1 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
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«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
«A pretensão da parte encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula 452/TST. ... ()
«Tratando-se de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição é parcial, conforme recomenda a Súmula 327/TST. ... ()
«Tratando-se de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição é parcial, conforme recomenda a Súmula 327/TST. ... ()
«A decisão hostilizada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cristalizada por meio da Súmula 327. ... ()
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria se sujeita à prescrição parcial e quinquenal. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
«Reporta-se aos fundamentos consignados na apreciação da matéria, quando do exame do recurso de revista da reclamada Vale S.A. ... ()
«Reporta-se aos fundamentos consignados na apreciação da matéria, quando do exame do recurso de revista da reclamada Vale S.A. ... ()
«Adota-se aos fundamentos consignados na apreciação da matéria, por ocasião do exame do recurso de revista da reclamada CEF. ... ()
«A pretensão do reclamante é de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida. Nesse contexto, aplica-se a prescrição quinquenal parcial. Aplicação da Súmula 327/TST. ... ()
«A decisão está em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
«Na hipótese dos autos, em que o reclamante já recebe a complementação dos proventos de aposentadoria e postula diferenças oriundas da incorreção do cálculo do salário de contribuição, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()
«A decisão do TRT está de acordo com a Súmula 327/TST desta Corte, que dispõe: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. ... ()
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST). Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
«Na hipótese dos autos, em que o reclamante postula o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de alteração do cálculo do benefício, a prescrição aplicável é a parcial, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()
«Hipótese em que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, e postula diferenças pelo fato de não ter sido corretamente calculado seu benefício de acordo com os regulamentos vigentes à época de sua admissão. Aplicável, portanto, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
«O Tribunal Regional analisou a matéria prescrição apenas sob o enfoque da discussão da verba «sexta-parte, prevista no artigo 129 da Constituição de São Paulo. Todavia, o Regional não abordou a questão da prescrição pertinente à «diferenças de complementação e aposentadoria, nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças decorrentes da integração no cálculo da complementação de aposentadoria de parcelas reconhecidas em reclamação trabalhista anterior. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraíram apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()
«Decisão regional proferida nos moldes da Súmula 327/TST, que enuncia ser parcial e quinquenal a prescrição de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria, inibe o conhecimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
«Não se discute nos autos o direito à complementação de aposentadoria jamais recebida. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da supressão do auxílio alimentação. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()
«A questão da prescrição em matéria de complementação de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior, porquanto pacificada pela edição das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. Na hipótese dos autos, em que os reclamantes postulam alteração do índice de reajuste do benefício da complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()
«A Súmula 326/TST preceitua que «a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.. Ficou constatado que a ação foi ajuizada em 23.8.2011, dentro do biênio prescricional, pois o reclamante, apesar de aposentar-se em 11.6.2008, continuou laborando para o reclamado até 22.6.2011, quando houve a rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Não merecem processamento as revistas que objetivem matéria decidida pelo acórdão regional, em conformidade com súmula ou iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Imposição do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
«Não merecem processamento as revistas que objetivem matéria decidida pelo acórdão regional, em conformidade com súmula ou iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Imposição do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
«Em se tratando de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, aplica-se a prescrição parcial e quinquenal: serão alcançados pela prescrição os valores não pagos no prazo dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, considerando que a actio nata é a violação do direito do reclamante, que, no caso, se renova a cada mês em que a complementação é paga a menor. ... ()
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()
«Não merece reforma a decisão regional que aplicou a prescrição total, prevista na Súmula 326/TST, no tocante à pretensão de complementação de aposentadoria jamais recebida. De outra parte, segundo entendimento predominante nesta Corte Superior, a adoção de procedimento administrativo que vise à obtenção dos mesmos direitos postulados em juízo não interrompe o prazo prescricional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A inércia da segunda reclamada em impugnar as matérias ora ventiladas oportunamente em sede ordinária resulta em preclusão, pois revela sua aquiescência à sentença. Tal circunstância, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento da revista, a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 473. ... ()
«A inércia da segunda reclamada em impugnar as matérias ora ventiladas oportunamente em sede ordinária resulta em preclusão, pois revela sua aquiescência à sentença. Tal circunstância, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento da revista, a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 473. ... ()
«A matéria é conhecida nesta Corte Superior, no sentido de incidir à hipótese a prescrição parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327/TST, por se tratar de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
«O reclamante já recebe a complementação de aposentadoria, pretendendo nesta ação a inclusão de benefício (auxílio-alimentação) na complementação de aposentadoria. Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial inserta na Súmula 327/TST. ... ()
«Constata-se, pela leitura da decisão proferida pela Corte a quo, que a matéria versa sobre diferenças de complementação de aposentaria, decorrentes de reenquadramento no sistema de cargos e salários operado pela SABESP, posteriormente à aposentadoria do reclamante, que ocasionaram o aumento de remuneração para os servidores ativos, mas não contemplou os inativos. Indubitável, portanto, tratar-se de diferenças de complementação de aposentadoria, devendo incidir a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. ... ()
«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da parcela intitulada RMNR, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial.... ()