1 - TRT2 Terceirização. Simultaneidade de tomadoras. Responsabilidade subsidiária. Onus probandi.
«No âmbito da responsabilidade in vigilando das tomadoras na intermediação de mão-de-obra insere-se o onus probandi de cada uma delas, em relação aos respectivos períodos, que se não comprovado por demais elementos de prova tem-se o período do contrato de prestação de serviços entre tomadora e prestadora e, na ausência desses contratos, o alegado lapso temporal de toda a relação de emprego.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral. Responsabilidade subsidiária. Ausência de prova.
«À míngua de provas, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar suas alegações, a teor do disposto nos artigos 818 e 333, I, do CPC/1973, e limitando-se a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, não há como se reconhecer qualquer responsabilidade da segunda e terceira demandadas nos presentes autos.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«É ônus da tomadora fazer prova referente à fiscalização das obrigações trabalhistas firmadas pela empregadora, e da idoneidade financeira desta. Não tendo a recorrente se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, correta a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas na origem. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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4 - TRT3 Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. ônus da prova.
«Em que pese ter a Caixa Econômica Federal (2ª reclamada) afirmado que contratou a 1ª reclamada para esta lhe prestar serviços de conservação e limpeza e controle biológico, certo é que também declarou que "não existem provas nos autos de que a Reclamante tenha efetivamente prestado serviço na qualidade de empregada em proveito da CEF, sendo certo que esta empresa possuía vários outros contratos de prestação de serviços". Diante disso, é preciso lembrar que cabe à parte que alega (artigos 888 da CLT e 333, I, do CPC/1973) provar a existência do fato constitutivo de seu direito, ou seja, in casu, compete à reclamante comprovar que prestou serviços em favor da 2ª reclamada, ainda mais quando esta nega a existência de tal prestação. Ressalte-se que possuir a 1ª ou a 3ª reclamada contrato de prestação de serviço com a 2ª reclamada não é prova de que a reclamante efetivamente laborava em proveito da CEF.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.
«A 6ªTurma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator - , restou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Por injunção ao decidido pelo STF na ADC n.16 e no RE 760.937, reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, e dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, aresponsabilidade subsidiáriado ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto àresponsabilidade subsidiáriaa prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a suaresponsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()
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7 - TST Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços.
«O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Não se mostra razoável juridicamente exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que constituiria prova negativa de fato. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços. Ônus da prova.
«Assentada a decisão regional nas provas dos autos, pela qual se evidenciou a terceirização dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, é irrelevante perquirir sobre a distribuição do ônus da prova. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando. Fiscalização do contrato. Ônus da prova.
«É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante, as quais não foram produzidas na hipótese sub judice. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova da prestação de serviços.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária pressupõe a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, cujo ônus pertence ao autor, quando negada na peça contestatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «era ônus da reclamada trazer aos autos as provas da necessária fiscalização, que poderiam eximi-la de responder pelas irregularidades constatadas neste processo. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova.
«Quanto ao ônus da prova, é cediço que, em casos de revelia, em regra, tem-se a incidência dos efeitos da confissão ficta, que geram uma presunção relativa de veracidade sobre os fatos alegados na petição inicial. Logo, sem embargo da valoração em torno da prova pré-constituída, tem-se a inversão do ônus probatório, haja vista que não será do autor o ônus de comprovar a veracidade dos fatos constitutivos do seu direito, que foram deduzidos na exordial, em relação ao tomador de serviços - os quais serão presumidamente tidos como verdadeiros. O ônus da prova, em tais casos de revelia, transferiu-se para os reclamados. Dessa forma, incólume os arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973. O Tribunal Regional consagrou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, ora recorrente, (Ediminas S.A.), tendo em vista que fora ela a real beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante por meio da 1ª reclamada (Rota Distribuidora S.A.). Nesse ponto, a decisão regional revela consonância com o item IV da Súmula 331/TST desta Casa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, aresponsabilidade subsidiáriado ente público foi excluída, por ausência de comprovação da culpa, tendo em vista que a Corte de origem decidiu apenas em razão da distribuição do ônus da prova. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto àresponsabilidade subsidiáriaa prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a suaresponsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.
Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que é da trabalhadora o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula 331/TST, V e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF (pendente de publicação), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE .
Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneiraterceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresaterceirizadanão autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760.931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresasterceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de prova concreta acerca da culpa «in vigilando. Ônus da prova. Exclusão da responsabilidade. Aplicação do adc 16. Provimento.
«Merece provimento o apelo por aparente violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento provido.... ()
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21 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Comprovação da prestação de serviços em benefício do tomador. Imprescindibilidade.
«Para que seja configurada a responsabilidade subsidiária, deve ser comprovada a prestação de serviços em benefício do tomador, de forma incontroversa, fato este que não restou demonstrado pelo autor, in casu, seja documentalmente ou através de prova testemunhal. E, em que pese tenha sido aplicada a confissão ficta à primeira reclamada, quanto à matéria fática, a pena não se estende ao segundo reclamado, porquanto não revel este, tendo inclusive contestado as alegações iniciais e negado qualquer prestação de serviços pela autora em seu benefício.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional, ressaltando que o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor pertencia ao recorrente, em razão da obrigação inerente ao seu poder de fiscalizar para efeito de eficazmente cumprir a legislação inerente à contratação de empresa terceirizada, condenou o Município subsidiariamente pelos créditos deferidos ao autor na presente demanda. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Comprovação. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento pronunciado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferida à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional imputou o ônus probatório ao ente público a respeito da adequada fiscalização do contrato. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da Administração Pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa «in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese «sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST e provido. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF (pendente de publicação), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferida à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF (pendente de publicação), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF (pendente de publicação), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF (já publicado), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF, não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ônus da prova. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ônus da prova.
«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a condenação foi embasada no mero inadimplemento e a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento diverso do relator - , ficou ausente registro factual específico da culpain vigilando,na qual teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter responsabilidade subsidiária do órgão público contratante. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que o ente público «apesar de afirmar em sede recursal que obedeceu aos ditames legais quanto ao processo licitatório do contrato firmado com a primeira reclamada, não há nos autos qualquer documentação comprovando tal fato, o que resultou no reconhecimento da responsabilidade subsidiária. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «o ente público não comprovou que realizava fiscalização mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora antes do pagamento dos serviços, como previsto no art. 67 da lei de licitações, o que resultou no reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da Administração Pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da Administração Pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Comprovação. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF (publicado no DJe de 12/9/2017), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA COBRA TECNOLOGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MUNICÍPIO DE COLATINA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA 1 -
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o ente público não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT concluiu pela culpa in vigilando em razão da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova . 11 - Agravo a que se nega provimento .... ()
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50 - TST Responsabilidade subsidiária. Atribuição de ônus da prova ao ente da administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST e provido.... ()