1 - STJ «Habeas corpus. Estelionato. Obtenção fraudulenta, em tese, de benefício previdenciário. de Suspensão condicional do processo. «Sursis processual. Cláusula exorbitante. Renúncia a benefício previdenciário. Impossibilidade. Necessidade do devido processo legal. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 171, § 1º.
«As condições do «sursis processual são passíveis de controle judicial e podem ser objeto de impugnação por meio de «habeas corpus se, desproporcionais e inconstitucionais, acarretam constrangimento ilegal. A imposição de renúncia a benefício previdenciário restabelecido - a determinar dispensa do «due process of law, exigido como condição da cassação da prestação previdenciária -, é, por certo, além de desproporcional, por privar o beneficiário de seu meio de subsistência, inconstitucional, na medida em que viola o disposto no CF/88, art. 5º, LV.... ()
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2 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Renúncia a benefício previdenciário concedido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não ocorrência. Agravo interno não provido.
1 - A matéria pretendida enseja o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ... ()
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3 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Desaposentação no RGPS. Renúncia a benefício previdenciário e obtenção de novo mais vantajoso. Matéria controvertida nos tribunais à época do julgamento. Violação da literal disposição de lei. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando desconstituir o ... ()
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4 - STJ processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Renúncia a benefício previdenciário. Benefício da gratuidade de justiça. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Reexame. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de Justiça. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento para revogar a gratuidade. ... ()
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5 - STJ administrativo. Previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC. Tema de repercussão geral 503.
I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja assegurado o direito de renúncia da aposentadoria previdenciária ao impetrante, a fim de que possa computar o tempo de serviço utilizado nesta, para fins de aposentadoria estatutária, a cargo da União Federal, expedindo-se a competente certidão. Na sentença, concedeu- se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade. Burlar a incidência do fator previdenciário. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC (Relator o Ministro Herman Benjamin), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Desnecessidade de restituição aos cofres públicos do numerário despendido pela administração com o pagamento do benefício objeto da renúncia. Parecer do mpf pelo provimento do incidente. Incidente de uniformização provido.
«1.Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.334.488/SC, pacificou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos. ... ()
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8 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pensão. Pensionista de servidor público municipal. Convênio celebrado entre o Município e o IPESP para administração de seu sistema previdenciário. Denúncia. Pretendida imputação ao IPESP da obrigação de pagar prestações dele irradiadas. Inadmissibilidade. Hipótese em que, com a denúncia, a obrigação de responder pelos benefícios previdenciários foi devolvida ao Município. Legitimidade passiva da autarquia reconhecida em primeiro grau. Sentença reformada. Recurso provido.
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9 - STF Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos.
«1. Nos RE Acórdão/STF e Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interpostos pelo INSS e pela União, pugna-se pela reforma dos julgados dos Tribunais de origem, que reconheceram o direito de segurados à renúncia à aposentadoria, para, aproveitando-se das contribuições vertidas após a concessão desse benefício pelo RGPS, obter junto ao INSS regime de benefício posterior, mais vantajoso. ... ()
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10 - STJ Previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
1 - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, «é possível, portanto, ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários-de-contribuição posteriores à renúncia (DJe, 14.5.2013). ... ()
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12 - TJSP Seguridade social. Compra e venda. Estabelecimento comercial. Instituição de ensino. Compradora responsável pelo passivo previdenciário. Obrigação que inclui os encargos legais. Fiança. Renúncia ao benefício de ordem. Validade. Obrigação solidária caracterizada. Inadimplemento dos réus incontroverso. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Ausência. Transferência do mantenedor efetivada. Réus condenados de forma solidária a indenizar a autora, pelo valor dos débitos previdenciários elencados no termo de ajuste. Recurso da autora parcialmente provido e não provido o da corré.
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26. art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE 661.256. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE 661.256 (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.» ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.
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