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revezamento turnos ininterruptos
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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5700

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.


«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.9800

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.


«Quando as jornadas são praticamente restritas ao período diurno, sem nunca alcançar as 24h do dia, nem mesmo toda a madrugada, não havendo alternância de turnos que cause danos graves à saúde ou ao convívio social, não há caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2600

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.


«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6400

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2500

5 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8200

6 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas.


«É válida a cláusula de instrumento normativo que prevê jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista o permissivo contido no inciso XIV do artigo 7º da CR/88. Por conseguinte, não são devidas como extras a sétima e oitava horas diárias trabalhadas (Súmula 423 do C. TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.4500

7 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limite.


«A adoção de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas, ainda que com respaldo em instrumento normativo, não merece a chancela do Judiciário. A CF/88 limitou a jornada de trabalho nesse regime a seis horas (art. 7º, XIV), sendo tolerada a ampliação, via negociação coletiva, em até duas horas, de modo a perfazer oito horas por dia. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 423/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.3500

8 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Súmula 423/TST. Normas coletivas.


«Prevalece nesta eg. 6ª Turma o entendimento majoritário de que, diante dos termos da Súmula 423/TST, que limita em oito horas a possibilidade de elastecimento da jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento, não possui validade jurídica a norma coletiva que estabelece jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensar o sábado não trabalhado, hipótese em que as horas excedentes da 6ª diária são devidas como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.3800

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.


«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7100

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada elastecida. Validade das normas coletivas.


«A Constituição Federal, art. 7º, XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa que, em havendo instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.9600

11 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.


«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6100

12 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Horas extras.


«O trabalho realizado em regime de revezamento é aquele em que os empregados são divididos em turmas e turnos, que trabalham em rodízio, ora em horário diurno, ora noturno, alternando o seu horário de trabalho. O empregado que trabalha nesse regime, com sucessivas modificações de horários, em atividade empresarial contínua, faz jus à jornada especial de seis horas, nos moldes do CF/88, art. 7º. XIV, salvo negociação coletiva em contrário, pelo que tem direito ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª. diária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6000

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.


«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalhado em dois turnos, a realidade fática demonstra não ter havido alternância de horários diurno e noturno suficiente hábil a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Além do mais, a jornada por ele praticada estava acobertada por negociação coletiva de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5200

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.


«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4500

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Oj 360 da SDI-I do TST.


«Existindo o trabalho em turnos ininterruptos com a alternância das jornadas alcançando o período noturno e o diurno, como no caso dos autos, o entendimento dominante, consubstanciado na OJ 360 da SDI-1 do c. TST, prevalece, porque observa a teleologia da norma reguladora, que protege o trabalhador de um regime em que as jornadas sejam instáveis e impeçam-no de gozar o descanso de forma regular e previsível.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9700

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.


«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9400

17 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.


«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4600

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.


«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto, não se verifica a alternância periódica de horários. Ao contrário, os reclamantes permaneciam longos períodos no mesmo horário, o que descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.5700

19 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordos coletivos. Elastecimento da jornada além da oitava diária. Invalidade da norma.


«A Súmula 423/TST dispõe in verbis: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Com efeito, ainda que os ACT's elasteçam a jornada dos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento para 08 horas, bem como implantem acordo de compensação de horas nos moldes da Súmula 85/TST, a não observância do limite diário de 08 horas, verificada nos autos, torna inválidas tais previsões. In casu, além de a jornada contratual exceder à 8ª hora diária, os sábados ainda eram habitualmente laborados, culminando extrapolação habitual das 44 horas semanais previstas em norma coletiva, o que também descaracteriza o regime de compensação ajustado (Súmula 85, IV, do TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.6300

20 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Acordo individual. Labor além de oito horas diárias. Nulidade.


«O trabalho com alternância de turnos é nefasto à saúde e à vida social do trabalhador, razão pela qual a Constituição estabeleceu a jornada limite de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O C. TST fixou o entendimento pelo qual a negociação coletiva não pode ampliar a jornada de trabalho para além de oito horas diárias, conforme se extrai da Súmula 423. Dessa forma, são inválidos os acordos que ultrapassam esse limite, permitindo jornadas de trabalho extenuantes, exaustivas e degradantes que atentam contra a saúde e a dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7900

21 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos revezamento. Extensão convencional para 12 horas de jornada. Impossibilidade.


«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XIV, é expressa quanto à possibilidade de se estender o horário de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva. Entretanto, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei (02 horas excedentes), pois a própria Constituição assegura, no inciso XXII do art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança. Assim, é nula a cláusula normativa que autoriza a prorrogação da jornada além 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, por afrontar diretamente o art. 59, caput e o CLT, art. 61, ambos, normas de ordem pública e de aplicação cogente, a respeito das quais não se permite negociação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.6300

22 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Pactuação de turnos com duração superior a oito horas diárias. Invalidade.


«Nos termos da Súmula 423 do Col. TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (grifei). Nesse sentido, é inválida a norma coletiva ponto em que contempla o labor em turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas diárias. Impende ressaltar que a norma constitucional em evidência foi instituída para o trabalho em turnos alternados em função do maior desgaste físico e mental que este provoca e da agressão natural ao relógio biológico. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei, ou seja, a duas horas excedentes (inteligência do CLT, art. 59), pois, além do dispositivo celetista em comento ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, a própria Constituição assegura, XXII do seu art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.4300

23 - TRT2 Revezamento turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias. Possibilidade. A discussão acerca da validade de norma coletiva que estipula jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento está superada por iterativa jurisprudência do c. TST, sedimentada na Súmula 423, conforme CF/88, art. 7º, XIV. No presente caso, referida jornada foi prevista nos termos da cláusula 3ª, dos acordos coletivos de trabalho. Ressalte-se que, tais normas coletivas, contêm previsão de direitos/benefícios não previstos na legislação ordinária. Recurso do reclamante que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.4000

24 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada além do limite de 8 horas diárias previsto em instrumento coletivo. Invalidade.


«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, ressalvando, contudo, a possibilidade do elastecimento da jornada mediante negociação coletiva. A Súmula 423 do c. TST, interpretando o citado dispositivo constitucional, estabeleceu, em caso de majoração da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento, o limite máximo de 8 horas diárias. Considerando que a prorrogação desmedida e habitual agrava os danos sofridos pelo empregado, frustrando a finalidade da norma contida no art. 7º, XIV, da Constituição da Federal, que pretendeu compensar o desgaste biológico e social ocasionado pela diversificação de horários, in casu, não é possível reputar válida a jornada prevista na Norma Coletiva coligida aos autos, tendo em vista que o limite estabelecido foi desconsiderado pela própria Ré, que impunha ao Reclamante habitual prestação de jornada elastecida, já que se ativava em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas seguidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.4000

25 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Habitual e brusca alternância de horários de trabalho.


«Estatui o CF/88, art. 7º, XIVque é direito dos trabalhadores urbanos e rurais «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O estabelecimento de jornada reduzida para o trabalho realizado nesse sistema objetivou preservar a saúde e a segurança do empregado, considerando que a sistemática e brusca alteração de horários notoriamente causa maior desgaste físico, além de comprometer o convívio familiar e social do empregado, implicando significativo impacto em sua rotina de vida pessoal. Nesse compasso, a habitual alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno é suficiente para caracterizar o regime mais gravoso previsto no CF/88, art. 7º, XIV(OJ 360 da SBDI-1 do TST). Ademais, não importa que a periodicidade de revezamento seja semanal, quinzenal, mensal ou ainda superior a um mês, pois, em todos esses casos, impõe-se ao obreiro continuado e penoso esforço de readaptação, devido à sobrecarga imposta ao organismo como decorrência das modificações provocadas em seu ciclo biológico. Não é razoável, portanto, interpretar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que conferem ao trabalhador. Vistos os autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9500

26 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.


«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3700

27 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Conceito. Revezamento semanal, quinzenal ou mensal. CF/88, art. 7º, XIV.


«A CF/88, em seu art. 7º, XIV, estabelece que, salvo negociação coletiva, o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento terá duração de seis horas, não explicitando a periodicidade dos turnos. A jurisprudência tem entendido que a significação gramatical de turno ininterrupto de rezevamento corresponde a uma pluralidade de turnos na empresa com a conseqüente mobilização constante dos horários de trabalho dos empregados. Irrelevante, portanto, se o revezamento ocorre de forma semanal, quinzenal ou mensalmente. Basta que seja periódica e permanente a rotatividade, nos três turnos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.3800

28 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos coletivos. Validade.


«O labor em turnos ininterruptos de revezamento sujeita o empregado à jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CR). Comprovada a existência de instrumentos normativos que prorrogam validamente a jornada praticada pelo reclamante em turno ininterrupto de revezamento, não faz ele jus à percepção das horas laboradas pretendidas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.6400

29 - TRT3 Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.


«Estatui o art. 7º, inciso XIV, da Constituição que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Nesse diapasão, nos termos da Súmula 423/TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Positivado o elastecimento da duração regular de trabalho daqueles que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, mediante hígido procedimento de negociação coletiva, não se há falar no pagamento de horas extras pela aplicação da jornada reduzida fixada no art. 7º, inciso XIV, da Constituição. Atendida a exigência constitucional, o habitual labor extraordinário não apresenta o condão de invalidar a ampliação da jornada regular dos empregados que se ativam no referido regime, descaracterizando apenas a existência de eventual sistema de compensação, nos termos do item IV da Súmula 85/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.2900

30 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.


«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.0100

31 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.


«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.1000

32 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos


«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição, ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 6h às 8h, das 18h às 24h e das 18 às 6h, com uma hora de intervalo, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.4800

33 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.


«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que o empregado trabalhe, necessariamente, nos três turnos. Nesse sentido, a OJ 360, da SBDI-1 do TST. Isso porque, ainda que não tenham sido contempladas as 24 horas do dia, houve labor nos turnos da manhã, tarde e noite, o que traz prejuízos ao organismo do trabalhador e, por isso, existe a proteção constitucional da jornada reduzida de 06 horas, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.7400

34 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento.


«Não se vislumbra a aplicação da Súmula 423/TST, em razão da ausência de previsão de jornada de 8 horas diárias na norma coletiva para a jornada em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.8700

35 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos normativos.


«A Constituição da República, ao instituir a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento, ressalvou a negociação coletiva, por ela valorizada, de modo que possibilitou a elevação da referida jornada, já que diminuí-la seria o caos, levando em conta a relação custo-benefício. Neste sentido, valorizem-se os esforços da Reclamada e do Sindicato representativo da categoria profissional que negociaram à exaustão para fixar a jornada de trabalho em dois turnos, com jornada média inferior a 44 horas semanais efetivas de trabalho, pagando-as, contudo, em sua totalidade. No caso, tenho que a OJ 360 do c. TST não se aplica aos empregados da Reclamada que trabalham em dois turnos, porque a mesma não pode sobrepor-se à norma constitucional, que admite a flexibilização da jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento que, de fato, ocorreu pelas inúmeras pactuações coletivas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4800

36 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.


«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2500

37 - TST Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Cláusula coletiva.


«A Súmula 423/TST possibilita a negociação coletiva acerca da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 - DJ 10, 11 e 13.10.2006). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.- Decisão recorrida diversa de referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.4600

38 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.


«Dispõe a Súmula 423/TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite 8ª hora diária; ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3400

39 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Validade.


«A reclamada, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, esteve amparada por acordos coletivos autorizando a dilação da jornada dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento. Não há razão para ser declarado nulo o regime de turno adotado pela reclamada, sendo indevido, portanto, o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. A inobservância do limite estabelecido na Súmula 423/TST (oito horas de trabalho por turno) não anula o instrumento normativo a ponto de serem devidas, como extras, as horas superiores à 6ª diária. Ocorre apenas que a jornada excedente à oitava hora deverá ser quitada como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.2400

40 - TRT3 Jornada 12x36. Alternância. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.


«A redução da jornada prevista no inciso XIV do artigo 7º da CR/88, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados de trabalho e, nos termos da OJ 360 da SDI-I do c. TST, faz jus a esta jornada especial «o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Se, no caso dos autos, o Reclamante laborava no regime 12x36, das 06h às 18h e das 18h às 06h, em alternância mensal, resta caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância do turno de trabalho em periodicidade mensal não descaracteriza o labor neste regime.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.6900

41 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Alternância semanal.


«O TRT entendeu que a variação de horários de trabalho em turnos a cada dois meses não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. De fato, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é a de que não se revela imprescindível à caracterização do aludido sistema a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alteração de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes de todas as Turmas. O recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.4700

42 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.


«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.3800

43 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência.


«O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não se confunde com o trabalho em escalas. No primeiro, o empregado está sujeito a um sistema de rodízio, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. No trabalho em escalas, como ocorre com os motoristas de ônibus em rodovias, a atividade e os horários são especiais e peculiares, atendendo a uma variação dependente do trecho a ser percorrido em cada viagem. Assim, não havendo turnos pré-fixados pelo empregador nos quais os empregados se revezem continuamente, mas simples escalas de trabalho variáveis, ainda que com alternância de turnos, não há lugar para o deferimento, como extraordinárias, das horas laboradas além da sexta diária ou trigésima semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3000

44 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Adoção de jornada majorada.


«Conforme disposto na O.J. nº 360 da SBDI-1 do TST, o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite, é suficiente para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que supera a necessidade de haver o labor em três turnos, abrangendo as 24 horas do dia. Nesta perspectiva, são inválidas as normas coletivas que estabelecem jornada diária superior a 08 horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.0200

45 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento.


«A compreensão da matéria devolvida (limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento) demanda breve contexto histórico, a saber: 1) A Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é inválida, uma vez que -negociada de forma a obstar manifestamente a melhoria da condição social do autor-, gerando, no entanto, o direito ao adicional de horas extras sobre as 7ª e 8ª horas; 2) A empresa ora embargada não recorreu de revista quanto à decretação de invalidade da aludida norma; 3) O empregado, por sua vez, recorreu de revista, alegando que, uma vez inválida a norma coletiva, faz jus às horas laboradas além da 6ª diária, com os respectivos reflexos; 4) A e. 8ª Turma, considerando a ratio da Súmula 423/TST, que parte do pressuposto da validade de norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para quem labora em turnos ininterruptos de revezamento, refutou a pretensão recursal do empregado de condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 6ª laborada, só não excluindo da condenação o adicional deferido pelo Regional em obediência ao princípio do -non reformatio in pejus-; 5) Em recurso de embargos, o empregado aponta contrariedade à OJ-275-SBDI-1, argumentando com a declaração de invalidade da norma coletiva e pugnando que, em função do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, seja dado provimento aos embargos para acrescentar à condenação as horas laboradas além da 6ª diária, com reflexos. Dessa forma, é certo que, nesse momento processual, não se trata de considerarmos ou desconsiderarmos o princípio que informa a aludida Súmula 423/TST, mas de aplicarmos o direito a partir dos fatos. No caso, é fato que a decretação de invalidade da norma coletiva em comento não foi objeto de recurso de revista pela empresa, transitando em julgado, portanto, tal decisão. Assim, diante da invalidade da norma coletiva não questionada, a aplicação da OJ-275-SBDI-1 se impõe diante de seus termos: -Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.1600

46 - TST Recurso de revista do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos


«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 7h20min às 15h40min e das 15h40min à 0h00m, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.7300

47 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas.


«O TRT considerou inválida norma coletiva, que estabeleceu jornada de sete horas diárias em turnos ininterruptos, em contrapartida do aumento do repouso semanal remunerado para dois dias. Assim, reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIV visa, em última análise, à proteção do trabalhador que labora de forma ininterrupta, ou seja, constante, contínua, em alternância de horário, pois é essa alternância, desestabilizadora de seu metabolismo e vida social, que precisa ter seus efeitos nocivos reduzidos, na inviabilidade de sua eliminação. O sistema permanente de revezamento, com alternância de turnos, por seus efeitos maléficos, é que levou o legislador constituinte a reduzir a jornada legal respectiva para seis horas. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, razão pela qual a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas emturnos ininterruptos de revezamento. A matéria está pacificada na Súmula 423/TST desta Corte. No caso dos autos, em que pese à norma coletiva ter fixado jornada de sete horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o que atrairia a incidência da Súmula 423/TST, a Corte Regional registrou expressamente em diversos trechos do acórdão que havia descumprimento da jornada, com a prestação de horas extras, em face da existência de banco de horas. Assim, não tendo o Tribunal Regional esclarecido se as horas extras prestadas extrapolavam a jornada de oito horas diárias, mas restando incontroverso que ultrapassavam a jornada prevista na norma coletiva para turnos ininterruptos de revezamento, a matéria não comporta reexame por esta Corte Superior, pois para se concluir de forma contrária seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.6700

48 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância de turnos.


«O que caracteriza os turnos ininterruptos de revezamento é a prestação de trabalho com alternância de horários, que desorganiza a vida social e biológica do indivíduo, o que ocorre no caso em tela ante a variação semanal de turnos. Recurso da reclamada improvido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.2100

49 - TRT3 Regime especial de 12 X 36. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.


«O trabalho em regime de 12 x 36 afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, porquanto existente folga entre as jornadas de trabalho que supre os danos à incolumidade física e mental do trabalhador provocados pela alternância prejudicial de horários. Autorizado em norma coletiva o regime especial de 12 x 36, ao qual o obreiro era submetido, e afastada a hipótese de turno ininterrupto de revezamento, não há se falar em horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.3600

50 - TRT3 Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.


«Dispõe a Súmula 423 do Colendo TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite na 8ª hora diária^ ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()

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