1 - TJMG Vício de construção de imóvel. Seguro habitacional. Ação ordinária de resposabilidade obrigacional securitária. Seguro habitacional. Imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação. Vício de construção. Valores apurados na perícia. Indenização. Multa decendial. Possibilidade
«- Ainda que a apólice do seguro habitacional exclua os vícios de construção das hipóteses que autorizam a indenização de danos físicos pela seguradora, entende-se que tal ajuste importa em flagrante fraude securitária, notadamente porque tem o seguro habitacional por finalidade precípua garantir ao adquirente a preservação de sua moradia, inclusive quanto à qualidade da edificação, objetivo esse que não pode ser contrariado por exclusão de cobertura contra defeitos de construção, sob pena de afronta à função social do contrato. ... ()
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2 - TJMG Responsabilidade objetiva. Apelação cível. Acidente em interior de supermercado. Piso escorregadio. Responsabilidade objetiva. Danos morais reconhecidos
«- Não garantindo o supermercado condições de segurança suficientes ao cliente, responde objetivamente pelos danos decorrentes de tombo sofrido por idosa em piso escorregadio no interior do estabelecimento.... ()
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3 - TRT18 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.
«Em regra, é subjetiva a responsabilidade civil do empregador por danos ao empregado decorrentes de acidente do trabalho, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVIII. Apenas em hipóteses excepcionais a jurisprudência tem admitido a responsabilidade objetiva, com base no CCB, art. 927, parágrafo único. Considerando que a atividade desenvolvida pela reclamada traz em si um risco acentuado e submeteu o reclamante a sofrer acidente em grau superior ao ordinário, pois a atividade por este desempenhada, de mecânico de caminhão, o expunha a risco maior que os demais membros da sociedade, aplica-se ao caso vertente a responsabilidade objetiva.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.
«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. 1. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Atividade de risco. Uso de motocicleta.
«Esta Corte entende que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, e o acidente ocorreu na vigência do novo Código Civil. Efetivamente, o CF/88, art. 7º, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de que outros venham a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional, tendo em mira que o próprio caput do mencionado artigo autoriza ao intérprete a identificação de outros direitos, com o objetivo da melhoria da condição social do trabalhador. De outra parte, a teoria do risco da atividade empresarial sempre esteve contemplada no CLT, art. 2º, e o CCB/2002, no parágrafo único do artigo 927, reconheceu expressamente a responsabilidade objetiva para a reparação do dano causado a terceiros. In casu, o acidente sofrido pelo reclamante decorreu das atividades desenvolvidas, que envolviam risco extraordinário, fato que atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em decorrência do risco da atividade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.
«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()
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7 - TAMG Responsabilidade penal objetiva. Embriaguez. CP, art. 28, II.
«Não obstante a reforma da Parte Geral do Código Penal, introduzida pela Lei 7.209/84, alguns resquícios de responsabilidade objetiva remanescem na legislação penal, tal como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa.... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações. Acidente de percurso. Responsabilidade objetiva.
«O deslocamento do empregado em veículo da empresa até o local de prestação de serviço e retorno não se configura como atividade de risco a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, a indenização por danos morais, materiais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho a cargo do empregador depende de comprovação de culpa ou dolo, sendo a sua responsabilidade subjetiva, e não objetiva ou presumida.... ()
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9 - TRT3 Labor em alturas elevadas. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva.
«A previsão de responsabilidade subjetiva do empregador, constante do CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único. A jurisprudência do Colendo TST tem se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador, quando demonstrado que a atividade desempenhada implique risco à integridade física e psíquica do trabalhador. No caso dos autos, a atividade de carpinteiro exercida em elevadas alturas é de risco e que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do indigitado artigo do Código Civil.... ()
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10 - TRT3 Acidente de trabalho. Motorista. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«O acentuado risco de acidente envolvido no desempenho da atividade de motorista de caminhão, no transporte de combustíveis, exercida pelo obreiro, atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 927. A previsão de responsabilidade subjetiva, constante do CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único. A jurisprudência do Colendo TST tem se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador, quando demonstrado que a atividade desempenhada implique risco à integridade física e psíquica do trabalhador.... ()
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11 - STJ Direito civil. Responsabilidade objetiva. Juros moratórios. Fluência. Termo inicial.
«No campo da responsabilidade extracontratual, mesmo sendo objetiva a responsabilidade, como na hipótese, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. ... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.
«Evidenciado nos autos que o Reclamante, ajudante de forneiro em indústria siderúrgica, sofreu acidente de trabalho com ferro gusa, durante uma atividade rotineira, resta evidenciada a responsabilidade objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único, o qual estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, «quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.... ()
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13 - TJRS Laboratório. Responsabilidade objetiva. Risco inerente.
«O serviço prestado pelo laboratório fabricante de medicamento insere-se na relação de consumo, e a responsabilidade é objetiva. Situação em que os danos decorrentes da periculosidade inerente não dão ensejo ao dever de indenizar, uma vez que o laboratório fabricante do medicamento ingerido pela autora fez constar, da bula do remédio, todas as possíveis reações alérgicas que eventualmente poderiam ser sentidas pelos usuários. Orientação doutrinária. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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14 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Morte de preso. Responsabilidade objetiva.
1 - A responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de pessoas custodiadas é objetiva. Precedentes.... ()
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15 - TJRS Meio ambiente. 2. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva.
«A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva. O CF/88, art. 225, §2º, dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.... ()
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16 - TAMG Consumidor. Responsabiliade civil. Empresa de turismo. Viagem internacional. Prestação de serviço deficiente. Responsabilidade objetiva. Ônus da prova. CDC, art. 14, § 3º, II e III.
«Para os casos em que o dano decorra da existência de defeito que comprometa o fornecimento do serviço, o Código de Defesa do Consumidor acolhe o pressuposto da responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. Cumpre, assim, à empresa de turismo a prova de que o serviço foi prestado tal como acordado entre as partes.... ()
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17 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.
«A responsabilidade objetiva somente tem incidência se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O risco de se acidentar na via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo plausível, ou até mesmo razoável, pensar que a função do reclamante possa ser considerada como atividade de risco, passível de reconhecimento de responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, na concretização do acidente ocorrido com o autor, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB, art. 927 de 2002.... ()
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18 - TRT3 Perda auditiva. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva. Inexistência.
«À míngua de prova de que a perda auditiva sofrida pelo autor esteja relacionada ao exercício de suas atividades laborais, não há como imputar à reclamada nenhuma responsabilidade, nem mesmo falar-se em doença equiparada a acidente do trabalho. Não há responsabilidade objetiva a ser declarada, porquanto o diagnóstico da doença, por si só, não induz à conclusão de culpa do empregador ou de nexo com o exercício das atividades laborais, mormente quando não havia exposição a ruído acima do limite tolerável ou sem utilização dos competentes equipamentos de proteção individual. A etiologia não está ligada ao trabalho e, igualmente, o agravamento não se relaciona com atividades laborais, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva.... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva
«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()
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20 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.
«A responsabilidade objetiva somente tem incidência se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O lamentável risco de ser vítima de um assalto em via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo plausível, ou até mesmo razoável, pensar que a função do reclamante possa ser considerada como atividade de risco, passível de reconhecimento de responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, no falecimento do autor, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB, art. 927 de 2002.... ()
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21 - STJ Responsabilidade objetiva. Inadmissibilidade no direito penal. CP, art. 18, parágrafo único.
«Em sede de direito penal não se admite a incidência da responsabilidade objetiva, em consonância com o princípio expresso no brocardo latino «nullun crimen, nulla poena sine culpa.... ()
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22 - STJ Estupro. Presunção de violência. Responsabilidade objetiva. Inadmissibilidade.
«O Direito Penal moderno e Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade objetiva e a responsabilidade pelo fato de outrem. O direito penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. Que se recrudesça a sanção quando a vítima é menor, ou deficiente mental, tudo bem. Corolário do imperativo da Justiça. Não se pode, entretanto, punir alguém por crime não cometido. O princípio da legalidade fornece a forma e o princípio da personalidade (sentido atual da doutrina). A substância da conduta delituosa. Inconstitucionalidade de qualquer Lei Penal que despreze a responsabilidade subjetiva. Na hipótese dos autos, entretanto, o acórdão fundamentou a condenação na conduta do réu, que teria se valido de grave ameaça para conseguir o seu intento.... ()
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23 - TRT4 Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.
«Hipótese em que a atividade exercida pelo autor em benefício da ré, qual seja, motorista de ônibus de transporte coletivo urbano, o expunha a um risco superior de acidente do que aquele a que sujeito os demais membros da coletividade. Aplicabilidade da teoria objetiva de apuração da responsabilidade civil pelos danos havidos, sendo desnecessária a apuração da culpa do empregador, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade. Decisão de origem ratificada. [...]... ()
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24 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade objetiva. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade objetiva. Súmula 331, V, do TST
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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26 - TJSP GOLPE DO MOTOBOY E RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E OUTROS AGREGADOS NO VOTO DO RELATOR EMENTA: GOLPE DO MOTOBOY E RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
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27 - TRT18 Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.
«Com base nos artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88, e nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, é subjetiva, em regra, a responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho. Entretanto, é assente na jurisprudência a possibilidade de responsabilização civil objetiva do empregador, com base no CCB, art. 927, parágrafo único, desde que haja previsão legal, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.... ()
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28 - TJRS Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225, § 2º.
«A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva. O CF/88, art. 225, § 2º, dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO - Furto de celular - Posterior transação via PIX não reconhecida pela correntista requerente - Responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança nos sistemas informatizados disponibilizados aos consumidores - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Art. 14, CDC) - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade civil objetiva do réu não Ementa: RECURSO INOMINADO - Furto de celular - Posterior transação via PIX não reconhecida pela correntista requerente - Responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança nos sistemas informatizados disponibilizados aos consumidores - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Art. 14, CDC) - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade civil objetiva do réu não afastada - Incidência da Súmula 479 do C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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30 - TST Responsabilidade objetiva. Não enquadramento.
«Os esclarecimentos constantes do voto vencedor no âmbito do Regional giraram em torno apenas da configuração do nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, não havendo registro acerca do elemento culpa. No entanto, não se constata que a questão tenha sido resolvida sob a ótica da responsabilidade objetiva, porquanto nada foi dito expressamente a este respeito. Ademais, a sentença foi reformada apenas no tocante ao valor da indenização por danos morais, sendo certo que a culpa da empresa restou consignada na referida decisão, conforme trecho trazido pelo próprio TRT. ... ()
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31 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Transporte de cigarros. Ocorrência de assaltos. Responsabilidade objetiva. Dano moral.
«A regra geral, no tocante à responsabilização civil do empregador, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Tratando-se, contudo, de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa que oferece risco acentuado para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada no parágrafo único do CCB, art. 927, tornando-se objetiva a responsabilidade empresarial pelos danos sofridos. A atividade de transporte de certas mercadorias, como os cigarros, por exemplo, configura elevado risco para os trabalhadores, com relevante frequência, por se tratar de carga visada, alvo de condutas criminosas, incidindo, pois, a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Responsabilidade objetiva ou contratual. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Em se tratando de responsabilidade objetiva ou ilícito contratual, devendo incidir o percentual advocatício sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas (ilícito relativo), não se aplica, na fixação dos honorários de advogados, a regra do CPC/1973, art. 20, § 5º.... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANIMAL NA PISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 1122 DO STJ.
Pretensão voltada à reparação indenizatória material decorrente de choque de veículo com equinos na pista. Pedido acolhido. Inconformismo Descabimento. Inaplicabilidade do CDC, porque se trata de dano causado por concessionária de serviço público, ensejando a reponsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da CF, na modalidade objetiva, conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, Tema 1122. Comprovação do ato estatal (omissão), do dano no veículo e do nexo causal entre os dois primeiros elementos. Eventual culpa de terceiro, proprietário do animal, que não afasta a responsabilidade aquiliana estatal. Valor do dano limitado aquele efetivamente pago ao associado da garantidora, que se sub-rogou nos direitos do proprietário do veículo. Sentença mantida. Majoração recursal nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido.... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO.
Amputação traumática de dedo de menor, sob guarda e responsabilidade de creche municipal. Funcionário da ré que fechou armário sem se atentar para a existência da mão da menor na porta. Conduta comissiva. Responsabilidade objetiva. Prova documental que demonstra a existência da conduta danosa e da lesão. Danos moral e estético configurados. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Valor fixado a título de dano moral e dano estético que merece redução para R$15.000,00 (dano moral) e R$ 15.000,00 (dano estético). Sentença parcialmente reformada. Recursal parcialmente provido... ()
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35 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Responsabilidade objetiva não caracterizada.
«O que configura a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, nos termos do §único do art.927 do novo CC, não é um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana e/ou produtiva, mas, a atividade, cujo risco a ela inerente é excepcional e incomum, embora previsível. Na hipótese dos autos, a reclamante exerceu as funções de AUXILIAR DE CURTUME, e como tal, segundo informações constantes do item IV do corpo do laudo pericial médico fl.114), trabalhava na máquina Tooglin utilizada para secar couro e exercia atividades braçais e informa ter recebido treinamento na função e o recebimento dos EPI's necessários à sua atividades, atividade essa que, a meu ver, não pode ser enquadrada como atividade perigosa (atividades potencialmente perigosas), para fins incidência da responsabilidade objetiva, por não configurar como de maior probabilidade de causar danos a outrem, porquanto não pode ser considerada como aquelas em que o risco ou perigo esteja presente de forma extraordinária ou excepcional.... ()
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36 - TRT3 Vigilante bancário. Assalto à agência. Danos morais. Responsabilidade objetiva.
«A atividade bancária é de risco, pela possibilidade de assaltos, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa para o assalto à agência bancária, pois a atividade bancária acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante bancário que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()
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37 - TRT3 Acidente de trabalho. Acidente de trajeto. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.
«A responsabilidade objetiva somente tem incidência se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O risco de se acidentar na via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo razoável pensar que o simples ato de se deslocar de sua casa para o local de trabalho possa ser considerada como atividade de risco a ensejar a aplicação da responsabilidade objetiva. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, na concretização do acidente ocorrido com o autor, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB, art. 927 de 2002.... ()
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38 - TRT3 Acidente do trabalho. Gari varredor. Responsabilidade objetiva do empregador, ente público.
«Em casos em que o empregado, gari, tem como atribuição varrer calçadas e ruas é inegável que está sujeito a maior risco de atropelamentos. Nessas hipóteses, doutrina e jurisprudência reconhecem a responsabilidade objetiva do empregador, em face da natureza da atividade exercida, na esteira do que dispõe o CCB, art. 927, parágrafo único. Não se pode olvidar também do CF/88, art. 37, parágrafo 6º, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, o que, com maior razão, autoriza responsabilizar o ente público pelos prejuízos acarretados aos seus prestadores de serviço.... ()
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39 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Dano moral. Responsabilidade objetiva.
«Para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano, conforme se infere do parágrafo único do CCB, art. 927. Aplicando essas palavras para o caso dos autos, pode-se concluir que a atividade do empregador (serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, destinação final, incineração, tratamento de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares, dentre outras, consoante se infere do seu objeto social), por si só, expõe os trabalhadores a um risco acima da média, isto é, um risco superior àquele que hoje, todos nós, como cidadãos, estamos sujeitos. Neste contexto, não se exige prova acerca da existência de dolo ou culpa da empresa, sendo necessária a demonstração do dano e do nexo causal para efeito de se deferir a indenização moral vindicada.... ()
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40 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Teoria do risco. Responsabilidade objetiva do empregador.
«A Teoria do Risco Criado resulta na responsabilidade civil objetiva do empregador, com amparo no CCB, art. 927, parágrafo único, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada essa hipótese, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador.... ()
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41 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.
«Configura-se a responsabilidade objetiva se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O lamentável risco de ser vítima de um assalto em via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo plausível, ou até mesmo razoável, pensar que a função do reclamante possa ser considerada como atividade de risco, passível de reconhecimento de responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, assalto ocorrido, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB/2002, art. 927.... ()
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42 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Dano moral. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.
«No caso de acidente do trabalho, aplica-se, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. No entanto, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva será aplicável, nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, a exposição do trabalhador a risco considerável. Neste caso, despicienda a investigação da culpa do empregador no evento danoso, uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade, para surgir a obrigação de indenizar.... ()
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43 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Ambiente hospitalar. Aferição de risco acentuado. Ausência de medidas eficazes de proteção. Culpa. Cumulação de responsabilidades objetiva e subjetiva.
«O ambiente hospitalar, por si só, já oferece risco majorado de acidente aos empregados, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, devendo ser reforçadas as medidas de segurança e proteção ao trabalhador. Na hipótese, constatado que a empregada, ao remover lixo, feriu dedo com agulha usada, expondo-a a risco de contaminação, pela ausência de proteção adequada e eficaz, evidencia-se a culpa da empregadora pelos danos ocorridos no exercício das atividades laborais e, por conseguinte, a sua responsabilidade subjetiva.... ()
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44 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva
«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()
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45 - TRT4 Acidente de trânsito. Transportador. Trabalhador autônomo («chapa). Responsabilidade objetiva.
«Caso em que o autor sofreu acidente de trânsito, em razão do capotamento de veículo da ré (transportadora de cargas) quando prestava serviços para esta na condição de trabalhador autônomo («chapa). Responsabilidade objetiva da ré que decorre também do CCB, art. 734, relativamente aos danos sofridos pelo prestador de serviço que participa da operação de carga e descarga de caminhões, e que sofreu acidente de trânsito enquanto transportado em veículo da contratante. Recurso ordinário da ré desprovido no aspecto. [...]... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Embargos de declaração em recurso de revista. Teoria objetiva. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Conforme exaustivamente abordado pelo acórdão embargado, esta Corte tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, situação que se configura na hipótese presente, já que o reclamante executava seus serviços mediante o uso constante de motocicleta. Dessa foram, rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. A reforma da decisão deve ser sustentada em recurso e em momento próprios, e não em embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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47 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Ausência de responsabilidade objetiva do empregador.
«Se a atividade desenvolvida pela empresa não pode ser considerada de risco, não há como se imputar a responsabilidade objetiva ao empregador, a teor do parágrafo único do CCB, art. 927. Assim, em se tratando de responsabilidade subjetiva, com fundamento no CCB, art. 186, é necessária, além da existência do dano a ser reparado, a demonstração de culpa do pretenso ofensor e do nexo causal entre a conduta deste e o prejuízo sofrido. No caso, não configurada a conduta culposa da empresa que teria acarretado o acidente de percurso que vitimou o trabalhador, não há campo para o deferimento das indenizações pleiteadas.... ()
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48 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.
«Detectado que o reclamante trabalhava em local inseguro, em área de mineração da tomadora dos serviços, em meio ao trânsito de equipamentos pesados, fica evidente que, para cumprir suas finalidades essenciais, as demandadas valiam-se do trabalho prestado pelo reclamante, o qual, sem dúvida, sujeitava-se aos notórios perigos da proximidade com máquinas pesadas, o que, por si só, implicava um risco acentuado de acidente, bem superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões. Não se pode admitir que tal risco seja assumido, exclusivamente, pelo empregado, porquanto as reclamadas tinham plena ciência dos perigos a que expunham seus empregados e prestadores de serviço, com o fim de obter lucro. Impera, no Direito do Trabalho, o princípio da alteridade (art. 2º, "caput", da CLT), segundo o qual é a empresa que assume os riscos do empreendimento, não lhe sendo dado transferi-los aos trabalhadores. Riscos, aqui, devem ser lidos em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas. Por todo o exposto, cabe reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente, com responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, conforme bem decidido em primeiro grau.... ()
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49 - TST Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Teoria da responsabilidade objetiva inaplicá
«VEL Por vislumbrar violação ao CCB, art. 927, caput, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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50 - TRT4 Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividade de risco.
«[...] O parágrafo único do CCB/2002, art. 927 adotou a teoria do risco como fundamento da responsabilidade objetiva, paralelamente à teoria subjetiva. A atividade será considerada de risco quando, pelas características existentes, denota uma predisposição à ocorrência de acidentes. Caso em que a atividade desenvolvida pela empresa reclamada, construtora, atuante no ramo da construção civil, possui elevado potencial lesivo, entendendo-se ser hipótese de atividade de risco, capaz de ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. [...]... ()