1 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Afinal deferida na origem a progressão de regime prisional, dá-se por prejudicado o agravo que antes reclamava do procedimento adotado pelo Juízo de origem que impusera, para instrução do pedido respectivo, a coleta de parecer da Comissão Técnica de Classificação
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2 - TJSP Agravo em execução. Livramento condicional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Somente à vista de especificações vivenciais particulares é que cabe reclamar o parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de livramento condicional, não cabendo assim proceder com base em razões genéricas pautadas na consideração abstrata do ilícito que resultou na condenação do indivíduo e, ainda com maior razão, quando o parecer já foi colhido recentemente para apreciação da progressão para o regime semiaberto
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3 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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4 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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5 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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6 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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7 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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8 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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9 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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10 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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11 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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12 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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13 - TJSP Habeas corpus. Execução. Processo penal. Ato processual. Agravo em execução. Recursos. Sucumbência. Despacho de mero expediente. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Cabível a interposição de agravo em execução para hostilizar decisões do Juízo das Execuções Criminais (Lei 7.210/84, art. 197). A decisão que delibera colher o parecer da Comissão Técnica de Classificação (ou exame criminológico) para instruir pedido de progressão de regime prisional é sim passível de recepcionar agravo em execução, até porque implica disposição procedimental, na medida em que comporta tensa carga decisória sobre matéria controvertida. À evidência, não pode ser classificada como simplório despacho de mero expediente
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14 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Somente à vista de especificidades próprias da vida prisional é que se justifica o reclamo de parecer técnico para instrução de pedido de progressão de regime prisional que, ordinariamente, há de ser deliberado, portanto, com os pressupostos e requisitos elencados na Lei 7.210/1984, art. 112
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15 - TJRJ Pena. Execução penal. Pernoite. Visita periodica ao lar. Ausência de parecer CTC. Lei 7.210/84, art. 123.
« Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu o pernoite ao apenado na visita periódica ao lar, sem observância ao parecer da Comissão Técnica de Classificação. Aduz o agravante que para o deferimento da benesse mister se faz a verificação do mérito do apenado, através de parecer técnico do CTC, por inteligência do Lei 7.210/1984, art. 123. O mesmo já usufrui da visita periódica ao lar, sendo necessário para deferimento do pernoite a verificação do cumprimento dos horários de saída e retorno da visita ao lar, a ocorrência de falta disciplinar, dentre outros critérios. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de prover o recurso. A autorização de saída ao Apenado é ato privativo do juiz da execução penal, no entanto, obrigatória se faz a oitiva do Ministério Público, bem como, da administração penitenciária. O parecer do CTC é peça essencial para deferimento de benesses. Apesar de já usufruir o benefício da visita periódica ao lar, é necessário para concessão de pernoite a análise dos requisitos subjetivos, bem como, o índice de aproveitamento do apenado, o cumprimento das condições impostas ao benefício antes concedido. O parecer técnico da Comissão Técnica de Classificação possui como finalidade proceder a avaliação dos apenados para estabelecimento de pena individualizada sendo, portanto, indispensável para verificação de existência de mérito carcerário capaz de ensejar o deferimento do beneficio. Recurso provido, para que seja proferida nova decisão mediante análise do mapa de controle da visita periódica ao lar e do parecer da Comissão técnica de Classificação.... ()
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16 - STF Pena. Progressão de regime de cumprimento. Opinião favorável da comissão técnica de classificação. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Inexistência de vinculação do Juiz ao parecer. Rejeição. Necessidade, contudo, de fundamentação convincente. Ordem de «habeas corpus deferida.
«O parecer da Comissão Técnica de Classificação não víncula o Juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a cumprir. Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do regime fechado para o semi-aberto de cumprimento da pena.... ()
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17 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Alegada ausência do requisito de ordem subjetiva para sua concessão. Desacolhimento. Inexigibilidade do exame criminológico e do parecer da comissão técnica de classificação. LEP, art. 112, com a nova redação dada pela Lei 10792/03. Possibilidade, no entanto, de o magistrado determinar sua realização desde que a entenda necessária. Benefício mantido. Recurso improvido.
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18 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Concessão. LEP, art. 112 com redação dada pela Lei 10792/03. Prévio parecer da Comissão Técnica de Classificação. Inexigibilidade. Exame criminológico exigido em razão da presunção de periculosidade do agente por conta da reincidência específica. Motivação inadequada, sem qualquer análise de seu desenvolvimento prisional. Inadmissibilidade. Circunstância aventada que, por si só, não leva à necessidade de submissão do sentenciado à perícia, nem representa óbice à progressão pretendida. Absoluta falta de amparo legal. Obtenção de benefícios na fase de execução. Possibilidade. Ordem de «habeas corpus concedida.
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19 - STJ Pena. Execução. Progressão do regime fechado para o semi-aberto. Deferimento do pedido condicionado ao resultado do exame criminológico. Constrangimento ilegal caracterizado em virtude da alteração promovida pela Lei 10.792/2003, que substituiu a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do presidiário a exame criminológico por um simples atestado de boa conduta firmado por diretor de estabelecimento prisional. Ordem de «habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado para semi-aberto) passou a ser direito do condenado, bastando que se satisfaça dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. ... ()
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21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RESULTADO FAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO RECENTE. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALTA DISCIPLINAR RECENTE E DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. 1.
Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivos prescritos em lei, mostra-se imperiosa a progressão de regime prisional. 2. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, possui boa conduta carcerária, trabalhou e estudou no estabelecimento penal, obteve resultado favorável em exame criminológico (concluído em 04/07/2024) e em parecer da Comissão Técnica de Classificação (confeccionado em 18/07/2024), e não ostenta em seu prontuário registro recente de falta disciplinar, inexistindo nos autos elementos concretos e contemporâneos a justificar o não preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime. 3. Agravo defensivo provido para deferir a Marcelo Silverio Moreira a progressão ao regime aberto... ()
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23 - STJ Pena. Execução penal. Condenação em regime semi-aberto. Falta grave. Regressão. Pretensão de retorno ao regime anterior. «Habeas corpus. Remédio impróprio.
«Não constitui constrangimento ilegal a transferência de condenado para regime mais rigoroso quando este pratica fato definido como falta grave, como previsto no Lei 7.210/1984, art. 118, I (LEP). ... ()
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24 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE APRESENTOU ASPECTOS DESFAVORÁVEIS AO MÉRITO DO SENTENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
Sentenciado condenado por estupro de vulnerável e armazenamento de cena pornográfica envolvendo criança e adolescente e que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importantes achados desfavoráveis em seus exames psicológico e social, ainda que o parecer da Comissão Técnica de Classificação tenha parecer global favorável à progressão. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie. Ademais, histórico prisional conturbado, marcado pela prática de falta disciplinar grave, em 02.01.2022, consistente em perda de tornozeleira de monitoramento. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Agravo defensivo desprovido... ()
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25 - STJ Pena. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento em razão da falta de prova da condição subjetiva. Atestado do diretor do estabelecimento prisional. Bom comportamento comprovado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«A Lei 10.792/03, ao dar nova redação ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico, para a concessão progressão do regime prisional. Assim, possuindo o julgador elementos bastantes de convicção, é suficiente para a concessão da progressão de regime que o condenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena e possua bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A Corte a quo, revogou a progressão de regime concedida, sem qualquer elemento concreto que comprovasse o desmérito do Paciente, ao argumento de que restou não suficientemente evidenciado o requisito subjetivo apenas pelo atestado de bom comportamento, aplicando o princípio «in dubio pro societate. Constrangimento ilegal evidenciado.... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação, pelo tribunal de origem, da realização de exame criminológico. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Precedentes.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. ... ()
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27 - STJ Pena. Execução penal. Progressão de regime. Pressupostos. CP, art. 34. Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º.
«A progressão de regime se materializa mediante a satisfação de pressupostos de caráter objetivo e subjetivo. Aquele relativo ao cumprimento de ao menos um sexto da pena, referindo-se este ao mérito do sentenciado. Além disto, tem como antecedente lógico o parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão ao exame criminológico quando se tratar de transferência do regime fechado para o semi-aberto (CP, art. 34 e Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º). ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pleito deferido pelo juízo da execução penal. Decisum cassado pela corte de justiça. Gravidade abstrata dos delitos e longevidade da pena. Determinação de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Aplicação da Súmula 439/STJ. Ordem concedida.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Exigência. Motivação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pleito deferido pelo juízo da execução penal. Decisum cassado pela corte de justiça. Gravidade abstrata dos delitos, indeferimento de indulto e longevidade da pena. Determinação de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Aplicação da Súmula 439/STJ. Ordem concedida.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.... ()
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32 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime aberto. Evasão. Retorno espontâneo. Falta grave. Existência de justificativa. Regressão. Desnecessidade. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 50 e 57.
«1. Não há de se acolher o entendimento ministerial, de ver operada, em desfavor do apenado, a regressão do regime aberto para o semiaberto por ter cometido falta grave e consistente no descumprimento das normas ínsitas no art. 50, II (fugir) e V (descumprir as regras do regime aberto), da Lei de Execução Penal. In casu, o recorrido justificou o não retorno ao estabelecimento prisional nos dias 21/12/10 e 24/12/10, por estar enfrentando problemas financeiros e ter passado a trabalhar como motoboy. 2. Ademais, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Classificação, embora tenha sido considerado reincidente em evasões, levou-se em consideração seu retorno espontâneo ao cárcere, e, assim, sua punição administrativa foi a de «rebaixamento de classificação, passando para o índice «BOM. Tal está em consonância com o art. 57 da Lei de Execuções Penais que determina que, na aplicação das sanções disciplinares, os motivos, as circunstâncias do fato e a pessoa do faltoso serão levados em conta para tanto. Precedentes do STJ e TJRJ. 3. Correta, então, decisão do Magistrado de piso contra a qual se insurge o Parquet, de ter por justificada.... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Execução penal. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Decisão fundamentada. Enunciado sumular 439/STJ. Súmula vinculante 26/STF. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções. Decisum reformado. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico, com retorno ao regime mais gravoso. Ausência de elementos concretos. Fundamentação do tribunal a quo completamente divorciada da situação fática concreta do reeducando. Razões de decidir padronizadas, genéricas e abstratas, baseadas tão somente na gravidade e hediondez do crime cometido pelo sentenciado. Restabelecimento da decisão de primeiro grau que se impõe. Agravo regimental desprovido.
«1. A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - , afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime prisional e livramento condicional. ... ()
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35 - STF Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.
«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b, «c e «d do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pleito indeferido pelo juízo da execução penal. Decisum mantido pela corte de justiça. Gravidade abstrata do delito. Determinação de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Aplicação da Súmula 439/STJ. writ não conhecido. Ordem concedida.
«1. Faz-se imperiosa a restrição do cabimento do remédio heróico às hipóteses previstas na Constituição Federal e na lei processual penal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade histórica e banalização do sistema recursal penal. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Lei 7.210/1984, art. 123. Ausência do requisito subjetivo. Incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena. Reexame de matéria fático probatória. Incompatibilidade com a via eleita.
1 - É consabido que a execução penal, além de objetivar a efetivação e a implementação da condenação penal imposta ao sentenciado, busca também propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação punitiva estatal. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Reeducando condenado a 6 anos de reclusão, pela prática dos delitos previstos na Lei 6.368/76, art. 12 e Lei 10.826/03, art. 16. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico. Gravidade abstrata e hediondez de um dos delitos. Fundamentação inidônea. Precedentes.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios, dentre os quais o livramento condicional.... ()
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39 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Pleito de livramento condicional deferido pelo juízo das execuções penais. Decisum cassado pela corte de origem. Determinação de realização de exame criminológico. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Incidência da Súmula 439/STJ. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Determinação de realização de novo exame criminológico (avaliação complementar), em razão da gravidade abstrata dos delitos, da longa pena a cumprir e do histórico prisional do apenado. Falta grave reabilitada. Ausência de elementos concretos. Fundamentação inidônea. Súmula 439 desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Determinação de realização de novo exame criminológico (avaliação complementar), em razão da gravidade abstrata dos delitos, da longa pena a cumprir e do histórico prisional do apenado. Falta grave reabilitada. Ausência de elementos concretos. Fundamentação inidônea. Súmula 439 desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Roubo majorado. Progressão de regime. Deferimento pelo juízo das execuções penais. Requisito subjetivo. Determinação, pelo tribunal de origem, da realização de exame criminológico devidamente fundamentada. Súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Roubo duplamente circunstanciado. Paciente reincidente. Condenação pela prática de diversos delitos patrimoniais. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Determinação de realização de novo exame criminológico (avaliação complementar), em razão da gravidade abstrata dos delitos, da longa pena a cumprir e do histórico prisional do apenado. Faltas graves reabilitadas. Ausência de elementos concretos. Fundamentação inidônea. Súmula 439 desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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46 - TJMG Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V.
«... Já se manifestou este Relator, em situação idêntica, pela possibilidade da progressão do regime prisional. Numa leitura dinâmica da Lei 8.072/90, o observador é tentado a notar, à primeira vista, a existência de normas aparentemente inconciliáveis: a determinação do cumprimento integral da pena em regime fechado ao condenado por crime hediondo, com a conseqüente vedação ao sistema progressivo de cumprimento de pena (art. 2º, § 1º), em face da possibilidade da obtenção do livramento condicional, com a ressalva de que não seja o agente reincidente específico em crime desta natureza (inciso V do CP, art. 83, com redação dada pela Lei 8.072/90) . ... ()
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Roubos circunstanciados, nas formas consumada e tentada, homicídio culposo na condução de veículo automotor e estelionato. Progressão de regime. Deferimento pelo juízo das execuções. Cassação pelo tribunal de origem. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime deferido pelo Juiz de primeiro grau. Cassação do decisum pela corte de origem, com determinação de realização de prévio exame criminológico, em razão da gravidade abstrata dos delitos, da longa pena a cumprir e do histórico prisional do apenado. Falta grave reabilitada. Ausência de elementos concretos. Fundamentação inidônea. Súmula 439/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792/2003, a redação da Lei 7.210/1984, art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto na CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções. Decisum reformado. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico, com retorno ao regime mais gravoso. Ausência de elementos concretos. Fundamentação do tribunal a quo completamente divorciada da situação fática do reeducando. Razões de decidir padronizadas, genéricas e abstratas, referentes a condenados por crime violentos (o que não é a hipótese do paciente). Flagrante ilegalidade que impõe a atuação de ofício desta corte. writ não-conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, para restabelecer a decisão de primeira instância.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções. Decisum reformado. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico, com retorno ao regime mais gravoso. Ausência de elementos concretos. Fundamentação do tribunal a quo completamente divorciada da situação fática do reeducando. Razões de decidir padronizadas, genéricas e abstratas, baseadas tão somente na hediondez do crime. Imposição da perícia, ainda, com fundamento no princípio in dubio pro societate. Entendimento inidôneo. Flagrante ilegalidade que impõe a atuação de ofício desta corte. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, para restabelecer a decisão de primeira instância.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CF/88, art. 5º, LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()