1 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()
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2 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. A legitimidade ativa independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 22, «caput e do Tema 1119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, prevalecendo a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CONFIGURADA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CONFIGURADA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Passageiro. Queda. Prazo. Prescrição. Inocorrência. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 27. Extinção. Descabimento. Processo. Prosseguimento. Produção de prova. Retorno à origem. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Queda no interior de coletivo. Prazo prescricional.
«1 - A pretensão de caráter indenizatório movida por passageiro em face de empresa concessionária do serviço de transporte público, em decorrência de queda sofrida no interior do coletivo, subsume-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos dado pelo CDC, art. 27. Jurisprudência desta Câmara. Prescrição afastada. ... ()
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5 - TST Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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6 - TJSP POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ANTERIORES AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053. SUSPENSÃO EM RAZÃO DO IRDR 47. DESNECESSIDADE. Cobrança de valores decorrentes da sentença proferida em mandado de segurança coletivo transitado em julgado não se submete à suspensão do art. 982, I do CPC, aplicável aos processos pendentes. Prescrição das prestações. Ementa: POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ANTERIORES AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053. SUSPENSÃO EM RAZÃO DO IRDR 47. DESNECESSIDADE. Cobrança de valores decorrentes da sentença proferida em mandado de segurança coletivo transitado em julgado não se submete à suspensão do art. 982, I do CPC, aplicável aos processos pendentes. Prescrição das prestações. Inocorrencia. Com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo em 2008, interrompeu-se o prazo de prescrição (art. 202, I do CC). Após trânsito em julgado, a contagem é retroativa do ajuizamento da ação. Impugnação das verbas pretendidas. Rejeição. As vantagens que comporão a base de cálculo constam na sentença do mandado coletivo, que reconheceu tais verbas como direito liquido e certo, passível de cobrança por ação ordinária, sendo vedado rediscutir coisa julgada. Termo inicial dos juros. Citação. Embora o direito liquido e certo tenha sido reconhecido no mandado de segurança coletivo, a ré foi constituída em mora com a citação nestes autos. Sentença mantida. Recursos impróvidos.
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Processo coletivo. Termo inicial da fluência do prazo prescricional da ação individual. Trânsito em julgado da sentença proferida demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. REsp. Acórdão/STJ, julgado sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Dessume-se que o acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que tem legitimidade para propor execução individual o membro da categoria não incluído relação de filiados de associação à época da impetração do Mandado de Segurança coletivo. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Poupança. Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 750.489-RG. Tema 673. Ofensa indireta.
«1. As execuções individuais de título judicial proferido em ação coletiva transitada em julgado, quando sub judice a controvérsia sobre a aplicação do prazo prescricional previsto na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) , não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 750.489-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário Virtual, Tema 673, DJe de 2/10/2013. ... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio de antecedeu a propositura da presente ação - No mérito - Aplicabilidade do tema 05 do TJSP - Subsidiariamente, impossibilidade de cobrança de valores anteriores é impetração do MS coletivo - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede mandado de segurança coletivo que beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde do trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - No mérito: Teses defendidas pela recorrente já rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Poupança. Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 750.489-RG. Tema 673. Ofensa indireta.
«1. As execuções individuais de título judicial proferido em ação coletiva transitada em julgado, quando sub judice a controvérsia sobre a aplicação do prazo prescricional previsto na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) , não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 750.489-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário Virtual, Tema 673, DJe de 2/10/2013. ... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE.
1. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita-se à suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. 2. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 3. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 4. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da polícia militar, então representados pela AOMESP. 5. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Polícia Militar, com seus reflexos sobre os respectivos adicionais. 6. Os reflexos salariais do direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 são devidos, apenas, a partir da entrada em vigor da Lei Estadual 1197/2013. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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19 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. REsp. Acórdão/STJ.
«1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo ao dos autos, reconheceu a prescrição da pretensão executória, porquanto ultrapassado o prazo quinquenal sem causas interruptivas ou suspensivas. Na ocasião, julgou-se que o início da execução coletiva referente à obrigação de fazer não influi no prazo prescricional referente à execução individual da obrigação de dar. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 12/06/2019. ... ()
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20 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIA MILITAR. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE.
1. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita-se à suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. 2. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 3. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 4. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela AOMESP. 5. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, que somente volta a correr com o trânsito em julgado, não desprezando que o prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 6. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 7. Os reflexos salariais do direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 são devidos, apenas, a partir da entrada em vigor da Lei Estadual 1197/2013. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - R. SENTENÇA MODIFICADA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - EXEGESE DA DECISÃO DA TURMA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - R. SENTENÇA MODIFICADA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - EXEGESE DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO PROVIDO.
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22 - STJ Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional da pretensão executiva individual pertinente à obrigação de pagar derivada do mesmo título judicial. Tal efeito apenas existiria se, na decisão transitada em julgado, estivesse expressamente fixado condicionamento dessa natureza. ... ()
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE.
1. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 2. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 3. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela AOMESP. 4. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, que somente volta a correr com o trânsito em julgado, não desprezando que o prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF) 5. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 6. Os reflexos salariais do direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 são devidos, apenas, a partir da entrada em vigor da Lei Estadual 1197/2013. 6. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita-se à suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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24 - TRT4 Prescrição. Inocorrência. Existência de processo coletivo em curso, em fase de liquidação. Situação que desautoriza a pronúncia da prescrição do direito de executar autonomamente o título executivo. Prescrição intercorrente que é inaplicável na Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Comando de retorno à origem para prosseguimento da execução.
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Direito civil. Plano de saúde. Coletivo. Reajuste. Cláusulas contratuais. Prescrição. Fundamentação deficiente. Comando normativo. Insuficiente. Súmula 284/STF.
1 - No caso, não cabe discutir a tese de que a pretensão declaratória de nulidade não se sujeita a prazo prescricional porque a própria autora pleiteou a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Ilegitimidade de parte ativa - No mérito: inviabilidade de vinculação do caso em análise à Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede MS coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - No mérito: Teses defendidas pela Fazenda Estadual recorrente rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativa - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Suspensão do processo em razão da rescisória Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativa - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Suspensão do processo em razão da rescisória 2111455-33.2023.0000 - Ilegitimidade de parte ativa - Prescrição - Inviabilidade de vinculação do caso em análise à Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública - Subsidiariamente, reforma da Sentença para que seja observada a tese no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 - Desacolhimento - Preliminares rejeitadas - Suspensão que se mostra descabida, pois a determinação diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede mandado de segurança coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Inocorrência de prescrição - Protocolo da presente demanda aconteceu dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022, estando em consonância com o disposto no Decreto 20.910/32, art. 9º - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - Teses rechaçadas no MS coletivo - Reconhecida pela 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001920-75.2023.8.26.0037; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024)"- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. REsp. Acórdão/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. REsp. Acórdão/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). ... ()
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E Ementa: RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. 1. Não há se falar em suspensão do processo em razão de tutela de urgência concedida na ação rescisória sob 2111455-33.2023.8.26.0000, pois a decisão determinou a suspensão, apenas, das execuções fundadas diretamente no titulo judicial emanado do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. A impetração do mandado de segurança interrompeu o prazo prescricional, que somente voltou a correr com o trânsito em julgado, não se desprezando que esse prazo de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 3. Possível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ". 4. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 5. Correção monetária calculada pela variação do IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela variação da SELIC, já contemplando os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021) . Os juros de mora são devidos desde a intimação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, no qual se reconheceu o respectivo direito, segundo tese firma no Tema 1113 do STJ, aplicando-se a variação da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11960/09, até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, unicamente, a variação da SELIC (Súmula 188/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TST Recursos de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil s.a. e da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Matérias conjuntas. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna da reclamada, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Título judicial coletivo. Execução individual. Ausência de prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido em dissonância conformidade com a jurisprudência do STJ.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução individual de título coletivo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exclusão de não filiado não do título, mas do processo executivo. Não impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão de origem. Súmula 283/STF. Recurso não provido
1 - Trata-se de execução individual de título coletivo oriundo do Mandado de Segurança Coletivo, em que se deferiu correção da conversão do índice de URV. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. Resp1340444/RS. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial deste STJ, em caso análogo ao dos autos, reconheceu a prescrição da pretensão executória, porquanto ultrapassado o prazo quinquenal sem causas interruptivas ou suspensivas. Na ocasião, julgou-se que o início da execução coletiva referente à obrigação de fazer não influi no prazo prescricional referente à execução individual da obrigação de dar. Precedente: REsp 1340444/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 12/06/2019. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. Resp1340444/RS. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial deste STJ, em caso análogo ao dos autos, reconheceu a prescrição da pretensão executória, porquanto ultrapassado o prazo quinquenal sem causas interruptivas ou suspensivas. Na ocasião, julgou-se que o início da execução coletiva referente à obrigação de fazer não influi no prazo prescricional referente à execução individual da obrigação de dar. Precedente: REsp 1340444/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 12/06/2019. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.
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