1 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Programa de alimentação do trabalhador. Salário in natura. Desnecessidade de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não incidência da contribuição previdenciária. Agravo não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento efetuado in natura do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura. Não incidência da contribuição previdenciária. Pagamento em espécie. Incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c.
«O auxílio alimentação, quando pago em espécie, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo feição salarial. Deveras, afasta-se a exação tributária quando o pagamento é efetuado «in natura; vale dizer: quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura. Não-incidência da contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º, «c.
«O STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago em espécie, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois feição salarial, afastando-se, somente, de tal incidência, quando o pagamento for efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Ação anulatória de débito fiscal. Contribuição previdenciária. Fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados. Pagamento in natura. Inscrição no programa de alimentação ao trabalhador.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que os valores pagos pelo empregador a título de fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados, considerados como parcela in natura, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que, nos termos da lei, recebidos de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c). Julgou não ter ficado comprovada nos autos a inscrição pela empresa no Programa de Alimentação ao Trabalhador. ... ()
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5 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023). ... ()
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6 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186 «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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7 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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8 - STJ Tributário. FGTS. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não inscrição. Tickets. Incidência da contribuição relativa ao FGTS. Não incidência somente quando efetuado «in natura. Enunciado 241/TST. Lei 6.321/76, art. 3º.
«O auxílio alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois, feição salarial, afastando-se, somente, de referida incidência quando o pagamento é efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aplicação ao Enunciado 241/TST. Há incidência da contribuição social, do FGTS, sobre o valor representado pelo fornecimento ao empregado, por força do contrato de trabalho, de vale refeição.... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção deste Tribunal Superior já decidiram que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 devem incidir sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido e que «aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução das despesas. Incidência diretamente sobre o lucro tributável. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Provimento negado.
1 - O entendimento do STJ é o de que o benefício fiscal instituído pelo a rt. 1º da Lei 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, deve-se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interfiram na integralidade prevista na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023. ... ()
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14 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação pago in natura. Não incidência. Pagamento em pecúnia. Incidência. Inscrição no programa de alimentação do trabalhador. Pat. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Não incide contribuição previdenciária «em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação (REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28.9.2010). ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Cálculo. Forma.
1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 01/07/2021). ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do imposto devido, após a inclusão do adicional. Provimento negado.
1 - Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no cálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido da decisão agravada.... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Dedução do imposto de renda da pessoa jurídica. Limitação prevista exclusivamente em norma infralegal. Exorbitância em relação à Lei 6.321/76. Ilegalidade.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. ... ()
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19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação pago in natura. Não incidência. Pagamento em pecúnia. Incidência. Inscrição no programa de alimentação do trabalhador. Recurso a que se nega seguimento.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação pago in natura não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT; por outro lado, quando pago habitual e em pecúnia, incide a referida contribuição. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Desconto em dobro. Dedução do lucro da empresa. Adicional de irpj.
I - O incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% (quatro por cento) sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional.... ()
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22 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023). ... ()
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23 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023). ... ()
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24 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()
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25 - STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.
1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()
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26 - STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.
1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()
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27 - STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.
1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Adicional do imposto de renda. Ausência de prequestionamento. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução. Argumentação genérica. Deficiência. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (Lei 8.541/1992, art. 10, § 2º e Lei 9.249/1992, art. 3º, caput e § 4º, CTN, art. 111) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Tributário e processual civil. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução. Imposto de renda. Lei 6.321/1976. Decretos regulamentares. Súmula 282/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de impor óbices no tocante à dedução do lucro tributável da parte recorrente, em relação às despesas comprovadamente gastas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nos termos da Lei 6.321/1976, art. 1º, sem a limitação imposta pelos Decretos 78.676/1976, 5/1991 e 3.000/1999. Busca-se também que se reconheça o direito da aplicação do limite de 4% (quatro por cento) sobre o total o Imposto de Renda devido, incluindo-se o adicional de 10% (dez por cento) do IRPJ. ... ()
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32 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limitação do desconto. Falta de prequestionamento.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Parcelas pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente. Não-ocorrência de pagamento «in natura nem caso de refeição realizada nas dependências da empresa. Incidência da contribuição na hipótese. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c. Lei 6.321/76, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, V, «m.
«Recurso especial oposto contra acórdão segundo o qual o pagamento em dinheiro do valor equivalente ao auxílio alimentação desvia das normas traçadas em acordo coletivo, para o Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ser a mesma incluída no salário de contribuição. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o pagamento «in natura do auxílio-alimentação, isto é, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Com tal atitude, a empresa planeja, apenas, proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. No entanto, «in casu, as parcelas referentes à ajuda-alimentação foram pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente dos respectivos valores, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária.... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.
1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Agravo regimental. Tributário. Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. Imposto de renda. Incentivo fiscal. Lei 6.321/1976. Limitação. Portaria Interministerial 326/77 e Instrução Normativa 267/02. Ilegalidade. Precedentes.
«1. A Portaria Interministerial 326/77 e a Instrução Normativa 267/02, ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei 6.321/76, violaram o princípio da legalidade, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. Precedentes. ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Tributário. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Imposto de renda. Incentivo fiscal. Lei 6.321/1976. Limitação. Portaria interministerial 326/77 e instrução Normativa 143/86. Ofensa. Princípios da legalidade e da hierarquia das leis.
«1. A Portaria Interministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86, ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei 6.321/76, violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Ticket alimentação. Vale-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Lei 6.321/1976, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c. CLT, art. 458. CF/88, art. 195.
«1. O valor concedido pelo empregador a título de vale-alimentação não se sujeita à contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses em que o referido benefício é pago em dinheiro. ... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Forma de apuração. Benefício fiscal. Programa de alimentação do trabalhador.
1 - Ambas as Turmas da Primeira Seção têm entendido que «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018, DJe 11/03/2019). Precedentes. ... ()
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40 - STJ Processo civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Dedução do imposto de renda da pessoa jurídica. Limitação prevista exclusivamente em norma infralegal. Exorbitância em relação à Lei 6.321/1976. Ilegalidade. Acórdão que enfrenta a temática à luz da jurisprudência e da legislação aplicável. Ausência de julgamento extra petita.
1 - Nos termos do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, a segurança foi concedida para garantir à impetrante a dedução do Imposto de Renda das despesas realizadas com o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, nos moldes estabelecidos na Lei 6.321/1976, sem as limitações impostas pelo Manual de Instruções de Preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (MAJUR), em seu item 15.7.2. isto é, houve julgamento conforme a pretensão deduzida no presente Mandado de Segurança. ... ()
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41 - STJ processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Incentivo fiscal. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo da dedução.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Forma de apuração de benefício fiscal. Programa de alimentação do trabalhador.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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43 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Sistemática de apuração do incentivo fiscal. Lei 6.321/76. Limitação de dedução. Ilegalidade da instrução normativa srf 267/2002 ante a Lei 6.321/76.
«A jurisprudência deste STJ já está firmada no sentido de que a Portaria Interministerial 326/77 e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 267/02 estabeleceram limitações ilegais não previstas na Lei 6.321/76, no Decreto 78.676/1976 ou no Decreto 5/91, quanto à condição de gozo do incentivo fiscal relativo ao PAT, quando fixaram custos máximos para as refeições individuais oferecidas pelo programa. Precedentes: REsp 157.990/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU de 17/05/04; REsp 990.313/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 06/03/08; AgRg no REsp 1.240.144 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/05/2012 (REsp 1.217.646/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). ... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limitação do desconto. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Processo civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Dedução do imposto de renda da pessoa jurídica. Limitação prevista exclusivamente em norma infralegal. Exorbitância em relação à Lei 6.321/1976. Ilegalidade. Acórdão que enfrenta a temática à luz da jurisprudência e da legislação aplicável. Ausência de julgamento extra petita.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Benefício fiscal. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Sistemática de apuração do incentivo fiscal. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que o cálculo do benefício fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT seja feito com base no total gasto com as refeições e que os valores recolhidos a maior do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ possam ser compensados com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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47 - STJ Tributário e processual civil. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão do mérito recursal
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de impor óbices no tocante à dedução do lucro tributável da parte recorrente, em relação às despesas comprovadamente gastas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nos termos da Lei 6.321/1976, art. 1º, sem a limitação imposta pelos Decretos 78.676/1976, 5/1991 e 3.000/1999. Busca-se também que se reconheça o direito da aplicação do limite de 4% (quatro por cento) sobre o total o Imposto de Renda devido, incluindo-se o adicional de 10% (dez por cento) do IRPJ. ... ()
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48 - STJ processual civil. Tributário. Adicional de imposto de renda. Incentivo fiscal. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, por meio do qual pretende seja reconhecido o direito de deduzir, do lucro tributável, o dobro das despesas comprovadamente gastas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, na forma do disposto na Lei 6.321/1976, art. 1º, sem a limitação imposta pelos Decretos 78.676/76 e 5/91 e 3.000 (RIR/99). Cumulativamente, requer a aplicação da limitação de 4% efetivamente sobre o total do IR devido. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício fiscal que deve ser deduzido diretamento do lucro tributável da empresa, o que gera reflexos no adicional do imposto de renda. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o benefício fiscal, instituído por meio da Lei 6.321/1976, art. 1º, recai sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, previsto na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º (AgInt no REsp. 1.729.507, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023).... ()
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50 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()