a decisão colegiada embargada (que aborda a isenção de IR para os portadores de moléstia grave), nos termos dos arts. 255 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

24 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2427.7805

25 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.7800

26 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contradição configurada. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Termo a quo da aquisição do direito subjetivo ao benefício. Aposentadoria por invalidez. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.


«1. É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração, quando verificada naquele a ocorrência de omissão no tocante à análise da questão relativa à impossibilidade de retroação da norma isencional, a qual, por essa razão, teve seus efeitos estendidos a momento anterior à realização, no mundo fático, do seu critério material. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.3907.2437.2454

27 - TJSP APELAÇÃO -


Pretensão à concessão de isenção integral do Imposto de Renda, incidente sobre pensão por morte, sob o fundamento de acometimento por doença grave nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, «caput, XIV e art. 40, § 21, da CF/88- Sentença de procedência - Irresignação da entidade de previdência estadual - Apesar de o IR tratar-se de imposto federal, suas receitas revertem-se para o ente que efetuou o pagamento - Súmula 447, STJ - Mérito - Concessão da imunidade de IR (Lei 7.713/88) , vez que a moléstia que acomete a apelada (síndrome de Alzheimer) está contemplada no Lei 7.713/1988, art. 6º, caput e, XIV - Interpretação jurisprudencial que equipara a doença de Alzheimer à alienação mental prevista na redação legal - Documentação suficiente a comprovar o acometimento da autora pela doença retratada - Repetição do indébito - Isenção sobre a pensão por morte deve remontar ao momento do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Precedentes do STJ e deste TJSP - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto... ()

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Doc. LEGJUR 264.1840.6902.1353

28 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA


c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Servidor público estadual aposentado - Auditor fiscal da Receita Estadual inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave - Admissibilidade - Acervo probatório comprova que o autor foi diagnosticado como portador de Câncer de Próstata/neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61) e de cardiopatia grave (CID I49) - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - R. sentença mantida - Remessa necessária desacolhida e recurso das rés não provido... ()

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Doc. LEGJUR 239.6393.8545.1977

29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA


c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Pensionista de servidor público estadual - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave (neoplasia maligna da mama) - Acervo probatório comprova que a autora padece de neoplasia maligna da mama - CID 10: C50 - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - Abatimento das devoluções em declarações de ajuste anual que englobam o pleito da repetição, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - Sentença de procedência mantida - Reexame necessário não acolhido... ()

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Doc. LEGJUR 959.8720.3731.5826

30 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA


c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Servidora pública estadual aposentada - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave (cegueira total monocular) ... ()

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Doc. LEGJUR 531.4689.2196.3249

31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

1.

Ação declaratória - Portador de moléstia grave - «Espondiloartrose Anquilosante - Pedido de isenção de IRPF - Legitimidade passiva da SPPREV - Súmula 447/STJ - Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - Precedentes - Súmula 627/STJ - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88, combinado com o art. 30, § 1º, da Lei . 9.250/95 - Dispensa de laudo médico oficial - Orientação da Súmula 598/STJ - Servidor que integra a reserva remunerada - Irrelevância - Reserva remunerada que equivale à condição de inatividade - Necessidade de ajuste em eventual restituição, obtida na esfera administrativa, após a entrega das respectivas declarações de IR à Receita Federal - Súmula 394/STJ - Encargos legais - Correção que deve ser calculada pelo IPCA-E a contar de cada desconto indevido até o trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), quando então deverá ser utilizada a taxa SELIC, que também aglutina juros de mora, inclusive em observância às decisões proferidas nos Temas 810/STF, 905/STJ e na Emenda Constitucional 113/1921 - Procedência da ação - Reforma da sentença, em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.1466.6619.0236

32 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP, POR DUAS VEZES (DUAS VÍTIMAS), NA FORMA DO CP, art. 71 -¿ PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA ¿ PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO ART. 563 E 567 DO CPP - NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CRIME PRATICADO PELO AVÔ CONTRAS AS NETAS, CRIANÇAS DE 8/9 ANOS DE IDADE - PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS ¿¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE.

1.

Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante, pois tanto o parecer psicológico como as declarações das vítimas são firmes em afirmar a prática dos abusos sexuais. A vítima B. (10 anos) afirmou que sofria os abusos desde os 08 anos, quando o apelante passou a molestá-la em suas partes íntimas. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima A. (13 anos), ao afirmar que o avô chegava por trás se encostava nela, enquanto lavava a louça, e ficava com o pênis ereto. Com medo, a vítima A. não contava aos pais os abusos sofridos. Somente em 2020, quando sua irmã mais nova, a vítima B. revelou os fatos à mãe, a vítima A. afirmou que também sofrera abusos sexuais por parte do apelante, seu avô. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.0472.2595.0160

33 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 148. CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINARES. CERCEA-MENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA REQUERIDA QUASE 03 (TRÊS) ANOS DEPOIS DOS FATOS. NÃO PRESERVAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA REQUE-RIDA A DESTEMPO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO PODE SER INTERPRETADO DE MANEIRA ABSOLUTA E ADMITE EXCEÇÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS CASO A CA-SO. REJEIÇÃO. JUIZ PROLATOR QUE FOI REMO-VIDO PARA OUTRA VARA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUTORIA E MA-TERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA FIR-ME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR NA FASE DE INQUISA. DOSIMETRIA. RETOQUE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO EM RELAÇÃO A APENAS DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE DOLO COM RELAÇÃO À TERCEIRA PESSOA RETIDA NO LOCAL. DELITO QUE NÃO TEM PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA. REGIME INICIAL ABER-TO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVI-DO.

DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATA-ÇÃO.

Os fatos narrados na exordial acusatória ocorre-ram, em 22/10/2019, e a Defesa, somente, pugnou pe-la expedição de mandado de constatação durante a Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 05/10/2022, ou seja, após quase três anos, assistindo razão ao Juízo de primeira instância ao afirmar que, em função do lapso temporal implementado, prova-velmente, houve alteração das condições e do local dos fatos, sendo certo que a Defesa não pugnou pela produção da referida prova na resposta à acusação, em 31/08/2020, momento em que poderia ser viável. DA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSI-CA DO JUIZ. Primaz observar que, conforme entendi-mento do STJ, o princípio da identidade física do juiz não pode ser interpretado de maneira absoluta, e admite exceções que devem ser verificadas caso a caso, à vista, exempli gratia, de promoção, remoção, convocação ou outras hipóteses de afastamento justificado do Magistrado que presidiu a instrução criminal. In casu, a mitigação do princípio da identidade física do Juiz foi justificada pela remoção do Magistrado sentenciante para outra Vara. DO CRI-ME DE CÁRCERE PRIVADO. A autoria e a materialidade de-litivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto, firme e harmônico depoimento das vítimas, em solo judicial, e do policial militar que atendeu à ocorrência, em fase de inquisa, dando conta que o apelante tran-cou as vítimas na sala dos medidores de energia, por tempo considerável, por discordar do corte de eletrici-dade em sua residência, liberando-os, apenas, com a chegada dos brigadianos. Assim, mister afastar as te-ses de desclassificação para: (1) o delito previsto no CP, art. 345, exercício arbitrário das próprias razões - cujo texto legal descreve a seguinte conduta - Fa-zer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legí-tima, salvo quando a lei o permite ¿ pois não verificada a in-tenção do réu em satisfazer pretensão legítima, considerando que os prepostos da companhia de energia já haviam efetuado a suspensão do forne-cimento quando o apelante os trancou na sala do medidor, evidenciando que não visava, efetiva-mente, a impedir o corte, mas, sim, obstar que os ofendidos saíssem do local, cerceando seu direito à liberdade de locomoção e (2) o delito de constran-gimento ilegal (CP, art. 146) ¿ porquan-to, ao se analisar o que dos autos consta, depreende-se que o apelante agiu com o dolo próprio da espécie de cercear a liberdade ambulatorial das vítimas, ou se-ja, o direito de ir, vir ou permanecer das mesmas, as-segurado no art. 5º, caput, e, XV, da Constitui-ção Federal, por relevante período de tempo, apto a configurar o delito de cárcere privado, inobservada a instantaneidade própria do delito menos grave. Prece-dentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resul-tado da valoração subjetiva do Magistrado, respeita-dos os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoa-bilidade, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, para reconhecer o concurso formal impróprio de crimes, apenas, em relação aos delitos praticados contra as vítimas Leandro e Wilian, redimensionando a sanção definitiva do apelante para 02 (dois) anos de reclusão, suspendendo a execução da pena por igual período, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) não se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias consecutivos, sem autorização do ju-iz; b) comparecer pessoal e obrigatoriamente em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e c) prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na forma a ser determinada pelo juízo da execução. Prece-dente. No mais, CORRETAS: a) a fixação do regime ABERTO, conforme art. 33 §2º, «c do Diploma Re-pressivo e; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em razão de o cri-me ter sido praticado com grave ameaça, em obser-vância aos, I do CP, art. 44. DA PRISÃO DOMICILIAR. A concessão da prisão domiciliar es-tá condicionada ao preenchimento de uma das hipóte-ses previstas no art. 318 do Código de Processo Pe-nal, o que, aqui, não ocorreu ao se considerar que não se valora, apenas, a idade, mas os demais requisitos, inclusive, de que padeceria de alguma moléstia que justifique a concessão do beneplácito. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O enunciado 74 das Súmu-las deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais para decidir sobre tal matéria. DA PRESCRIÇÃO. O réu foi condenado a 01 (um) ano de reclusão pelo crime de cárcere priva-do contra cada vítima. Daí: (1) sendo o prazo prescricio-nal de 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V do CP; (2) datando o recebimento da denúncia de 11/05/2020 e (3) proferida a sentença em 13/03/2023 (item 237), 02 anos, 10 meses e 6 dias depois, descabe falar-se em prescrição, uma vez não implementado o interregno legal hábil a fulminar a pretensão punitiva estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9900

34 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1800

35 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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