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Doc. LEGJUR 306.9585.9554.7287

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Comarca de Marília - Servidor Público Estadual aposentado - Parte portadora de neoplasia maligna - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da parte autora à isenção de imposto de renda em relação aos seus proventos, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso da São Paulo Previdência - SPPREV -  Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Autarquia estadual responsável pela realização do desconto do imposto sobre a renda - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei   7.713/1988 prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplasia maligna, doença essa que acomete a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 26/108 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes do STJ. Entendimento pacífico do e.TJSP. Precedentes deste Colégio Recursal   ... ()

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Doc. LEGJUR 359.9513.6079.1557

2 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.

2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012

(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()

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Doc. LEGJUR 325.7764.5253.2319

3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.

1.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 578.6480.9505.8574

4 - TJSP APOSENTADORIA.


Neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 411.0419.5331.1827

5 - TJSP Reexame necessário. Isenção de imposto de renda. Neoplasia maligna. Possibilidade. Aplicação da Lei 7.713/88. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Precedente deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. Reexame desprovido.

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Doc. LEGJUR 545.5702.2054.8788

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (LINFOMA LINFOPLASMOCITICO CID 10 C85.7 E MACROGLOBULINEMIA DE WALDNSTRÖM CID 88.0). CABIMENTO.


Preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. Laudo médico que demonstra a patologia. Rol taxativo de moléstias graves constante da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Entendimento do STJ firmado no Tema 250. Inteligência das sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Isenção aplicável aos militares da reserva. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3011.6007.2431

7 - TJSP Mandado de Segurança. Direito Administrativo e Processual Civil.

Servidor público estadual inativo - Procurador do Estado - Pleito de isenção de imposto de renda - Beneficiário que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Violação a direito líquido e certo passível de correção pelo writ of mandamus - Segurança concedida - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Nega-se provimento à remessa necessária
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Doc. LEGJUR 235.5603.1608.6145

8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Foro de Franca - Servidora Pública Municipal Aposentada - Autora diagnosticada com Neoplasia Maligna (CID10 C54.1) - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da Autora à isenção de imposto de renda em relação aos valores recebidos a título de pensão, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso do MUNICÍPIO DE FRANCA - Legitimidade passiva bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Neoplasia Maligna, doença que acomete a parte autora - Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovar tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas - Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico - Precedentes do STJ - Entendimento pacífico do e.TJSP - Precedentes deste Colégio Recursal - Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da Autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.8842.1472.2320

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito. Autora portadora de doença grave (neoplasia maligna). Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.5211.2283.2201

10 - TJSP APELAÇÃO.


Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Restituição de Indébito c/c Tutela de Urgência. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Autor portador de doença grave (Neoplasia Maligna - CID C85.1). Sentença proferida pelo juízo a quo procedente em parte. PRELIMINARES. Alegada Ilegitimidade Passiva da FESP e SPPREV. Rejeição. Entidades responsáveis pela retenção do IRRF e pagamento dos proventos do autor. MÉRITO. Contestação quanto à inexistência dos requisitos para a isenção. Descabimento. Provas nos autos suficientes para comprovar a enfermidade e enquadramento na isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Requisitos atendidos. Sentença Mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 932.8901.7426.3933

11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL FAZENDÁRIA. DESCABIMENTO.

1.

Requerente é titular de benefício previdenciário perante a Fazenda Estadual e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. Portadora de Neoplasia Maligna de Estômago. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.1003.4392.8889

12 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.


Ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito. Portadora de neoplasia maligna. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos. Manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.4768.4450.2233

13 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE NEOPLASIA MALIGNA -


Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna de próstata - CID10: C61) - Entendimento do STJ (Súmula 627) e deste Tribunal pela desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1743.9205

14 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2332.3239

15 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.6145.4306.8164

16 - TJSP Isenção de imposto de renda. Autora portadora de neoplasia de mama. relatório médico do iamspe. Possibilidade. 1 - O relatório médico e os documentos, contendo resumo de consultas, de resultados de exames e dos procedimentos realizados, emitidos pelo Iamspe, demonstram que autora é portadora de neoplasia. 2 - Prevalência sobre laudo oficial. 3 - Isenção reconhecida com fundamento no inc XIV do Ementa: Isenção de imposto de renda. Autora portadora de neoplasia de mama. relatório médico do iamspe. Possibilidade. 1 - O relatório médico e os documentos, contendo resumo de consultas, de resultados de exames e dos procedimentos realizados, emitidos pelo Iamspe, demonstram que autora é portadora de neoplasia. 2 - Prevalência sobre laudo oficial. 3 - Isenção reconhecida com fundamento no inc XIV da Lei 7.713/88, art. 6º. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 669.1256.1909.7106

17 - TJSP Recurso Inominado. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer. Doença comprovada nos autos. Laudo Oficial. Prescindibilidade. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer. Doença comprovada nos autos. Laudo Oficial. Prescindibilidade. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista. Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves. Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Desnecessário prévio requerimento administrativo junto ao fisco. Sentença reformada apenas quanto a correção monetária. RECURSO a que se DA PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 278.2857.5264.8447

18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual. Policial Militar da Reserva. Preliminar de ilegitimidade da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) rejeitada - Autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) - Responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela realização dos descontos do imposto sobre a renda dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual. Policial Militar da Reserva. Preliminar de ilegitimidade da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) rejeitada - Autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) - Responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela realização dos descontos do imposto sobre a renda dos seus beneficiários. Alegação de inaplicabilidade de isenção para servidores da reserva que não merece prosperar - O autor, militar da reserva, se equipara ao servidor inativo civil. Pretensão de isenção do imposto de renda  incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de neoplasia maligna - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. LEGJUR 181.7169.4985.8060

19 - TJSP Servidora pública municipal. Ribeirão Preto. Portadora de Neoplasia Maligna Pretensão à isenção de Imposto de Renda em seus proventos de aposentadoria e contribuição previdenciária nos termos da Lei 7.713/1988 e art. 40, §21, CF Constatada a existência dos pressupostos autorizadores da concessão da isenção Sentença mantida Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 375.9851.4782.5861

20 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela de urgência- Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda - Decisão mantida- Ausentes os pressupostos para deferimento da tutela de urgência - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 991.9812.8733.5224

21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER PELO FATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 604.1784.3992.2322

22 - TJSP IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da Ementa: IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da aposentadoria da agravada, não sendo, desta forma, o caso de remessa para a Justiça Federal. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. LEGJUR 143.7559.9819.1870

23 - TJSP Recurso inominado. SPPREV. Restituição de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna (câncer de próstata). Legitimidade da SPPREV reconhecida. Desnecessidade de laudo pericial oficial. Jurisprudência mansa e pacifica que consagra o direito à isenção ante o reconhecimento de portador de doença grave. Sentença que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 615.2832.7499.8088

24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 299.3807.2268.1028

25 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Prescrição quinquenal inaplicável, uma vez que o termo inicial do indébito é agosto de 2022. 5. Consectários da condenação, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-e a partir de cada dedução e os juros devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC. 6. Apuração do saldo devedor do indébito em cumprimento de sentença, com desconto de valor eventualmente restituído também por conta da doença, evitando-se bis in idem. 7. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso parcialmente provido.  

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Doc. LEGJUR 384.2511.5329.8530

26 - TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de Osasco - Servidora pública inativa portadora de Neoplasia Maligna - Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, nos termos do, XIV, do art 6º da Lei 7.713/1988 - Preliminar de Ilegitimidade Passiva da Autarquia Previdenciária - Afastamento - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 226.2008.5236.3162

27 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Inteligência da Súmula 598/STJ. 5. sentença reformada. 6. Recurso provido.    

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Doc. LEGJUR 629.6045.1750.6599

28 - TJSP Recurso inominado. Pedido de restituição de imposto de renda retido desde a data do diagnóstico da doença (neoplasia). Justiça Gratuita deferida à parte autora antes de seu óbito noticiado nos autos que permanece hígida, não tendo havido revogação pela decisão de retificação do pólo ativo para que conste o espólio, razão pela qual não há deserção recursal. Legitimidade passiva do Município e da Ementa: Recurso inominado. Pedido de restituição de imposto de renda retido desde a data do diagnóstico da doença (neoplasia). Justiça Gratuita deferida à parte autora antes de seu óbito noticiado nos autos que permanece hígida, não tendo havido revogação pela decisão de retificação do pólo ativo para que conste o espólio, razão pela qual não há deserção recursal. Legitimidade passiva do Município e da autarquia previdenciária para a restituição do imposto de renda retido na fonte. Deferimento da isenção do imposto de renda pela autarquia previdenciária (SBCPrev) em março de 2021 nos termos do art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção deve ser reconhecida a partir do diagnóstico, do que resulta o direito à restituição do imposto de renda retido desde então até o apostilamento da isenção. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação.

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Doc. LEGJUR 703.8179.1458.2447

29 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de neoplasia maligna. 4. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade - Súmula 627/STJ. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

30 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 292.0388.9048.1265

31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma  (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 474.9775.9977.2125

32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 28-29 constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Recurso conhecido e improvido. Por ter a recorrente sido vencida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 257.3199.6088.4451

33 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. LEGJUR 995.6519.9145.0765

34 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - VASTA PROVA DOCUMENTAL DE QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (SÚMULA - 598 DO STJ) - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS NEM DA RECIDIVA (SÚMULA 627/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 941.3487.0810.0692

35 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 288.1833.8494.8051

36 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual aposentado diagnosticado com neoplasia maligna (CID-10: C499) - Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV - Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda - Súmulas 598 e 627, ambas do Colendo STJ - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

37 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 784.9793.7351.3099

38 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 823.0979.8104.1705

39 - TJSP Servidor público aposentado. Diagnóstico de neoplasia maligna prostática. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de Ementa: Servidor público aposentado. Diagnóstico de neoplasia maligna prostática. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de laboratório, os quais comprovam, de forma cabal, a moléstia apontada. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 194.6899.3354.8652

40 - TJSP Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 231.1160.6740.0112

41 - STJ Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento.


1 - Nas razões recursais, a Fazenda Nacional preliminarmente alega a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, todos, aduzindo omissão do acórdão recorrido, ao não se pronunciar sobre a exegese do CTN, art. 111. Com efeito, a preliminar não merece guarida. Consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.4333.8288.8662

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCO DA ROCHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (C50). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627/Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCO DA ROCHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (C50). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627/STJ. Declaração de inexigibilidade de imposto de renda retido na fonte. Verbas a serem atualizadas de acordo com o determinado em sentença. Tema 810 do STF: índice IPCA a contar do desconto indevido até o trânsito em julgado. A partir deste, incidirá a taxa SELIC (juros moratórios e atualização monetária). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 997.8777.8837.6155

43 - TJSP INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ISENÇÃO LEGAL - IMPOSTO DE RENDA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO - NEOPLASIA MALIGNA - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 591.4059.3809.9313

44 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial não impediu ou dificultou o direito de defesa. 4. Desnecessidade de laudo pericial - atestado médico suficiente para caracterização da malignidade da neoplasia. 5. Sentença reformada em parte apenas para determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E a partir do desembolso até o trânsito em julgado e, após, incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa Selic. 6. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 362.9962.1971.1552

45 - TJSP RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré Ementa: RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré já concedeu a isenção anteriormente na via administrativa, conforme documento de fls. 35 - Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da «desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas - A lei não especifica o estágio da doença, de forma que basta para a isenção do contribuinte o diagnóstico médico da enfermidade, sendo irrelevante se está ou não sob controle, razão pela qual o STJ dispensa a realização de nova perícia - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 508.1137.0919.7962

46 - TJSP Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência Ementa: Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência da Súmula 598/STJ. Probabilidade do direito alegado e perigo de dano comprovados, havendo a plena possibilidade de reversibilidade da medida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 607.7176.1722.1539

47 - TJSP Servidora pública aposentada. Diagnóstico de neoplasia maligna de mama. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de Ementa: Servidora pública aposentada. Diagnóstico de neoplasia maligna de mama. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de laboratório, os quais comprovam, de forma cabal, a moléstia apontada. Consectários da mora corretamente fixados. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.0060.7637.7958

48 - STJ Processual civil. Tributário. Militar da reserva. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Retenção na fonte. Comprovação da patologia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação para isenção de Imposto de Renda e redução de contribuição previdenciária c/c repetição de indébito objetivando o reconhecimento do seu direito à isenção do referido imposto, bem como à redução da contribuição previdenciária até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, ambos a partir de 15/5/17, condenando a outra parte à restituição dos valores descontados indevidamente desde tal data, corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para adequação em relação aos honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 576.1261.6459.1412

49 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplastia maligna e cardiopatia grave, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 17 e seguintes constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - . Legitimidade da parte ré bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Desnecessário prévio requerimento administrativo, à vista do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do direito constitucional de ação - A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 194.7184.4465.3707

50 - TJSP Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia Ementa: Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia estadual, realizar o pagamento dos proventos de pensão por morte à autora e os subsequentes descontos, incluindo a retenção do Imposto de Renda. Ilegitimidade de parte ativa. Não ocorrência. A autora é a portadora da moléstia grave e os descontos são realizados em benefício previdenciário recebido por ela. Documentos trazidos que indicam que a autora é portadora de Neoplasia Maligna, enquadrando-se na disposição do 6º, «caput, e, XIV, da Lei 7.713/1988 para a isenção do imposto de renda. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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