1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Loja de brinquedo. Acidente com menor. Relação de consumo caracterizada. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Agravo Interno em apelação cível. Ação reparatória por danos morais. Acidente ocorrido no interior da loja de brinquedos da ré. Ferimento que sofreu o autor, menor, em sua perna esquerda, consistente em corte longitudinal em decorrência de colisão com uma ponta de ferro exposta em uma das gôndolas do estabelecimento da ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva nos termos do CDC, art. 14. Excludente de responsabilidade não provada. Danos morais configurados. Sentença de procedência que se reforma, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do agravo interno.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto. Três pacotes de biscoito, um frasco de óleo de eucalipto e dois carrinhos de brinquedo. Bens recuperados. Valor. R$ 21,60. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ Furto tentado. Tentativa de subtração de brinquedos no valor de R$ 218,00. Conduta atípica. Princípio da insignificância ou bagatela. Provimento do recurso. Precedentes do STF. CP, art. 155.
«1 - A intervenção penal deve ser reservada às condutas que agridem bens mais relevantes da sociedade. 2 - Representa mínima ofensividade a tentativa de furto de brinquedos de pequeno valor de uma rede de lojas de médio porte. 3 - Reduzida periculosidade da ação, sem por em risco qualquer outro bem jurídico além do patrimônio. 4 - É minimamente reprovável o atuar do agente que percorre iter criminis de tentativa de furto de pequeno valor. 5 - Brinquedos no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) constituem inexpressiva lesão para rede de lojas de médio porte. 6 - Suficiência de responder a processo criminal para advertir o apelante de que não deve reiterar na mesma conduta.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação de RESSARCIMENTO DE DANOS. Incêndio em Shopping Center. Seguro acionado pela loja atingida (RI HAPPY BRINQUEDOS). Sub-rogação. Alegação de que o incêndio se iniciou na loja CENTAURO e não foi contido pela administradora do centro comercial, MAXISHOP. Perícia indireta que apurou a origem do incêndio. Pedido julgado procedente em face da loja CENTAURO e improcedente em face do centro comercial administrado pela MAXISHOP. Insurgência das partes. SBF (CENTAURO) e sua seguradora AIG S/A. Insurgência da administradora MAXISHOP. Insurgência da autora AKAD S/A, anterior ARGO SEGUROS S/A. MÉRITO. Laudo pericial concluindo que o incêndio teve origem nas dependências da loja SBF (Centauro). Afastada a responsabilidade da administradora do shopping center MAXISHOP, diante da regularidade das inspeções, bem como do sistema de combate ao fogo. Denunciação à lide. Existência de apólice. Honorários. Tema 1076 do C. STJ. Readequação. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Compra de brinquedo na loja virtual da ré com indicação de entrega até as festividades natalinas - Extravio do produto - Autora que tentou solucionar a questão junto aos serviços de atendimento ao consumidor da ré e perante o Procon, sem sucesso - Perda do tempo útil da autora tentando receber o brinquedo - Relação de consumo - Provas que demonstram a falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços (CDC, art. 14) - Reparação civil devida - Desvio produtivo do consumidor - Dano moral caracterizado decorrente do serviço falho prestado, cujo prejuízo é presumido - Indenização cujo valor deve ser majorado de R$ 1.000,00, para R$ 2.000,00, que melhor observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades do caso - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSC Penal. Recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, i). Crime contra o patrimônio. Tentativa de furto simples ocorrido no interior de estabelecimento comercial localizado em shopping center (CP, art. 155, «caput c/c art. 14, II). Rejeição da denúncia por atipicidade. Aplicação do princípio da insignificância. Dever constitucional de intervenção estatal. Violação aos princípios constitucionais da segurança e propriedade (CF/88, art. 5º, «caput e XXII). Elevado desvalor da conduta. Subtração com propósito de adquirir droga. Insignificância do prejuízo não evidenciada. Tutela estatal necessária para evitar que empresários se sintam desestimulados de adimplir suas obrigações tributárias. Mínima ofensividade da conduta deve ser ponderada pela vítima. A ausência de lesão mínima não faria com que empresário acionasse autoridades públicas. Sentença reformada.
«Tese - A insignificância ou não do valor da coisa furtada deve estar inserida na esfera de análise da vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ Livre concorrência. Concorrência desleal. Marca «Saci Pererê. Comercial. Constitucional. Internet. Sítios de busca. Marketing. Provedora de acesso e empresa comercial poderosas. Multinacionais. Empresa nacional de porte significativamente inferior. Publicidade. Abuso de direito. Concorrência desleal. Desvio de clientela. CF/88, art. 170, IV. Lei 9.279/1996, art. 195 e Lei 9.279/1996, art. 209.
«A Internet passou a preencher e ocupar um importante espaço na vida das pessoas. Pouco falta para que não se a encare, mais, como um «mundo virtual, mas real, tantas as implicações e ressonâncias na vida moderna. A autora é uma sociedade empresária especializada em comércio eletrônico, detentora de loja exclusivamente virtual que disponibiliza produtos para crianças e adolescentes, tais como brinquedos, livros, DVD, jogos eletrônicos, etc. A segunda ré, de muito maior porte, comercializa os mesmos produtos, dentre uma enorme gama de outros artigos. A primeira ré, empresa multinacional, das mais poderosas do planeta, tem, dentre outras atividades industriais e científicas na área da informática, um sítio de buscas para assinantes e clientes. Contrato celebrado entre as rés que insere no âmbito da publicidade da segunda ré, o domínio da autora, fazendo com que os clientes e usuários em geral cheguem aos mesmos produtos e ao próprio domínio da autora através apenas do domínio da primeira ré, concorrente específica daquela. Embora o domínio da autora faça alusão à figura do «Saci Pererê, do folclore nacional, tornando-a insusceptível de dominação exclusiva, a menção no domínio existente no âmbito da Internet garante proteção ao titular do domínio cujo depósito, ademais, já foi depositado junto ao INPI. Quadro probatório. Recusa das rés quanto ao fornecimento de cópia do contrato celebrado entre as mesmas. Sites patrocinados. Alegação de contrato verbal. Inconsistência. Prática evidente de marketing abusiva. A análise mais razoável do esquema engendrado pelas rés demonstra a ocorrência da abusividade, a mais evidente. A vinculação do domínio da autora ao sitio da poderosa multinacional que com ela concorre, de forma quase subalterna, certamente angaria a clientela já potencialmente da autora, de menor porte e a causar maiores dificuldades no enfrentamento desigual. Desvio de clientela inegável. Constitui concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial e comercial. A livre concorrência consubstancia um princípio geral da atividade econômica, constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 170, IV).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()