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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.0500

1 - STJ Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em consequência de homicídio. Sistema Nacional de Transplante. Lei 9.434/97. Decreto 2.268/97. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 121. CF/88, art. 109, IV.


«1. O sistema organizado pelo Decretoo 2.268/97, ao dispor que o Ministério da Saúde exercerá as funções de órgão central, não remeteu à Justiça Federal toda a competência para as questões penais daí oriundas. 2. No caso, a remoção dos órgãos ou partes do cadáver foi consequência da ação de homicídio, essa a ação principal. A precedência do homicídio para a remoção de órgãos ou partes de cadáver, portanto, foi a mais ampla possível tanto em relação à censurabilidade das condutas quanto no que diz respeito à ordem natural dos acontecimentos. 3. Sendo, pois, hipótese de homicídio, o caso é de competência estadual. 4. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.7300

2 - TRF2 Saúde. Administrativo. Órgãos do corpo humano. Transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Ausência de burla à lista de espera. Lei 9.434/97, art. 10. Decreto 2.268/97. CF/88, arts. 6º, «caput e 196.


«Pretendeu a Parte Autora-Agravante que lhe seja autorizada a realização de transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Assevera, para tanto, que é portadora de Colangoite Esclerosante Primária, doença hepática rara e grave, e que a única medida capaz de salvar sua vida é o transplante multivisceral. Frisa, todavia, que tal modalidade terapêutica, bem como o transplante de intestino, não possuem programa implantado no país. Aduna aos autos, todavia, relatório da equipe médica que a acompanha, na Clínica São Vicente da Gávea, no sentido de que o referido procedimento médico «deverá ser considerado como o tratamento com possibilidade de oferecer alguma chance de sobrevida para a referida paciente (fl. 39). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6016.1500

3 - TJSP Tutela antecipada. Serviços médicos. Transplante de órgãos. Autor regularmente incluído na lista geral de transplante de fígado. Inclusão do seu nome na lista especial. Pedido rejeitado pela Central de Transplantes. Inclusão, todavia, determinada pela Juíza. Inadmissibilidade. Sistema Nacional de Transplantes cuidadosamente organizado que segue uma lista objetiva de prioridade definida na lei e no regulamento. Lei 9434/97. Inexistência de razão para a interferência judicial nas prioridades traçadas pela norma legal de regência, cabendo à equipe médica que o assiste, mais que o Magistrado, esclarecer à comissão de transplantes as peculiaridades do caso. Não demonstração de erro da administração. Antecipação da tutela indeferida. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 250.4011.0428.9620

4 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Plano de saúde. Transplante conjunto de rim e pâncreas. Doador falecido. Procedimento incorporado ao sus. Beneficiário incluído no sistema de lista única. Cobertura devida.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 05/08/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/08/2024 e concluso ao gabinete em 07/02/2025.... ()

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Doc. LEGJUR 691.1939.1823.5256

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURADA PORTADORA DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁGIO V. SEGURADA QUE NECESSITA REALIZAR HEMODIÁLISE, COM INDICAÇÃO PARA TRANSPLANTE DE RIM, JÁ ESTANDO, INCLUSIVE, INSCRITA NO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES. PATOLOGIA DE ALTA MORBIDADE E MORTALIDADE. VINCULAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE FIRMADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP. Nº. 1.846.123/SP. TEMA Nº. 1.082 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1.


Orientação prevista no Tema . 1082, firmado por ocasião do julgamento do REsp. . 1.846.123/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 22/06/2022: «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. 2. Agravada portadora de doença renal crônica em estágio V, que necessita realizar permanente hemodiálise, com indicação para transplante de rim, já estando inscrita no Sistema Nacional de Transplantes, com RGCT: 337532 - 3360. Patologia de alta morbidade e mortalidade que impede o cancelamento do plano de saúde, sob pena de efeitos prejudiciais e irreversíveis à saúde e vida da segurada. 3. Manutenção da R. Decisão. 4. Negativa de provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1318.0136

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ans. Superveniência da Lei 14.454/2022. Procedimento não listado no rol. Posterior inclusão. Cobertura obrigatória. Reexame do contexto fático probatório.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 340.2033.1850.7223

7 - TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. TRANSPLANTE DE FÍGADO. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 101463447) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA E CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARA TANTO, ALEGOU: (I) NÃO HAVER PROVA DA NEGATIVA DA OPERADORA; (II) INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NA COBERTURA E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ROL DA ANS; OU, SUBSIDIARIAMENTE, (III) A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuário de plano de saúde, portador de cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (neoplasia maligna do fígado), pleiteou a realização do procedimento de transplante hepático. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.7371.6276.0113

8 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor originário, posteriormente sucedido por sua viúva e filha, de autorização e custeio do remédio Foscarnet e de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que, em virtude do diagnóstico de leucemia, foi ele submetido a transplante de medula óssea, sendo que, no pós-operatório, contraiu infecção por citomegalovírus, tendo a médica que o assistia prescrito o aludido medicamento, cuja cobertura foi negada pelo réu. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Plano de Saúde. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Documentos, acostados aos autos, indicativos de que o paciente estava internado, em razão do quadro descrito na inicial, com risco de morte, e necessitava do medicamento ali apontado, o qual foi negado pela seguradora, por se tratar de indicação off label. Embora seja lícito à operadora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, de acordo com o CDC, art. 54, § 4º, não pode ela definir os tratamentos ou materiais que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura. Aplicação da Súmula 340 desta Colenda Corte. STJ que já se posicionou no sentido de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, embora seja, em regra, taxativo, não tem o condão de afastar a responsabilidade do plano de saúde pela cobertura procedimentos prescritos para patologias cujo tratamento esteja previsto contratualmente, que, porventura, nele não figurem, desde que não haja incorporado substituto terapêutico. Igualmente, insta destacar que o fato de o medicamento em questão ser utilizado off label, ou seja, sem ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para o tratamento específico da moléstia do paciente, por si só, não caracteriza uso inadequado ou incorreto, nem configura procedimento experimental. Precedentes da citada Corte Superior. Prescrição médica que deve prevalecer, com relação a técnica e/ou ao material a ser empregado. Inteligência que se extrai da Súmula 211 deste Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Falha na prestação do serviço evidenciada. Prejuízo extrapatrimonial in re ipsa, conforme orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que não se mostra adequada, sobretudo porque o demandante originário se encontrava em grave situação de saúde, sendo que a médica que o assistia atestou que já havia tentado o tratamento com outro remédio, que não surtiu efeito, bem como que havia risco de morte do paciente, o qual, de fato, veio a óbito durante o processo. Reforma do decisum que se impõe. Modificação parcial da verba honorária arbitrada, bom base na Súmula 161 desta Colenda Corte, pois, de acordo com a jurisprudência do referido Tribunal Superior, o dever de custear tratamento é apreciável economicamente e integra a base de cálculo da verba honorária, razão pela qual injustificada a condenação do demandado ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a este título, em relação à obrigação de fazer imposta. Recurso das autoras a que se dá provimento, para o fim de para o fim de aumentar a indenização por dano moral para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada uma, corrigido monetariamente, desde a publicação deste acórdão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescido de juros moratórios, a partir da citação, nos moldes do CCB, art. 405, negando-se provimento ao apelo do réu, majorando-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, excluindo-se, de ofício, o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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Doc. LEGJUR 482.7866.9768.7748

9 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE REVOLADE (ELTROMBOPAGUE OLAMINA). IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO §13 DO Lei 9656/1998, art. 10. NEGATIVA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. In casu, a administradora do plano de saúde sustenta que o medicamento pleiteado não se encontra coberto pelo plano por ser de uso domiciliar e de alto custo, devendo ser custeado pela paciente. De fato, é bem verdade que, via de regra, a operadora de saúde não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. Inclusive, a questão fora abordada pelo C. STJ, que cassara acórdão pretérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1ª instância para que fossem apreciados os requisitos para o deferimento excepcional da cobertura reivindicada pela segurada, tal como delineados pela Segunda Seção do STJ (doc. 926). Nesse contexto, apontara o sentenciante que o rol é, EM REGRA, taxativo, de modo que, em casos, pontuais, é possível a cobertura, o que se mostraria aplicável especialmente porque os demais procedimentos constantes no rol da ANS não se mostraram eficazes, efetivos e, principalmente, seguros para a manutenção da saúde da demandante. Não bastasse, a incorporação do medicamento prescrito não foi indeferida expressamente pela ANS, existindo comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, assim como recomendação da CONITEC favorável à incorporação do eltrombopague, princípio ativo do Revolade. Destaco: ¿O eltrombopague é um medicamento anti-hemorrágico e age induzindo a produção de plaquetas na medula óssea e o aumento da contagem de plaquetas no sangue. No SUS, o medicamento já está disponível para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), uma doença autoimune. Para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por analisar a tecnologia, além de evidências que demonstraram eficácia e segurança, o medicamento mostrou-se custo-efetivo, representando economia de recursos para a rede pública de saúde.¿ Outrossim, a tecnologia possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com as seguintes indicações: a) tratamento de pacientes adultos e pediátricos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI); b) tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS) em combinação com terapia imunossupressora; c) tratamento adultos com AAS, baixa resposta à terapia imunossupressora prévia e inelegíveis ao transplante de medula óssea. Frisou o sentenciante que ¿as evidências apresentadas demonstraram eficácia e segurança acerca do tratamento proposto frente às alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, além de ser custo-efetivo e apresentar economia de recursos¿ (doc. 985). Destarte, a despeito de seu uso domiciliar, atento aos requisitos expostos no § 13 do art. 10 supramencionado, deve resistir inalterada a obrigação de fazer chancelada. Finalmente, vislumbrada até mesmo a existência de danos imateriais, configurados, de fato, m in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à parte apelada com a negativa de cobertura, porém, inexistindo apelo autoral, há de permanecer hígida a improcedência do pedido compensatório. Irretocável, por conseguinte, a sentença. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0000.1900

10 - STJ Recursos especiais. Alíneas a e c. Tributário. Pis. Compensação. Lançamento por homologação. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Taxa Selic. Ilegalidade. Aplicação de juros de mora à razão de 1% ao mês. CTN, art. 161, § 1º. Correção monetária desde o recolhimento indevido. Ufir a partir da vigência da Lei 8.383/1991.


«O Codex Tributário, ao disciplinar, em seu art. 167, a restituição de tributos, determinou a incidência de juros moratórios, na mesma intensidade que aqueles aplicados nos casos de mora do contribuinte e previstos no § 1º do art. 161, ou seja, no percentual de 1% ao mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.8518.2503.1417

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. PROCEDIMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA QUE NÃO SE ENCONTRA LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. COL. STJ QUE, NO JULGAMENTO DO ERESP 1.889.704/SP E DO ERESP 1.886.929/SP, DEFINIU PARÂMETROS OBJETIVOS PARA QUE, EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, SEJAM SUPERADAS AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO ROL. LEI 14.454/2022, QUE, AINDA, ALTEROU A LEI 9.656/1998 PARA ESTABELECER CRITÉRIOS QUE PERMITAM A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. PRESSUPOSTOS PARA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. IN CASU, RESTOU COMPROVADA A EFICÁCIA DO REFERIDO TRATAMENTO, NA MEDIDA EM QUE A RESOLUÇÃO 1.640 DE 2002 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (ÍNDEX 21179208), REGULAMENTA A ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT), RECONHECENDO A EFICÁCIA TÉCNICA DO PROCEDIMENTO PARA CASOS DE DEPRESSÃO E EM CERTAS FORMAS DE ESQUIZOFRENIA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS na Lei 14.454/2022, art. 10, § 13, QUE ALTEROU A LEI 9.656/1998. CARACTERIZADA A RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ AO CUSTEIO DO TRATAMENTO. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE REVELA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO, OBSERVADAS AS NUANCES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. APELO AUTORAL. PRETENSÃO PARA FIXAR A MULTA PARA O TETO DE R$ 61.000,00 (SESSENTA E UM MIL REAIS). DESCABIMENTO. VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR, NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS COM AS SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA, SENTENÇA QUE NADA MENCIONOU ACERCA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E RECIBO ANEXADOS EM ÍNDEX 25114131, TAMBÉM COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. INCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

1.

¿Art. 10. (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação. (...) § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde. § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.¿ (Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998) ; ... ()

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