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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.8300

1 - TST CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.


«Inicialmente, cumpre destacar que esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do processoTST-IIN-RR-1.540/2005-046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto, o Regional, ao entender que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, decidiu em consonância com o entendimento/TST, não havendo que se falar em violação dos artigos dos artigos 5º, I, 7º, XXX, da CF/88. Quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, está sedimentado, nesta Corte, o entendimento de que, desde o advento da Lei 8.923/94, a sua não concessão impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, conforme pode constatar-se da redação da Súmula 437/TST item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.6100

2 - TST Recurso de revista. CLT, art. 384. Horas extras. Isonomia entre homens e mulheres.


«O Tribunal Pleno, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consagrou a tese de a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofender o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Dessa forma, ao considerar que a referida norma legal se estende ao trabalhador do sexo masculino, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 384, o qual é direcionado apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.7900

3 - TST Horas extras. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Impossibilidade de isonomia de tratamento entre homens e mulheres.


«Esta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR- 1.540/2005-046-12-00.5 (Pleno do dia 17/11/2008), concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Assim, justamente por ter sido recepcionado pela Constituição da República, não pode o CLT, art. 384 ser aplicado por isonomia ao homem, uma vez que é inserido no capítulo da proteção do trabalho da mulher. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.5600

4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.


«Esta Corte possui entendimento pacificado de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto na CLT, art. 384, conforme deferido pela Corte Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.6500

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.


«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, conforme deferido pela Corte Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3300

6 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7800

7 - TRT2 Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.2500

8 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo preceituado no CLT, art. 384. Horas extras.


«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, tendo por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Referido dispositivo foi recepcionado pela constituição vigente, o que, por consequência, acarreta na concessão obrigatória do intervalo de 15 minutos às mulheres que se ativarem em jornada extraordinária, sendo que a inobservância de tal regramento gera o direito de pagamento do tempo correspondente, a título de horas extras, em atenção ao art. 71, § 4º/CLT, aplicado por analogia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.9000

9 - TRT3 Horas extras. CLT, art. 384.


«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, que tem como escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Lado outro, o princípio da isonomia visa impedir as diferenças arbitrárias, e não cumpre seu objetivo quando é interpretado em termos absolutos, servindo de fundamento para tratamento igual àqueles que são desiguais. Desta forma, considerando a inquestionável diferença física existente entre homem e mulher, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual ordem constitucional. Desse modo, as horas extras cumpridas pelas mulheres devem ser sempre precedidas de um intervalo de 15 minutos, cuja inobservância gera o direito ao pagamento do tempo correspondente como extra, por aplicação analógica do CLT, art. 71, §4º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4500

11 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Reclamante homem. Indevido. A pausa para descanso de 15 minutos antes da prestação de horas extras, prevista no CLT, art. 384, é destinada apenas às mulheres, pois iguala os desiguais na medida em que se desigualam (princípio da isonomia). Sendo o reclamante homem, improcede o pleito.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.3800

13 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras. Elevação da litigiosidade trabalhista.


«É inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. O trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT. Para além disso, e ainda que se admitisse a higidez da norma frente à Constituição, o caso é de infração administrativa a ser apenada pelo MTE, e é cada vez mais perigosa a monetarização de certos direitos que segue elevando a níveis intoleráveis a litigiosidade na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.4100

14 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3000

15 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.


«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7100

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para a mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade. CF/88, arts. 5º, I, 201, § 7º, I e II e § 8º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, I, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do art. 5º, I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela CF/88, no art. 7º, XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico («proteção à maternidade, especialmente à gestante. – CF/88, art. 201, II), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (CF/88, art. 201, § 7º, I e II), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo – CF/88, art. 201, § 8º), e estabilidade da gestante no emprego (ADCT/88, art. 10, II, «b). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.5000

17 - TRT3 Intervalo preceituado no CLT, art. 384. Horas extras.


«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, que tem como escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Desta forma, considerando a inquestionável diferença física existente entre homem e mulher, o referido artigo foi recepcionado pela atual ordem constitucional. Desse modo, as horas extras cumpridas pelas mulheres devem ser sempre precedidas de um intervalo de 15 minutos, cuja inobservância gera o direito ao pagamento do tempo correspondente, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Assim, não há que se falar que o desrespeito a tal dispositivo legal resulta apenas em infração administrativa.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.8800

18 - TST Julgamento extra petita. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Horas extras.


«Prejudicada a análise do referido tema, em face do provimento do recurso de revista da reclamante quanto à condenação em horas extras pela não concessão do intervalo da mulher previsto no CLT, art. 384.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7600

19 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Horas extras.


«O CLT, art. 384, ao assegurar à empregada descanso de quinze minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, não afronta o princípio da isonomia, constituindo norma de ordem pública que visa a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, consideradas as peculiaridades do sexo feminino. Assim, evidenciada a não concessão do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.3600

20 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Violação ao princípio da isonomia.


«A norma contida no CLT, art. 384 não viola o princípio da isonomia, pois o intervalo ali assegurado aplica-se não somente às mulheres, mas também aos homens, em face do disposto no artigo 5º, I, da Constituição Federal. À luz da referida norma constitucional, o critério para a concessão da pausa deixa de ser a distinção de gênero e passa a ser a preservação da saúde do homem e da mulher sujeitos à prorrogação da jornada. Com efeito, o descanso de quinze minutos antes do início da prorrogação da jornada tem função reparadora e restauradora da higidez da força de trabalho para o reinício da jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.6300

21 - TST A) recurso de revisa interposto pela reclamada. Horas extras. Jornada de seis horas. Gratificação de função. Compensação.


«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70 da SDI-1, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8300

22 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Valoração da prova oral. Princípio da imediação.


«A postulação de horas extras, por diversas causas de pedir (remota), é fadado ao insucesso se, na valoração da prova oral, o Juíz que a colheu e sentenciou o feito desprestigia as declarações testemunhais que sustentariam a pretensão nos moldes em que narrada na peça de ingresso. Trata-se de se prestigiar o princípio da imediação, pois é o julgador de primeiro grau, nestas circunstâncias, que tem maior percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir uma sentença satisfatória em que efetivamente se aplique o direito, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se mais próximo dos fatos. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.2300

23 - TST Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.4600

24 - TST Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3900

25 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras.


«Este Relator vinha sustentando a inaplicabilidade do preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. Ocorre que recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Ministro DIAS TOFOLI no exame do RE 658312/SC, decisão a que se atribuiu repercussão geral (Tema 528), confirmou a constitucionalidade ou, melhor dizendo, a recepção do artigo 384 pela Constituição da República de 1988, o que encerra de vez a discussão sobre a matéria. Mas a certa altura da decisão diz o STF, de modo expresso: «Descabe à Suprema Corte decidir sobre a interpretação da norma em seu nível infraconstitucional e definir de que forma se dará seu cumprimento; qual será o termo inicial da contagem; se haverá ou não o dever de se indenizar o período de descanso e quais serão os eventuais requisitos para o cálculo do montante. Extrai-se daí que conceder ou não pagamento de horas extras em face do descumprimento da disposição legal é controvérsia de outra natureza, que ainda permanece acesa no âmbito da jurisprudência trabalhista. Este Relator tem sustentado a tese do perigo que encerra a tendência dos tribunais trabalhistas em transformar em pecúnia ou compensação financeira o descumprimento de certos preceitos da legislação, que de um lado tem se mostrado inócua como poder inibitório da infração, e de outro, e isto é o mais grave, tem fomentado e aumentado de forma desmesurada a litigiosidade no âmbito das relações de trabalho e contribuído para congestionar cada vez mais o Judiciário Trabalhista. Uma vez admitida pelo E. STF a higidez da norma frente à Constituição, continuo entendendo que o caso é de infração administrativa a ser apenada pelo MTE, evitando assim a cada vez mais perigosa a monetarização de certos direitos, que segue elevando a níveis intoleráveis a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Como no caso dos autos não haverá campo para incidência da norma, deixo de oficiar ao Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4100

26 - TRT3 Trabalho da mulher. Horas extras. CLT, art. 384. Não recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384, do qual quer se valer o empregado do sexo masculino para obter vantagem trabalhista, não foi recepcionado pela CF/88, exatamente por desrespeitar o princípio da igualdade, estabelecendo uma diferenciação não razoável entre homens e mulheres, partindo da suposta vulnerabilidade do sexo feminino no tocante às exigências do labor em sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.2300

27 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte. Horas extras. Comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante Lei , ao mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF/88), sem configurar afronta à isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88).


«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STFE. STF, na apreciação da inconstitucionalidade da CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.2100

28 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.


«A questão relativa à constitucionalidade da CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela Constituição Federal de 1988, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade da CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.7000

29 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.


«A questão relativa à constitucionalidade da CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela Constituição Federal de 1988, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade da CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.6500

30 - TST Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada. CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST «IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5000

31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2000

32 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo que antecede o trabalho extraordinário. CLT, art. 384. Destinatário.


«Estando o CLT, art. 384 inserido no capítulo que trata do trabalho da mulher, o intervalo de quinze minutos que antecede o trabalho extraordinário, nele previsto, não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, o que não implica ofensa ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, dadas as circunstâncias especiais de natureza social e biológica que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.5900

33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica. Concessão devida. Horas extras. Invalidade acordo de compensação de jornada. CLT, art. 384. Intervalo de quinze minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Honorários periciais. Honorários advocatícios.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 296, item I, 329, 333 e 438/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, I, II e LV, e 133, da CF/88 e 191, II, 194, 253, parágrafo único, 384 e 791 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas 80, 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.8600

34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«Esta Corte possui entendimento pacificado de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento distinto quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.8600

35 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher


«Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo devidas horas extras pela não concessão do intervalo nele previsto. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.6600

36 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Ausência de aplicabilidade ao empregado do sexo masculino.


«O legislador constituinte assegurou a igualdade de direitos de personalidade entre o homem e a mulher, mas manteve as mesmas normas legais de tratamento trabalhista diferenciado entre eles, não só recepcionando as regras do capítulo de proteção da mulher existentes na CLT, como também mantendo, e até ampliando, a proteção previdenciária em decorrência da constituição biológica existente entre os sexos opostos. Assim, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, entretanto, referido direito não é extensível aos homens.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.5400

37 - TRT3 Hora extra. Diversidade fisiológica entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«Embora a Carta Magna tenha estatuído, em norma, a proteção da pessoa, independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diferença fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Nessa toada, subsistem, no ordenamento, todas as disposições da legislação trabalhista atinentes à ergonomia da mulher, tanto as posteriormente acrescentadas à Consolidação, quanto as originalmente nela contidas, a exemplo da necessidade de se conferirem 15 (quinze) minutos de pausa à mulher, antes de ela iniciar a sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0023.0600

38 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher


«Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo devidas horas extras pela não concessão do intervalo nele previsto, com os reflexos correspondentes. O v. acórdão regional está conforme ao entendimento do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.0800

39 - TST Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«1. O Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento, como extra, do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.7300

40 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3100

41 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.4500

42 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor em sobrejornda. Constitucionalidade.


«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.8900

43 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobre jornada. Constitucionalidade.


«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.5900

44 - TRT3 Intervalo. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Supressão. Horas extras.


«O Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 ao rejeitar o incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, tendo como fundamento preponderante as circunstâncias especiais de caráter social e biológico da mulher que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto. Portanto, a supressão do intervalo previsto na referida norma consolidada gera para a empregada o direito ao pagamento como extra da integralidade do período, consoante a aplicação analógica dos entendimentos consubstanciados na Súmula 27 deste Regional e na Súmula 437, item I, do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.0000

45 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.


«Conforme jurisprudência desta Corte, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 783.6488.9211.5912

46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade. A reclamante entende que, considerado inválido o regime compensatório, é inaplicável o entendimento contido na Súmula 85/TST e da Súmula 36, do TRT da 9ª Região. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 18/5/2015. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 162.5360.4000.0900

47 - TST Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384.


«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.8300

48 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Horas extras. Prorrogação. Trabalho da mulher. O entendimento trilhado pelo c. TST é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, não resulta apenas mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento das horas extras correspondentes àquele intervalo anterior à prorrogação quando o serviço é prestado pela mulher.

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2300

49 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, o descumprimento do intervalo nele previsto resulta em pagamento de horas extras do tempo correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3400

50 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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