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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.6800

1 - STJ Família. Casamento. Separação do casal. Comunhão de bens. Cessação. Partilha não operada. Condomínio. Ação de cobrança de indenização entre ex-cônjuges, em decorrência do uso exclusivo de imóvel ainda não partilhado. Estado de condomínio. Indenização correspondente a metade do valor da renda de estimado aluguel, diante da fruição exclusiva do bem comum por um dos condôminos. Concorrência de ambos os condôminos nas despesas de conservação da coisa e nos ônus a que estiver sujeita. Possível dedução. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.


«Com a separação do casal cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do CCB/2002, art. 1.319. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa. Subsiste, em igual medida, a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes da necessária regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, dos impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem, além, é claro, da obrigação de promover a sua venda, para que se ultime a partilha, nos termos em que formulado o acordo entre as partes. Inteligência do CCB/2002, art. 1.315. Recurso especial parcialmente provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 105.5081.1000.2600

2 - TJRJ Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Instrumento particular celebrado em abril de 1958, denominado «Carta Proposta, tendo por objeto a fração ideal do terreno, correspondente à futura unidade residencial. Ausência de regularização do empreendimento perante a Serventia do Registro de Imóveis, constando matriculado apenas o terreno onde se erigiu o condomínio edilício. Lei 6.015/73, art. 221, IV. Súmula 239/STJ. CPC/1973, arts. 466-B e 639 (revogado).


«Para o acolhimento do pleito de adjudicação compulsória, deve se verificar, além de outros requisitos legais, se o contrato objeto da demanda apresenta a correta discriminação do imóvel, bem como a qualificação completa das partes, cabendo à parte autora comprovar a quitação integral do financiamento. A ação de adjudicação compulsória ostenta natureza obrigacional uma vez que derivada de contrato de promessa de compra e venda, sendo interessante distinguir o direito que se pretende tutelar do ato de transmissão da propriedade imobiliária. Eventual procedência da ação de adjudicação compulsória apenas reconhece em favor da demandante o direito à conclusão da relação obrigacional, sendo a respectiva carta de sentença titulo hábil a ser apresentado perante a Serventia Registral, na forma do Lei 6.015/1973, art. 221, IV. Pretensão da autora não pode ser obstada pela ausência de regularização do condomínio edilício, tratando-se de matéria distinta do direito pleiteado que, repita-se, ostenta natureza obrigacional e pessoal, enquanto a instituição do condomínio encontra-se vinculada à seara registral imobiliária. Provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1535.7116

3 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Venda direta de imóvel em regularização fundiária urbana de interesse específico. Reurb-E. Edital da terracap. Restrição de uma unidade imobiliária residencial por casal. Legalidade. Sentença reformada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada requerendo: a declaração da nulidade da cláusula 6.1 do Edital de Convocação 001/2018 de regularização fundiária urbana do Condomínio Solar de Brasília ante a falta de previsão legal para o requisito criado administrativamente; seja determinada a revogação da decisão administrativa que impôs a condição de inabilitação ao requerente nos autos do Processo SEI 00111-0003544/2018-49 e a sua habilitação para a compra direta do imóvel descrito no item 542 do Edital de Regularização Fundiária Urbana 001/2018, situado no Condomínio Solar de... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5400

4 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.


«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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