1 - TST Salário. Reajuste e abono salarial. Pedido de incidência em complementação de aposentadoria e de prevalência de convenção coletiva de trabalho sobre acordo coletivo em dissídio coletivo homologado pelo TST. CLT, arts. 611, § 1º e 620. CF/88, art. 7º, I.
«Pelo Acordo firmado pelo sindicato profissional, e homologado em dissídio coletivo, presume-se que haja vantagem global e geral para a categoria, que, em seu conjunto, a negociação revela-se mais benéfica para os trabalhadores.... ()
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2 - STJ Tributário. Abono substitutivo de reajuste salarial. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.
«1 - O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. INVIÁVEL A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DA CARREIRA POR MEIO DE ABONO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA - ABONO - REAJUSTE SALARIAL COM MONTANTE FIXO - CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM ÍNDICES DIFERENCIADOS - VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. O Tribunal Regional consignou que o Município de Catanduva concedeu aos seus servidores abonos criados como «provisórios e que foram incorporados aos salários dos servidores públicos municipais. Consta do acórdão regional que, ao instituir o abono aos vencimentos dos servidores de forma definitiva, o Município nada mais fez do que conceder reajuste salarial ao seu quadro. 2. O STF firmou o entendimento de que a uniformização, por decisão judicial, dos índices de incorporação dos abonos salariais contraria a Súmula Vinculante 37/STF, que veda ao Poder Judiciário conceder reajuste a servidores públicos com base no princípio da isonomia. No mesmo sentido é o entendimento desta Corte, em recentes julgamentos da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Abono concedido em acordo coletivo. Caráter substitutivo de reajuste salarial. Natureza salarial. Incidência. Indenização de auxílio-alimentação. Caracterização supressão de direito trabalhista. Caráter indenizatório. Não incidência. CTN, art. 116.
«1. O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). ... ()
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6 - STJ Tributário. Irrf. Abono salarial concedido por meio de convenção coletiva. Natureza salarial. Incidência do tributo. Precedentes. Súmula 83/STJ. As verbas recebidas a título de abono salarial em virtude de acordo ou convenção trabalhista possuem natureza remuneratória, porquanto substituem reajuste salarial e, assim, constituem fato gerador do imposto de renda, sendo passíveis, portanto, de incidência do irrf. Agravo regimental improvido.
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7 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Município de nuporanga. Abono salarial. Reajuste salarial. CF/88, art. 37, X. Jurisprudência inespecífica.
«Não se conhece de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 quando os arestos paradigmas trazidos a confronto são inespecíficos, pois não tratam da mesma hipótese fática dos autos. Os arestos colacionados não se prestam ao cotejo de teses nos moldes estabelecidos no inciso II do CLT, art. 894, porque, primeiramente, neles a questão não foi analisada à luz da mesma lei municipal objeto desta ação. Ademais, foi consignado no acórdão da Turma que para entender que o abono tinha natureza de reajuste salarial prejudicial a alguns funcionários, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Por fim, a decisão registra que restou comprovado que a incorporação promoveu um tratamento isonômico entre os trabalhadores, além de não ensejar prejuízo ao reclamante. Nenhuma argumentação constante da decisão da Turma restou efetivamente divergente daquelas apresentadas nos arestos paradigmas. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO ESTADO PARA ALCANÇAR O PISO SALARIAL NACIONAL. INCLUSÃO NO CONCEITO DE VENCIMENTO. A Lei 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional dos profissionais do magistério, obrigatório para todos os entes federativos. Para alcançar o piso salarial nacional, o Estado de São Paulo, em vez de reajustar o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO ESTADO PARA ALCANÇAR O PISO SALARIAL NACIONAL. INCLUSÃO NO CONCEITO DE VENCIMENTO. A Lei 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional dos profissionais do magistério, obrigatório para todos os entes federativos. Para alcançar o piso salarial nacional, o Estado de São Paulo, em vez de reajustar o vencimento (salário-base) dos professores, instituiu a verba denominada «abono complementar e a excluiu da base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte e da gratificação de dedicação exclusiva. Ocorre que tais verbas têm como base de cálculo o vencimento, e o abono complementar é parte do vencimento, ainda que o Estado-Membro tenha buscado lhe conferir outra roupagem. Por conseguinte, o abono complementar integra a base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte, da gratificação de dedicação exclusiva e de quaisquer outras verbas que tenham como base de cálculo o vencimento. Recurso improvido.
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9 - TJSP Recurso inominado. Servidora Pública Estadual - Magistério. Pretensão da Fazenda de reforma da sentença que determinou a inserção do abono complementar na base de cálculo da GDPI. Sentença que se mantém. Abono complementar que tem por fim o atendimento do piso salarial nacional e tem caráter genérico, consistindo em reajuste disfarçado. GDPI que incide sobre a faixa de vencimentos. Recurso Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual - Magistério. Pretensão da Fazenda de reforma da sentença que determinou a inserção do abono complementar na base de cálculo da GDPI. Sentença que se mantém. Abono complementar que tem por fim o atendimento do piso salarial nacional e tem caráter genérico, consistindo em reajuste disfarçado. GDPI que incide sobre a faixa de vencimentos. Recurso improvido.
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10 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Reajustes anuais previstos em Leis municipais por abono. Índices diferenciados de correção salarial.
«Delimitada no v. acórdão regional a existência de concessão pelo reclamado de reajuste salarial em valores fixos, que resultou em índices de correção salarial diferenciados, a v. decisão deve ser reformada, eis que em total desacordo com o disposto no CF/88, art. 37, X. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Abono salarial.
«O Regional, analisando a cláusula do ajuste coletivo que versa sobre a concessão do abono salarial, concluiu que a estipulação nela prevista, por indicação expressa, alcança os contratos de trabalho vigentes, e não apenas os empregados em atividade, motivo pelo qual entendeu que os reclamantes fazem jus à percepção do abono salarial, haja vista que a aposentadoria por invalidez é mera causa de suspensão do contrato de trabalho. Diante desse contexto, não se cogita em violação do art. 114 do CC. Arestos inválidos.... ()
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12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Banespa. Complementação de aposentadoria. Reajuste salarial e abono único previstos em convenção coletiva. Prevalência do acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial transitória 68 da SDI-1.
«A matéria não comporta mais discussão nesta Corte, visto que esta Subseção Especializada consolidou o entendimento, por meio de sua Orientação Jurisprudencial Transitória 68, de que «o acordo homologado no Dissídio Coletivo TST. DC. 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A.. Banespa. e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos. Fenaban. e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Abono salarial em valor fixo. Aplicação de índices distintos.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a revisão geral anual dos salários em valor fixo, mesmo que seja pago sob o título de abono, revela a efetiva concessão de reajustes salariais com índices diferenciados, uma vez que concede aumento em percentual inferior para as referências maiores, o que viola o CF/88, art. 37, X. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Abono salarial em valor fixo. Aplicação de índices distintos.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a revisão geral anual dos salários em valor fixo, mesmo que seja pago sob o título de abono, revela a efetiva concessão de reajustes salariais com índices diferenciados, uma vez que concede aumento em percentual inferior para as referências maiores, o que viola o CF/88, art. 37, X. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Abono salarial em valor fixo. Aplicação de índices distintos.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a revisão geral anual dos salários em valor fixo, mesmo que seja pago sob o título de abono, revela a efetiva concessão de reajustes salariais com índices diferenciados, uma vez que concede aumento em percentual inferior para as referências maiores, o que viola o CF/88, art. 37, X. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público. Abono salarial concedido em valor fixo. Reajuste salarial com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula vinculante 37/STF. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula vinculante 37/STF. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Reajuste geral anual mediante concessão de abono em valor uniforme, por Lei municipal. Distinção de índices. CF/88, art. 37, X.
«A jurisprudência desta Corte tem entendido que a legislação municipal, ao conceder reajustes em valores uniformes a todos os trabalhadores, incorporando-os aos salários, viola o CF/88, art. 37, X, que estabelece a revisão geral anual dos vencimentos, sem distinção de índices. Isso porque a concessão generalizada de aumento salarial em valores idênticos implica maior percentual de reajuste para os servidores que percebem remuneração inferior e em menor índice para as referências superiores. Ressalte-se, por fim, não representar o presente caso concessão, pelo Poder Judiciário, de aumento de vencimento fundamentado no princípio da isonomia, situação vedada nos termos da Súmula 339/TST do Supremo Tribunal Federal, convertida a Súmula Vinculante 37/STF, não implica equiparação salarial, muito menos atribuição de aumento aos servidores municipais, mas, sim, retificação da distorção decorrente das leis municipais que aplicaram índices distintos nas revisões gerais dos salários. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Codesp. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Extensão de abono previsto em norma coletiva para os inativos. Reajuste salarial. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão do reajuste salarial concedido aos ativos por meio de abonos previstos em normas coletivas. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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19 - TJSP Servidora pública municipal de Paulínia - Auxiliar de enfermagem - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade na mesma proporção dos aumentos realizados via abono salarial - Sentença de parcial procedência - Recurso inominado do Município de Paulínia - Alegação, em síntese, de ausência de direito de reflexo do adicional de insalubridade nas demais verbas remuneratórias - Possibilidade - Verba de caráter eventual, com natureza propter laborem, que não pode refletir no adicional por tempo de serviço e horas extras - Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo - RECURSO PROVIDO
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Abono permanente. Reajuste. Reflexo nas férias e décimo terceiro salário. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
1 - O ato omissivo da Administração em pagar os reflexos do abono permanente sobre férias e décimo terceiro salário causa lesão que se renova a cada período do não pagamento, atingindo a prescrição apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio antecedente à propositura da ação. Incidência da súmula 85/STJ.... ()
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21 - TJSP Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.
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22 - TRT3 Seguridade social. Diferenças de abono complementação de aposentadoria. Reajuste deferido em outro processo e incluído em folha de pagamento. Comando exequendo. Alcance. Interpretação.
«O comando exequendo, ao deferir as diferenças de abono complementação, não limitou a sua base de cálculo, donde se presume que corresponde ao resultado de todas as verbas que a compunham durante o período imprescrito, independentemente de seu acréscimo decorrer de outra ação trabalhista. A diferença de abono complementação deferida em outro processo adere-se ao patrimônio do exequente, não mais podendo ser suprimida, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. Trata-se de raciocínio que vem integrar o comando exequendo naquilo que não se manifestou expressamente, definindo-se o seu alcance, com um mínimo de razoabilidade.... ()
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23 - TJSP Recurso Inominado. Servidores públicos estaduais. Pretensão de inclusão das verbas «Piso salarial docente/abono complementar, «Gratificação Executiva, «Piso Salarial-Reajuste Complementar, «Prêmio de Desempenho Individual - PDI e «Adicional de Local de Exercício na base de cálculo na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) e o pagamento dos valores reflexos devidos, respeitada a prescrição quinquenal. Não há motivo para a suspender o feito ante o Tema 1218 do STF, já que a pretensão autoral não se confunde com a aplicação do piso salarial de maneira escalonada sobre os demais níveis da carreira, vantagens e gratificações. Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17. Tema 911 do STJ é inaplicável. O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §2º, do Decreto Estadual 67.582/23, sendo que ambos são incapazes de modificarem a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que se refere ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda. Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STF. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 15/STF, que versa sobre o salário mínimo e não acerca do piso salarial de determinada categoria. Admissibilidade parcial. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada no PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Cabimento do pedido autoral relativo ao «Piso salarial docente/abono complementar, à «Gratificação Executiva, ao «Piso Salarial-Reajuste Complementar, que são verbas de nítido caráter permanente. Descabimento da pretensão relativa ao «Prêmio de Desempenho Individual - PDI e «Adicional de Local de Exercício, tendo em vista a natureza eventual e transitória de tais verbas. Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer c/c incorporação de verbas remuneratórias - Servidor Público Municipal - Pretensão incorporação de abono de R$50,00 - Lei 4.051/2008 - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade das Leis 3.706/05 e 4.051/08 - Abono já foi incorporado no salário-base - Impossibilidade de incorporação em virtude de ausência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer c/c incorporação de verbas remuneratórias - Servidor Público Municipal - Pretensão incorporação de abono de R$50,00 - Lei 4.051/2008 - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade das Leis 3.706/05 e 4.051/08 - Abono já foi incorporado no salário-base - Impossibilidade de incorporação em virtude de ausência de previsão legal - Desacolhimento - Inexistência de inconstitucionalidade - Abono com caráter de reajuste salarial para majoração da remuneração - Violação do Princípio da Irredutibilidade de vencimentos - Art. 37, XV, da CF/88- Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE TATUÍ - LEI MUNICIPAL DE 2005 QUE CONCEDEU VALOR ALI DENOMINADO DE ABONO SALARIAL, QUE, EM RAZÃO DE LEI MUNICIPAL POSTERIOR, DE 2008, FOI INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ALI ESPECIFICADOS - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005801-79.2022.8.26.0624; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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25 - TST Embargos. Abono. Revisão anual dos vencimentos de servidores públicos. Impossibilidade. Recurso de revista do município conhecido e provido. Diferenças salariais. Reajustes anuais previstos em Leis municipais.
«Delimitada no v. acórdão regional a existência de concessão pelo reclamado de reajuste salarial em valores fixos, que resultou em índices de correção salarial diferenciados, deve ser reformada a v. decisão que entendeu que os valores decorrem de revisão de remuneração proibida pelo art. 37, x, da CF, eis que a incorporação do índice nos salários do empregado visou tão-somente corrigir a distorção do reajuste salarial entre os servidores. Assim, os valores fixos concedidos pelas leis municipais acarretou discriminação passível de correção pelo Poder Judiciário, não havendo se falar na incidência da Súmula 339 do E. STF. Precedentes desta C. Corte. Embargos conhecidos e providos... ()
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26 - STF Reclamação constitucional. Município de mogi-guaçu. Concessão de reajuste salarial com base nas Leis complementares municipais 1.000/2009 e 1.121/2011 que instituíram abonos em valores fixos. Ofensa à Súmula Vinculante 37/STF.
«1 - O deferimento de diferenças salariais com base no princípio da isonomia, visando à recomposição dos padrões salariais dos servidores municipais ante distorção decorrente da concessão de abonos em valores fixos a diferentes categorias de servidores, ofende a Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-10, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto de renda. Abono concedido em dissídio coletivo. Natureza salarial. Aplicação do CLT, art. 457, § 1º. Caráter remuneratório. Aquisição de renda. Não vulneração ao CTN, art. 43, I. Inaplicabilidade, ao caso, do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.
«Recurso especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «o abono pago em substituição a reajuste pleiteado e obtido através de acordo coletivo de trabalho tem natureza salarial, estando, portanto, sujeito à incidência do Imposto de Renda. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono possui natureza salarial e configura aquisição de renda, de forma que sobre ele incide o Imposto de Renda, previsto no CTN, art. 43, I. No caso presente, não se aplica a regra do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, já que a concessão do citado abono não foi feita para reparação da supressão ou perda de direito, característica que lhe emprestaria o caráter de indenização.... ()
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29 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Leis complementares 1.000/2009 e 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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30 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Leis complementares 1.000/2009 e 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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31 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Leis complementares 1.000/2009 e 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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32 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Leis complementares 1.000/2009 e 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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33 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Leis complementares 1.000/2009 e 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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34 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Lei complementares 1.000/2009 e Lei 1.121/2011, instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17,74% e 18,33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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35 - STF Reclamação. Município de mogi-guaçu. Lei complementar e 1.000/2009 e Lei 1.121/2011. Instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17, 74% e 18, 33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF («Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia). ... ()
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36 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar Estadual 797/1995 e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 4. O Piso Salarial - Reajuste Complementar - foi instituído como abono complementar pela Lei Complementar 323/1983 e possui natureza genérica já que não é vinculado a nenhuma condição especial de trabalho, nem a determinada qualificação, exercício de tarefa especial ou produtividade; 5. A parte autora faz jus à inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial - Reajuste Complementar na base de cálculo dos adicionais temporais; 6. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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37 - TST Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Dobrada-SP concederam reajuste salarial em percentuais distintos para todos os servidores públicos municipais, o que resultou no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se). Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação, mantendo os acórdãos de págs. 1-12, sequência 9 e de págs. 1-8, sequência 16, pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração, respectivamente.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais por meio de Leis municipais que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foram destacadas a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as Leis 3.479/2004 e 3.559/2004 do Município de Matão-SP estabeleceram aumento salarial fixo para todo funcionalismo municipal, sem nenhuma distinção entre referências ou carreiras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região posicionou-se no sentido de que a concessão de aumento consistente em valor único para todos os servidores não observou o inciso X do CF/88, art. 37, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o Juízo de retratação e mantem o acórdão pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.... ()
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39 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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40 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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41 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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42 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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43 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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44 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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45 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Abono salarial. Decreto-lei estadual 2.219/97. Pretensão de incorporação à remuneração dos policiais militares estaduais. Impossibilidade. Vantagem de natureza transitória e emergencial. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão regional em sintonia com o entendimento dominante desta corte. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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47 - TST GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE CORREÇÃO À DISTINÇÃO DE ÍNDICES OBSERVADA EM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO EM ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 2º E 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Ao apreciar o recurso de revista, este Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, «estabelecendo o Município reclamado aumento geral da remuneração em valores fixos e idênticos, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. É evidente, pois, que esse procedimento contraria os ditames do CF, art. 37, X/88, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. 2. De fato, é vedado ao Município promover reajuste de servidores públicos com distinção de índices, como o ocorrido no caso, porquanto a concessão de abono em valor fixo malfere, inegavelmente, a isonomia entre os trabalhadores, já que aqueles que têm maior remuneração receberão reajuste em percentuais menores e, por outro lado, aqueles de menor remuneração receberão reajuste em percentuais maiores. 3. Por outro lado, não é dado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37/STFexcelso Supremo Tribunal Federal. 4. No caso em tela, a decisão rescindenda, ao reputar inconstitucional o reajuste em valor fixo, manteve a condenação do Município réu, ora autor, ao pagamento de diferenças salariais, considerando o percentual obtido no abono pago ao servidor de menor remuneração, no intuito de promover, desse modo, a isonomia entre as recomposições salariais. 5. Verifica-se, portanto, flagrante contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Do mesmo modo, observa-se violação manifesta da CF/88, art. 2º, que trata do princípio da separação dos poderes, e do Carta, art. 37, X Maior, por má aplicação da norma. 6. Precedentes do STF e do TST. Ação rescisória julgada procedente.
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48 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Abono em valor fixo. Revisão geral anual. Leis municipais. Violação do CF/88, art. 37, X. Configuração.
«Hipótese em que, por meio de Leis Municipais, foi concedido abono e consequente incorporação ao salário dos empregados públicos. Não socorre o Município o fato de ter nominado a parcela de «abono, porquanto, com a incorporação desses valores fixos aos vencimentos dos servidores, a Municipalidade promoveu reajustes em percentuais diferenciados, o que resultou em ofensa à parte final do inciso X do CF/88, art. 37. De fato, os empregados que percebem remuneração inferior foram beneficiados com maior percentual de reajuste, em detrimento dos servidores que percebem maior remuneração. Aliás, sobre a matéria esta Corte já se manifestou no sentido de que a concessão de reajustes salariais anuais em valores fixos viola o disposto no CF/88, art. 37, X, que assegura a revisão geral anual «sem distinção de índices. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar Estadual 797/1995 e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 4. O Piso Salarial - Reajuste Complementar - foi instituído como abono complementar pela Lei Complementar 323/1983 e possui natureza genérica já que não é vinculado a nenhuma condição especial de trabalho, nem a determinada qualificação, exercício de tarefa especial ou produtividade; 5. A parte autora faz jus à inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial - Reajuste Complementar na base de cálculo dos adicionais temporais; PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Prêmio de Desempenho Individual está previsto nos art. 3º do Decreto Estadual 57.781/2012 e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.158/11 e ostenta verba de natureza pro labore faciendo aos funcionários da ativa e de natureza permanente apenas aos aposentados. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. ... ()