1 - TST Equiparação salarial. Mesma localidade. Inaplicabilidade do critério. Empresa de âmbito estadual. Política salarial única. CLT, art. 461.
«Ao elencar no CLT, art. 461 os requisitos necessários à equiparação salarial, o legislador fixou parâmetros para que se pudesse aferir a igualdade dos serviços de modo a merecerem tratamento isonômico quanto à retribuição devida. O requisito da mesma localidade teve como único objetivo a certeza de que os mesmos critérios com relação ao salário pago pela empresa fossem observados. Portanto, tratando-se de empresa de âmbito estadual que aplica a mesma política salarial em todo o Estado, sem distinção quanto ao local (município) em que o empregado esteja lotado, é óbvio que o requisito da localidade, para fins de critério de equiparação salarial não pode ser considerado.... ()
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2 - TJSP Servidor Público Estadual - Escrivão de Polícia - Exercício da função em Delegacia de Classe Superior - Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - Previsão expressa no Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Diploma legal não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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3 - TJSP Integrante dos quadros da Policial Civil - Pedido de pagamento de diferença de vencimentos de classe superior - art. 6º, parágrafo único, do Decreta Lei 141/1969 - Extensão do direito previsto aos escrivães - Mesma ratio - Desvio de função reconhecido - Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979) - Recurso não provido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS, COM OS DEVIDOS REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969. DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 37, XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DECORRENTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E NÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista de transporte coletivo e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACRÉSCIMO SALARIAL PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de se pagar um plus salarial ao reclamante, empregado de banco, que realizava venda de produtos «não bancários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACRÉSCIMO SALARIAL PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Nos termos do acórdão regional, é incontroverso que o reclamante realizava venda de seguros e previdência privada em favor da reclamada, atividade não considerada como típica do bancário. Diante disso, o Regional reformou a sentença para deferir um acréscimo salarial de 10% sobre as verbas salariais, ao longo do período imprescrito de agosto/2016 a outubro/2019. Nos termos da jurisprudência desta Corte a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade, consoante CLT, art. 456. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever a compensação das horas extras com a gratificação de função relaciona-se com decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabeleceu-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Há norma coletiva prevendo a possibilidade de se compensarem as horas extras deferidas com a gratificação de função paga à reclamante. O Regional entendeu que a norma deve ser aplicada, nos termos do CLT, art. 611-A Neste caso, conforme fundamentação da decisão do Supremo, os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu a aplicação, no caso concreto, da prescrição parcial, afastando a incidência da Súmula 294/STJ e aplicando o entendimento da Súmula 452, também deste Tribunal. Para tanto, assentou que « A matéria foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte decidido, por maioria, na sessão realizada em 17 de fevereiro de 2020, que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas «GRADES, no âmbito do Banco Santander Brasil S/A. não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita (...) «. E acrescentou que « Na espécie, deve incidir não a Súmula 294/TST, mas sim a Súmula 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual: Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007 «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, esta Corte tem entendido que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades é a parcial, nos termos da Súmula 452/TST. Com base nas alegações constantes da inicial, no sentido de que não estão sendo observadas as normas internas do reclamado relativas à política salarial de progressão por grades, verifica-se que a modalidade de prescrição aplicável é a parcial. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES 1 - Inicialmente, há de se destacar que o acórdão regional afastou a incidência da política salarial de níveis adotada pelo Banco Santander, na qualidade de sucessor, sob o argumento de que o Banco Real (sucedido) implementou, à época da contratação do reclamante, política interna de remuneração e valorização funcional («GRADES), a qual incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula 51/TST. 2 - E quanto a este fundamento jurídico não houve insurgência da parte reclamada em suas razões recursais, tendo se limitado a alegar que não há norma interna que obrigue o banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política de «GRADES, além de apontar equívoco do TRT quanto à distribuição do ônus da prova. 3 - A Corte Regional consignou que a questão referente às diferenças salariais decorrentes da política salarial de grandes foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006 daquele Tribunal, cujo acórdão trouxe os seguintes fundamentos: «(...) embora o reclamado tenha alegado, na peça de defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração na forma da remuneração, de «grade para «níveis, não trouxe prejuízo ao reclamante. É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco apresentar toda a documentação relativa à política salarial de grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se desincumbiu. Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para sua concessão, o que também não o fez «. 4 - Nesse contexto, o TRT registrou que « Há de se ressaltar que as circunstâncias de fato que cercam o presente feito são em tudo semelhantes às do leading case, pois não apresentadas as avaliações funcionais do reclamante «. Desse modo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que « o banco apresentou toda documentação probatória, tais como política de Grade, regulamento interno, estruturas de níveis de cargos entre outros, bem como as avaliações, que comprovam que não há qualquer diferença salarial a ser adimplida à recorrida «, seria imprescindível o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - Assim, considerando as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pela Corte Regional, tem-se que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo reclamado dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Julgados. 6 - Desse modo, o recurso de revista não merece processamento, pois incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade . 7 - Recurso de revista de que não se conhece.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP 207/1979. Inexistência de violação aos princípios constitucionais. Direito subjetivo preexistente. Sentença de procedência integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes deste E. Tribunal. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «auxílio-alimentação, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO (ANOTAÇÃOEMCTPS). INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «anuênios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que os «anuênios instituídos por força de cláusula contratual ou norma regulamentar incorporam-se ao contrato de trabalho, não podendo tal parcela ser suprimida posteriormente por norma coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «prescrição total oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula 294/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. III . Prejudicada a análise do tema «interstícios, em virtude do provimento quanto ao tema «prescrição total - interstícios". RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou posição de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios e respectivos percentuais, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, porquanto, além de não se tratar de parcela prevista em lei, tais critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Precedentes da SBDI-I do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios, afastando a incidência da Súmula 294/TST, na espécie. III. Dessa forma, ao entender aplicável a prescrição parcial, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Piso salarial profissional nacional. Magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Reajuste. Precedente do tribunal pleno.ADI 4.167.
«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O TRT consignou que a supressão do AADC configurou alteração do contrato de trabalho, « Transcorrido lapso temporal superior a 5 anos desde a data da supressão do AADC - que foi substituído pelo adicional de periculosidade, por ato único do empregador - correta a sentença que pronunciou a prescrição total (pág.640). Esta Corte Superior vem decidindo que a supressão do AADC, criada por norma interna da empregadora, viola a garantia de irredutibilidade salarial estabelecida no art. 7º, VI, da CF/88e a proibição da alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), portanto a parcela está assegurada por preceito de lei, motivo pelo qual a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido.... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, é regular o acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, sendo indevido acréscimo salarial, tendo em vista o que dispõe o art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do empregado bancário a perceber comissões pela venda de produtos seguros e planos de previdência privada da instituição bancária. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, « A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal «. Diante da exegese do aludido preceito legal, firmou-se nesta Corte o entendimento de que se encontram inseridas nas atribuições típicas dos empregados bancários a venda de produtos da instituição bancária, dentre os quais seguros e planos de previdência privada, sem que isso implique o reconhecimento do desempenho de funções típicas de corretores de seguro e, portanto, o direito à percepção de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL «GRADE/NÍVEIS". 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 4. NATUREZA DA PARCELA «VERBA AUTOMÓVEL".
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO. 3. VERBA PARA AUTOMÓVEL. 4 . VERBA DENOMINADA PPG (PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO). DIFERENÇAS. ALEGAÇÃO DO RÉU DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. 5 . MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, a discussão recai sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao indicador de transcendência jurídica. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais em relação à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, às ações propostas após 11/11/2017. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 09/06/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pelo autor, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Recomposição salarial. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-i
«A Lei 8.878/1994, em seu artigo 1º, concede anistia aos servidores públicos civis federais, entre os quais os empregados permanentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de norma coletiva de trabalho, por motivação política devidamente caracterizada ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Seu artigo 2º, por sua vez, assegura o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, ficando vedada, por seu artigo 6º, a geração de efeitos financeiros antes da data do seu efetivo retorno à atividade, e a remuneração desses em caráter retroativo. Na hipótese, o autor foi dispensado imotivadamente da Companhia Vale do Rio Doce em outubro de 1991 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foi reenquadrado de forma irregular, conforme alega. Afirmou o Regional que a pretensão do reclamante é de que sejam pagas as diferenças salariais, a partir de seu retorno ao serviço, e reflexos correspondentes. Dessa forma, tem-se que não se pretendeu o recebimento de salários relativos ao período em que esteve afastado do serviço, tendo postulado o pagamento de reajustes salariais e suas repercussões apenas a partir da data de seu respectivo retorno ao serviço. Anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, e como é absolutamente consensual na doutrina mais autorizada de Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Heleno Cláudio Fragoso, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo ser, ao contrário, a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia, especialmente em face dos motivos que terão ensejado sua edição. Não se pode ignorar que, quando o Lei 8.878/1994, art. 6º estabelece que a anistia aos empregados por ela beneficiados só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade e veda sua remuneração em caráter retroativo, assegurando-lhes, desse modo, seu direito apenas à sua readmissão ao serviço (e não sua reintegração), não deixa de lhes assegurar a repristinação do mesmo contrato de trabalho original que cada um deles mantinha com os entes públicos federais (tanto que é absolutamente pacífico que seu retorno ao serviço não exige sua nova aprovação em concurso público). Se assim é, o período de seu afastamento do serviço (ou seja, o período depois de sua dispensa e antes de seu retorno ao trabalho) deve necessariamente ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho mantido pelas partes (em que, como se sabe, não há, por parte do empregado, a obrigação de prestar serviços, mas também, em contrapartida e como regra geral, não há obrigação, por parte do empregador, de lhe pagar salários). Isso, por sua vez, exige que se observe o disposto no CLT, art. 471, que, na qualidade de regra geral aplicável a todos os casos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, dispõe que «ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa - fundamento legal que, aplicando-se ao caso dos autos, é por si só mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame. Na hipótese, portanto, não há nenhuma incompatibilidade da pretensão inicial em tela com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I desta Corte, sendo perfeitamente possível, após o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, condenar a reclamada a pagar ao empregado anistiado os reajustes salariais ou promoções concedidos aos empregados em atividade durante o período do seu afastamento e, somente a partir da data do efetivo retorno ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Cabe ressaltar que o entendimento que ora se adota não se aplica aos pedidos relativos às vantagens pessoais oriundas da prestação continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - AGENTE POLÍTICO (PREFEITO E VEREADOR) - RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIOS -
Pretensão inicial dos autores voltada ao recebimento de parcelas relativas a férias, acrescidas do terço constitucional, e 13º salários referentes ao período em que ocuparam os cargos políticos de Prefeita e Vereador - Possibilidade - Agente político que é remunerado via subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória - Inteligência do art. 39, §4º, da CF/88 - Julgamento, entretanto, pelo e. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, do RE Acórdão/STF (Tema 484), em que se consolidou o entendimento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual - Desnecessidade de lei autorizadora municipal, diante da possibilidade de aplicação imediata dos dispositivos constitucionais pertinentes - Aplicação sistemática das normas constitucionais - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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20 - TST I - PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1 - A parte reclamante, às fls. 1.411/1.416, apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 001034872.2017.5.03.0002 que trata do tema de diferenças salariais e da propositura da Ação Civil Pública sob o 0000417-92.2014.5.23.0002 que trata do tema referente à natureza jurídica das parcelas alimentação. Sustenta que «ainda, que o pedido de suspensão da presente demanda encontra respaldo na Lei 8.078/90, art. 104, e o pedido de aplicação da decisão definitiva exarada na Ação Coletiva, beneficiando o reclamante, encontra respaldo no Art. 103, I e III do CDC. Por fim, quanto a possibilidade de aplicação das Ações Coletivas no presente caso, mesmo que julgado em unidade da federação diversa, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o tema 1075 RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral Reconhecida, fixando a tese de observância obrigatória «. Já às fls. 1.635/1.637, a reclamante apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 0010911-07.2021.5.03.0138 que trata do tema de diferenças salariais. 2 - Acerca do tema, prevê o CDC, art. 104: « Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva «. 3 - A forma de aplicação desse dispositivo já foi sedimentada pelo STJ, que destaca que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Nesse sentido, é o seguinte julgado: « O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo CDC, art. 104, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva . (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019)". 4 - A questão foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em processo semelhante, envolvendo a mesma parte reclamada. O colegiado, ao julgar Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em acórdão publicado no DEJT 17/09/2021, rejeitou o pedido de suspensão realizado pela parte reclamante. 5 - Assim, rejeita-se o requerimento formulado pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ. 2 - Preliminar a que se rejeita . TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A reclamante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional apresentou omissão a) « sobre o documento que comprova a implantação do PCS de 1998 e respectivo enquadramento da autora « e « sobre as tabelas de cargos e salários previstas para o ano de 1998, as quais mostravam as diferenças salariais devidas, acrescidas do aumento percentual estipulado mediante a convenção coletiva do ano vigente «; b) « acerca da prova das diferenças «, pois, « o teor do acórdão de embargos de declaração acerca do requerimento de exibição de documentos claramente fugiu da provocação, em nada julgando a justeza do requerimento como prova hábil «. Ao final, requer « o retomo dos autos ao TRT12 para exame documental sob o prisma da desnecessidade da homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho, examinando a instituição interna do Plano como condição mais favorável aos funcionários «. 2 - Ocorre que o TRT enfrentou especificamente as questões suscitadas pela reclamante nos embargos de declaração, consignando, respectivamente, que: a) « O acórdão reconheceu a existência de plano de cargos e salários, assim como a veracidade das tabelas salariais colacionados pela autora «, bem como realizou « a análise do demonstrativo de diferenças salariais em confronto com as tabelas apresentadas, apresentando as razões pelas quais não o considerou válido: Assinalo que embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «; b) ao analisar o pleito de exibição de documentos, o Regional deixou claro que entendia ser desnecessário o deferimento do citado pedido, sob o fundamento de que « O acórdão, de forma expressa, analisou o ônus de distribuição da prova, assim consignando: Aponto, ainda, que tendo a ré negado a existência de implantação de plano de cargos e salários ou tabela salarial, por disposição do CLT, art. 818, I, incumbe a autora a prova de sua existência por se tratar de fato constitutivo de seu direito. E desse ônus a autora se desincumbiu. Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. 3 - Especificamente quanto à controvérsia a respeito da necessidade de homologação do PCS pelo MTE e sua aplicação à reclamante, a Corte Regional registrou no acórdão proferido em sede de recurso ordinário que « a homologação ou não do alegado plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho e Emprego, como previsto na Súmula 6/TST, I, não afasta a possibilidade do reconhecimento de diferenças pelo seu descumprimento. O plano de cargos e salários não homologado detêm mesma natureza de regulamento interno cujas cláusulas aderem ao contrato de trabalho «, concluindo que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «. 4 - Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que a parcelas de alimentação pagas ao reclamante não podem ser consideradas de natureza salarial. Para tanto, registrou que « as normas coletivas que trouxe ao processo prescrevem como indenizatória a natureza das parcelas de alimentação concedidas. Nesse aspecto, os acordos e convenções coletivos, por disposição da CF/88, art. 7º, XXVI, devem ser respeitados «. Em sede de embargos de declaração, o Regional registrou que « a ré não comprovou a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Todavia, como lá consta, os instrumentos coletivos previam a natureza indenizatória do benefício, sendo por essa razão, o indeferimento do pedido «. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE RECLAMADA. MÁ DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 1 - De plano, destaca-se que a agravante não possui interesse recursal quanto à distribuição do ônus da prova referente à existência da adoção de planos de cargos e salários pela reclamada, pois o Regional consignou expressamente que tal ônus foi devidamente desincumbido pela reclamante. 2 - No mais, analisando os trechos colacionados, verifica-se que os excertos não apresentam pronunciamento do TRT sob o enfoque da alegação de que teria havido cerceamento do direito de defesa, em razão do alegado indeferimento da exibição de documentos pela parte reclamada. Verifica-se apenas tese da Corte regional quanto a desnecessidade de análise do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças salariais, pois o citado pedido foi analisado com base nas provas produzidas nos autos, e quanto à realização da análise da distribuição do ônus da prova quanto a comprovação de existência de plano de cargos e salários. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 3 - Por outro lado, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373) quanto à existência de diferenças salariais em razão da inobservância do plano de cargos e salários. Em verdade, o Regional, ao analisar o citado pleito utiliza como um dos fundamentos do indeferimento a alegação de que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 « e, em sede de embargos de declaração, deixa claro que « Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. Assim, resta claro que o TRT decidiu com base no exame do conjunto probatório dos autos, independentemente da titularidade da prova produzida. Logo, sob esse aspecto, tem-se que o recurso de revista também não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando não atendida exigência da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADOÇÃO DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS PELA RECLAMADA 1 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamante não impugna todos os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir o pagamento de diferenças salariais desde a implementação do plano de cargos e salários em 1998, senão vejamos. 2 - A reclamante limita-se a afirmar que « Segundo os documentos juntados com a inicial, o salário do reclamante sempre esteve defasado em relação ao salário do cargo implementado em 1998 e reajustes subsequentes «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o Regional considerou que eventual diferença salarial em razão da inobservância do plano de cargos e salários adotados seria apenas referente ao exercício da função de «supervisor de serviços GCX a partir de 2006, qual seja: « o enquadramento da autora como supervisor de serviços GCX somente se deu, de acordo com a sua ficha funcional, no ano de 2006. Na época de implantação do plano de cargos e salários a autora permaneceu no cargo de Chefe de Seção PAB, não havendo pleito nem demonstração de diferenças desse enquadramento «. 3 - De igual modo, a parte apenas defende que deve ser observado o princípio da isonomia, pois « Frente a documentação anexada aos autos, não há dúvidas quanto a efetiva implantação de Plano de Cargos e Salários, que não ocorreu em caráter geral, pois o plano foi efetivamente observado somente para alguns empregados, devendo englobar todos os funcionários «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o TRT considerou que os colegas de trabalho citados não serviam como meio de prova a demonstrar eventual diferença salarial, qual seja: « As diversas menções a colegas de trabalho, igualmente, não servem como prova que deveria receber aumento salarial com a implantação do plano de cargos e salários. Havia, como apresentado na tabela salarial citada, escalonação de salários nos níveis, além de que se tratam de cargos diversos daquele da autora «. 4 - Logo, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por motivo diverso, ante a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual deve a parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável ainda o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no Ementa: RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69 - Possibilidade - Decreto-lei 141/69 não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STFC. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não tem fundamento no princípio da isonomia, mas para conferir eficácia à legislação que regula as carreiras da Polícia Civil estadual em que prevista diferenciação salarial, conforme classificação da unidade em que lotado o agente público. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se adota para conferir elastério ao CPC/2015, art. 926. Retratação acolhida com efeito modificativo da decisão colegiada anterior, para negar provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com imposição de sucumbência ao recorrente.
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) COM SALÁRIO. Nos termos do CCB, art. 950, no caso em que a ofensa resultar em diminuição da capacidade de trabalho caberá indenização, que incluirá pensão correspondente à depreciação que o ofendido sofreu, ou seja, correspondente à extensão do dano que o ofendido sofreu. Assim, a pensão mensaldecorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa (dano sofrido pelo empregado) e possui natureza indenizatória. Já a remuneração recebida pela reclamante em decorrência da readaptação refere-se ao pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado na reclamada. Portanto, não há impedimento legal para cumulação entre elas. Julgados. Desta forma, a decisão monocrática não carece de reparos, já que a redução da capacidade laboral da trabalhadora em 23,5% Tabela da SUSEP, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais foram reconhecidos no acórdão recorrido. A empregada fazia jus à indenização por danos materiais, pensão vitalícia, em parcela única arbitrada no valor de R$64.906,80, considerando a data da reabilitação (08/01/2010) e a data do falecimento da trabalhadora (20/01/2017), a última remuneração líquida da trabalhadora. Agravo não provido.
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24 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Enquadramento. Política de salários por «grades. Óbice processual.
«Esta Corte tem entendido que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCS, não sendo automática. Aparentemente seria esta a hipótese dos autos, quanto a alegada política de «grades. No entanto, o recurso de revista não se viabiliza por óbice estritamente processual. O Tribunal Regional acolheu o pedido do autor de pagamento de diferenças salariais decorrentes da política de cargos e salários, sob o fundamento de que o réu não se desincumbiu do ônus de provar os fatos obstativos do direito do autor ao aumento salarial pela mudança de «grades, tais como avaliações e disponibilidade orçamentária. Ou seja, a decisão da Corte Regional está no ônus probatório do empregado, de comprovar que o empregador não preencheu os requisitos. Nesse contexto, os arestos colacionados no recurso de revista são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I, visto que nenhum deles traz a mesma premissa do acórdão recorrido, de que cabe ao réu o ônus de comprovar os fatos obstativos do direito do autor à pretendida mudança de grades, como avaliação e disponibilidade financeira, mas tão-somente versam sobre a impossibilidade de concessão de promoção por merecimento, no caso de condição potestativa. O único aresto que trata de hipótese idêntica a dos autos (política de «grades), oriundo do TRT da 15ª Região, não aborda todos os fundamentos da Corte Regional quanto ao ônus da prova (Súmula 23/TST e 296/TST, I), ressaltando o referido paradigma apenas que «a despeito de a obrigação de juntar as avaliações do autor ser mesmo encargo do reclamado, como bem fundamenta a origem..., o que confirma a tese do Tribunal de origem de que o ônus de comprovar o fato impeditivo ao direito do autor era do réu. Por outro lado, o banco recorrente descurou-se de impugnar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional de que «havia plano de cargos e salários no reclamado, sendo aplicável ao reclamante a política de «grades e não de «níveis, porquanto a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos dos empregados (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) e inexiste nos autos comprovação de que o recorrido optou pelo novo regulamento empresarial (Súmula 51/TST, I), tampouco indicou afronta aos respectivos dispositivos celetistas, inviabilizando por completo o exame de sua tese recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃOTOTAL. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DEREENQUADRAMENTOEM POSICIONAMENTO DIVERSO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, E DE CONFIGURAÇÃO DE ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. HSBC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Decorre do acórdão de origem que não se discute o reenquadramento em plano de cargos do réu, mas, sim « que teriam sido inobservados critérios de evolução salarial previstos no plano". Desta feita, a tese recursal, no sentido de incidir a prescrição total, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 452/TST. Julgado desta 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS DENTRO DA MESMA FAIXA DE ENQUADRAMENTO DO AUTOR, NO PCCS EMPRESARIAL. NÍVEL 21. INEXISTÊNCIA DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do quadro fático exposto pelo TRT, o autor já havia sido enquadrado no «nível 21 do PCS empresarial, e, em face das diferenças devidas para o citado patamar foi imposta a condenação, para a apuração do valor correto, ali estabelecido. Não se extrai haver «promoção por merecimento, mas pagamento de valores dentro da mesma faixa salarial, já atribuída pelo réu, porém sem os respectivos aumentos remuneratórios. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A necessidade de reavaliar as provas produzidas também afasta a transcendência, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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28 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1) MOTORISTA DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA AO AMPARO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido . 2) ACÚMULO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . LEI 13.467/2017 . ACÚMULO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade apenas de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Todavia, no presente caso, o recorrente, ao opor embargos de declaração, teve por objetivo afastar equívoco no exame do tema anteriormente analisado. Desse modo, ao intentar solucionar a questão atinente ao conhecimento do seu apelo ainda no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, tencionando prevenir futura interposição de recurso de revista, privilegiou a duração razoável do processo, erigido ao status constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXVIII, bem como os Princípios da Economia Processual e Celeridade no trâmite das causas trabalhistas (CLT, art. 765), motivo pelo qual não se vislumbra o intuito protelatório dos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Servidor público estadual. Perita criminal de 3ª classe. Pretensão de recebimento de diferenças salarias em decorrência do exercício de atividade em Delegacia de Polícia de classe superior. Sentença de procedência. Alegação de que a recorrida não pertences aos quadros da Polícia Civil. Não acolhimento. Art. 140, § 5º da Constituição Estadual inclui a Superintendência da Polícia Científica na estrutura da Polícia Civil. Lei Complementar 1.151/2011 inclui os peritos criminais nas carreiras policiais civis. Direito às diferenças salariais reconhecido. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, do DL 141/1969. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Tendo sido admitido o recurso de revista por um dos fundamentos apresentados nas razões recursais, é desnecessário o pronunciamento do juízo de admissibilidade quanto a todas as outras alegações apresentadas, pois a admissibilidade da matéria devolve ao TST os demais fundamentos da parte. Esse é o entendimento que se extrai do art. 1.034, parágrafo único do CPC. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Policial Militar da reserva - Atuação como docente em cursos ministrados na Polícia Militar, incluindo a formação de novos policiais - Exclusão do «redutor salarial sobre todos os valores incorporados ou percebidos a título de docente e seus reflexos - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ato jurídico perfeito de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Policial Militar da reserva - Atuação como docente em cursos ministrados na Polícia Militar, incluindo a formação de novos policiais - Exclusão do «redutor salarial sobre todos os valores incorporados ou percebidos a título de docente e seus reflexos - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ato jurídico perfeito de concessão indicial da aposentadoria - Ausência de provas quanto ao preenchimento de requisitos para se inativar como docente - Incidência do Tema 359 de repercussão geral e inaplicabilidade dos temas 377 e 384 de repercussão geral - Inocorrência de cumulação de cargo no caso em análise, tendo em vista a inexistência de vínculo de professor - Docência compreendida no serviço policial-militar, conforme parágrafo único do Lei Complementar 207/79, art. 6º - Desacolhimento - Colendo STF, no julgamento do RE 612.975 e do RE 602.043 (Temas de Repercussão Geral nos 377 e 384), fixou a tese de repercussão geral afastando a incidência do teto remuneratório nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos (art. 37, XI, CF/88) - Precedente vinculante (art. 927, III, CPC) - Autor/recorrido exerceu a função de professor concomitantemente com o exercício das atividades inerentes ao cargo de oficial, incidindo, portanto, a autorização do art. 37, XVI, b, da CF/88- A incidência deve ser aplicada de forma separada, por função, sob pena do trabalho exercido não ser remunerado, caracterizando, inclusive, enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Ante possível violação do art. 100, § 1º, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no art. 833, IV, § 2º do CPC, adotou o entendimento de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Observando a orientação preconizada pela Súmula 456/STF c/c o disposto no art. 1.034, parágrafo único, do CPC, exsurgem as informações colhidas nos autos acerca da executada, no sentido de que sofreu AVC e está aposentada por invalidez em decorrência da doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão. Em situações tais, justifica-se que o percentual de constrição seja fixado em patamares que atendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial que assiste concretamente a ambos os polos da obrigação alimentar. Ante o exposto, determina-se a penhora de 5% (cinco por cento) dos proventos de aposentadoria da executada, observando o percentual de 50% (cinquenta por cento), previsto no CPC, art. 529, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TJRS Direito público. Ação de cobrança. Funcionário público. Vencimentos. Reajuste. Le-10395/1995. Parcela autônoma. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Trânsito em julgado. Ausência. Índice. Igp-m. Correção monetária. Caderneta de poupança. Lei 9494/1997, art. 1-f. Lei 11960/2009. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Reajuste da parcela autônoma. Limitação. Juros e correção. Honorários advocatícios. Compensação.
«1. Os reajustes do Lei 10.395/1995, art. 8º incidirão sobre a parcela autônoma até a implantação administrativa determinada pela Lei 13.733, de 1º de junho de 2011, ou até a data da aposentadoria ou eventual exoneração do servidor público. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO FIXO A PARTIR DA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A REMUNERAÇÃO FOI PAGA DE FORMA FIXA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula 443/TST. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa . No presente caso, o quadro fático registrado no acórdão regional revela ser incontroverso que a autora foi diagnosticada com câncer de intestino e hepatite C. Nesse cenário, se o entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte é o de que se presume discriminatória a despedida de empregado diagnosticado de neoplasia maligna, remanesce espaço para o enquadramento do caso nas disposições da Súmula 443/STJ, motivo pelo qual continua a recair sobre o empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, prova essa que não foi produzida. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do STJ, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Levando-se em consideração os danos causados à pessoa do empregado, pelo atraso constante e reiterado no pagamento dos salários, ocorrido durante o contrato de trabalho (2014 a 2019 - 5 anos); bem como em face do pagamento menor do que o acordado e às vezes até parcelado, conforme comprovantes juntados aos autos, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00, importância postulada na inicial, a título de indenização por danos morais, quantia que propicia à vítima condições mínimas de compensar o dano causado. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST Salário. Auxílio médico. Natureza jurídica. Participação insignificante do empregado. Salário «in natura não caracterizado. CLT, art. 458.
«O auxílio médico concedido ao trabalhador pela empresa, em decorrência do contrato de trabalho, não detém natureza salarial. Trata-se de vantagem que o empregador confere ao empregado com cunho nitidamente social. Observe-se que é dever do Estado assegurar saúde a todos os cidadãos, mediante o incremento de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros danos. Também é dever dos governantes conferir a todos os homens o acesso universal e igual às ações e serviços que permitam a sua proteção e recuperação. Tanto é assim que a Constituição da República, no art. 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e organizado, que obedece diretrizes traçadas pelo legislador constitutinte. Quando o empregador, utilizando-se do permissivo constitucional, que declara livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, promove meios para conferi-la, de forma gratuita ou com insignificante participação financeira do empregado, não está deferindo ao trabalhador salário «in natura.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. ATRASO DE APENAS UM MÊS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A hipótese de atraso reiterado no pagamento dos salários não gera mero dissabor, nem pode ser compreendida como simples dificuldade na vida em sociedade. É lesão de natureza grave e que, sem dúvida, provoca danos de grande monta. Basta que se exemplifique com o constrangimento, facilmente presumível, relacionado com o não-cumprimento das obrigações regulares da própria vida e que atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. Contudo, a jurisprudência desta Corte, exige que tal atraso seja reiterado, o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que foi consignado expressamente no acórdão regional que houve o atraso no pagamento do salário de apenas um mês. Agravo interno conhecido e não provido.
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39 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Prescrição parcial. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo.
«Um dos objetos desta ação é a pretensão de isonomia salarial entre ocupantes da mesma função gerencial, à alegação de que, a partir de 2002, a Diretoria da Caixa Econômica Federal, por meio da Circular Interna 289/2002, aprovou «realinhamento da remuneração de cargos em comissão, o que gerou a reclassificação das agências, para efeitos remuneratórios, conforme critérios geográficos e econômicos, criando, dessa forma, Piso Mínimo a ser pago, em valores diferenciados, conforme o nível da região, classificada como «A, «B e «C. A alegação do reclamante é a de que os valores diferenciados pagos conforme a região de mercado e a classificação da agência bancária importou ofensa ao princípio isonômico, pois criou situação discriminatória, consistente no fato de que a diferença entre o valor do Piso Mínimo e a soma das parcelas salariais percebidas pelo empregado, quando positiva, era paga com a denominação de CTVA, em valores variáveis, conforme a localização e o porte da agência. Não se trata, pois, a hipótese de pleito decorrente de alteração contratual em virtude de ato único do empregador, mas sim alegação de ausência de isonomia salarial. Não se cogita de contrariedade à Súmula 294/TST, tendo em vista não se tratar a hipótese de pretensa lesão decorrente de alteração contratual em razão da prática de ato único pelo empregador. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO DA PARCELA EM CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão formulada na presente ação trabalhista é de pagamento de diferenças salariais decorrentes da ausência de recebimento de parcela fixa pactuada no contrato de trabalho (piso salarial) ao argumento de que, no curso da relação de emprego, o autor teria auferido apenas o pagamento das comissões ajustadas. O quadro delineado pela Corte de origem é de que « quando da contratação ficou acertado que o autor receberia sua remuneração composta de salário fixo equivalente a um piso salarial mais comissão sobre as vendas, sendo que «a Reclamada nunca cumpriu o quanto pactuado". A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais quando a parcela que dá suporte ao pleito tem previsão no contrato individual de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Acrescente-se a esse entendimento que não há, na CLT, a previsão de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado, de modo que não há óbice para que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral. Contudo, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, além de exercer a função de vendedor, rotineiramente, exercia atribuição de avaliador de veículos, deixando dessa forma, de auferir remuneração, uma vez que « exercia atividade comissionada, o que o afastava da área de vendas e contato direto com o cliente «. De fato, as atividades desempenhadas pelo trabalhador na condição de avaliador, extrapolavam as atribuições do cargo de vendedor para o qual foi contratado, gerando, assim, desequilíbrio entre o salário ajustado e a realidade vivenciada, fazendo jus, por isso, ao pagamento das comissões sobre as avaliações realizadas na reclamada. Precedentes. Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão da Corte local, uma vez que não há ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada em danos materiais, mediante fixação de pensão em parcela única, asseverando que, « ... em razão do recebimento antecipado da parcela, entende esta Turma Julgadora que é necessária a adequação da indenização, devendo o montante fixado representar um valor que, em uma aplicação financeira que renda juros de 0,5% ao mês, implique um acréscimo mensal proporcional à redução da capacidade laborativa «. Reformou a sentença consignando que, « ... como a perda permanente da capacidade laborativa foi de 10% e o salário da reclamante era de R$ 872,96, fixa-se a indenização em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), acrescido do índice de correção monetária de acordo com a tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas aplicável neste Regional, o que enseja um rendimento próximo de R$ 95,00 ao capital da reclamante, que está de acordo com o que ela receberia a título de pensão mensal, pulverizado o valor referente ao 13º salário de cada ano «. Nesta Corte Superior prevalece o entendimento de que o deságio aplicado deve oscilar entre 20% e 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal, razão porque nos termos em que proferido o acórdão regional se revela a adoção de redutor expressivo, sendo impositivo arbitrá-lo em 25% sobre o montante total que seria devido para o pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do CCB, art. 944. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e. Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56.
1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto a Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios entre níveis atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito em sentido estrito, nos termos da Súmula 294 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 294/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional registrou que as parcelas relativas aos percentuais decorrentes dos interstícios eram pagas regularmente ao reclamante por força da Circular FUNCI 805/1991 e foram suprimidas pelo empregador por meio da Carta Circular 0493/1997. Entendeu que, se existia norma interna prevendo o pagamento das progressões antes mesmo das negociações coletivas posteriores ao ano em que foram suprimidas (1997), a lesão não pode ser tida por ato único do empregador, mas alteração do que com ele fora pactuado, produzindo efeitos lesivos e sucessivos ao patrimônio do reclamante. Concluiu, assim, que a prescrição aplicável é a parcial. No entanto, nos termos da jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, prevendo a redução do percentual de promoções. Precedentes. Nesse contexto, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alegada redução da parcela interstício, ocorrida em 1997, e a propositura da presente demanda, em 2017, a pretensão às diferenças salariais pelos índices entre 12 a 16% aplicáveis aos interstícios está fulminada pela prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Reajustes salariais concedidos aos servidores das universidades estaduais de São Paulo estabelecidos por Resolução do «cruesp. Extensão aos servidores faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp.
«1. Na hipótese o Tribunal Regional afirmou que: «a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP (fls. 99/103), como autarquia de regime especial, cujo Estatuto, aprovado pelo Decreto 41.228/1996 (fls. 104/110), dispõe expressamente em seu artigo 65 que: A política salarial da FAMERP será a mesma adotada pelas Universidades Estaduais Paulistas «. E Acrescentou «a reclamada está obrigada a repassar aos seus funcionários os mesmos reajustes concedidos pelo CRUESP aos funcionários das Universidades Estaduais Paulistas, de acordo com o disposto no artigo 65 do seu Estatuto. ... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2002, 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL . Relativamente à matéria acima ementada, a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal Superior, à luz do que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa, ao se omitirem quanto ao critério de progressão por antiguidade, deixaram de observar a imprescindível alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que, por conseguinte, implica o pagamento das pleiteadas diferenças salariais. Precedentes . Por outro lado, quanto à matéria, também é firme nesta egrégia Corte Superior o entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes . Impende ressaltar, contudo, que a Lei 13.467, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. Por tal razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, quando fundamentado na ausência de previsão da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Isso porque, a partir de tal data, o CLT, art. 461, § 3º, em sua nova redação, passou a considerar válido o plano de cargos e salários que contenha apenas um dos aludidos critérios para fins de concessão de promoções. Referida limitação, entretanto, não há de ser imposta nas hipóteses em que o egrégio Tribunal Regional tenha indeferido o pedido de diferenças salariais com fundamento na ausência de dotação orçamentária ou de qualquer outro critério de índole subjetiva para a concessão da aludida vantagem. Isso porque referido fundamento, como visto, além de não poder constituir óbice à concessão das promoções por antiguidade segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, igualmente não foi objeto da alteração levada a efeito pela reforma trabalhista quanto ao tema em apreço. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou serem indevidas as diferenças salariais postuladas com base na não concessão da promoção por antiguidade. Em relação aos PCS de 2002 e 2006, reputou ser irrelevante a ausência de alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, assentando, também, que o mero decurso do tempo não configura critério único para a obtenção da progressão postulada. E, em relação ao PCS de 2013, registrou que, não obstante o referido plano tenha previsto a possibilidade da promoção por antiguidade, a reclamante não fazia jus às diferenças salariais, porquanto necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento da evolução salarial postulada. Como se vê, o v. acórdão regional foi proferido em total dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior acerca da matéria . A decisão regional, portanto, deve ser reformada para que seja reconhecido à reclamante o direito às diferenças salariais e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, em face da não concessão das promoções por antiguidade, limitando, contudo, a 11.11.2017 aquelas postuladas com fundamento nos Planos de Cargos e Salários de 2002 e 2006 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos . Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, possui acepção política, devendo ser considerada abusiva. Não estando presente no caso nenhuma das excepcionalidades prevista na lei, correta a decisão que determinou o desconto do dia de paralisação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação aa Lei 7.347/1985, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que são devidos nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TJRS Direito público. Funcionário público. Magistério. Vencimentos. Reajuste. Parcela autônoma. Le-10395/1995. Sentença ultra petita. Limite do pedido. Adequação. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento STF. Trânsito em julgado. Inocorrência. Correção monetária. Parcelas vencidas. Igp-m. Lei 11960/2009. Lei 9494/1997, art. 1-f. Índice. Caderneta de poupança. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 260. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Servidor público integrante do magistério. Reajustes da Lei estadual 10.395/95 sobre a parcela autônoma.
«Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o CPC/1973, artigo 475 - Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no CPC/1973,CPC/1973, art. 475, § 2ºnão se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Sentença Ultra Petita - No caso de a decisão conceder além daquilo que foi pedido, deverá ser extirpada a parte excedente, inclusive de ofício. A sentença ultra petita contém vício sanável mediante a redução aos limites do que foi pleiteado. Na espécie, a tutela jurisdicional foi prestada além dos limites em que foi postulada, pois houve determinação de incidência dos reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/95, artigo 8º, I a V sobre a parcela autônoma, sendo que o pedido foi para implementação dos reajustes sobre os incisos IV e V. Atualização dos Valores Devidos - O STF, através do julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, constante no § 12, do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal. Por conseguinte, com a declaração de inconstitucionalidade do § 12 do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal também declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu a redação atual ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Em face da concessão de liminar pelo Min. Luiz Fux, nas ADIs 4357 e 4425, determinando a continuidade dos pagamentos de precatórios na forma como vinham sendo realizados, é de prudência jurídica a aplicação da sistemática anterior, prevista na Lei 11.960/2009, enquanto não houver decisão definitiva pelo STF, o que ainda não ocorreu, em que pese a recente decisão do Plenário de 25/03/2015. Correção Monetária e Juros Moratórios - As parcelas vencidas antes de 30/06/2009 devem ser atualizadas pelo IGP-M a partir de cada vencimento. A contar desta data, conforme a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterada pela Lei 11.960/2009, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. Nas demandas em que a citação for anterior à vigência da Lei 11.960/2009, os juros de mora incidirão no patamar de 6% ao ano, em conformidade com a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, desde a citação, sendo que a partir de 30/06/2009 passam a incidir os juros que remuneram a caderneta de poupança. Honorários Advocatícios Sucumbenciais - Os honorários advocatícios devidos pelo ente público devem ser arbitrados em 5% sobre o montante das parcelas vencidas até a data de ajuizamento da ação. Após, havendo parcelas vincendas, são devidos em igual percentual (5%), sobre mais doze parcelas contadas igualmente do ajuizamento da ação. No caso de as parcelas vincendas serem inferiores a uma anuidade, a base de cálculo dos honorários advocatícios no percentual de 5% deverá ser a soma das prestações vencidas após o ajuizamento da ação, nos termos do CPC/1973, artigo 260, - Código de Processo Civil. E, na hipótese de não existirem parcelas vincendas após o ajuizamento da ação, os honorários são devidos no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Prequestionamento - Observado o princípio do livre convencimento motivado, são considerados devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pelas partes. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E MODIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA A PARTIR DA DATA-BASE DE 01/07/2018, EM ESPECIAL NORMAS RELATIVAS AO PISO NORMATIVO, AOS REAJUSTES SALARIAIS, À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E À REALIZAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS PERANTE O RESPECTIVO SINDICATO PROFISSIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato autor por meio da qual se busca a condenação da reclamada em obrigações de fazer para o fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 1/7/2018, em especial quanto à observância do piso normativo e dos reajustes salariais aplicáveis aos empregados da reclamada (substituídos). Depreende-se do acórdão regional ter a Corte a quo considerado o objeto da demanda ( pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Na hipótese vertente, os pedidos inerentes a validade das cláusulas da convenção coletiva, piso salarial (reajuste e enquadramento), e homologações das rescisões dependem da cognição particularizada de cada um dos titulares dos supostos direitos, com tutela específica, não se lhe aplicando o disposto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC «. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Por outro lado, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. No caso concreto, o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor. Desse modo, conclui-se que a pretensão apresentada pelo sindicato configura-se como direito individual homogêneo, e que, portanto, o sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual dos trabalhadores supostamente atingidos. Vale ressaltar que, ao contrário do decidido pelo TRT, o fato de cada substituído, ao final, ter ou não direito particularizado em decorrência das lesões eventualmente reconhecidas não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, capazes ou não de repercutir nos direitos postulados, não constituem fundamento suficiente a classificar a pretensão conjunta como direito individual heterogêneo. Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Técnico em radiologia. Incidência sobre o salário profissional. Considerações da Juíza Thereza Christina Nahas sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. Lei 7.394/1985. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.
«... Das Diferenças do Adicional de Insalubridade ... ()