1 - STJ Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Teoria da perda de uma chance. Hospital. Atuação negligente. Óbito. Indenização pela chance perdida. Valor da indenização. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Perda de uma chance. Profissional liberal. Advogado. Contratação. Conduta desidiosa. Dano causado à cliente. Ajuizamento de ação. Perda de prazo. Prescrição. CDC. Lei 8078/1990, art. 14, § 4º. Cc-186. Apelação cível. Responsabilidade civil do advogado. Ação de cobrança securitária. Invalidez permanente. Não ajuizamento da demanda. Prazo prescricional implementado. Perda de uma chance. Parcial procedência mantida.
«1. A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. Ademais, a obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços advocatícios. Imperícia do patrono contratado pelo autor. Responsabilidade do causídico pelos danos decorrentes do desfecho desfavorável ao autor da ação, quando, no seu manejo, não obrou com o zelo profissional mínimo esperado na propositura da demanda. Desídia configurada que implicou na perda de uma chance. Responsabilidade do advogado reconhecida. Indenizatória julgada procedente. Recurso desprovido.
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5 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil de advogado. Teoria da perda de uma chance. Ausência de probabilidade de sucesso no recurso considerado intempestivo.
«1 - Controvérsia em torno da responsabilidade civil de advogados, que patrocinaram determinada demanda em nome da parte ora recorrente, pelo não conhecimento do seu recurso especial e do agravo de instrumento consequentemente interposto, ocasionando a «perda da chance de ver reconhecido o seu direito ao recebimento de benefício acidentário, postulando, assim, indenização por danos materiais e morais. ... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços advocatícios. Imperícia do patrono contratado pelo autor. Responsabilidade do causídico pelos danos decorrentes do desfecho desfavorável ao autor da ação, quando, no seu manejo, não obrou com o zelo profissional mínimo esperado na propositura da demanda. Desídia configurada que implicou na perda de uma chance. Responsabilidade do advogado reconhecida. Dano material e moral evidenciados. Indenizatória julgada procedente. Recurso desprovido.
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7 - TJRS Direito privado. Advogado. Dano causado à cliente. Recurso. Perda de prazo. Indenização. Dano material. Responsabilidade civil. Dano material. Advogado. Recurso interposto intempestivamente. Perda de uma chance. Nexo causal configurado. Sentença reformada em relação ao dano material.
«A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. A obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. Neste tipo de contrato o objeto da obrigação não é o êxito na causa ou a absolvição do cliente, e sim o desempenho cuidadoso e consciente do mandato, dentro da técnica usual. Responsabilidade civil do advogado que interpõe recurso fora do prazo legal. Hipótese de perda de uma chance, a configurar o nexo causal a dar ensejo a reparação do dano material, sendo razoável, no caso, reduzir o valor da indenização fixada na sentença. Apelo parcialmente provido.... ()
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8 - TST Isonomia. Escala de trabalho. Rodízio para faina da célula, roçada, chefia e fiscalização. Indenização por perda de chance.
«A teoria da perda da chance consiste na responsabilidade do autor do dano quando obsta outra pessoa de auferir vantagem ou simplesmente a impede de evitar prejuízos. No presente caso, ficou demonstrado que a conduta doOGMOgerou ao reclamante o direito à indenização pela perda da chance, consistente na perda da possibilidade de aferir melhor remuneração que muito provavelmente se alcançaria, caso o réu tivesse promovido curso de qualificação profissional e, por conseguinte, tivesse garantido a sua participação no rodízio de escalação para o exercício de atividade nas fainas de célula em alturas. Por conseguinte, não merece reforma a decisão recorrida na qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização pela perda de uma chance. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Advogado. Advocacia. Perda do prazo para recurso de apelação. Obrigação de meio. Natureza contratual. Diligência na condução da defesa. Teoria da perda de uma chance. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 32. CCB/2002, art. 186.
... II. A responsabilidade do advogado perante seu cliente. Considerações gerais. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Morte de paciente decorrente de complicação cirúrgica. Obrigação de meio. Responsabilidade subjetiva do médico. Acórdão recorrido conclusivo no sentido da ausência de culpa e de nexo de causalidade. Fundamento suficiente para afastar a condenação do profissional da saúde. Teoria da perda da chance. Aplicação nos casos de probabilidade de dano real, atual e certo, inocorrente no caso dos autos, pautado em mero juízo de possibilidade. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14, § 4º.
«A relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, sendo imprescindível para a responsabilização do referido profissional a demonstração de culpa e de nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado, tratando-se de responsabilidade subjetiva. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, o que constitui fundamento suficiente para o afastamento da condenação do profissional da saúde. A chamada «teoria da perda da chance», de inspiração francesa e citada em matéria de responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. In casu, o v. acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso a paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do médico no período pós-operatório, sendo inadmissível, pois, a responsabilização do médico com base na aplicação da «teoria da perda da chance». Recurso especial provido.»... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«1. É difícil antever, no âmbito da responsabilidade contratual do advogado, um vínculo claro entre a alegada negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente, pois o que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição. ... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Imprensa. Vereador que deixou de ser eleito por apenas 8 votos. Perda de chance que gera dever de indenizar. Candidato a vereador, sobre quem publicada notícia falsa, não eleito por reduzida margem de votos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a teoria da perda de chance. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... 6.- No mérito, a questão posta a exame cinge-se em saber se é possível a condenação das Rádios recorrentes em danos materiais pela chamada «perda da chance de o autor se eleger vereador, em razão da veiculação, dois dias antes da eleição, de notícia de que a candidatura do ora recorrido havia sido impugnada. ... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil. Advogado. Advocacia. Contestação. Perda do prazo para contestar. Indenização por danos materiais formulada pelo cliente em face do patrono. Prejuízo material plenamente individualizado na inicial. Conceito e aplicação da teoria da perda de uma chance. CCB/2002, art. 186. Lei 8.906/94, art. 32.
«1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Advogado. Teoria da perda de uma chance. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade do recurso comprovada. Decisão agravada reconsiderada. Mérito. Ação de indenização. Dano material e Dano moral. Responsabilidade civil de advogado. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade. Ausência de probabilidade de sucesso em apelação não interposta. Acórdão recorrido mantido. Agravo interno provido. Recurso especial não provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Pretensão de indenização fundada em perda de uma chance, sob a alegação de que os advogados do escritório modelo da instituição recorrida, deixando de interpor recurso de apelação, acarretaram ao autor perda do direito de receber parcelas retroativas de benefício previdenciário. ... ()
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Advogado. Apresentação intempestiva de recurso. A responsabilidade profissional do advogado apenas existe quando comprovada sua culpa. A perda do prazo indica conduta negligente que gera o dever de indenizar. Danos materiais. A aplicação da teoria da perda de uma chance deve levar em conta chance séria e real, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura favorável. Situação que não se apresenta no presente feito. Insucesso no pleito majoritário municipal devido exclusivamente a votação insuficiente do apelante. Contratação posterior de novo advogado que obteve sucesso na cassação da condenação criminal não gera direito de reparar o dano pelo apelado, porquanto diz respeito a utilização de fundamentos jurídicos diversos. Atividade exercida pelo advogado é de meio e não de resultado. Recurso desprovido.
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Advogado. Perda de prazo recursal. Danos morais e materiais. Teoria da perda de uma chance. Não configuração. Demanda original. êxito. Probabilidade concreta. Inexistência. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O contrato de prestação de serviços de advocacia impõe ao advogado ou sociedade profissional contratada uma obrigação de meio, não estando a adequada execução da avença atrelada à obtenção de um resultado específico almejado pela parte contratante de seus serviços.... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Morte de paciente decorrente de complicação cirúrgica. Obrigação de meio. Responsabilidade subjetiva do médico. Acórdão recorrido conclusivo no sentido da ausência de culpa e de nexo de causalidade. Fundamento suficiente para afastar a condenação do profissional da saúde. Teoria da perda da chance. Aplicação nos casos de probabilidade de dano real, atual e certo, inocorrente no caso dos autos, pautado em mero juízo de possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Embora a fundamentação supra, por si só, seja suficiente para afastar a responsabilização do recorrente ACMC, visto que o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, é necessário discorrer sobre a «teoria da perda da chance», adotada pelo v. acórdão recorrido para embasar a condenação do médico, conforme se extrai de trecho do v. acórdão da apelação: ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Morte de paciente decorrente de complicação cirúrgica. Obrigação de meio. Responsabilidade subjetiva do médico. Acórdão recorrido conclusivo no sentido da ausência de culpa e de nexo de causalidade. Fundamento suficiente para afastar a condenação do profissional da saúde. Teoria da perda da chance. Aplicação nos casos de probabilidade de dano real, atual e certo, inocorrente no caso dos autos, pautado em mero juízo de possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Embora a fundamentação supra, por si só, seja suficiente para afastar a responsabilização do recorrente ACMC, visto que o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, é necessário discorrer sobre a «teoria da perda da chance», adotada pelo v. acórdão recorrido para embasar a condenação do médico, conforme se extrai de trecho do v. acórdão da apelação: ... ()
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Perda de chance de ingresso com reclamatória trabalhista atribuída a advogados contratados verbalmente que teriam deixado escoar o prazo prescricional sem que a ação fosse ajuizada. Não comprovação do direito almejado. A chance que se alega perdida por suposta desídia de advogado na espécie deve ser fundada, ao menos com mínima demonstração de efetivo interesse de agir perante aquela sede. Afirmando o profissional haver alertado a autora sobre inexistência de direito a ser reclamado, à parte cabia, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, I demonstrar o fato constitutivo do mesmo. Indenização indevida. Recursos providos.
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 395. CCB, art. 159.
«... A fim de criar um parâmetro objetivo, Sérgio Savi afirma que a teoria se aplica «apenas naqueles casos em que a chance for considerada séria e real, ou seja, em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de obtenção do resultado esperado (...). (in Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 60/61). ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Danos morais. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - Nos casos «de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Assim, «o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso (...) não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2012, DJe 23/4/2012). ... ()
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23 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Erro médico. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Possibilidade. Erro grosseiro. Negligência. Ausência.
«1. Ação ajuizada em 14/11/2003. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Conduta profissional. Dano material e moral. Causídicos que não interpuseram demanda trabalhista em nome do autor em tempo hábil. Transcurso do prazo extintivo prescricional. Reconhecimento na justiça especializada. Negligência configurada. Responsabilidade civil contratual dos demandados. Teoria da «perda de uma chance. Indenização devida pela perda da chance, real e séria, da parte que deixou de atingir situação jurídica mais vantajosa, frustradas suas expectativas, em decorrência do ato ilícito praticado por terceiro. Dano material, todavia, afastado. Descaracterização da pretensão tolhida do autor, como direito líquido e certo. Ausência da certeza absoluta do sucesso da ação trabalhista, mas apenas mera expectativa de direito. Dano imaterial decorrente do próprio ato lesivo que independe da prova objetiva do abalo de ordem moral. Indenização, a este título, devida. Montante arbitrado em R$ 20.000,00. Validade. Ação parcialmente procedente. Recurso dos réus parcialmente acolhido apenas para modificar a forma de atualização da indenização fixada, bem assim a distribuição das verbas sucumbenciais, desprovido o do autor.
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25 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Exercício de mandato. Atuação profissional de advogado. Teoria da perda de uma chance. Improcedência. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
1 - A decisão agravada deve ser reconsiderada para que seja conhecido o agravo em recurso especial, pois preenchido o requisito da dialeticidade recursal. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Perda de uma chance. Inexistência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - «Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Assim, «o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso - como no caso em apreço - , não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2012, DJe 23/4/2012). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Perda de uma chance. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico». Assim, «o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso - como no caso em apreço -, não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2012, DJe 23/4/2012). ... ()
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28 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Procedimento cirúrgico (apendicite supurada). Aplicação de anestesia e parada cardíaca. Danos neurológicos. Demora no restabelecimento das funções cardiorrespiratórias do paciente por parte dos profissionais envolvidos. Elementos constantes dos autos que, todavia, não permitem afirmar que a negligência contribuiu decisivamente para as sequelas do apelante. Tempo de inatividade que permite, entretanto, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Critério a ser empregado para a quantificação da compensação pela perda da oportunidade. Pedido de indenização deferido, fixado seu valor em vinte mil reais. Recurso provido em parte para esse fim.
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29 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Advogado. Mandato. Obrigação de meio. Interposição de recurso. Falta de preparo. Deserção. Perda de uma chance. Não comprovação. Probabilidade de êxito. Mera expectativa. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de apuração de haveres. Indenização por responsabilidade do advogado em reparar danos, morais e materiais, não configurada.
«1. A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. Ademais, a obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ato da administração pública que equivocadamente concluiu pela inacumulabilidade dos cargos já exercidos. Não aplicação da teoria da perda de uma chance. Hipótese em que os cargos públicos já estavam ocupados pelos recorrentes. Evento certo sobre o qual não resta dúvidas. Nova mensuração do dano. Necessidade de revolvimento do conjunto fático e probatório. Retorno dos autos ao tribunal a quo.
«1. A teoria da perda de uma chance tem sido admitida no ordenamento jurídico brasileiro como sendo uma das modalidades possíveis de mensuração do dano em sede de responsabilidade civil. Esta modalidade de reparação do dano tem como fundamento a probabilidade e uma certeza, que a chance seria realizada e que a vantagem perdida resultaria em prejuízo. Precedente do STJ. ... ()
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31 - STJ Civil. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Erro médico. Responsabilidade civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Indicação do dispositivo legal. Ausência. Acompanhamento no pós-operatório. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Possibilidade. Erro grosseiro. Negligência. Ausência.
«1. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada em 24/01/2008. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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32 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Procedimento cirúrgico (apendicite supurada). Aplicação de anestesia e parada cardíaca. Evento ocorrido quando a cirurgia estava em pleno curso e não imediatamente após o uso do anestésico. Demora no restabelecimento das funções cardiorrespiratórias do paciente por parte dos profissionais envolvidos. Agravamento das lesões cerebrais sabidamente relacionado ao tempo de duração da parada cardíaca. Elementos constantes dos autos que, todavia, não permitem afirmar que a negligência contribuiu decisivamente para as sequelas neurológicas do apelante. Tempo de inatividade que permite, entretanto, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Critério a ser empregado para a quantificação da compensação pela perda da oportunidade que não se confunde com a indenização cabível para as hipóteses em que a responsabilidade do dano é integralmente imputada ao réu. Danos materiais indevidos. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Necessidade de transferência para unidade de terapia intensiva. Demora no fornecimento de ambulância. Óbito do paciente. Perda de uma chance. Dano moral. Verificado. Quantum indenizatório. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A responsabilidade objetiva do hospital, ou seja, aquela que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, somente exsurge na hipótese de falha no atendimento prestado por sua equipe, que inclui, além do serviço técnico-médico, o serviço auxiliar de estada na internação, por meio da disponibilização de equipe ou pessoal e equipamentos necessários e eficazes para tanto.... ()
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34 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Advogado que não entrou com ação revisional de benefício. Tribunal a quo concluiu que ficou configurada a perda de uma chance. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - «Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012). ... ()
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35 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços advocatícios. Perda de uma chance não comprovada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - «Não há falar em infringência aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 em relação a tema que não foi suscitado nos embargos de declaração perante a instância a quo « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/09/2021, DJe 08/10/2021). ... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Escritório de advocacia. Preparo. Ausência de comprovação de pagamento. Perda de uma chance. Suscitada ofensa aos arts. 17, § 11º, da Lei 8.429/1992 e 267, IV e VI, do CPC, de 1973 falta de comando normativo capaz de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela responsabilidade civil dos agravantes, pela teoria da perda de uma chance. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/05/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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37 - TST Recurso de embargos da ect. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na. teoria da perda de uma chance- (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que. se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada- (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na. teoria da perda de uma chance- (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que. se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada- (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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40 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa «inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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42 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa «inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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44 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa «inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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45 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa «inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
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46 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
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47 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB/2002, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - Transitória. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB/2002, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance» (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada» (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()