1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Morte do segurado. Mora no pagamento do premio. Inexistência de notificação. Súmula 7 e 83/STJ. Improvimento.
«1.- Ação em que, diante do falecimento de atleta de futebol em acidente, pleiteiam, contra a seguradora, o pagamento de indenização securitária as duas agremiações esportivas e o espólio do atleta, ação que, contudo, foi julgada improcedente, relativamente a todas as pretendentes, devido a atraso de pagamento quando do sinistro, ocorrido em 28/11/2002, firmando o Acórdão que o atraso ocorria há quatro meses, a partir de julho de 2002. ... ()
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2 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Comprovação do pagamento do prêmio (DUT). Desnecessidade. Lei 6.194/1974.
«I. A comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é requisito para o pagamento da indenização.... ()
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3 - STJ Seguro. Consumidor. Cláusula de cancelamento automático do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio. Insubsistência em face do CDC. Ausência de interpelação. Pagamento feito em tempo hábil. CDC, art. 51, IV e XI.
«É nula a cláusula de cancelamento automático da apólice (CDC, art. 51, IV e XI). Pagamento do prêmio efetuado em tempo hábil, ante de interpelado o devedor (REsp 316.449-SP).... ()
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4 - STJ Seguro. Consumidor. Cláusula de cancelamento automático do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio. Insubsistência em face do CDC. Ausência de interpelação. Pagamento feito em tempo hábil. CDC, art. 51, IV e XI.
«É nula a cláusula de cancelamento automático da apólice (CDC, art. 51, IV e XI). Pagamento do prêmio efetuado em tempo hábil, antes de interpelado o devedor (REsp 316.449-SP).... ()
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5 - TJSP Seguro obrigatório. DPVAT. Comprovação do pagamento do prêmio. Desnecessidade. Inteligência da súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça. A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização. Recurso desprovido.
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Seguro DPVAT. Ação de cobrança de indenização. Acidente de trânsito. Lesão ao proprietário do veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Recusa de indenização. Descabimento. Súmula 257/STJ.
1 - Controvérsia acerca do pagamento de indenização do seguro DPVAT ao proprietário de veículo inadimplente com o pagamento do prêmio. ... ()
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7 - STJ Agravo interno. Recurso especial. CPC/2015. Direito civil. Seguro DPVAT. Ação de cobrança de indenização. Acidente de trânsito. Lesão ao proprietário do veículo. Atraso pagamento do prêmio. Recusa de indenização. Descabimento. Súmula 257/STJ.
«1 - Controvérsia acerca do pagamento de indenização do seguro DPVAT ao proprietário de veículo inadimplente com o pagamento do prêmio. ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Recurso especial. CPC/2015. Direito civil. Seguro DPVAT. Ação de cobrança de indenização. Acidente de trânsito. Lesão ao proprietário do veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Recusa de indenização. Descabimento. Súmula 257/STJ.
«1 - Controvérsia acerca do pagamento de indenização do seguro DPVAT ao proprietário de veículo inadimplente com o pagamento do prêmio. ... ()
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9 - STJ Seguro de veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Suspensão ou cancelamento automático da cobertura. Impossibilidade. Necessidade de interpelação prévia do segurado com vistas à sua constituição em mora.
«O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático da cobertura securitária, fazendo-se necessária a constituição em mora do segurado, por intermédio de interpelação específica.... ()
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10 - STJ Embargos de declaração n agravo interno no recurso especial. Direito civil. Seguro DPVAT. Ação de cobrança de indenização. Acidente de trânsito. Lesão ao proprietário do veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Recusa de indenização. Descabimento. Súmula 257/STJ. Dissídio notório.
1 - Controvérsia acerca do pagamento de indenização do seguro DPVAT ao proprietário de veículo inadimplente com o pagamento do prêmio. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Seguro. Atraso no pagamento do prêmio. Suspensão automática.Descabimento. Necessidade de interpelação prévia.I.- O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-O da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora.Ii.- Agravo regimental improvido.
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12 - 1TACSP Seguro. Veículo. Inclusão de outros veículos na renovação. Falta de pagamento do prêmio. Acidente de trânsito com um destes veículos incluídos. Inexigibilidade da cobertura, sequer proporcional.
«Diante do texto legal, não tendo sucedido pagamento do prêmio, referente ao veículo sinistrado, restou suspensa a cobertura ajustada, não podendo a indenização ser concedida porque a segurada não cumpriu sua obrigação antes de suceder o sinistro.... ()
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro. Seguradora. Recusa de proceder o pagamento do prêmio. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«2 - Em determinadas circunstâncias, a recusa da seguradora de proceder ao pagamento do prêmio referente ao seguro contratado atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral.... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Seguro. Atraso no pagamento do prêmio. Suspensão automática. Descabimento. Necessidade de interpelação prévia.
«1.- O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora. ... ()
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15 - TJSP RECLAMAÇÃO - Contrato de seguro - Atraso no pagamento do prêmio - Comunicação comprovada e observância do disposto na Súmula 616/STJ - Falta de indicação de jurisprudência consolidada em Súmula ou julgamento de recurso repetitivo - Impossibilidade de esta turma de uniformização realizar o reexame dos fatos - Pretensão de reexame de provas, mormente quanto ao recebimento da notificação - Ementa: RECLAMAÇÃO - Contrato de seguro - Atraso no pagamento do prêmio - Comunicação comprovada e observância do disposto na Súmula 616/STJ - Falta de indicação de jurisprudência consolidada em Súmula ou julgamento de recurso repetitivo - Impossibilidade de esta turma de uniformização realizar o reexame dos fatos - Pretensão de reexame de provas, mormente quanto ao recebimento da notificação - Utilização equivocada da via eleita - Reclamação não conhecida.
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16 - STJ Seguro. Contrato de seguro. Pagamento do prêmio. Atraso. Constituição em mora. Exigência de notificação do segurado para suspensão da cobertura securitária. Decreto-lei 73/1966, art. 12. CCB/2002, art. 757.
«4. No caso, a moldura fática revela o parcial pagamento do prêmio do seguro, sendo certo que a Corte local acentuou que «há nos autos prova documental apresentada no laudo do assistente técnico da própria seguradora apelada de que houve o pagamento da primeira parcela do prêmio pelo tomador. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de cobrança. Ausência de pagamento do prêmio do seguro obrigatório. Recusa de ressarcimento. Impossibilidade. Orientação da Súmula 257/STJ. Recurso improvido nessa parte.
«Ao contrário do que alega a ré, a falta de pagamento do prêmio não impede o recebimento do seguro. Incide integralmente na espécie a Súmula 257/STJ.... ()
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18 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURO PELO PROPRIETÁRIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 257, DO STJ. A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM NADA INTERFERE NO DIREITO DE A VÍTIMA DE ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE RECEBER A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 6.194/1974. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO À RÉ. CABIMENTO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR CONDENATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 85, §§2º, 8º, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADOS PELA PARTE QUE CONSTITUI MERA ESTIMATIVA, SEM VINCULAR O JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. INSUCESSO DA APELANTE EM GRAU RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
Apelação improvida.... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Comprovação do pagamento do prêmio. Desnecessidade. Súmula 257/STJ. Não provimento.
«1 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257/STJ). ... ()
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Comprovação do pagamento do prêmio. Desnecessidade. Súmula 257/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257/STJ). ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Terceira Turma desta Corte consolidou o entendimento de que «A ausência da comprovação do pagamento do prêmio da apólice torna inválida a aceitação do seguro garantia (...)o Ato Conjunto [1/TST.CSJT.CGJT/2019] estabeleceu a necessidade de vigência mínima de 3 anos da apólice, e a sua manutenção ainda quando não efetivado o pagamento do prêmio na data fixada. No entanto, não estabeleceu a hipótese na qual inexiste o pagamento do prêmio ou de sua comprovação. Assim, inexistente a comprovação do prêmio que valida o seguro garantia, deve ser considerado deserto o recurso ordinário. (Ag-RR-100666-68.2018.5.01.0343, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023) 2. Na hipótese, ainda que a recorrente tenha realizado depósito recursal, deixou de apresentar, no prazo legal, a comprovação do efetivo pagamento do prêmio do seguro garantia judicial. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
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22 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Indenização de seguro obrigatório DPVAT. Pagamento do prêmio. Inadimplência do segurado por ocasião do sinistro. Fato que não impede o pagamento da indenização, ainda que o proprietário do veículo seja vítima do acidente. Incidência da Súmula 257/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O inadimplemento do segurado quanto ao pagamento do prêmio na data do sinistro não inibe o pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, mesmo que o proprietário do veículo seja vítima do acidente. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL.
Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não comprovou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 3ª da referida apólice . Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL.
Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não comprovou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 3ª da referida apólice . Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Comprovação do pagamento do DUT. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.194/74.
«I. A comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é requisito para o pagamento da indenização.... ()
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26 - TJSP Acidente de trânsito. Seguro obrigatório (DPVAT). Falta de pagamento do prêmio do seguro. Irrelevância. Súmula STJ 257. Laudo pericial a demonstrar nexo causal entre acidente e dano. Recurso desprovido.
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27 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Seguro obrigatório (DPVAT) - Alegação de que o inadimplemento do prêmio impede o pagamento da indenização - Rejeição - Ausência de pagamento do prêmio não afasta o direito ao recebimento do capital segurado, ainda que a vítima seja o proprietário do veículo - Incidência do enunciado da Súmula 257/colendo STJ - Inexistência de distinção entre a orientação constante do verbete sumular citado e o caso dos autos - Recurso desprovido.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO PREPARO .
Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal e não foi observado o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação . Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a necessidade de pagamento do prêmio dentro do prazo recursal. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . De outra parte, no tocante ao fundamento de que o apelo não merecia conhecimento em decorrência da ausência de acréscimo de 30%, cabia ao Colegiado a quo a concessão de prazo para a complementação devida, conforme disciplina o art. 1.007, §2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, nos termos da OJ 140 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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29 - TJMG Seguro de vida. Pagamento do prêmio anterior ao sinistro. Ação ordinária. Seguro de vida. Pagamento do prêmio anterior ao sinistro. Recusa da seguradora. Inexistência. Ausência de prova da recusa e da devolução do valor pago(prêmio)
«- O Decreto-lei 73/1966, art. 12, em seu parágrafo único, dispõe que o pagamento do seguro dependerá de prova de quitação do prêmio antes do sinistro. ... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - GARATIA DO JUÍZO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL .
Na hipótese dos autos, o agravo de petição da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não comprovou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 3ª da referida apólice. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do agravo de petição . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TJSP "Apelação - Ação de cobrança de seguro DPVAT - Apelo da ré - Ausência de pagamento do prêmio do seguro - Irrelevância - Súmula 257/STJ aplicável ao caso - O inadimplemento do pagamento do prêmio do seguro não é razão para ilidir o direito da vítima ao recebimento da indenização do seguro obrigatório - Súmula 257/Colendo STJ aplicável ao caso - A indenização do seguro obrigatório é devida segundo o grau de invalidez que acomete a vítima, aferível em perícia médica - R. Sentença mantida - Apelação desprovida
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32 - TST AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que a transcrição realizada à pág. 464, do seq. 03, não é da íntegra do acórdão quanto à matéria, mas somente de trecho e, ainda, que se trata de decisão de fundamentação concisa, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista empresarial seja reanalisado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 7ª da referida apólice, à pág. 325, do seq. 03, conforme se transcreve a seguir: « 7. VIGÊNCIA E PAGAMENTO DO PRÊMIO: O presente seguro permanecerá vigente, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477, da SUSEP, e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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33 - TJSP PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos Ementa: PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho; 4. Os autores fazem jus ao pagamento integral do prêmio de incentivo especial por ter mantido a carga horária semanal de 40 horas, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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34 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho; 4. A parte autora faz jus ao pagamento integral do prêmio de incentivo especial por ter mantido a carga horária semanal de 40 horas, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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35 - TJPE Seguro saúde. Corretora de seguros não integrante do mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Ilegitimidade passiva. Ciência do segurado da negativa de pagamento do prêmio. Não comprovação. Prazo prescricional. Contagem. Impossibilidade. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência pacífica do STJ prevê a legitimidade da corretora de seguro quando esta integra o mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Contudo, não se encontra nos autos indícios de que a Alleanza SG Corretora de Seguros pertença ao mesmo grupo econômico da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, ora apelada, agindo com acerto o magistrado sentenciante quando a excluiu da lide, embora sob outro fundamento, devendo ser rejeitada a preliminar de legitimidade suscitada. Conforme os ditames do CCB/2002, art. 206, a fluência do prazo prescricional ocorre com a ciência do fato gerador, que nada mais é do que a ciência formal, pelo segurado, da negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização, pois a pretensão só surge com a violação ao direito. No caso em apreço, a contagem do prazo prescricional só poderia começar a partir da data em que o segurado fosse cientificado da recusa, porém, não se revela nos autos a data de ciência, pelo segurado apelante, da recusa da seguradora apelada ao pagamento do prêmio - ônus da seguradora (CPC, art. 333, II), que não logrou comprovar, colacionando, apenas, a procuração, a apólice e os termos gerais do contrato de seguro de vida em grupo. A correspondência acostada pelo segurado apelante, em que a seguradora informa a negativa de cobertura, não se presta a fixar o dies a quo da contagem do prazo prescricional, porquanto a data ali estampada (10/09/2004) revela o dia da confecção do documento e não o da ciência inequívoca do segurado. Desta forma, não se vislumbra a existência do instituto da prescrição, ante a não demonstração da data inequívoca do conhecimento, pelo segurado, da recusa da seguradora em efetuar o pagamento do prêmio, indispensável para a contagem do prazo prescricional. Ainda que se entenda como início do prazo prescricional a data do sinistro (conhecimento, pelo segurado, de sua invalidez) - e este é, de fato, o entendimento amplamente adotado - , a Súmula 229/STJ preceitua que «O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Destaque-se, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da causa madura à espécie analisada, porquanto a legislação processual apenas a permite nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 515, § 3º), o que não sucede quando se declara a prescrição (CPC, art. 269, IV). Recurso provido, para anular a sentença guerreada, eis que não configurado o instituto da prescrição, devendo os autos retornar ao juízo a quo para o regular processamento do feito.... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO -
Pagamento do prêmio do seguro após a ocorrência do sinistro - A ausência do pagamento do prêmio não é obstáculo à indenização (Lei 6.194/74, art. 7º e Súmula 257/STJ) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, impõe-se a sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86, caput - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - Verba fixada em valor condizente com o grau de complexidade do feito - Negado provimento... ()
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37 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Seguro de vida. Atraso no pagamento do prêmio. Ausência de constituição em mora do segurado. Suspensão automática. Descabimento. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
«1. O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático da cobertura securitária, fazendo-se necessária a interpelação do segurado, apta a constituí-lo em mora. Precedentes. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO 1- O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas. Entre elas não consta a necessidade de comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial. 2 - A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe expressamente em seu art. 16 que «O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro"; que « a apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas « (§ 1º) e que « o tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12 « (§ 2º). 3- No caso concreto, consta da própria apólice que o seguro continua em vigor mesmo se o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas: « 3. PRÊMIO DE SEGURO - renúncia aa Lei 10.406/2002, art. 763 (Código Civil) e ao Decreto-lei 73/1966, art. 12 Nos termos do art. 11, §1ª da Circular SUSEP 477/2013 e art. 3º, IV, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, fica entendido e acordado que a Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o Prêmio nas datas convencionadas «. Portanto, a comprovação da quitação do pagamento do prêmio não é condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de forma que a ausência de sua comprovação não conduz à deserção relativa ao recurso ordinário. Julgados. 4 - No caso dos autos, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, por entender que a empresa deveria ter comprovado o pagamento do prêmio dentro do prazo recursal, o que configura ofensa ao CLT, art. 899, § 11 . 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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39 - STJ Consumidor. Loteria esportiva. Bilhete premiado. Recusa no pagamento do prêmio. Falha da casa lotérica. Não envio do cartão. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Culpa «in eligendo. CDC, art. 51, I.
«Tendo as instâncias ordinárias reconhecido culpa «in eligendo, bem como falha especificamente imputada à ré, ela é parte passiva legítima e responsável por pagar o prêmio de loteria esportiva a que faz jus o acertador de todos os palpites do concurso.... ()
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40 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Segurado com sessenta e dois anos de idade. Pagamento do prêmio por trinta e dois anos. Recusa da seguradora quanto a renovação do contrato com fulcro em cláusula permissiva. Descabimento. Resilição unilateral considerada injustificada. Necessidade de respeito ao princípio da dignidade humana e da fragilidade do consumidor, mormente do idoso. Abuso no exercício de direito configurado. Indenizatória procedente. Recurso desprovido
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41 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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42 - TJSP Ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT. A falta de pagamento do prêmio não inviabiliza o recebimento da indenização do seguro obrigatório. Exegese da Lei 6.194/74, art. 7º. Súmula 257/STJ. O fato de o autor ser o proprietário do veículo, outrossim, não afasta o direito à indenização. Precedentes do Col. STJ e desta E. Corte. Sentença mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP SEGURO DE VEÍCULO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COM RELAÇÃO AO SEGURO - SÚMULA 257/STJ - A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUCUMBÊNCIA - AUTORA QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DE SEU PEDIDO - SEGURADORA QUE DEU CAUSA A AÇAO - SEM HIPÓTESE PARA APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA
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44 - 1TACSP Seguro. Veículo. Acidente de Trânsito. Denunciação da lide pela segurada ré à sua seguradora. Falta de pagamento do prêmio antes do sinistro. Suspensão da cobertura ajustada. Carência da denunciação. Decreto-lei 73/66, art. 12. (Cita doutrina).
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45 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Seguro. Transporte rodoviário de mercadorias. Alegação, pela empresa-autora, de ocorrência de roubo da carga. Pagamento do prêmio, com atraso, após
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. A ausência da comprovação do pagamento do prêmio da apólice torna inválida a aceitação do seguro garantia . Ressalte-se que o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 estabelece os requisitos necessários para aceitação do seguro garantia judicial, consignando em seu art. 3º, IV: « manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 «. Ou seja, o Ato Conjunto estabeleceu a necessidade de vigência mínima de 3 anos da apólice, e a sua manutenção ainda quando não efetivado o pagamento do prêmio na data fixada . No entanto, não estabeleceu a hipótese na qual inexiste o pagamento do prêmio ou de sua comprovação . Assim, inexistente a comprovação do prêmio que valida o seguro garantia, deve ser considerado deserto o recurso ordinário. Nesse sentido, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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47 - STJ Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual c/c reintegração de posse. Morte do segurado. Atraso no pagamento do prêmio do seguro. Notificação acerca da mora efetuada após o falecimento. Cobertura securitária reconhecida. Precedente do STJ.
«É pacífica a jurisprudência da Casa segundo a qual o «mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação (REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 12.04.2004). Com efeito, tendo em vista que a interpelação realizada pelo agente financeiro somente ocorreu após o falecimento do mutuário, o atraso no pagamento do prêmio não é óbice intransponível à cobertura securitária, uma vez que, partindo-se desse raciocínio, não havia mora constituída quando do sinistro (óbito). Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido, para, reconhecendo a quitação decorrente da cobertura securitária, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial da ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.... ()