1 - TRT3 Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação de lei. Responsabilidade subsidiária. Ente publico. Terceirização.
«A ação rescisória não é sucedâneo de recurso, devendo estar calcada numa das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Quando fundada em alegação de violação de lei, exige-se que a afronta seja literal, direta e inequívoca, vale dizer, que se evidencie a partir de uma singela análise da decisão rescindenda, razão por que não se reconhece ofensa à literalidade dos artigos 1º, II, III e IV, 7º e 37, § 6º, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil, e 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, os quais não encerram preceito que, expressamente, assegure a responsabilidade subsidiária do ente público qualidade de tomador de serviços.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita. Prescindibilidade da averiguação da culpa in vigilando. Precedentes.
«No caso de ilicitude da terceirização, esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser desnecessário perquirir acerca da culpa in vigilando, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária do Ente Público em face da sua conduta ilícita e culposa. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento da reclamada empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O ente público responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos por empresa contratada para a prestação de serviços, uma vez caracterizada, no caso concreto dos autos, a sua culpa in vigilando. Tal entendimento guarda consonância com o julgamento proferido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 16, em que, não obstante tenha sido declarada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não foi vedada, em absoluto, a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de encargos trabalhistas, desde que tenha sido omissa na obrigação de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela contratada.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa dos entes públicos em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da constatação de contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita. Contratação de pseudocooperativa. Prescindibilidade da averiguação da culpa in vigilando. Precedentes.
«No caso de ilicitude da terceirização, esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser desnecessário perquirir acerca da culpa in vigilando, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária do Ente Público em face da sua conduta ilícita e culposa. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. União. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993) , merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Estado do Amazonas. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«A decisão regional parece violar os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 818 da CLT, razão pela qual deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«A decisão regional parece violar da CLT os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 818, razão pela qual deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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19 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Insuficiência da remuneração paga ao prestador. Desconsideração de obrigações aleatórias e variáveis. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Responsabilidade subsidiária.
«Conforme entendimento prevalente nesta Eg. Turma, na atual composição, a contratação de empresa prestadora de serviços por ente público impõe-lhe a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas, notadamente quando não inserta em contrato remuneração suficiente para o cumprimento das obrigações trabalhistas, ainda que aleatórias e variáveis. Aplicação das normas que regem o equilíbrio econômico-financeiro contratual.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Fiscalização do contrato. Culpa «in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«A decisão regional parece violar os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 818 da CLT, razão pela qual deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.105/2015 (novo CPC. CPC/2015). Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º), merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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22 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Responsabilização subsidiária.
«O ente público terceirizante, negligente quanto à sua obrigação de fiscalização do contrato firmado com a terceirizada, deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora, que prestou serviços em seu favor. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizante deixou de fiscalizar adequadamente o regular cumprimento do contrato no tocante às obrigações trabalhistas. Desse modo, o referido ente causou prejuízo à trabalhadora, devendo responder subsidiariamente pelas verbas a ela devidas e inadimplidas pelo empregador principal, conforme CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não se pode negar no caso em tela a presença da responsabilidade subjetiva, pois o ente público terceirizou serviços para empregador que se revelou inidôneo no cumprimento da legislação trabalhista, incorrendo em culpa «in vigilando, pela má fiscalização das obrigações contratuais, entendimento que está em perfeita harmonia com o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária indevida.
«A Corte Regional ressaltou a ilicitude da terceirização e não o mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços como fundamento para aplicação da responsabilidade subsidiária ao ente público. Com efeito, no caso específico, não estando a responsabilidade da Administração Pública pautada no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações), mas na própria irregularidade da contratação, fraude à legislação trabalhista, não há que se cogitar de verificação da culpa in vigilando no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte posiciona-se em reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária, vedando o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com ente da Administração Pública ou a responsabilidade solidária. Logo, sendo a reclamada tomadora dos serviços integrante da administração pública indireta, a sua responsabilidade dar-se-á somente de forma subsidiária. Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento firmado na Súmula 331, V, desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Fiscalização do contrato. Culpa «in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Estado do Amazonas. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do potencial desrespeito à jurisprudência vinculante do STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), depara-se com a transcendência política da matéria controvertida, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nesse passo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do potencial desrespeito à jurisprudência vinculante do STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), depara-se com a transcendência política da matéria controvertida, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nesse passo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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36 - TST Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização de serviços. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, MANTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA (DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST.
Hipótese em que a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do TRT, calcada no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo interno, todavia, a parte nem sequer tangencia o referido pilar decisório . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
1. A parte agravante não se insurge expressamente, na minuta de agravo regimental, contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento relativamente ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização - abrangência da condenação, razão pela qual não será objeto de exame. 2. Quanto ao tema do recurso de revista referente à «responsabilidade subsidiária - ônus da prova cinge-se controvérsia acerca da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública por culpa in vigilando, considerando dele incumbência de comprovar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços . Com relação tema, tem-se que nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no precedente de repercussão geral (Tema 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso em tela, a Turma Regional deixou clara a existência de culpa in vigilando, porquanto a entidade pública não observou a obrigação, contida na Lei 8.666/93, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por parte da empresa terceirizada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. II- RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Preliminarmente, convém ressaltar que o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova". Quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização, a decisão de admissibilidade denegou seguimento, o que deu origem ao agravo de instrumento já analisado. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista somente no tocante ao tema «responsabilidade subsidiária - ônus da prova". No entanto, conforme se observa nas razões do acórdão regional, a condenação subsidiária não se baseou na distribuição do ônus da prova, não havendo prequestionamento, no ponto. Incidência da Súmula 297/TST. Frise-se que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Em suas razões recursais, a Recorrente não atendeu o requisito formal do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o meroresumodo tópico impugnado. Ante a inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, é inviável o exame da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SUMARÉ ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SUMARÉ ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TOMADOR DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e do Recurso Extraordinário 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação do ente público de fiscalizar os contratos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. No presente caso, a responsabilidade subsidiária imputada ao Estado do Rio de Janeiro não foi automática nem decorreu do mero inadimplemento das verbas salariais, mas da constatação de ausência de fiscalização por parte do ente público quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sendo certo que aquele não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto ao ônus da prova da fiscalização, nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no referido precedente de repercussão geral (Tema 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte trabalhista fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência predominante desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois aspectos: a) «ente público - terceirização"; b) «ônus da prova". Quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização, o despacho de admissibilidade denegou seguimento. Lado outro, deu seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ônus da prova". Considerando que a análise do ônus da prova, situação em debate no recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TOMADOR DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e do Recurso Extraordinário 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação do ente público de fiscalizar os contratos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. No presente caso, a responsabilidade subsidiária imputada ao município reclamado não foi automática nem decorreu do mero inadimplemento das verbas salariais, mas da constatação de ausência de fiscalização por parte do ente estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sendo certo que aquele não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto ao ônus da prova da fiscalização, nos autos do RR-925-07.2016.5.05.0281, sessão de 12.12.2019, em composição plena (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22.05.2020), restou concluído que o Supremo Tribunal Federal, no referido precedente de repercussão geral (Tema 246), não apreciou a questão concernente à incumbência probatória, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Por sua vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte trabalhista fixou a tese de que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Tal entendimento está sendo seguido de forma iterativa em julgamentos recentes das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência predominante desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois aspectos: a) «ente público - terceirização"; b) «ônus da prova". Quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização, o despacho de admissibilidade denegou seguimento. Lado outro, deu seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «responsabilidade subsidiária - ônus da prova". Considerando que a análise do ônus da prova, situação em debate no recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, quanto à distribuição do ônus da prova, em que pese o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que recai sobre o ente público tal encargo, afirmando que não havia nos autos nenhuma prova quanto a sua efetiva fiscalização, registrou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de efetuar os repasses dos valores devidos à primeira reclamada, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Dessa forma, tem-se por devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso, o primeiro juízo de admissibilidade analisou o tema «Responsabilidade subsidiária em dois tópicos separados: «Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. e «Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova., tendo sido admitido o apelo tão somente no tocante à análise quanto ao ônus da prova. Constata-se, contudo, que não se trata de matérias distintas. Dessa forma, reportando-se à fundamentação lançada no recurso de revista, deve ser reconhecida a transcendência da causa, em razão de haver decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927. Não obstante, o egrégio Tribunal Regional consignou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de efetuar os repasses dos valores devidos à primeira reclamada, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, deve ser mantida a sua condenação em responsabilidade subsidiária, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA COMPROVADA. TESE VINCULANTE DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), constatou a negligência do ente público na fiscalização do prestador de serviços terceirizados, extraída do fato de que a « sentença condenou a empregadora em diversas verbas sonegadas no decorrer da contratualidade, tais como salários de setembro e outubro, FGTS, verbas rescisórias, indenização por rescisão antecipada do pacto de trabalho, e a documentação colacionada aos autos pelo recorrente não dá conta da efetiva fiscalização sustentada «. Também consta do acórdão recorrido que « a parte autora demonstrou cabalmente a conduta culposa do ente público no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente a negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . Desse modo, como ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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45 - TST INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL
Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA, inverte-se a ordem de julgamento dos apelos interpostos pelo ente público reclamado. I) RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, quanto à distribuição do ônus da prova, em que pese o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que recai sobre o ente público tal encargo, afirmando que não havia nos autos nenhuma prova no sentido de que a contratação seguiu os ditames da Lei de Licitações, bem como em relação à falta de provas quanto a sua efetiva fiscalização, registrou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de efetuar os repasses dos valores devidos à primeira reclamada, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Dessa forma, tem-se por devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Recurso de revista de que não se conhece. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso, o primeiro juízo de admissibilidade analisou o tema «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA em dois tópicos separados: «Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. e «Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova., tendo sido admitido o apelo tão somente no tocante à análise quanto ao ônus da prova. Constata-se, contudo, que não se trata de matérias distintas. Dessa forma, reportando-se à fundamentação lançada no recurso de revista, deve ser reconhecida a transcendência da causa, em razão de haver decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927. Não obstante, o egrégio Tribunal Regional consignou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de efetuar os repasses dos valores devidos à primeira reclamada, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, deve ser mantida a sua condenação em responsabilidade subsidiária, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ITEM VI DA SÚMULA 331. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, não transcrevendo os trechos do v. acórdão regional tidos por prequestionados acerca da matéria. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 1.034. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC/2015, «admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado . Logo, ausente o interesse recursal do agravante quanto ao tema agravado, pois o seu recurso de revista foi admitido no tocante à discussão sobre a responsabilização subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Nesse contexto, carece de utilidade o presente agravo de instrumento, cujo único tema será examinado no recurso de revista interposto pelo ente público reclamado. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA MEDIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional atribuiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma automática. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE CUBATÃO). INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE CUBATÃO). Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO CLT, art. 896 . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalto que a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional, bem como delongos trechossem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como se evidenciou na hipótese, não bastam ao cumprimento da exigência legal. Recurso de revista não conhecido.
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no CLT, art. 790, § 4º, com a atual redação da Lei 13.467/2017, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Estando a decisão recorrida de acordo com súmula de jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA MEDIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional atribuiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma automática. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento e do recurso de revista . Cabe notar que o Regional ao proceder à admissibilidade do recurso de revista desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária e recebeu o recurso de revista apenas quanto ao debate sobre o «ônus da prova, motivo pelo qual houve a interposição de agravo de instrumento quanto ao aludido item «1 . Desse modo, dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença indicador de transcendência jurídica. Quanto ao mérito do debate recursal, constata-se que o acórdão regional está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Com efeito, ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Regional consignou expressamente: i ) não ter havido demonstração de que o contrato foi precedido do regular processo licitatório - o que configura culpa in eligendo ; ii ) estar comprovada a culpa in vigilando do Estado tomador de serviços, ante a tolerância com os reiterados atrasos no pagamento dos salários da autora por parte da empresa prestadora. Com efeito, para além da própria culpa in eligendo, certo é que o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido . III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença indicador de transcendência jurídica . Conforme explicitado no exame do agravo, o Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária, tendo recebido o recurso de revista apenas quanto ao debate acerca do «ônus da prova . Todavia, despiciendo examinar a quem compete o ônus da prova, muito embora a jurisprudência desta Corte seja uníssona quanto ao ônus recair sobre a Administração, detentora dos documentos contratuais da terceirização, em observância ao princípio da aptidão para a prova. Afinal, o Regional consignou expressamente: i ) não ter havido demonstração de que o contrato foi precedido do regular processo licitatório - o que configura culpa in eligendo ; ii ) estar comprovada a culpa in vigilando do Estado tomador de serviços, ante a tolerância com os reiterados atrasos no pagamento dos salários da autora por parte da empresa prestadora. Superado, dessa forma, a análise do ônus da prova, porquanto o debate já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . Reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido .... ()