1 - TRT2 Dano moral, Indenização por dano moral. Empregada aprovada em processo seletivo, mas não contratada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso concreto, a tese da defesa, de que a reclamante (auxiliar de enfermagem) não tinha como comprovar o registro no COREN, não se mostrou verossímil. Na verdade, a reclamante se submeteu a todo o processo de seleção, foi aprovada e entregou à reclamada sua CTPS e o exame admissional em data próxima a 13/02/2013. Além disso, a obreira obteve seu registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem em 22/02/2013. Desta forma, não existiu motivo plausível ou razoável para que a recorrida não aguardasse a regularização da documentação da recorrente, mormente quando se considera que decorreram apenas nove dias entre 13 e 22/02/2013. Vale dizer, o tempo de espera da reclamada seria exíguo, não sendo justificável a adoção de medidas extremas. Soma-se a isto o fato de a reclamante ter pedido demissão do emprego anterior por causa da recorrida em 13/02/2013 e ser mãe, à época (2013), de uma criança com menos de um ano de idade. Diante deste contexto, resta evidente a existência do dano moral (lesão aos direitos da personalidade), vez que houve uma lesão à honra objetiva ou à imagem-atributo da autora (representada pela soma de suas qualificações perante a sociedade), haja vista que foi tratada como não qualificada de forma injusta, consoante se verifica do certificado de qualificação profissional e registro junto ao órgão competente. Em síntese, sem motivos razoáveis, a dignidade da reclamante (mãe de uma filha menor) foi violada. Desta forma, considerando a necessidade de um lenitivo, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00.... ()