1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Existência de diversas ações penais por delitos contra o patrimônio. Nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação. Não ocorrência. Ausência de hipótese de absolvição sumária. Fundamentação sucinta. Legalidade. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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2 - STJ Família. Alimentos. «Quantum». Critério de correção monetária. Necessidade de fixação. Ação revisional. Finalidade diversa. Fixação em salário mínomo. Possibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CF/88, art. 7º, IV.
«... O entendimento esposado pelo Tribunal «a quo», com a vênia devida, não merece prosperar. O CCB/2002, art. 1.699 do novo Código Civil, disciplinando as hipóteses de cabimento da revisão dos alimentos, assim dispõe, «verbis»: «CCB/2002, art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.» Com efeito, a ação revisional, diversamente do que consignado pelo acórdão recorrido, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, não devendo ser utilizada para fins de atualização monetária do «quantum» arbitrado. ... ()
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3 - TJMG Seguro DPVAT. Cobrança de diferença do seguro DPVAT. Prejudicial de prescrição. Não acolhimento. Pagamento da indenização. Base de calculo. Salario-minímo vigente por ocasião do sinistro. Indenização. Pagamento a menor na esfera administrativa. Quitação apenas do valor efetivamente pago. Quantia remanescente. Atualização monetária.
«- Na ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, após a resposta do pedido administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional da pretensão, que se encontrava suspenso. É de se considerar que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do efetivo pagamento, visto que, somente nesse momento, a requerente teve ciência do real valor que receberia, extrajudicialmente, como indenização pelo seguro DPVAT. ... ()
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4 - STF Tributário. Taxa de renovação anual de licença para localização. Instituída pelo município de araçatuba e incidente, a base de percentuais do salario mínimo, sobre a área construída dos estabelecimentos de comercio ou prestação de serviços, ou sobre o numero de empregados dos estabelecimentos industriais (CTN municipal, Lei municipal 1.520, de 23/12/70, arts. 178 e 182) inconstitucionalidade da taxa, por não corresponder a efetivo exercício de poder policia ou a serviço prestado ao contribuinte. Precedentes, entre outros.
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5 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()
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6 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Piso salarial da categoria. Correção. Salário mínimo.
«As reclamantes pleteiam a revisão de seus benefícios para que atinjam valor equivalente ao correspondente a 2,5 salários mínimos, mantendo-se, assim, a diferença de percentual entre os valores dos pisos salariais estabelecidos para as diversas categorias salariais da FEPASA, tal como definido em 1997. Tal pedido decorre do aumento nos proventos dos aposentados enquadrados no Plano 6. Classe 603, por força de decisão judicial. A pretensão das reclamantes, consubstanciada em aumento salarial, tomando-se como parâmetro o valor base correspondente a 2,5 salários mínimos para a classe inicial (Plano 6. Classe 603), para fins da manutenção de uma diferença de percentual entre os pisos das diversas categorias, diferença essa estabelecida em 1997, está em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que proibi a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Tal vedação, inclusive, está disposta na Súmula Vinculante 4 do STF, nestes termos:. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2 do TST, segundo a qual « A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Precedentes. Agravo não provido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei 4.950-A, não afronta o art. 7º, IV, da CF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que foi considerada válida a fixação inicial do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, afastada qualquer possibilidade de indexação, de correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo. Incide o teor da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Quanto ao pleito sucessivo relativo à fixação do salário mínimo profissional em 7,66 salários mínimos, o TRT, ao manter a sentença, na qual reconhecido o piso salarial de 8,5 salários mínimos para o engenheiro sujeito à jornada diária de 8 horas, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e reiterada jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
A Lei 4.950-A/1966 estabelece o piso salarial inicial para os profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o qual é fixado em salários mínimos, segundo a jornada de trabalho contratada (arts. 3º e 5º). O piso salarial ali fixado deve ser aplicado aos seus empregados que fixa o salário profissional em salários mínimos, sem que isso signifique a indexação do piso salarial aos reajustes aplicados ao salário mínimo. Exegese da OJ 71 da c. SBDI-2 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMATER. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal a quo, soberano no exame do contexto fático probatório contido no caderno processual, consignou que o Protocolo de Administração Conjunta, mantido pela ASCAR e a EMATER, comprova a atuação conjunta e as equipara a grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento fático probatório contido nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.
«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Complementação de pensão. Diferenças. Piso salarial fixado com base no salário mínimo. Impossibilidade.
«A pretensão de diferenças de complementação de pensão, decorrentes da adoção do piso salarial no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, mostra-se incompatível com a disposição contida no CF/88, art. 7º, IV e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam a vinculação dos proventos de aposentadoria e pensão ao salário mínimo. ... ()
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12 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito do trabalho. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada. Lei 7.394/1985, art. 16. CF/88, art. 7º, IV.
«1 - Inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo. ... ()
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13 - TRT2 Salário profissional. Mínimo salário mínimo profissional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85. Adpf 151. Embora o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar apresentada na ação por descumprimento de preceito fundamental (adpf) 151, tenha declarado ilegítimo o Lei 7.394/1985, art. 16, por não recepcionado pela CF/88, determinou a aplicação dos critérios estabelecidos na referida norma até que sobrevenha disposição legal ou norma coletiva regulando a matéria, congelando o piso profissional de dois salários mínimos vigentes à data do respectivo trânsito em julgado (13/05/2011). A decisão tem efeito vinculante (Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º), impondo, pois, o reconhecimento do piso profissional dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, bem como do direito dos referidos profissionais ao recebimento de adicional de risco de vida e insalubridade calculado sobre tal piso salarial. Recurso ordinário provido.
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14 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Recálculo da renda inicial com a fixação em salário mínimo. Benefício concedido na vigência do Decreto-lei 2.351/87. A jurisprudência consolidada da 3ª Seção do STJ entende que, a partir da Lei 6.708/79, o maior e o menor valor-teto deixaram de ser fixados em número de salários mínimos. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 6.950/81, art. 4º. CPC/1973, art. 485, V.
«... Alegam os Autores que obtiveram a concessão dos benefícios na vigência do Decreto-lei 2.351/87 fazendo jus ao recálculo da renda inicial, de forma a considerar o menor valor teto em dez salários mínimos e não em dez unidades de padrão salarial. Sustenta, assim, que deve ser considerado o disposto no referido Decreto procedendo-se a revisão das aposentadorias com a fixação do menor valor teto em 10 (dez) salários mínimos de referência. ... ()
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15 - STF Administrativo. Seguridade social. Pensão especial. Fixação com base no salário-mínimo. Admissibilidade. CF/88, CF/88, art. 7º, IV. ADCT, art. 58.
«A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do CF/88, art. 7º, visa a impedir a utilização do referido parâmetro coma fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas.... ()
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16 - STF Reclamação constitucional. Sentença reclamada proferida na fase executiva. Título judicial acobertado pela coisa julgada. Reajuste da tabela salarial do plano de cargos e salários dos servidores com base na correção do valor do salário mínimo nacional. Período posterior ao trânsito em julgado. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF.
«1 - Restrito o pedido deduzido na ação ordinária de cumprimento do plano de reclassificação de cargos e salários ao pagamento das parcelas vincendas até o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no ano de 2001, não está incluída no título executivo judicial a aplicação da correção do salário mínimo em período posterior. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário profissional. Vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo.
«A decisão do eg. TRT no sentido de que seja observado durante a vigência do contrato de trabalho do Reclamante o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício a fim de assegurar a remuneração profissional mínima, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta a CF/88, art. 7º, IV. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário-mínimo. Vedação.
«A pretensão autoral de reajuste automático dos demais níveis salariais, com base na fixação do piso salarial em 2,5 salários mínimos, encontra óbice no entendimento firmado Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II e também no CF/88, art. 7º, IV. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Estrutura de cargos e salários. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.
«A pretensão de haver a correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo vulnera o CF/88, art. 7º, IV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Ação de divórcio litigioso com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens. Fixação da pensão provisória ao filho menor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante, bem como à ex-cônjuge no importe de 04 (quatro) salários-mínimos - Pleito de redução dos alimentos devidos ao filho para 6,25% de seus ganhos líquidos e de exoneração da obrigação provisória fixada em favor da ex-cônjuge ou, subsidiariamente, sua redução para 01 (um) salário mínimo pelo período de 03 (três) meses. Parcial cabimento. Descrição de gastos ordinários razoáveis e proporcionais ao sustento do infante, filho único com menos de 02 (dois) anos de idade, sem menção a qualquer condição especial. Agravante que atua como jogador de futebol e declara renda mensal média de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Agravada que apresentou documento no qual o genitor declarou rendimentos mensais de 08 (oito) mil euros a instituição financeira. De rigor a redução dos alimentos para 15% do salário líquido do agravante, enquanto empregado (observado o valor mínimo de R$ 5.000,00), ou 3 salários-mínimos, em caso de desemprego. Quantum reajustado de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, em cognição sumária, observadas as peculiaridades do caso - Ex-cônjuge que é pessoa jovem (26 anos), saudável e apta ao trabalho. Prudente a fixação de pensão provisória de 02 (dois) salários-mínimos pelo prazo de 06 (seis) meses - Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da pensão provisória devida 1) ao menor B.H.S.A para 15% do salário líquido do agravante, enquanto empregado (observado o valor mínimo de R$ 5.000,00), ou 3 salários-mínimos, em caso de desemprego; e 2) à ex-cônjuge D.S.F. a 02 (dois) salários-mínimos, limitada ao prazo de 06 (seis) meses.
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22 - STF Seguridade social. Previdência social. Revisão dos benefícios. Correção monetária. Salário mínimo como critério de equivalência. ADCT da CF/88, art. 58.
«O art. 58 do ADCT/88 é expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, se fará, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no «poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão. Isso implica dizer que a equivalência salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo como base o número de salários mínimos que representava o benefício no momento de sua concessão.... ()
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23 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.
«A pretensão autoral de reajuste automático dos demais níveis salariais, com base na fixação do piso salarial em 2,5 salários mínimos, encontra óbice no entendimento firmado Orientação Jurisprudencial 72 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho e também no CF/88, art. 7º, IV. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À TURMA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. PAGAMENTO REALIZADO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Retornam os autos a esta Corte em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, que, ao examinar o conflito negativo de competência suscitado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa. Superada a questão relativa à competência material desta Corte, prossegue-se no exame das matérias tidas como prejudicadas. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da inobservância de piso salarial previsto em Lei Estadual e em contrato coletivo de trabalho. Incide, portanto, a prescrição parcial e quinquenal a que alude a primeira parte da Súmula 327/TST. Julgados da 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PISO SALARIAL DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDEXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional determinou a aplicação do piso salarial de 2,5 salários mínimos como critério de reajuste dos proventos de complementação de aposentadoria. Contudo, o CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Assim, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, com base no piso salarial de 2,5 salários-mínimos e na diferença percentual entre classes, o Tribunal Regional vinculou a correção dos proventos aos reajustes aplicáveis ao salário mínimo, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Divisor aplicável. Salário mínimo de referência x piso nacional de salários. Opção pelo segundo por melhor refletir o conceito de constitucional de salário mínimo. Precedentes do STJ. CF/88, CF/88, art. 7º, IV. ADCT, art. 58. Decreto-lei 2.351/87, arts. 1º e 2º, § 1º.
««O Piso Nacional de Salários é o divisor a ser utilizado na aplicação do critério de equivalência em número de salários mínimos instituído pelo art. 58 do ADCT. Precedentes. (AgRgAgRgREsp 254.230/SC, da minha Relatoria, «in DJ 4/2/2002).... ()
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26 - TST Recurso de revista. Salário profissional. Lei 4.950-a/1966. Fixação do valor inicial da remuneração em múltiplos do salário mínimo. Diferenças. Possibilidade. Vedado, entretanto, correção automática pela elevação do salário mínimo 1. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau concluiu por aplicável o piso salarial da categoria dos engenheiros agrônomos, previsto na Lei 4.950-a/66, deferindo, pois, à reclamante as diferenças salariais vencidas e vincendas, calculadas mês a mês, ao longo de todo o contrato de trabalho, no período imprescrito, tendo como parâmetro a remuneração mensal da autora, o piso profissional de engenheiro de 6 salários mínimos mensais e a evolução do salário mínimo no mesmo período. O e. Trt, por sua vez, reformou a sentença, por reputar contrariada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-sdi-ii, excluindo as diferenças deferidas na origem.
«2. Acerca do tema, este Tribunal firmou o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, segundo a qual «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 3. Da leitura do verbete supra transcrito não se conclui pelo óbice à estipulação do salário profissional como múltiplo do salário mínimo. O que se busca coibir é a correção automática do salário do empregado por ocasião do reajuste do salário mínimo, hipótese essa que estaria a afrontar o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maior. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário-mínimo. Vedação.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a repercussão nos níveis posteriores do piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado na norma coletiva para o nível inicial da categoria pela manutenção do interstício entre os respectivos níveis implica vinculação da complementação de aposentadoria ao salário mínimo, pois se subordina à correção proporcional de todos os salários da categoria, em ofensa a CF/88, art. 7º, IV, além de contrariar a Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF e violação da CF/88, art. 7º, IV provido para restabelecer a sentença, que julgou «IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por WALDETE DE PAULA OLIVEIRA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO-BASE PROFISSIONAL. ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate acerca da base de cálculo para composição de salário do profissional arquiteto. Alega a recorrente a inobservância do piso salarial de engenheiro/arquiteto de 8,5 salários mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66. Afirma que, para a apuração do salário mínimo profissional, deverá ser considerado apenas o salário básico do empregado, e não toda sua remuneração. O Tribunal Regional, aplicando precedentes desta Corte, decidiu que o piso salarial profissional não deve ser calculado apenas sob o salário base, mas sim sob todas as verbas salariais componentes da remuneração. Nesse contexto, concluiu que a remuneração da obreira era superior ao salário-base mínimo da categoria, razão pela qual denegou o pedido autoral. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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29 - STF Constitucional. Indenização: salário-mínimo. CF/88, art. 7º, IV.
«I. - Indenização vinculada ao salário-mínimo: impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. O que a Constituição veda - art. 7º, IV - é a fixação do quantum da indenização em múltiplo de salários-mínimos. STF, RE 225.488/PR, Moreira Alves; ADI 1.425. A indenização pode ser fixada, entretanto, em salários-mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial. ... ()
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30 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Salário mínimo. Indenização. Fixação com vinculação a salário mínimo para que este funcione como indexador. Inadmissibilidade. Conversão do valor em dinheiro no momento da prolação da sentença de primeiro grau. Correção monetária posterior pelos índices oficiais. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV.
«Ainda recentemente, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o RE 225.488, assim decidiu: «Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação constitucional. CF/88, art. 7º, IV. O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01/10/97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o art. 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, «quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários-mínimos para que, inequivocamente, o valor do salário-mínimo a que essa indenização está vinculado atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa. RE conhecido e provido. No caso, igualmente, a fixação do dano moral em 50 (cinqüenta) salários-mínimos se fez para que o valor do salário-mínimo aja como fator de atualização dessa indenização, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()
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31 - STF Dano moral. Salário mínimo. Indenização. Fixação com vinculação a salário mínimo para que este funcione como indexador. Inadmissibilidade. Conversão do valor em dinheiro no momento da prolação da sentença de primeiro grau. Correção monetária posterior pelos índices oficiais. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV.
«Ainda recentemente, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o RE 225.488, assim decidiu: ... ()
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32 - STJ Seguro obrigatório. Correção monetária. Indenização em salários mínimos. Fixação na época do evento. Aplicação dos índices oficiais a partir daí.
«A indenização correspondente a 40 salários-mínimos deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária na conformidade com os índices oficiais.... ()
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33 - STJ Seguro obrigatório. Correção monetária. Indenização em salários mínimos. Fixação na época do evento. Aplicação dos índices oficiais a partir daí.
«A indenização correspondente a 40 salários-mínimos deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária na conformidade com os índices oficiais.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST.
No caso, consta do acórdão regional que não obstante o salário-base da reclamante seja inferior ao mínimo legal, « o somatório das parcelas que compunham os salários da autora perfazia total superior ao salário-mínimo previsto em lei vigente à época «. Logo, a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 272 da SBDI-1, segundo a qual a « verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Agravo não provido.... ()
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35 - TST Seguridade social. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário-mínimo. Vedação.
«A decisão do TRT mediante a qual se reconhecera o direito da autora ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo reajuste automático dos demais níveis salariais, com base na fixação do piso salarial em 2,5 salários mínimos, aparentemente contraria a Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e A CF/88, art. 7º, IV. Agravo conhecido e provido.... ()
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36 - TJSP Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Aposentados e pensionistas de ferroviários da fepasa. Pretensão ao pagamento da diferença de proventos e benefícios que os autores vêm recebendo em quantia inferior a dois salários mínimos e meio, de forma a observar o piso salarial da categoria ferroviária previsto no contrato coletivo de trabalho 1995/1996. Procedência. Art. 4º da Lei estadual nº. 9.343/96. Base de cálculo do piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, IV, «in fine, que proíbe sua utilização como indexador negocial. Recurso improvido.
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de fixação de guarda, regime de convivência e alimentos promovida por filho menor contra seu genitor. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, ou 50% do salário-mínimo, incidentes em caso de desemprego ou trabalho informal. Insurgência exclusiva do alimentado pela majoração dos alimentos para 3 salários-mínimos em caso de emprego ou 1 salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal e inclusão de plano de saúde. Fixação dos alimentos que deve observar o binômio necessidade-possibilidade, com atenção especial sobre as possibilidades econômicas do genitor. Réu proprietário de serralheria. Ausência de documentos probatórios dos seus reais ganhos. Situação em que justificada a aplicação de 1 salário-mínimo para os casos de desemprego e trabalho informal, sem inclusão de plano de saúde. Quantum que melhor se ajusta aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido... ()
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38 - TST Pensão. Salário mínimo. Valor indexador.
«Conforme registrado pela Corte Regional, não se adotou o salário mínimo como base de cálculo da indenização, mas tão somente se arbitrou o valor em número de salários mínimos, o que não é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()
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39 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Fixação em valor equivalente a quarenta salários mínimos. Possibilidade. Proibição do uso do salário mínimo como parâmetro posterior ao acidente. Inviabilidade de retroação da norma. Apuração do valor com base no salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado. Recursos não providos.
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40 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação em salário mínimo. Inadmissibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV.
«Consoante recentes precedentes do STF e do STJ, o valor da reparação por dano moral não pode ser arbitrado em salários mínimos, uma vez que o inciso IV do CF/88, art. 7º veda a utilização do salário mínimo como fator de correção.... ()
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41 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisional de benefício. Equivalência salarial. Salário Mínimo de Referência. Piso Nacional de Salário. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.351/1987, art. 2º, § 1º. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/1991.
«A Súmula 260/TFR - extinto, aplicada aos benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, e em vigor até o sétimo mês subseqüente à promulgação da Lei Maior, não vincula o reajuste do benefício à variação do salário mínimo. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO -
Ação ordinária. Fepasa. Pretensão ao recálculo da complementação da pensão. Impossibilidade. Paridade de proventos que consta observada pelas instituições pagadoras. Descabe aplicar indefinidamente no tempo o piso salarial de 2,5 salários-mínimos previsto em Convenção Coletiva de Trabalho pactuada apenas para o biênio 1995/1996. Vedação constitucional à adoção do salário-mínimo como indexador remuneratório. Art. 7º, IV, c/c Súmula Vinculante 04/STF. Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido... ()
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43 - STJ Seguro obrigatório. Fixação em salários-mínimos. Validade. Quantificação do montante indenizatório e não utilização como correção monetária.
«A indenização decorrente do seguro obrigatório pode ser fixada em salários-mínimos, tendo em vista que o que a Lei 6.205/1975 proíbe é a vinculação do salário-mínimo como fator de correção monetária, não a sua utilização como quantificador de montante indenizatório.... ()
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44 - TJSP Seguridade social. Recurso. Apelação. Servidor aposentado da extinta FEPASA (Ferrovia Paulista S/A). Complementação de aposentadoria. Encargo da Fazenda Estadual atribuído por lei. A Fazenda do Estado, por força do artigo 4º, da Lei Estadual 9.343/96, tem a obrigação de suportar as despesas decorrentes de complementação de proventos e pensões dos ferroviários. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Pretensão ao recebimento de piso salarial de dois salários mínimos e meio. Desacolhimento. A Súmula Vinculante nº: 4 do Supremo Tribunal Federal proíbe vincular o salário mínimo como base de cálculo salarial. Acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Recurso provido.
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45 - TST Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.
«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()
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46 - STJ Seguro obrigatório. Indenização fixada em salários mínimos. Possibilidade.
«Segundo o reiterado e uníssono entendimento do STJ é plenamente válida a utilização do salário mínimo para quantificar indenização decorrente de seguro obrigatório.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que há legitimidade ativa do reclamante para postular a invalidade de cláusula de convenção coletiva de forma incidental, hipótese dos autos. Portanto, não há que se falar em ofensa ao Lei Complementar 75/93, art. 83, IV . Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação dada ao alcance da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que a reclamante foi contratada como profissional na área de engenharia, de modo que deve ter sua prestação de serviços regulada pela Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A Corte Regional destacou que o salário percebido pela obreira era « inferior ao piso legalmente estabelecido para sua categoria profissional «. Concluiu, assim, que, « não tendo sido observado o salário profissional (8,5 salários mínimos para jornada diária de 8 horas) quando do ingresso da obreira nos quadros da reclamada « eram devidas as diferenças pleiteadas. Quanto à previsão em CCT (cláusula terceira) de porcentagem salarial inferior ao engenheiro recém-formado, pontuada na defesa da reclamada, o e. TRT assentou que a « cláusula da norma coletiva invocada é inválida por violar direito intangível e irrenunciável da empregada, assegurado por Lei «. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nos termos do Lei 4.950-A/1966, art. 1º, « o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei «. Consta no art. 2º do referido diploma legal que « o salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora «. A Lei 4.950-A/1966, ao fixar que o piso salarial do engenheiro com jornada de 8 (oito) horas em 8,5 salários-mínimos (art. 3º, «b, c/c art. 5º), impôs uma remuneração mínima obrigatória para os referidos profissionais, sendo vedada a estipulação de um patamar inferior com base na premissa de inexperiência profissional. De fato, o parâmetro objetivo utilizado pelo diploma legislativo é o exercício da atividade de engenheiro, inexistindo permissão de distinção salarial, no momento da celebração do contrato de trabalho, com base na recente formação acadêmica do(a) trabalhador(a) a ser admitido(a). Desse modo, existinda Lei fixando o piso salarial de categoria profissional do engenheiro, há de ser mantida a declaração de invalidade da norma coletiva que estabelece salário inferior ao profissional recém-formado, diante da indisponibilidade do referido direito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Fepasa. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Indexação a múltiplos dos salários-mínimos.
«O CF/88, art. 7º, IV veda a utilização do salário-mínimo como fator de indexação de qualquer benefício. Entendimento consagrado na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. A pretensão de utilização do piso salarial de 2,5 salários mínimos para alteração de todos os vencimentos da estrutura de cargos e salários da FEPASA e a consequente paridade para recálculo das complementações de aposentadoria é contraditória ao estabelecido no art. 4º, § 2º da Lei Estadual 9.343/96, que expressamente determina que os reajustes dos benefícios da complementação e pensões devem obedecer aos índices e datas estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dissidio coletivo. Acrescente-se que a pretensão colide com o disposto no CF/88, art. 7º, IV e Súmula Vinculante 4 do STF. ... ()
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49 - TJSP Correção monetária. Termo inicial. Indenização fixada em salários mínimos ou em valor certo. Correção a partir da data em que estabelecido o valor em moeda corrente ou em equivalência para com o salário mínimo, neste caso convertido em reais no momento da fixação, se em salários mínimos. Recursos parcialmente providos.
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50 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Contradição e reformatio in pejus. Desindexação do salário mínimo ao quantum indenizatório. Equívocos. Correção. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«1. As instâncias ordinárias fixaram o valor da reparação dos danos morais em 950 salários mínimos, a serem rateados entre os autores, decisão confirmada por este Tribunal Superior. ... ()